DOEPE 05/12/2019 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de dezembro de 2019
convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação
da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo
de 15 (quinze) dias partir da data de publicação deste edital cuja
relação encontra-se detalhada e disponível no link:
http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/transparencia/editais-naoconcorrencia/0452019-ac-comercial-importadora-e-exportadoraltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper – Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife/PE – CEP 52020-220.
NOVA SANTANA ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 11.909.570/0001-15
NIRE n.º 26.300.018.543
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 08h do dia 29.04.19 na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. IV - DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.18, publicados no DOPE e no jornal
Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 28.03.19, às páginas
25 e 13, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade - (I) pela AGE – (a) aprovado o aumento do capital
social da Companhia, no valor de R$ 40.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
4.799.174,86, para o total de R$ 4.839.174,86, pemanecendo
dividido em 4.122.292 ações nominativas e sem valor nominal,
todas da espécie Ordinária; (b) integralização do referido
aumento, neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito
decorrente de AFAC detido pelas acionistas contra a Companhia,
no valor total de R$ 40.000,00; e (c) em virtude das deliberações
tomadas nesta Assembleia, faz-se necessária a alteração do
caput do Artigo 4° do Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 4° - O capital social é de R$ 4.839.174,86
(quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e setenta
e quatro reais, oitenta e seis centavos), dividido em 4.122.292
(quatro milhões, cento e vinte e duas mil, duzentos e noventa e
duas) ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária.”; e (II) pela AGO – (a) restaram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e
as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.18, que registraram prejuízo no valor de R$ 15.288,65,
que deverá ser acumulado; (b) aceito o pedido de renúncia do
Diretor Gilberto Luiz Caviglia; e (c) apvrovada a eleição de Cesar
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Augusto Pili, para ocupar o cargo de Diretor, sem designação
específica, em complemento ao mandato que se encerrará em
30.04.2020. Após ter declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedido de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade, o Diretor eleito foi investido no cargo mediante
a assinatura, nesta data, da presente ata e do respectivo termo
de posse que será arquivado no livro de atas de Reunião de
Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20199305811, em 21.06.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.08.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionistas: Santana Energética S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti; Cesbe
S.A Engenharia e Empreendimentos, representada por Vinicius
Guardia Serrano e Douglas Alney Vosgerau. Diretor Renunciante:
Gilberto Luiz Caviglia. Diretor Eleito: Cesar Augusto Pili.
NOVA SANTANA ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 11.909.570/0001-15
NIRE n.º 26.300.018.543
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 08h do dia 03.10.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade (I) aprovada a destituição do Diretor Cesar Augusto Pili; e (b)
aprovada a eleição de Carlos de Loyola e Silva, para ocupar o
cargo de Diretor, sem designação específica, em complemento
ao mandato que se encerrará em 30/04/2020. Após ter declarado,
para os fins legais, ocupar cargo na administração de outras
sociedades com atuação no mesmo segmento econômico da
Companhia, e não estar impedido de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, o
Diretor eleito foi investido no cargo mediante a assinatura, nesta
data, da presente ata e do respectivo termo de posse, que será
arquivado no livro de atas de Reunião de Diretoria, conforme
estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20198259450, em 04.11.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 11.11.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas:
Santana Energética S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior; Cesbe
S.A Engenharia e Empreendimentos, representada por Vinicius
Guardia Serrano e Douglas Alney Vosgerau. Diretor Eleito: Carlos
de Loyola e Silva.
Ano XCVI • NÀ 232 - 15
conforme segue: Herman Jacobus Cornelis Azevedo Voorwald,
CPF/MF nº 340.881.178-40 e Márcio José Pacheco de Mesquita,
CPF/MF nº 002.284.664-66. (d) Aprovar a lavratura sumariada
desta ata, determinando o arquivamento na Companhia, depois
de rubricados pela mesa, dos documentos que interessam à
Assembleia Geral realizada. Encerramento: Nada mais. Petrolina
(PE), 01/11/19. JUCEPE. Certifico o Registro em 27/11/2019
Arquivamento 20198124368 de 27/11/2019. Protocolo 198124368
de 25/11/2019 NIRE 26300024284.Nome da empresa Timbauba
S.A. Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.
pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela
58976862326728
Timbaúba S.A.
CNPJ/MF Nº 04.899.037/0001-54 – NIRE (JUCEPE) 26 3
0002428-4
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 01/11/19.
Data, Hora e Local: 01/11/19, às 10 hrs, na sede social da
Companhia. Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade.
Mesa: Presidente: André de Oliveira Câncio e Secretário: Leandro
Luiz Gaudio Comazzetto. Resoluções: Discutido o item da ordem
do dia, a acionista única decidiu: a) Tomar conhecimento do pedido
de renúncia apresentado nesta data, pelo Diretor da Companhia,
Leandro Luiz Gaudio Comazzetto, CPF/MF nº 278.042.388-94,
ao cargo de Diretor da Companhia, conforme carta de renúncia
que constitui o Anexo I à presente ata. A Companhia, sua
acionista, e o diretor que ora renuncia, outorgam-se, mutuamente,
a mais ampla, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação
com relação aos atos praticados pelo integrante da Diretoria da
Companhia no período em que ocupou o respectivo cargo, para
que nada mais seja reclamado e/ou pretendido, a qualquer tempo
e/ou a qualquer título, em juízo ou fora dele; (b) Em virtude da
deliberação constante do item (a) acima, eleger para o cargo
de Diretor da Companhia, em substituição ao Diretor que ora
renuncia, o Sr. Herman Jacobus Cornelis Azevedo Voorwald,
CPF/MF nº 340.881.178-40, que complementará o mandato de 03
anos, até 04/02/2022. A remuneração da Diretoria da Companhia
será fixada posteriormente e em ato próprio da Assembleia Geral.
O Diretor ora eleito é investido em seu cargo mediante a lavratura
e assinatura de termos de posse no Livro de Atas de Reunião da
Diretoria da Companhia. Declaração de Desimpedimento: O
Diretor ora eleito atende aos requisitos do artigo 147 e parágrafos
da Lei nº 6.404/76, isto é, não está impedido de exercer a
administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, à
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade; (c) Ratificar e consolidar a composição da atual
Diretoria da Companhia, cujo mandato irá vigorar até 04/02/2022,
CIA. FÁBRICA YOLANDA
CNPJ/MF nº 10.783.777/0001-23 | NIRE nº 2630.002.996.1
Edital de Convocação: Pelo presente edital e em atenção ao
disposto no Art. 123, caput, da Lei nº 6.404/76, a Diretoria da Cia.
Fábrica Yolanda, Inscrita no CNPJ/MF nº 10.783.777/0001-23,
convoca os seus acionistas para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar na sede da companhia localizada
na Av. Dr. José Rufino, no 13, Jiquiá, Recife - PE, no dia 19 de
dezembro de 2019, às 10:00 horas, no intuito de deliberarem,
respectivamente, sobre matéria Extraordinária, qual seja: a)
Autorização para alienação patrimonial da companhia; e b) outros
assuntos conexos e correlatos. Recife, 29 de novembro de 2019.
Jorge Perez Queiroz – Diretor Presidente
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa JL COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA.,
unidade-filial, localizada na RUA ROSSINI ROOSEVELT DE
ALBUQUERQUE, Nº 53 – SL 105 – PIEDADE – JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE. CEP: 54.410-310, inscrita no CNPJ (MF) sob
nº 34.905.383/0001-69, IE nº 0849988-81, atendendo a exigência
contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999,
faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a
comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto
a concessão dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos
pelo PRODEPE na modalidade de Comércio Importador
Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo
máximo de 15 (quinze) dias partir da data de publicação deste
edital que está disponível no seguinte link: http://www.addiper.
pe.gov.br/index.php/0442019-jl-comercio-de-motopecas-ltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.