DOEPE 21/09/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 33/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° Designar o número de 04(quatro)
supridores individuais para o Parque Estadual de Dois Irmãos-PEDI, Unidade Gestora: 310301. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Recife, 17/09/2019.
JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
Iguaracy
Ingazeira
Olinda
Itapetim
Quixaba
Santa Terezinha
São José do Egito
Solidão
Tabira
Tuparetama
09
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Ano XCVI • NÀ 181 - 7
02
01
03
01
03
06
02
05
01
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de setembro de 2019.
SAÐDE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 20/09/2019
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5186 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5183 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Pesqueira, Estado de Pernambuco
Aprova o remanejamento de recurso da Gestão Municipal de Olinda para Gestão Estadual por meio da Programação Pactuada
e Integrada referente aos leitos do Programa SOS Emergência.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
II - A Portaria GM/ MS n° 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - A Portaria GM/ MS nº 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV - Portaria GM/MS nº 1.663 de seis de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergência no âmbito da Rede de Atenção
ás Urgências e Emergências (RUE);
V - Portaria GM/MS nº 3.133 de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recurso para custeio dos Estabelecimentos de Saúde
participantes do Programa SOS Emergência;
VI - Resolução CIB/PE nº 2.365 de 19 de agosto de 2013, que aprovou Ad Referendum o remanejamento de recursos da portaria GM/MS
nº 3.133 de 27 de dezembro de 2013 da Gestão Estadual para a Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes e Olinda;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - Portaria GM/MS nº 2.362 de 27 de outubro de 2014, que aprova alteração do Componente Hospitalar da etapa I do Plano de
Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e revoga as portarias nº 1.679/ 2012 e nº
3.133/2012, mantendo o recurso na Gestão Estadual;
VII - O Ofício nº 508/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Pesqueira, de 16 de setembro de 2019.
VIII - Portaria GM/MS nº 45 de 11 de janeiro de 2016, que Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e revoga a portaria nº 2.362/2014, mantendo o recurso na
Gestão Estadual;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Pesqueira, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
IX - Portaria GM/MS nº 3.302 de 10 de outubro de 2018, que redefine o Anexo II da Portaria nº 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, que
redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e
dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
X - A Nota Técnica da GEPPI/ SES/ PE Nº 06 de 28 de novembro de 2018 que se refere aos recursos do Programa SOS Emergência do
Município de Olinda.
RESOLVEM:
Identificador da Proposta
10488.181000/1190-02
Nº Emenda Parlamentar
71180003
Valor (R$)
90.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5.161 de 02 de agosto de 2019(*)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de setembro de 2019.
RESOLVEM:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art.1º- Aprovar o remanejamento via Programação Pactuada e Integrada – PPI a dedução do valor anual de R$ 1.861.500,00 (Hum
milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) do território de Olinda da gestão municipal para a estadual referente ao
remanejamento vinculado a Resolução CIB/PE nº 2.365/2013.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 2º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 2.365 de 19 de agosto de 2013(*)
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5187 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Aprova Projeto Técnico com recursos de propostas de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Santa Terezinha, Estado
de Pernambuco.
Recife, 17 de setembro de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VII - Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VIII - Pactuada na CIR nº 292 da X Geres, no dia 21 de março de 2019.
VI - O Memo nº 25, de 06 de setembro de 2019, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art.1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município do Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Santa Terezinha
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta Nº Emenda Parlamentar
12071.117000/1190-02
37600008
Valor (R$)
350.000,00
Destinada
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5.107, de 22 de março de 2019(*)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município
eSF
eAB
ACS
Gerente
UOM
Afogados da Ingazeira
Brejinho
Caruaru
Carnaíba
Feira Nova
03
03
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15
07
02
04
04
04
-
eSB
I
03
05
II
-
NASF/AB
I
II
III
01
01
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I
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eCR
II
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III
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Recife, 19 de setembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE