DOEPE 04/12/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 231
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) possibilidade de desdobramentos do conceito;
d) adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta;
e) consistência lógica e pertinência da estratégia de comunicação proposta;
f) acuidade na escolha da melhor opção de abordagem dentre as possíveis e/ou cogitadas;
g) articulação dos conhecimentos sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos do Governo do Estado de
Pernambuco e a verba disponível.
II - Ideia Criativa:
a) adequação ao problema específico de comunicação do Governo do Estado de Pernambuco;
b) multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) originalidade;
d) objetividade;
e) pertinência;
f) desdobramentos comunicativos que enseja;
g) exequibilidade das peças;
h) compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos;
i) otimização no uso da verba de produção.
III - Estratégia de mídia e não-mídia:
a) conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público-alvo;
b) capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) consistência do plano de distribuição das peças em relação aos critérios previsto nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
d) uso dos recursos próprios de comunicação do próprio Governo;
e) otimização e economicidade no uso da verba de mídia.
CAPÍTULO III – DO RELATÓRIO FINAL E DECISÃO DAS CONCORRÊNCIAS
Art. 12. A avaliação das propostas das agências publicitárias deverá ser realizada em relatório próprio, a ser assinado em conjunto pelos
membros do Comitê de Avaliação.
Art. 13. A vencedora será a agência que obtiver a maior nota final, a ser definida pela soma das notas obtidas em cada critério de
avaliação.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Comitê de Avaliação designar o vencedor, por sorteio, podendo, as eu critério, inclusive,
dividir a execução do trabalho entre as agências.
Art. 14. A decisão do Comitê é soberana e não cabe recurso administrativo às concorrentes.
Recife, 4 de dezembro de 2019
Nº 1563 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de GERSON LUIZ
TRINDADE DA SILVA JÚNIOR e MARCELO HENRIQUE BARROS DE CARVALHO, da referida Secretaria, para participarem do 28º
Congresso Brasileiro de Empresas e Profissionais de Eventos e de visita técnica ao Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza
– CE, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2019.
Nº 1564 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Imprensa, de JOSÉ EVARISTO DE SOUZA
FILHO, Secretário Executivo de Relações Institucionais de Imprensa, para tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria, na
cidade de São Paulo – SP, nos dias 21 e 22 de novembro de 2019.
Nº 1565 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Imprensa, de GILBERTO PRAZERES COSTA,
Secretário Executivo de Relações com a Imprensa, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, no
período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2019.
Nº 1566 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de LEILANE
PESSOA DE OLIVEIRA, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para participar da 30ª Feira Nacional
de Artesanato, na cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 01 a 09 de dezembro de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1567 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de DANIELLE
CÁSSIA DOS SANTOS e ANDRESSA MONTEBELLO SALES, da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros, para participarem reuniões no Ministério da Infraestrutura - MINFRA e no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
renováveis – IBAMA, na cidade de Brasília – DF, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1568 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
de JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA, Secretário Executivo de Assistência Social, para participar da Reunião Ordinária do Fórum
Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS, e da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT,
na cidade de Brasília – DF, no período de 09 a 11 de dezembro de 2019.
Nº 1569 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM DALASIEL LIMA DOS
SANTOS e do Cb PM ADIELSON DE FREITAS SILVA, do referido Órgão, para tratarem de assuntos de interesse do sobredito Órgão,
nas cidades de São Paulo – SP e Rio de Janeiro – RJ, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Finalizadas as avaliações dos planos de comunicação publicitários e definida a agência vencedora do processo de seleção
interna, a Assessoria Especial ao Governador poderá exigir eventuais ajustes nas peças publicitárias e na estratégia de mídia e
não-mídia.
Art. 16. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Comitê de Avaliação, no que tange ao conteúdo do art. 10 e 11.
Art. 17. Os procedimentos operacionais para a execução das ações de comunicação publicitária, posteriores à seleção interna das
agências de publicidade, constam do Edital de cada Processo Licitatório e seus anexos.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de outubro de 2019
Secretarias de Estado
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1550 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de MARCELO CANDEIA SIMÕES,
da referida Secretaria, para participar da 2° Reunião Técnica sobre Empresas Noteiras, na cidade de João Pessoa – PB, nos dias 19 e
20 de novembro de 2019.
Nº 1551 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de DANIELLE CAMPELO DE
MELO AUGUSTO, da referida Secretaria, para participar da reunião do grupo de tecnologia instituído no âmbito da Comissão de Gestão
Fazendária – COGEF, na cidade de Curitiba – PR, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2019.
Nº 1552 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de ROBERTO CAVALCANTI
TAVARES, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse do Estado, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos dias 05 e 06 de
dezembro de 2019.
Nº 1553 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de SAULO BATISTA VENTURA, da
referida Secretaria, para participar do Curso de Gestão da Dívida Pública e Programa de Ajuste Fiscal - PAF, na cidade de Brasília – DF,
no período de 09 a 12 de dezembro de 2019.
Nº 1554 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de ANDERSON DE ALENCAR
FREIRE, da referida Secretaria, para participar do CONSEFAZ/CONFAZ, na cidade de Curitiba – PR, nos dias 11 e 12 de dezembro de
2019.
Nº 1555 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de ABÍLIO XAVIER DE ALMEIDA
NETO, da referida Secretaria, para participar da 26ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ e da 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, na
cidade de Curitiba - PR, no período de 11 a 13 de dezembro de 2019.
Nº 1556 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Agrário, de MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS, RENATA KOSMINSKY e PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE ELY, do Programa Estadual de Apoio ao
Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, para participarem de Encontro de Projetos de Agricultura no escritório do Banco Mundial, na
cidade de Brasília – DF, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2019.
Nº 1557 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de EVANILSON ALVES
DE SÁ, da referida Secretaria, para participar da 2ª Reunião do GT-66 de Educação Fiscal e da 71ª Reunião do Grupo de Educação
Fiscal – GEF, na cidade de São Paulo - SP, no período de 26 a 29 de novembro de 2019.
Nº 1558 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de MARIA DE ARAÚJO
MEDEIROS SOUZA, da referida Secretaria, para participar do Seminário Perspectivas e Fortalecimento de Políticas de Ensino Médio em
Tempo Integral nos Estados, na cidade de São Paulo - SP, no período de 26 a 28 de novembro de 2019.
Nº 1559 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ELZA DE ARAÚJO
CARNEIRO LEÃO, da referida Secretaria, para participar da XL Reunião Plenária Nacional do Colegiado de Diretores e Secretários dos
Conselhos de Educação - CODISE, na cidade de Porto Alegre - RS, no período de 26 a 30 de novembro de 2019.
Nº 1560 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de PENÉLOPE MARIA
LYRA CARDOSO, da referida Secretaria, para participar da XXI Olimpíada Brasileira de Informática, na cidade de Campinas - SP, no
período de 01 a 07 de dezembro de 2019.
Nº 1561 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ALEX SANTANA
DO NASCIMENTO e WALDENILSON CUNHA COSTA, da referida Secretaria, para participarem da Copa Brasileira de Bandas e
Fanfarras, na cidade de Senador Canedo - GO, no período de 06 a 09 de dezembro de 2019.
Nº 1562 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de PABLLO
BRANDÃO PIRES, Secretário Executivo de Gestão Estratégica, e PÂMELA MIRELA DO NASCIMENTO ALVES JIMENEZ, Secretária
Executiva de Gestão por Resultados, da referida Secretaria, para participarem do XII Seminário Internacional da Rede de Gestão de
Resultados em Governos Subnacionais da Américas Latina e Caribe, na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 02 a 04 de
dezembro de 2019.
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria Grupos de Trabalho do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. O Colegiado do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, e pelo Decreto 46.523, de 21 de setembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º
Criar os Grupos de Trabalho, de caráter permanente, necessários ao bom funcionamento do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, conforme segue: I – Grupo de Trabalho de Comunicação; II – Grupo de Trabalho de Articulação e Mobilização;
III – Grupo de Trabalho de Planejamento e Monitoramento; IV – Grupo de Trabalho de Legislação. Art. 2º São atribuições do Grupo de
Trabalho de Comunicação: I – aprimorar os meios de comunicação com a sociedade e os Conselheiros de Cultura, política cultural e
preservação estaduais e municipais, visando garantir canais de comunicação funcionais, dinâmicos, interativos e eficientes; II – elaborar
e promover a divulgação de informações e documentos produzidos pelo Conselho, como atas, pareceres, lista atualizada dos bens
culturais tombados, registrados como Patrimônio Imaterial e Patrimônio Vivo de Pernambuco, resoluções, recomendações, proposições
e moções, em formato de página de internet, boletim mensal, revista, livro, etc.; III - administrar e divulgar as ações do Colegiado,
dos Conselheiros, da Secretaria de Cultura, da Fundarpe e demais temas de interesse, nas redes sociais próprias do Conselho; IV elaborar e encaminhar à Mesa Diretora do Conselho sugestões de Resolução, Recomendação, Proposição e Moção; V - emitir pareceres
sobre as consultas que lhe forem encaminhadas; VI - preparar relatórios sobre os assuntos demandados pelas demais instâncias do
Conselho; e VII – atuar em demais atividades consideradas pertinentes pelo Colegiado. Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho de
Articulação e Mobilização: I – promover ações de incentivo ou esclarecimento para estimular os municípios a criarem seus conselhos e
políticas municipais ou regionais de preservação do patrimônio cultural; II – promover cooperação com entidades públicas ou privadas,
objetivando a preservação do patrimônio cultural; III – coordenar a criação de rede de Conselheiros e ex-Conselheiros de Cultura, política
cultural e preservação do patrimônio do Estado de Pernambuco; IV - elaborar e encaminhar à Mesa Diretora do Conselho sugestões de
Resolução, Recomendação, Proposição e Moção; V - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas; VI - preparar
relatórios sobre os assuntos demandados pelas demais instâncias do Conselho; e VII – atuar em demais atividades consideradas
pertinentes pelo Colegiado. Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho de Planejamento e Monitoramento: I – monitorar e fiscalizar
a execução das políticas de preservação do Estado; II – elaborar e revisar planos de preservação, com vistas a orientar a formulação
de políticas públicas do patrimônio cultural no Estado; III – elaborar e revisar, junto com a Presidência e Vice-Presidência, o Plano de
Estratégico Anual do Conselho; IV - elaborar e encaminhar à Mesa Diretora do Conselho sugestões de Resolução, Recomendação,
Proposição e Moção; V - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas; VI - preparar relatórios sobre os assuntos
demandados pelas demais instâncias do Conselho; e VII – atuar em demais atividades consideradas pertinentes pelo Colegiado. Art. 5º
São atribuições do Grupo de Trabalho de Legislação: I – elaborar e revisar minutas de leis, editais, prêmios e demais documentos legais,
com vistas a orientar a formulação de políticas públicas do patrimônio cultural no Estado; II - elaborar e encaminhar à Mesa Diretora
do Conselho sugestões de Resolução, Recomendação, Proposição e Moção; III - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem
encaminhadas; IV - preparar relatórios sobre os assuntos demandados pelas demais instâncias do Conselho; e V – atuar em demais
atividades consideradas pertinentes pelo Colegiado. Art. 6º Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho de Comunicação,
os seguintes Conselheiros: I – Aramis Macêdo Leite Júnior , que a coordenará; II – Ana Júlia de Souza Melo; III – Cláudio Brandão de
Oliveira; e IV – Joana D’Arc Ribeiro Arruda Andrade. Art. 7º Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho de Articulação e
Mobilização, os seguintes Conselheiros: I – Aramis Macêdo Leite Júnior, que a coordenará; II – Anildomá Willians de Souza; III – Joana
D’Arc Ribeiro Arruda Andrade; IV – Plínio Araújo Victor; e V – Vladimir Rodrigues da Costa. Art. 8º Ficam designados como membros
do grupo de Trabalho de Planejamento e Monitoramento, os seguintes Conselheiros: I – Aramis Macêdo Leite Júnior, que a coordenará;
II – Joana D’Arc Ribeiro Arruda Andrade; III – Severino Pessôa dos Santos; IV – Silvana Lumachi Meireles; e V – Plínio Araújo Victor. Art.
9º Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho de Legislação, os seguintes Conselheiros: I – Taciana de Castro Gonçalo da
Silva, que a coordenará; II – Aramis Macêdo Leite Júnior; III – Rodrigo José Cantarelli Rodrigues; IV – Severino Pessôa dos Santos; e V –
Silvana Lumachi Meireles. Art. 10 Ficam convalidados os atos praticados pelos membros de que trata os arts. 6º, 7º, 8º e 9º, no período de
14 de fevereiro de 2019 até que seja publicada Resolução com nova composição dos Grupos de Trabalho. Art. 11 Poderão ser designados
como membros dos Grupos de Trabalho, demais Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural de Pernambuco, desde que aprovados pelo Colegiado, com direito a voz e voto. § 1º Poderão participar, na qualidade de
Consultores de Notório Saber, ex-Conselheiros e especialistas, desde que aprovados pelo Colegiado, com direito a voz. § 2º A designação
para a participação indicada no § 1º será definida por Resolução do Conselho. § 3º A participação dos Conselheiros e dos Consultores
de Notório Saber nos Grupos de Trabalho do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural não será remunerada, sendo
considerada prestação de serviço de relevante interesse público. Art. 12 A composição dos Grupos de Trabalho será atualizada por motivo
de necessidade ou conveniência, desde que aprovada pelo Colegiado, bem como a cada novo mandato do Conselho de Preservação. Art.
13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, Casa de Oliveira Lima, 21 de novembro de 2019. Aramis Macêdo
Leite Júnior. Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Declarar a composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, durante o
período de 2016 a 2019. O Colegiado do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, e pelo
Decreto 46.523, de 21 de setembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Declarar que: I - a então Conselheira Márcia Maria da Fonte Souto foi
eleita Presidente deste Conselho, para o biênio de 2016-2017; II - o Conselheiro Aramis Macêdo Leite Júnior foi eleito Vice-Presidente
deste Conselho, para o biênio de 2016-2017; III - a então Conselheira Márcia Maria da Fonte Souto foi eleita Presidente deste Conselho,
para o biênio de 2018-2019; IV - o Conselheiro Aramis Macêdo Leite Júnior foi eleito Vice-Presidente deste Conselho, para o biênio de
2018-2019; V - em função do impedimento permanente da Presidente Márcia Maria da Fonte Souto, tornou-se Presidente deste Conselho
o então Vice-Presidente, o Conselheiro Aramis Macêdo Leite Júnior, a partir de 01 de janeiro de 2019; V - o Conselheiro Rodrigo José
Cantarelli Rodrigues foi eleito Vice-Presidente para o ano de 2019; VI - o Conselheiro Severino Pessôa dos Santos e a Sra. Danielle
de Paiva Pinheiro foram designados para as funções de Secretário Executivo e Secretária Adjunta do Conselho, respectivamente, pelo
período de 2016 a 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, Casa de Oliveira Lima, 27 de novembro
de 2019. Ana Julia de Souza Melo - Conselheira Titular do segmento de Antropologia, Sociologia e Turismo. André Gustavo Carneiro
Leão – Conselheiro Titular de Notório Saber. Anildomá Willians de Souza - Conselheiro Titular do segmento de Centros de Documentação
e Memória: Arquivado, Bibliotecas, Espaços. Aramis Macêdo Leite Junior - Conselheiro Titular do segmento de Arqueologia, História
e Museologia. Claudio Brandão de Oliveira - Conselheiro Titular do segmento de Expressões culturais de Pernambuco registradas
como Patrimônio Cultural Imaterial. Gilberto de Melo Freyre Neto - Conselheiro Titular da Secult. Leonardo Antônio Dantas da Silva Conselheiro Titular de Notório Saber. Marcelo Canuto Mendes - Conselheiro Titular da Fundarpe. Luís de França Fernandes - Conselheiro
Titular do segmento de Comunidades tradicionais e /ou religiosas, costumes, saberes e formas de expressão. Marcus Antônio do Prado
- Conselheiro Titular de Notório Saber. Plinio Araújo Victor - Conselheiro Titular do segmento de Movimentos sociais de urbanismo e
de meio-ambiente. Reinaldo da Rosa Borges de Oliveira - Conselheiro Titular de Notório Saber. Rodrigo José Cantarelli Rodrigues Conselheiro Titular do segmento de Arquitetura, Urbanismo, Geografia e Engenharia. Taciana de Castro Gonçalo da Silva – Conselheira
Titular da Procuradoria Geral do Estado – PGE.