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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 7

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DOEPE 02/10/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de outubro de 2019

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 21/2019
A DIRETORIA DA DRR I RF, Nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado no endereço cadastrado no
CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da data de publicação deste Edital,
quando fica iniciada a ação fiscal da respectiva GEAF abaixo identificada, desta Diretoria, situada Av. Dantas Barreto N.1186, Ed. San
Rafael– São José - Recife – PE – CEP 50020-904, a apresentar arquivos e documentos fiscais relacionados nesta Ordem de Serviços,
cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.Sefaz.pe.gov.br): Em Serviços/ Para Cidadãos/ E-Fisco – Are Virtual/
Serviços mais utilizados/ Verificar autenticidade de Informações Fiscais:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – GEAF- ANDAR
PETRANS LOGISTICA TRANSPORTES LTDA – ME, 0440451-31, RUA PROFESSOR JULIO OLIVEIRA N. 58, IPUTINGA, RECIFE –
PE. OS: 2019.000004987287-59. GEAF 8, 11° ANDAR.
Recife, 01 DE OUTUBRO 2019.
ALBERTO FLAVIO ALVES PORTO
Diretor Geral

Ano XCVI • No 188 - 7

II - A RDC ANVISA nº 7 de 24de fevereiro de 2010, dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTI e dá outras providências;
III - A Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017, Institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de
elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e
Cuidados Intermediários adulto e pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV - A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde;
V - A Portaria n° 03 de 28 de Setembro de 2017, que refere a Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
onde refere no capítulo III, inciso 2, “que a base de cálculo de leitos de terapia intensiva será calculado de acordo com os parâmetros de
necessidades, por tipo de leito, conforme Portaria 1.101/GM/MS, 12 de junho de 2002.” (Origem: PRT MS/GM 2395/2011, Art. 11, § 1º)
(com redação dada pela PRT MS/GM 2809/2012).
RESOLVEM

EDITAL DPC Nº 187/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO INCENTIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA ESTABELECIMENTOS
VAREJISTAS QUE REALIZEM EXCLUSIVAMENTE VENDAS POR MEIO DA INTERNET OU DE TELEMARKETING.
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos do Dec. 44.650/2017, Art. 313 que trata da concessão de crédito
presumido para contribuintes que realizem vendas exclusivamente pela Internet e telemarketing, bem como do credenciamento
dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve credenciar o contribuinte: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA, CACEPE nº 0739306-79, CNPJ nº 27.828.782/0001-08, processo n°2017.000002620644-69, tendo seus efeitos
a partir de 01 de outubro de 2019.
Recife, 30 setembro de 2019

Art. 1º – Aprovar ad referendum a ampliação de 07 (sete) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto no Hospital Oswaldo Cruz, CNES
0000477, gestão pública direta da I Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de setembro de 2019
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

Cristiano Henrique Aragão Dias
DIRETOR DA DPC

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5192 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES Nº 695/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 17 (dezessete) renovações, conforme
relação abaixo:
MATRICULA
373.986-4
373.983-0
373.833-7
391.887-4
373.898-1
373.927-9
373.813-2
383.420-4
373.903-1
373.825-6
373.948-1
374.073-0
391.152-5
373.974-0
373.965-1
373.969-4
373.970-8

NOME
CICERO RENILSON GOMES MENEZES
MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA
KLENIO CAVALCANTI LINS
MARINALDO ALVES DA SILVA
EDILENE DELFINO DE SOUZA
EDUARDO FELIPE DA SILVA FERREIRA
DEMEVAL GOMES DA SILVA
HEMYSON DE MOURA PEREIRA
EBER AUGUSTO PAES BARRETO
DILEIDE DE ALBUQUERQUE BEZERRA
CLAUDEMIR SOARES DE OLIVEIRA
EDMILSON FERREIRA DA SILVA
RICLAUDIO DA SILVA LOPES
ADEMIR JOÃO DE MELO
JOSÉ ANDRADE LEITE
FABIO WANDRE SILVA DUARTE
HILDO PEREIRA DA SILVA

FUNÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

VIGÊNCIA
01/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
10/09/2019
01/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
07/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
02/07/2019
01/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
01/08/2019

TERMO ADITIVO
3º
3º
3º
1º
3º
3º
3º
2º
3º
3º
3º
3º
1º
3º
3º
3º
3º

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar.
Objetivo da Proposta para Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes destinadas ao município de Santa Filomena, Estado de
Pernambuco. Conforme quadro abaixo:

Proposta

11415.674000/1140-03

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 30, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º
autorizar a concessão de licença prêmio requerida tempestivamente, para gozo em momento oportuno, aos servidores relacionados,
todas referentes ao 1º decénio de serviços prestados ao Estado: Alexandre Tavares Ferreira, Mat. nº 279.637-6; Eudes Ferreira
Batista, Mat. nº 279.645-7; Iane Lara da Fonseca Gonçalves, Mat. nº 279.634-1; Paula Daniele Mendonça Oliveira, Mat. nº 279.6350; Art. 2º - Autorizar o gozo de licença prêmio, correspondente ao 2º decénio (1996/2006 - Portaria n°99 da SECTMA, de 28/05/2010)
no período de 01 de outubro de 2019 a 29 de novembro de 2019 do servidor Marcus Antonio F.G. Carvalho, Mat. nº145.195-2; Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

11415.674000/1150-03
11415.674000/1150-05

Destinação
USF Sede
USF Socorro
Hospital Municipal
Hospital Municipal

Valor da
proposta (R$)

Data do crédito
do recurso

Saldo de
repasse
(R$)

Rendimento
(R$)

Saldo
disponível total
(08/2019)

346.910,00

18/12/2015

281.475,50

57.885,59

339.361,09

389.186,00
391.575,00

29/06/2016
28/06/2016

202.507,00
52.358,00

35.346,61
15.625,23

237.853,61
67.983,23

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de setembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 721 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a estruturação e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais de Ensino
e Sem Fins Econômicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em Pernambuco.

PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº. 88, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, e o Decreto nº.
40.200 de 13/12/2013 RESOLVE: Formalizar a reassunção às suas atividades na Secretaria de Planejamento e Gestão, em função do
afastamento para realizar curso de pós-graduação, o servidor: Murilo Henrique Alves Baihê, matrícula nº 323.723-0, data de reassunção
01/07/2019, afastamento parcial.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÚDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO a competência concorrente de Estados e Municípios para gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde
da população, conforme estipulado no art. 30, inciso VII da CF/88, combinado com o art. 18, inciso I da Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
CONSIDERANDO, os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação complementar;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Anexo XXIV), e com as diretrizes da
contratualização no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

EM, 01/10/2019
RESOLVE:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5190 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 1º. Definir a estruturação e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Contratualização para avaliar o desempenho
das metas qualitativas e quantitativas, estabelecidas na contratualização dos hospitais, cuja gestão é da Secretaria Estadual de Saúde.

Aprovar ad referendum a ampliação de 07 (sete) Leitos de UTI Adulto tipo II no Hospital Oswaldo Cruz, CNES 0000477, gestão
pública direta, da I Regional de Saúde do Estado de Pernambuco

§ 1º. A Comissão de que trata este artigo não exige paritariedade, todavia, será composta, no mínimo, por 01 (um) representante da Secretaria
de Saúde e 1 (um) representante do hospital contratualizado, devendo não ultrapassar o número máximo de 06 (seis) representantes.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

§ 2º. A reunião ocorrerá com participação, no mínimo, 50% dos integrantes.

I - A RDC ANVISA nº 50 de 21 de fevereiro de 2002: dispõe sobre o Regulamento Técnico, para planejamento, programação, elaboração
e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;

Art. 2º. Os membros da CAC se reunirão, quadrimestralmente, de acordo com o cronograma estabelecido no quadro abaixo, sendo que
o desempenho alcançado pelos hospitais contratados, em cada monitoramento quadrimestral, impactará no valor global do prefixado a
ser repassado para unidade:

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