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DOEPE - Recife, 23 de agosto de 2019 - Página 7

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DOEPE 23/08/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Paulo Antônio Dantas
Maria Cristina Paulino Soares

ASSESSORIA
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Humberto Maranhão Antunes

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Secretário Executivo de Coordenação Geral

Inês Eugênia Ribeiro da Costa

Diretora Geral de Informações Estratégicas

Luciana Garcia Figueirôa Ferreira

VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;

Diretora Geral de Gestão Regional

Ana Paula de Melo

Gerente de Gestão Estratégica e Participativa Diretoria Geral de Planejamento

Anna Renata Pinto de Lemos Cordeiro

Ano XCVI • NÀ 160 - 7

VII - O Ofício CGM nº 317/2019 da Prefeitura Municipal de Itapissuma, de 05 de agosto de 2019.

Superintendente de Regionalização da Saúde Secretaria Executiva de Regulação em Saúde

RESOLVEM:

Juliana Leão Pontes

Gerente de Informações Assistenciais
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Itapissuma, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

Alessandro Cerqueira

Assessor Técnico
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde

Priscilla Lima

Apoiadora Institucional
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde

Identificador da Proposta
11407.543000/1190-01

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Superintendente de Atenção Primária
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde

Maria Francisca Santos de Carvalho

Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Recife, 15 de agosto de 2019.

Superintendente de Monitoramento de Metas
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde

Maria Conceição Belo Pessoa

Valor (R$)
90.000,00

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Políticas Estratégicas
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde

Mayra Ramos Barbosa da Silva

Nº Emenda Parlamentar
71180003

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5175 DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Art. 2º- Este Grupo Condutor tem as seguintes atribuições:
§ 1o – Definir e coordenar a Metodologia de construção do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde;

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

§ 2o – Estabelecer a composição e atribuição dos Grupos Condutores Regionais (GCR);
§ 3o – Orientar os Grupos Condutores Regionais na execução das etapas do PRI;
§ 4 – Acompanhar, Monitorar, avaliar e propor soluções ao adequado funcionamento das RAS nas Macrorregiões de Saúde;
o

§ 5o – Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Recife, 13 de outubro de 2019

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5172 DE 14 DE AGOSTO DE 2019

VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Agrestina, Estado de Pernambuco.

VII - O Ofício nº 186/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha, de 07 de agosto de 2019.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

RESOLVEM:

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Objeto da Proposta

10234.992000/1190-01

71180003

90.000,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2019.

III - Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5176 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco

VI - O Ofício Nº 167, de 06 de agosto de 2019, da Prefeitura Municipal de Agrestina;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:

Município

Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

Agrestina

10225.695000/1190-07

71180003

270.000,00

Aquisição de Equipamento e Material
Permanente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Recife, 14 de agosto de 2019.

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - O Ofício nº 230/2019 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, de 19 de agosto de 2019.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5173 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de itapissuma, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11196.515000/1190-14

Nº Emenda Parlamentar
71180003

Valor (R$)
360.000,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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