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DOEPE - Recife, 29 de agosto de 2019 - Página 13

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DOEPE 29/08/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES de 28 de Agosto de 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 658/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 32/2016, da servidora JULIANA BATISTA DA SILVA,
matrícula nº 368.886-0, ENFERMEIRA, a partir de 28/08/2019, conforme Processo SEI nº 3091776 – Gerência de Gestão de Pessoas de
26/08/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 659/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 361/2016, do servidor ANDRE JOSE DE SANTANA,
matrícula nº 374.072-2, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 01/08/2019, conforme Processo SEI nº 3108230 – Gerência
de Gestão de Pessoas de 22/08/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Ano XCVI • NÀ 164 - 13

PORTARIA SES Nº. 624 de 28 DE AGOSTO DE 2019
Institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias .
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que Dispõe sobre normas relativas à formalização de parcerias entre a administração pública
estadual e organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias - 7º
Edital de Seleção Pública, referente à formalização de Termos de Fomento, entre esta SES/PE e a Instituto PAPAI.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Camila de Farias Dantas – Matrícula nº 364118-0 (Presidente);

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

II – François José Figueirôa - Matrícula nº 233738-0;
III – Djair Pereira de Sena – Matrícula 278624-9.

PORTARIA SEPLAG Nº 81 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
A Secretária de Planejamento e Gestão no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Lei nº 12.600/2014 e a Resolução TCE/
PE, nº 36/2018, bem como as justificativas apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência da Tomada de Contas Especial nº001/2018 referente ao Convênio de
Cooperação Financeira nº040/2014-Município de Palmares, instaurada pela Portaria SEPLAG Nº036, de 15/06/2018 e pelas Portarias de
prorrogação do prazo de vigência nº085/2018, de 27/11/2018 e nº 036/2019 de 15/03/2019.
Art. 3.º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/07/2019.
CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO
Secretária de Planejamento e Gestão, em exercício

Art. 3º. Fica designada como gestora responsável pela gestão de parceria celebrada a servidora Camila de Farias Dantas – Matrícula
nº 364118-0 .
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de Agosto de 2019
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES Nº 625 DE 28 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA SEPLAG Nº. 82 DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, e o Decreto nº.
40.200 de 13/12/2013,
RESOLVE: Formalizar a reassunção às suas atividades na Secretaria de Planejamento e Gestão, em função do afastamento para realizar
curso de pós-graduação, os servidores: André Luiz Wanderley de Siqueira de Moura Leite, matrícula nº 324.303-6, data de reassunção
01/07/2016, afastamento integral; Katarina Tatiana Marques Santiago, matrícula nº 363.389-6, data de reassunção 01/01/2019,
afastamento integral; e Phillip Cesar Albuquerque Silva, matrícula nº 323.724-9, data de reassunção 01/07/2018, afastamento parcial.
CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO
Secretária de Planejamento e Gestão, em exercício

A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 20 de 12.02.2019, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, os seguintes
despachos: Licença Prêmio Gozo: Processo SEI nº 3000008455.000088/2019-76, Maria Emilia Romeiro de Lucena e Melo, matrícula
nº 170.127-4, 01 (um) mês de licença prêmio, referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 26.08.2019 e Anotação de Tempo de
Serviço: Leandro Ferreira da Silva, matrícula nº 363.456-6, Processo SEI nº 3000008442.000020/2019-36, Secretaria de Educação e
Esporte – SEE no período de 10/02/2005 a 07/01/2015, 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias.
Recife, 28 de agosto de 2019
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendência Geral Técnica e de Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Dispõe sobre os critérios para o incentivo de custeio aos Centros de Partos Normais – CPN´s.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
a) a Portaria GM/MS nº 1.459/2011 que instituiu a Rede Cegonha visando implantar uma rede de cuidados, assegurando à mulher o
direito ao planejamento reprodutivo e atenção humanizada a gravidez, parto e puerpério, bem como à criança, o direito ao nascimento
seguro, crescimento e desenvolvimento saudável;
b) a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da assistência ao parto
e puerpério e da assistência à criança;
c) a necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde no parto de risco habitual, objetivando a redução da
morbimortalidade materna e neonatal;
d) que a construção de diretrizes políticas para a saúde capazes de produzir a atenção humanizada vem se intensificando no âmbito do SUS;
e) as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere às boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento;
f) a política de Humanização do Parto e Nascimento, instituída pela Portaria GM/MS nº 569, de 01 de junho de 2000, e a política Nacional
de Humanização da Atenção e Gestão da Saúde, implementada pelo Ministério da Saúde em 2003;
g) que entre as estratégias da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE para enfrentamento da fragilidade da atenção
obstétrica no parto e nascimento no Estado, é prioritário o apoio às gestões municipais na assistência obstétrica e neonatal;
h) a Portaria MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal
(CPN) com três ou cinco leitos PPP (Pré-parto, Parto e Puerpério) que classifica em:

EM, 28/08/2019
RESOLUÇÃO Nº 790 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual;
Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;
Considerando a posse do novo Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital da Mirueira – Sanatório Padre Antonio
Manoel ocorrida em 10 de Setembro de 2018 para o Biênio 2018/2020;

CPN i (intra-hospitalar) e CPNp (CPN perihospitalar);
Tipo I: possui ambientes fins exclusivos da Unidade (recepção, sala de exames, quartos PPP, área de deambulação, posto de enfermagem
e sala de serviço. Podendo compartilhar os ambientes de apoio. Garantem a permanência da mulher e do RN durante todo internamento
no quarto PPP.
Tipo II: Possui ambientes compartilhados com o restante da maternidade, como recepção, sala de exames, posto de enfermagem e outros
ambientes de apoio. Garantem a permanência da mulher e do RN durante o pré-parto e parto, podendo após o puerpério imediato, serem
transferidos para o alojamento conjunto.
i) os critérios e valores de custeio conforme a Portaria MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015;
j) que os Centros de Partos Normais intra-hospitalares estão inseridos em maternidades com equipe médica completa, para a retaguarda
das distorcias e intercorrências, promovendo aumento na produção de partos sob assistência da enfermagem obstétrica.
k) por fim, considerando a Nota Técnica nº 03/2019 – GEASM-SES/PE, que estabeleceu os critérios para o incentivo de custeio aos
Centros de Partos Normais.
RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o incentivo de custeio aos Centros de Partos Normais – CPN´s.

Art. 1º - Homologar o Colegiado do Conselho Local de de Unidade de Saúde do Hospital da Mirueira – Sanatório Padre Antonio Manoel
- Biênio 2018/2020:

Art. 2º Para estar apto ao recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, conforme os termos da presente Portaria, as unidades
hospitalares deverão atender aos seguintes critérios:

I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:

I – Os Centros de Partos Normais intra-hospitalares devem estar situados em maternidades sob gestão municipal;

TITULAR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
EDILEIDE BARBOSA DO NASCIMENTO

SUPLENTE
MARILENE APOLINÁRIO DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA PRIMO DIAS
MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA

II – Possuir um número mínimo de 05 leitos para gestantes de Risco Habitual;
III – Não receber incentivos do MS para o CPN;
IV – Apresentar produção mínima de 840 (oitocentos e quarenta) partos anuais ou média de 70 (setenta) partos mensais;

UBIRAJARA ALVES DE LIMA
V – Acesso regulado e por demanda espontânea;
II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
VI – Oferecer atendimento regional e microrregional;
TITULAR
SUELY PINTO DA SILVA
CÉLIA REGINA DE SANTANA

SUPLENTE
ANDRÉA MARQUES PEREIRA
SILVANA GOMES DA HORA

III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
JOSELIO ROCHA
ANGELA MARIA DE LIMA

SUPLENTE
NÁDIA MARIA CARNEIRO BRANDÃO
MARIA JOSÉ DANTAS MESQUITA DE AMORIM

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Setembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.

VII – Funcionamento ininterrupto de 24h por sete dias da semana;
VIII – Possuir na Maternidade em que o CPN está implantado, equipe médica completa para assistência às distocias e intercorrências
com: 02 obstetras, 01 pediatra ou neonatologista e 01 anestesiologista por plantão nas 24h durante os sete dias da semana;
IX – Possuir uma equipe mínima de enfermagem específica para o CPN composta por: 02 enfermeiros Obstetras Plantonistas (40h), 01
técnico de enfermagem e 01 auxiliar de serviços gerais;
X – Possuir taxa de cesárea abaixo de 30%;
XI – Possibilitar que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente;
XII – Garantir a privacidade da parturiente e seu acompanhante;

Recife, 21 de Agosto de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

XIII – Proporcionar condições que permitam a deambulação e movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos
clínicos;

Homologo a resolução CES/PE nº 790 de 21 de Agosto de 2019.

XIV – Proporcionar acesso a métodos não farmacológicos e não evasivos de alívio à dor e de estímulo a evolução fisiológica do trabalho
de parto;

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

XV – O serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pósparto imediato;

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