DOEPE 03/12/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de dezembro de 2019
reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, em sua sede
social, situada no Engenho Pirapama, s/n, Município do Cabo de
Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, às 10:00 horas do dia
09 de dezembro de 2019, a fim de deliberarem sobre os itens da
seguinte pauta: a) Transformação da companhia em sociedade
empresária limitada; b) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Caso a proposta constante do item (a) da ordem do dia
seja aprovada, o Acionista que não manifestar expressamente sua
concordância, será considerado, por força do disposto no art. 221
da Lei n.º 6.404, de 15/12/1976, como dissidente da deliberação,
sendo-lhe reembolsadas as ações de sua propriedade. Cabo de
Santo Agostinho, 30/11/2019. Ass. Alexandre Fonseca Dourado
CPF/MF 886.791.954-72 Diretor Executivo e Acionista.
HOSPITAL DO TRICENTENARIO-MESTRE
VITALINO
CONVOCAÇÃO PARA FASE DE LANCES
PROCESSO Nº: 005/2019 - MODALIDADE/Nº: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2019
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, 0 Km,
tipo furgoneta, adaptado para ambulância de simples remoção
destinado ao Hospital do Tricentenário-Mestre Vitalino.
Através do presente convocamos as empresas 1 – FIORI
VEICOLO S/A - CNPJ n° 35.715.234/0001-08; 2 – MANUPA
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
- CNPJ n° 03.093.776/0003-53; 3 – CKS COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA - CNPJ n° 30.330.883/0001-69 e 4 – ITALIANA
AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA - CNPJ n° 02.472.105/0001-79,
participantes do Pregão supramencionado para comparecerem a
sessão de continuação que ocorrerá no dia 05/12/2019 às 10:30
horas. Na ocasião será apresentado relatório dos questionamentos
apresentados e proceder demais fases no processo. Olinda, 29
de novembro de 2019 - Murilo Múcio Bezerra Rocha Wanderley
– Pregoeiro.
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
O Presidente do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE - Sr. João Antonio
da Costa Moreira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
convoca todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, para
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em sua sede social,
sito á Estrada do Arraial n° 3107 - Casa Amarela -Recife/PE, no dia
11.12.19 em 1ª convocação ás 19:00 horas ou em 2ª convocação
ás 20:00 horas, para eleição do seu Conselho Deliberativo Biênio
2020/2021.
João Antonio da Costa Moreira
Recife 02 de dezembro de 2019
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
MEDICO FERNANDO DE LACERDA - UPA
CURADO
CONVOCAÇÃO PARA FASE DE LANCES
PROCESSO Nº: 006/2019 - MODALIDADE/Nº: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2019
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, 0 Km,
tipo furgoneta, adaptado para ambulância de simples remoção
destinado ao Hospital do Tricentenário-UPA Curado.
Através do presente convocamos as empresas 1 – FIORI
VEICULO S/A - CNPJ n° 35.715.234/0001-08; 2 – MANUPA
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
- CNPJ n° 03.093.776/0003-53; 3 – CKS COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA - CNPJ n° 30.330.883/0001-69; 4 – ITALIANA
AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA - CNPJ n° 02.472.105/0001-79
e 5 – VIA SUL VEICULOS S/A - CNPJ n° 40.841.736/0002-98,
participantes do Pregão supramencionado para comparecerem a
sessão de continuação que ocorrerá no dia 05/12/2019 às 11:30
horas. Na ocasião será apresentado relatório dos questionamentos
apresentados e proceder demais fases no processo. Olinda, 29
de novembro de 2019 - Murilo Múcio Bezerra Rocha Wanderley
– Pregoeiro.
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/ME nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 30 de
Novembro de 2019
1. Data, Hora e Local: Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de
2019, às 10:30 horas, na sede social da Votorantim Cimentos N/
NE S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27 - andar 0007, Recife,
CEP 50030-110. 2. Convocação: Dispensada em virtude da
presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme
disposto no § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”).
3. Presença: Presentes os acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no
Livro de Presença de Acionistas. 4. Composição da Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Osvaldo Ayres Filho e
secretariados pelo Sr. André Roberto Leitão, conforme disposto
no § 2º do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia. 5. Ordem
do Dia: Composta a mesa, o Presidente declarou iniciados os
trabalhos, a fim de examinar, discutir e votar a respeito da seguinte
Ordem do Dia: (i) a redução nominal do capital social da
Companhia e a consequente alteração do artigo 5º do seu Estatuto
Social; e (ii) se aprovada a matéria do item “i”, acima, a
consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. Deliberações:
Preliminarmente, os acionistas aprovaram a lavratura da ata desta
assembleia geral em forma de sumário dos fatos ocorridos,
conforme dispõe o artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das S.A. Após,
examinada e debatida a matéria constante da Ordem do Dia, os
acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições ou ressalvas: (i) Aprovar a redução real do capital
social da Companhia, no montante de R$ 660.000.000,00
(seiscentos e sessenta milhões de reais), por julgá-lo excessivo,
com o cancelamento de 10.243.891 (dez milhões, duzentas e
quarenta e três mil oitocentas e noventa e uma) ações ordinárias,
com restituição de forma desproporcional, exclusivamente à
acionista Votorantim Cimentos S.A., mediante pagamento in
natura, efetuado com a cessão de créditos registrados no Contas
a Receber da Companhia contra a sua acionista Votorantim
Cimentos S.A., no valor de R$ 290.362.705,81 (duzentos e
noventa milhões, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e
cinco reais e oitenta e um centavos) nesta data (“Crédito”) e, em
moeda corrente nacional, no montante de R$ 369.637.294,19
(trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil
duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos),
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
passando o capital social, com a conclusão da redução ora
aprovada, de R$ 869.976.075,48 (oitocentos e sessenta e nove
milhões, novecentos e setenta e seis mil e setenta e cinco reais e
quarenta e oito centavos), dividido em 27.538.616 (vinte e sete
milhões, quinhentas e trinta e oito mil seiscentas e dezesseis)
ações ordinárias, 6.086 (seis mil e oitenta e seis) ações
preferenciais da classe “A” e 5.543.142 (cinco milhões, quinhentas
e quarenta e três mil cento e quarenta e duas) ações preferenciais
da classe “B”, para R$ 209.976.075,48 (duzentos e nove milhões,
novecentos e setenta e seis mil e setenta e cinco reais e quarenta
e oito centavos), dividido em 17.294.725 (dezessete milhões,
duzentas e noventa e quatro mil setecentas e vinte e cinco) ações
ordinárias, 6.086 (seis mil e oitenta e seis) ações preferenciais da
classe “A” e 5.543.142 (cinco milhões, quinhentas e quarenta e
três mil cento e quarenta e duas) ações preferenciais da classe
“B”; (a) Consignar que a administração da Companhia efetivará a
cessão do Crédito e o pagamento em moeda corrente nacional em
até 10 (dez) dias úteis a partir da data em que se der o decurso do
prazo para a efetivação da redução do capital social, conforme
previsto no artigo 174 da Lei das S.A.; (b) Consignar a anuência da
acionista Votorantim S.A. a respeito da redução de capital com a
restituição de forma desproporcional à participação no capital
social; (c) Decorrido o prazo previsto no artigo 174 da Lei das S.A.
e concluída a redução do capital social ora aprovada, o caput do
artigo 5º do Estatuto Social da Companhia vigorará com a seguinte
redação: “Art. 5º - O capital social subscrito e integralizado da
Companhia é de R$ 209.976.075,48 (duzentos e nove milhões,
novecentos e setenta e seis mil e setenta e cinco reais e quarenta
e oito centavos), dividido em 17.294.725 (dezessete milhões,
duzentas e noventa e quatro mil setecentas e vinte e cinco) ações
ordinárias, 6.086 (seis mil e oitenta e seis) ações preferenciais da
classe “A” e 5.543.142 (cinco milhões, quinhentas e quarenta e
três mil cento e quarenta e duas) ações preferenciais da classe
“B”, todas nominativas, não escriturais e sem valor nominal”. (d)
Consigna-se, ainda, que não há Conselho Fiscal instalado no
presente exercício, não havendo, portanto, parecer quanto à
redução ora aprovada, nos termos do artigo 173 da Lei das S.A.,
bem como que o capital social da Companhia está, nesta data,
totalmente subscrito e integralizado; (ii) Aprovar a consolidação
do Estatuto Social da Companhia, que integra a presente ata na
forma de seu “Anexo I”. As acionistas autorizam a Diretoria da
Companhia e seus procuradores devidamente nomeados, na
forma de seu Estatuto Social, a tomar todas as providências
cabíveis, bem como praticar todos os atos necessários para dar
efeito à deliberação aprovada na presente data. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, da qual se
lavrou a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada por
todos os presentes, a saber: Osvaldo Ayres Filho - Presidente da
Mesa; André Roberto Leitão - Secretário da Mesa; Acionistas:
Votorantim S.A. - p. João Carvalho de Miranda e Sergio Augusto
Malacrida Junior; Votorantim Cimentos S.A. - p. Osvaldo Ayres
Filho e André Roberto Leitão. A presente ata é cópia fiel daquela
lavrada no Livro de Atas das Assembleias Gerais da Votorantim
Cimentos N/NE S.A. nº 09, páginas 44 a 47. Recife/PE, 30 de
novembro de 2019. Osvaldo Ayres Filho - Presidente da mesa;
André Roberto Leitão - Secretário da mesa. Anexo I à Ata da
Assembleia Geral Extraordinária da Votorantim Cimentos N/
NE S.A. realizada em 30 de novembro de 2019 (10:30 horas).
Estatuto Social Consolidado da Votorantim Cimentos N/NE
S.A.: Capítulo I. Denominação, Tipo, Sede, Objeto e Prazo de
Duração. Artigo 1º. Votorantim Cimentos N/NE S.A. é uma
Sociedade Anônima, constituída por subscrição particular, regida
pelas normas legais que lhe forem aplicáveis e pelas disposições
deste Estatuto, podendo utilizar abreviatura, sigla ou nome de
fantasia apenas para fins publicitários ou de divulgação de bens ou
serviços de sua produção. Parágrafo único. Para fins deste
Estatuto, a denominação “Votorantim Cimentos N/NE S.A.” e as
palavras “Sociedade” ou “Companhia” se equivalem quando estas
tiverem a inicial grafada em maiúscula. Artigo 2º. A Sociedade tem
sede, administração e foro jurídico na Cidade do Recife, capital do
Estado de Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, andar
0007, Bairro do Recife, CEP 50030-110, podendo, por deliberação
de seus administradores, abrir, transferir e extinguir filial, escritório,
depósito ou outro estabelecimento em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto a
pesquisa mineral, as atividades de estudos geológicos e de
prospecção, a extração de minerais não metálicos, as atividades
de apoio à extração de minerais não metálicos, a fabricação de
produtos de minerais não metálicos, extração e britamento de
pedra, areia, gesso, argila, calcário e outros materiais para
construção e beneficiamento associado, a importação, a
exportação, a fabricação de clínquer e cimento, o tratamento e
disposição de resíduos perigosos e não perigosos, o
beneficiamento de biomassa, a geração e produção de energia
elétrica, o comércio atacadista de cimento, argamassa e materiais
de construção, fertilizantes, corretivo de solo, coque derivado de
petróleo, escória de alto forno, bem como das matérias-primas e
produtos derivados, afins ou correlatos, o coprocessamento, o
transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças, serviços especializados para construção (concretagem
de estruturas), fabricação de concreto usinado e preparação de
massa de concreto para construção, sociedades de participação,
exceto holdings, não sendo vedada sua participação em outras
sociedades como acionistas ou quotistas, o desenvolvimento e
gerenciamento de programa de fidelização de clientes, podendo,
para isso, mas não se limitando a, prestação de serviços de
consultoria para empresas que explorem o mesmo ramo de
negócio, incluindo análise e processamento de dados,
implementação e controle de acesso a banco de dados e outras
tecnologias, a comercialização de direitos de resgate de prêmios
no âmbito do programa de fidelização de clientes, a criação de
banco de dados de pessoas físicas e jurídicas, a representação de
outras sociedades, a prestação de serviços auxiliares ao comércio
de bens e produtos, incluindo, mas não se limitando, à aquisição
de itens e produtos relacionados, direta e indiretamente, a
consecução das atividades acima descritas. Parágrafo único. A
Companhia é autorizada a funcionar como empresa de mineração
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
consoante Decreto nº 15.113, de 22 de março de 1944. Artigo 4º.
É indeterminado o prazo de duração da Sociedade. Capítulo II.
Capital Social e Ações. Artigo 5º. O capital social subscrito e
integralizado da Companhia é de R$ 209.976.075,48 (duzentos e
nove milhões, novecentos e setenta e seis mil e setenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos), dividido em 17.294.725
(dezessete milhões, duzentas e noventa e quatro mil setecentas e
vinte e cinco) ações ordinárias, 6.086 (seis mil e oitenta e seis)
ações preferenciais da classe “A” e 5.543.142 (cinco milhões,
quinhentas e quarenta e três mil cento e quarenta e duas) ações
preferenciais da classe “B”, todas nominativas, não escriturais e
sem valor nominal. Parágrafo 1º. A cada ação ordinária
corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º. As ações preferenciais da classe “B”, comportarão
integralização, entre outros, por recursos oriundos de incentivos
fiscais do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.
Parágrafo 3º. Dependerá de prévia deliberação da Assembleia
Geral a subscrição de ações para integralização através de bem
ou direito que não moeda nacional. Parágrafo 4º. Sendo
nominativas as ações representativas do capital social, sua
titularidade se presume pela inscrição do nome do acionista no
Livro de Registro de Ações Nominativas, facultado a Sociedade a
emissão de títulos múltiplos de ações ou cautelas provisórias, cujo
desdobramento, ressalvado o disposto no parágrafo subsequente,
ficará a critério do acionista interessado mediante o pagamento de
preço não superior ao custo, os quais serão assinados por dois
diretores da Companhia, observando-se, facultativamente, as
normas legais que regem a utilização de chancela mecânica.
Parágrafo 5º. Será facultado sem ônus ao Fundo de Investimentos
do Nordeste - FINOR o desdobramento, em qualquer época, de
cautelas provisórias ou de certificados de ações e a conversão
daquelas nestes. Parágrafo 6º. Respeitadas as exceções
previstas em lei, as ações preferenciais da classe “B”, quando
subscritas com recursos oriundos de incentivos fiscais do Fundo
de Investimentos do Nordeste - FINOR, permanecerão
obrigatoriamente intransferíveis até a data de emissão do
certificado de implantação do projeto pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional. Parágrafo 7º. A integralização das
ações preferenciais da classe “B”, quando subscritas pelo Fundo
de Investimento do Nordeste - FINOR, efetuar-se-á mediante o
depósito da quantia correspondente em conta vinculada no Banco
do Nordeste do Brasil S.A., em nome da Companhia, procedendose à respectiva liberação após a apresentação do comprovante de
arquivamento, no Registro Público de Empresas Mercantis, e
publicação, na forma da lei, da ata que deliberar sobre a
correspondente subscrição. Parágrafo 8º. Observado o disposto
no artigo 171 da Lei nº 6.404/76, os acionistas terão preferência
para a subscrição proporcional das novas ações, emitidas para
aumento do capital social, estando de logo excluído o direito de
preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial
sobre incentivos fiscais. Parágrafo 9º. Por edital regularmente
publicado ou, quando possível, por meio válido de comprovada
comunicação pessoal, os acionistas serão convocados para
exercício do direito de preferência previsto no parágrafo
antecedente no prazo decadencial de 30 (trinta) dias, podendo
esse direito ser exercido através de carta, fac-símile ou e-mail,
oportuna e comprovadamente recebido pela administração da
Sociedade, ou por assinatura em boletim de subscrição. Parágrafo
10º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações
da Assembleia Geral. Parágrafo 11º. De modo geral, e
independentemente de classe, as ações preferenciais, que não
conferem direito a voto na Assembleia Geral, gozarão de prioridade
no reembolso do capital. Parágrafo 12º. Especificamente, e além
de prioridade no reembolso do capital, as ações preferenciais da
classe “B” gozarão de participação integral nos resultados da
Sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de
ações serão atribuídas vantagens patrimoniais superiores, e terão
prioridade na distribuição de dividendo mínimo de 6% (seis por
cento) ao ano sobre o valor representativo dessas ações, não
inferior ao dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento)
do lucro líquido do exercício, reconhecendo-se aos respectivos
titulares o direito previsto no artigo 203 da Lei nº 6.404, de
15.12.1976. Parágrafo 13º. A Sociedade não poderá emitir ações
de gozo ou fruição, bônus de subscrição ou partes beneficiárias.
Capítulo III. Assembleia Geral. Artigo 6º. A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, em qualquer dos quatro
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e,
extraordinariamente, sempre que exigida pelos interesses sociais.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria,
observada a forma prevista na lei. Parágrafo 2º. A Assembleia
Geral será instalada e presidida pelo diretor presidente, ou, na sua
ausência ou impedimento, por acionista eleito ou aclamado na
ocasião, que convidará outro acionista ou um administrador da
Sociedade para secretariar os trabalhos, complementando a
composição da mesa dirigente da reunião. Artigo 7º. Será
admitido o voto de acionista titular de ação que lhe confira esse
direito e cujo nome tenha sido devidamente inscrito no livro de
registro respectivo até 5 (cinco) dias antes da realização da
Assembleia Geral. Parágrafo 1º. Durante os 5 (cinco) dias que
antecederem a reunião da Assembleia Geral ficarão suspensos os
serviços de transferência e desdobramento de certificados de
ações, títulos múltiplos e cautelas. Parágrafo 2º. Observados os
dispositivos legais pertinentes, o procurador com poderes
especiais outorgados há menos de um ano poderá representar o
acionista na Assembleia Geral, desde que, ainda, a procuração
seja depositada na sede da Companhia até o início da reunião.
Artigo 8º. Será indispensável a aprovação de acionistas que
representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a
voto para a deliberação válida e eficaz da Assembleia Geral que
implique reforma deste Estatuto ou para qualquer das matérias
especificamente previstas no artigo 136 da Lei nº 6.404/76.
Capítulo IV. Administração. Artigo 9º. A administração da
Companhia compete à Diretoria. Parágrafo 1º. Não será exigido
qualquer tipo de garantia para assegurar o exercício do cargo de
administrador da Sociedade. Parágrafo 2º. Observado o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 152 da Lei nº 6.404/76, os administradores
farão jus a participação nos lucros do exercício social. Parágrafo
3º. A composição da Diretoria pode observar o número máximo de
6 (seis) e o mínimo de 3 (três) diretores, um dos quais designado
Diretor Presidente e outro, Diretor Vice-Presidente. Parágrafo 4º.
Além das atribuições conferidas por lei ou por este Estatuto aos
diretores em geral, compete especialmente ao diretor presidente:
a) convocar a Assembleia Geral e as reuniões de Diretoria,
designando dia e hora para sua realização, e presidi-la; b)
responder pelo cumprimento de deliberação da Assembleia Geral
destinada à observância da Diretoria em geral; c) dirimir conflito de
atribuições entre diretores. Parágrafo 5º. Na ausência ou
impedimento do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente o
substituirá no desempenho de suas atribuições especiais.
Parágrafo 6º. Havendo necessidade imperiosa de desempenho
de atribuição especial do diretor presidente, coincidente com
ausência ou impedimento simultâneos seu e do diretor vicepresidente, essa atribuição será desempenhada pelo mais idoso
dos demais diretores, até o retorno de qualquer deles ao pleno
exercício do respectivo cargo. Parágrafo 7º. Funcionando em sua
composição plena, não demandará substituição a vacância de até
3 (três) cargos da Diretoria, mas a simultânea vacância, a partir do
4º (quarto) cargo, implicará a necessidade de imediato
preenchimento dos cargos vagos a partir do terceiro, por
deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo 8º. Obrigatoriamente,
pelo menos 51% (cinquenta e um por centos) do capital da
Sociedade pertencerá sempre a pessoas de nacionalidade
brasileira. Parágrafo 9º. Além de requisito de residência
permanente no país, os membros dos órgãos de administração
Ano XCVI • NÀ 230 - 11
serão, em sua maioria, brasileiros natos, sendo-lhes assegurados
poderes predominantes. Parágrafo 10º. O quadro de pessoal da
Sociedade será sempre constituído de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) de trabalhadores de nacionalidade brasileira. Artigo 10º. É
de 1 (um) ano o prazo de gestão dos diretores. Artigo 11º.
Isoladamente, qualquer diretor tem poderes para: a) representar a
Sociedade judicialmente, em qualquer foro e em qualquer grau de
jurisdição, inclusive para fins de citação, intimação ou notificação;
b) representar a Sociedade extrajudicialmente, desde que esta
representação não implique compromisso voluntário que a obrigue
por valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), perante
qualquer órgão, entidade ou repartição pública federal, estadual,
municipal, autárquica ou paraestatal, bem como perante empresa
concessionária de serviço público, podendo formular requerimento,
apresentar e retirar documento, acompanhar e receber vista de
processo administrativo, tomar ciência de despacho ou decisão,
satisfazer exigência, oferecer impugnação, recorrer e assinar
termo de responsabilidade; c) receber e dar quitação de qualquer
valor pago à Sociedade através de cheque ou de outro título de
crédito idôneo, ou, em dinheiro, até, e inclusive, o valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais); d) realizar aplicação no mercado
financeiro e endossar cheque exclusivamente para a efetivação de
depósito em conta corrente bancária ou de investimento da
Sociedade; e) assinar, como emitente, duplicata sacada pela
Sociedade; f) admitir e demitir empregado; g) nomear prepostos
para atuação exclusiva na Justiça do Trabalho. Parágrafo 1º. As
atribuições relacionadas neste artigo também poderão ser
desempenhadas por procurador com poderes especiais
regularmente outorgados pela Companhia. Parágrafo 2º. Os
instrumentos de mandato outorgados pela Companhia poderão
ser emitidos por meio eletrônico. Artigo 12º. Compete à Diretoria
obter a aprovação prévia da Votorantim Cimentos S.A., quanto à
eleição e destituição de seus membros pela Assembleia Geral; e
antes de deliberar colegiadamente, por maioria e com a presença
do diretor presidente, sobre os seguintes assuntos: (i) eleição e
destituição de seus membros; (ii) a celebração de contratos ou a
prática de atos dos quais resultem direitos e ou obrigações cujos
valores ultrapassem R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais), especialmente os que tenham por finalidade: a) a retirada
de setor de negócio; b) a participação da sociedade em associação
ou parceria com terceiros; c) a alienação, cessão e transferência
de bens e direitos integrantes dos ativos permanentes, ou sua
oneração; d) a realização de investimentos de capital e aquisições
não constantes do orçamento anual previamente aprovado; (iii) a
aprovação de orçamento anual de investimentos da Sociedade;
(iv) contratação de auditores externos; (v) assuntos relacionados a
marcas e patentes, nomes e insígnias; (vi) plano anual de seguros
da Companhia; (vii) matérias listadas abaixo em valor acima da
alçada da Diretoria, bem como quaisquer outras matérias que não
estejam expressamente dentro da alçada da Diretoria. Artigo 13º.
Ressalvado o disposto no artigo antecedente, os diretores,
atuando em conjunto de dois, têm poderes para a prática de todos
os demais atos de gestão da Sociedade, notadamente: a)
alienação ou oneração de bens do ativo imobilizado até o limite de
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) de reais; b) prestação de
garantia a obrigação de terceiro compreendida no curso normal
dos negócios sociais até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões) de reais; c) prestação de garantia a obrigação de pessoa
jurídica controlada ou coligada da Sociedade, ainda quando não
compreendida no curso normal dos negócios sociais até o limite de
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) de reais; d) celebração,
alteração ou desfazimento de contrato de abertura de crédito,
financiamento ou similar, com instituição financeira pública ou
privada até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) de
reais; e) abertura, transferência e extinção de filial, escritório,
depósito ou outro estabelecimento; f) constituição de procurador
com a outorga de poderes discriminados em procuração, com
prazo certo de duração; g) constituição de procurador com
poderes especiais e discriminados para a prática de ato específico,
através de procuração que poderá subsistir válida e eficaz por
prazo certo ou até a consecução de seu objeto; h) outorga de
procuração a advogado, com ou sem prazo certo de duração, para
a representação da Sociedade em processos administrativos ou
judiciais, conferindo-lhe poderes gerais para o foro, e com ou sem
a outorga de poderes especiais previstos no artigo 38 do vigente
Código de Processo Civil. Parágrafo 1º. As atribuições previstas
neste artigo também poderão ser desempenhadas por um diretor
em conjunto com um procurador, ou por dois procuradores, desde
que credenciados com a observância do disposto na alínea “f”.
Parágrafo 2º. Os instrumentos de mandato outorgados pela
Companhia poderão ser emitidos por meio eletrônico. Artigo 14º.
Não prevalecerá contra a Sociedade documento por ela assinado
em desacordo com as regras de sua representação previstas
neste Estatuto. Capítulo IV. Conselho Fiscal. Artigo 15º. A
Sociedade tem Conselho Fiscal que, entretanto, não funcionará
em caráter permanente, composto por 3 (três) membros efetivos e
3 (três) suplentes, cujo funcionamento dar-se-á apenas nos
exercícios sociais em que for instalado, observando-se as
hipóteses previstas em lei, devendo a eleição de seus membros e
respectivos suplentes e a fixação de sua remuneração ocorrer na
Assembleia Geral que os eleger. Capítulo VI. Exercício Social,
Reservas e Dividendos. Artigo 16º. O exercício social
compreende o período de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um)
de dezembro de cada ano, data esta em que serão levantados o
balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.
Parágrafo único. A Sociedade poderá levantar balanços em
qualquer mês do exercício social, e, com base nos resultados
verificados, optar, por deliberação da Diretoria, ad referendum da
Assembleia Geral, pela distribuição de dividendo e/ou pela
retenção do lucro líquido apurado nesse balanço, respeitadas as
previsões legais e estatutárias. Artigo 17º. O lucro líquido do
exercício terá a seguinte ordem de destinação: (i) 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, serão destinados aos acionistas a
título de dividendo, observadas, quando for o caso, as vantagens
legais e estatutárias atribuídas às ações preferenciais; (iii) da
parcela remanescente do lucro líquido, se não se optar pela
permanência do saldo à disposição da Assembleia Geral, poderão
ser constituídas outras reservas de lucros na forma do artigo 194
da Lei nº 6.404/76. Artigo 18º. Os dividendos não reclamados no
prazo legal passarão a integrar o fundo de reserva livre, cuja
destinação ficará a cargo da Assembleia Geral. Capítulo VII.
Dissolução e Liquidação. Artigo 19º. A Sociedade será
dissolvida nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia
Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante,
podendo os acionistas pedir, nas condições previstas em lei, o
funcionamento do Conselho Fiscal.