DOEPE 23/08/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Paulo Antônio Dantas
Maria Cristina Paulino Soares
ASSESSORIA
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Humberto Maranhão Antunes
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Secretário Executivo de Coordenação Geral
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Diretora Geral de Informações Estratégicas
Luciana Garcia Figueirôa Ferreira
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
Diretora Geral de Gestão Regional
Ana Paula de Melo
Gerente de Gestão Estratégica e Participativa Diretoria Geral de Planejamento
Anna Renata Pinto de Lemos Cordeiro
Ano XCVI • NÀ 160 - 7
VII - O Ofício CGM nº 317/2019 da Prefeitura Municipal de Itapissuma, de 05 de agosto de 2019.
Superintendente de Regionalização da Saúde Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
RESOLVEM:
Juliana Leão Pontes
Gerente de Informações Assistenciais
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Itapissuma, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Alessandro Cerqueira
Assessor Técnico
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Priscilla Lima
Apoiadora Institucional
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Identificador da Proposta
11407.543000/1190-01
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Superintendente de Atenção Primária
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Maria Francisca Santos de Carvalho
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Recife, 15 de agosto de 2019.
Superintendente de Monitoramento de Metas
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde
Maria Conceição Belo Pessoa
Valor (R$)
90.000,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria de Políticas Estratégicas
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Mayra Ramos Barbosa da Silva
Nº Emenda Parlamentar
71180003
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5175 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Art. 2º- Este Grupo Condutor tem as seguintes atribuições:
§ 1o – Definir e coordenar a Metodologia de construção do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
§ 2o – Estabelecer a composição e atribuição dos Grupos Condutores Regionais (GCR);
§ 3o – Orientar os Grupos Condutores Regionais na execução das etapas do PRI;
§ 4 – Acompanhar, Monitorar, avaliar e propor soluções ao adequado funcionamento das RAS nas Macrorregiões de Saúde;
o
§ 5o – Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Recife, 13 de outubro de 2019
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5172 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
VII - O Ofício nº 186/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha, de 07 de agosto de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLVEM:
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
10234.992000/1190-01
71180003
90.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2019.
III - Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5176 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco
VI - O Ofício Nº 167, de 06 de agosto de 2019, da Prefeitura Municipal de Agrestina;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:
Município
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
Agrestina
10225.695000/1190-07
71180003
270.000,00
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Recife, 14 de agosto de 2019.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - O Ofício nº 230/2019 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, de 19 de agosto de 2019.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5173 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de itapissuma, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11196.515000/1190-14
Nº Emenda Parlamentar
71180003
Valor (R$)
360.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE