DOEPE 10/12/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PAMPEANA ENERGETICA S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/MF n.º 07.512.519/0001-06
NIRE n.º 26.300.015.773
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 14h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV - DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a não renovação do período
de comercialização de créditos de carbono, em função dos custos
propostos para a referida renovação e da expectativa de receita
a ser auferida pela Companhia; e (II) ratificada a celebração do
contrato de câmbio n.º 196999351, que teve por objeto a venda
de EUR 13.384,70 pela Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n° 20198398441, em 04.11.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 11.11.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Investimentos S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
CNPJ/ME nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 22 de Novembro de 2019
1. Data, Hora e Local: Em 22 de novembro de 2019, às 14:00
horas, na sede social da Votorantim Cimentos N/NE S.A.
(“Companhia”’), localizada na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, CEP 50030-110. 2.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude
da presença da totalidade dos acionistas representando 100%
(cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos do
artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”),
conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de
Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos
pelo Sr. Osvaldo Ayres Filho e secretariados pelo Sr. Pedro
Cardoso Manduca Ferreira. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a:
(I) a rerratificação da ata da assembleia geral extraordinária
realizada em 3 de outubro de 2019, cuja ata foi registrada na Junta
Comercial do Estado do Pernambuco sob o nº 20198343078 em
25 de outubro de 2019 (“AGE 03.10.2019”), que, dentro outros,
deliberou e aprovou a realização, pela Companhia, de sua 2ª
(segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória
adicional, em até 2 (duas) séries, para colocação privada
(“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicionai, em Duas
Séries, para Colocação Privada, da Votorantim Cimentos N/NE
S.A.”, celebrado em 7 de outubro de 2019 entre a Companhia, a
RB Capital Companhia de Securitização (“Debenturista” e/ou
“Securitizadora”), na qualidade de debenturista, a Votorantim
Cimentos S.A. (“Fiadora”), na qualidade de fiadora e a Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente
Fiduciário”), na qualidade de agente fiduciário (“Escritura de
Emissão’“), de forma a retificar os itens “(c)” e “(d)” da ata da AGE
03.10.2019; (II) ratificação das demais deliberações previstas na
AGE 03.10.2019, cujo teor não tenha sido alterado por este
instrumento, as quais permanecerão integralmente vigentes; e (III)
a autorização à diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores,
para praticar e assinar todos e quaisquer atos e documentos
necessários e/ou convenientes à realização, formalização e/ou
implementação das deliberações tomadas nesta Assembleia. 5.
Deliberações Tomadas: Após a análise das matérias constantes
da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto
segue: (I) Aprovar a retificação dos itens “(c)” e “(d)” da ata da AGE
03.10.2019, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “(c)
Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de
R$238.000.0000,00 (duzentos e trinta e oito milhões de reais), na
Data de Emissão (conforme definido abaixo), podendo ser
diminuído, observado o disposto abaixo. Na hipótese de, por
ocasião da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a
demanda apurada junto aos Investidores ser inferior a 700.000
(setecentos mil) CRI, com valor nominal unitário de R$1.000,00
(mil reais) por CRI (“Valor Final”) observada a quantidade mínima
de 500.000 (quinhentos mil) CRI, o Valor Total da Emissão será
reduzido proporcionalmente a determinado Valor calculado
conforme a fórmula abaixo, com o consequente cancelamento das
Debêntures não integralizadas, a ser formalizado por meio de
aditamento à Escritura de Emissão a ser celebrado entre as
Partes, sem a necessidade de deliberação societária adicionai da
Emissora, aprovação por Assembleia Geral de Debenturistas ou
aprovação por Assembleia Geral de Titulares de CRI, observada a
quantidade mínima de 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures,
as quais deverão ser subscritas e integralizadas em relação aos
respectivos CRI, nos termos do Termo de Securitização e do
Contrato de Distribuição: Valor Total da Emissão = Valor Final x 34
/100. (d) Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 238.000
(duzentas e trinta e oito mil) Debêntures, podendo tal quantidade
ser diminuída, observado o disposto acima. A quantidade de
Debêntures a ser emitida para cada uma das séries será definida
em Sistema de Vasos Comunicantes, após a conclusão do
Procedimento de Bookbuilding. A quantidade de Debêntures
alocada em cada série e a quantidade de séries será formalizada
por meio de aditamento à Escritura de Emissão, ficando desde já
as Partes autorizadas e obrigadas a celebrar tal aditamento, sem
a necessidade de deliberação societária adicionai da Companhia
e/ou da Securitizadora ou aprovação por Assembleia Geral de
Titulares de CRI;” (II) Aprovar a ratificação das demais deliberações
previstas na AGE 03.10.2019, cujo teor não tenha sido alterado
por este instrumento, as quais permanecerão integralmente
vigentes. (III) Autorizar a diretoria da Companhia, ou seus
procuradores, a praticar e assinar todos e quaisquer atos e
documentos necessários e/ou convenientes à realização,
formalização e/ou implementação das deliberações tomadas
nesta Assembleia. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da
Ata: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer
outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se
lavrou a presente ata que foi lida e aprovada por todos. 7.
Acionistas: Votorantim Cimentos S.A. e Votorantim S.A.
Assinatura: Pedro Cardoso Manduca Ferreira - Secretário. A
presente ata, lavrada na forma de sumário, é cópia fiel daquela
lavrada no “Livro de Atas das Assembleias Gerais” nº 09 da
Votorantim Cimentos N/NE S.A., páginas nº 17 a 19. Recife, 22 de
novembro de 2019. Secretário: Pedro Cardoso Manduca Ferreira
- Secretário. Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de
Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, em até 2 (duas) séries, para
Colocação Privada, da Votorantim Cimentos N/NE S.A. Pelo
presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: 1.
Votorantim Cimentos N/NE S.A., sociedade por ações sem
registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, 7º andar,
CEP 50030-110, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Economia (“CNPJ’“) sob o nº 10.656.452/000180, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta
Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) sob o NIRE
26300031639, neste ato representada nos termos de seu estatuto
social (‘“Emissora”’); e 2. RB Capital Companhia de
Securitização, sociedade por ações com sede na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº
4440, 11º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22, neste ato representada nos
termos de seu estatuto social, na qualidade de subscritora das
Debêntures (“Debenturista” ou “Securitizadora”); na qualidade de
Fiadora (conforme definido abaixo) no âmbito da Emissão
(conforme definido abaixo); 3. Votorantim Cimentos S.A.,
SERRA DO VENTO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.269.273/0001-95
NIRE 26.300.046.431
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 13h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO: ratificada a solidariedade assumida entre
a Companhia, a Serra do Fogo Energética S.A e a Umburana
de Cheiro Energética S.A em razão das obrigações decorrentes
da contratação da SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., no valor total de R$ 39.226.067,09, tendo por objeto a
execução, pela SADESUL, dos serviços descritos nas Propostas
Técnica e Comercial n.ºs. SDS/DOC-PT_1-123-00 e SDS/DOCPC-123-03, datadas de 25.02 e 09.05.2019, respectivamente.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20198400772, em 04.11.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 11.11.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A, representada
por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente
CPRH, para Licença de Operação LO, com validade de 30 05
2021 para a fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal, sabões e detergentes sintético na cidade de
Ipojuca.
NE1400 INVESTIMENTO IMOBILIARIO S.A
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
CNPJ no 23.625.685/0001-67
NIRE 26.3.0002454-3
PELO PRESENTE, FICAM CONVOCADOS OS SENHORES
ACIONISTAS DESTA SOCIEDADE A SE REUNIREM EM
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SE REALIZARÁ,
NA SEDE SOCIAL, SITUADA NA AV. ANTÔNIO DE GÓES, 60,
20º ANDAR, SALA 2001, SUBUNIDADE 38, PINA, RECIFE/
PE, ÀS 08:00H DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2019, A FIM
DE DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA: A)
DELIBERAR SOBRE O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL; B)
ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DO ESTATUTO SOCIAL;
E C) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS E DE INTERESSE
DA SOCIEDADE. RECIFE, 10/12/2019. JOÃO CARLOS PAES
MENDONÇA – DIRETOR PRESIDENTE.
NE300 PARTICIPACOES S.A
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
CNPJ/MF N° 11.341.581/0001-41
NIRE 26.3.0001833-1
PELO PRESENTE, FICAM CONVOCADOS OS SENHORES
ACIONISTAS DESTA SOCIEDADE A SE REUNIREM EM
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SE REALIZARÁ,
NA SEDE SOCIAL, SITUADA NA AV. ENG. ANTÔNIO DE GÓES,
60, SALA 2001, SUBUNIDADE 22, EDF. JCPM TRADE CENTER,
PINA, RECIFE/PE, ÀS 13:00H DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE
2019, A FIM DE DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM
DO DIA: A) DELIBERAR SOBRE A REDUÇÃO DO CAPITAL
SOCIAL MEDIANTE DEVOLUÇÃO AOS ACIONISTAS DA
PARTE EXCEDENTE; B) ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DO
ESTATUTO SOCIAL; E C) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS
E DE INTERESSE DA SOCIEDADE. RECIFE, 10/12/2019. JOÃO
CARLOS PAES MENDONÇA – DIRETOR PRESIDENTE.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
MEDICO FERNANDO DE LACERDA - UPA
CURADO
HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 006/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2019
Homologo o Pregão Presencial nº 004/2019, cujo objeto é a
aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, 0 Km, tipo furgoneta,
adaptado para ambulância de simples remoção destinado ao
Hospital do Tricentenário-UPA Curado, para todos os efeitos legais,
tendo como vencedora a empresa: FIORI VEÍCOLO S.A - CNPJ
n.º 35.715.234/0001-08, no valor total de R$ 86.500,00 (oitenta e
seis mil e quinhentos reais). Olinda - PE, 05 de dezembro de 2019.
Gil Mendonça Brasileiro - Gestor Administrativo-Financeiro.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 001/2019 - Processo Licitatório nº 06/2019 - Pregão
Presencial nº 004/2019. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo
automotor novo, 0 Km, tipo furgoneta, adaptado para ambulância
de simples remoção destinado ao Hospital do Tricentenário-UPA
Curado. CONTRATANTE: HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO –
UPA CURADO. CONTRATADA: FIORI VEÍCOLO S.A - CNPJ n.º
35.715.234/0001-08. Valor: R$ 86.500,00. Vigência: 06/12/2019
a 31/12/2019. Olinda, 06 de dezembro de 2019. Gil Mendonça
Brasileiro - Gestor Administrativo-Financeiro.
sociedade por ações sem registro de emissor de valores
mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1996, 12º
andar, Conjunto 122, CEP 04547-006, inscrita no CNPJ sob o nº
01.637.895/0001-32, com seus atos constitutivos registrados
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
sob o NIRE 35300370554, neste ato representada nos termos de
seu estatuto social (“Fiadora” e, quando em conjunto com a
Emissora e a Debenturista, “Partes” e, individual e indistintamente,
como “Parte”); e, na qualidade de interveniente anuente e agente
fiduciário dos CRI (conforme definido abaixo); 4. Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição
financeira constituída sob a forma de sociedade anônima, com
escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, Conjunto 101,
Jardim Paulistano, CEP 01451-000, inscrita no CNPJ sob o nº
17.343.682/0003-08, neste ato representada nos termos de seu
estatuto social (“Agente Fiduciário dos CRI”); (sendo a Emissora, a
Debenturista, a Fiadora e o Agente Fiduciário dos CRI
denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e
indistintamente, como “Parte”). Considerando que: (i) em 7 de
outubro de 2019, as Partes celebraram o “Instrumento Particular
de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, em até 2 (Duas) Séries, para
Colocação Privada, da Votorantim Cimentos N/NE S.A.” (“Escritura
de Emissão”); e (ii) as Partes desejam aditar a Escritura de
Emissão para alterar as Cláusulas 6.3 e 6.4 a fim de prever a
possibilidade de diminuição do valor total da emissão,
correspondente a R$238.000.000,00 (duzentos e trinta e oito
milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), nos termos abaixo.
Assim, as Partes vêm, por livre iniciativa e na melhor forma de
direito, celebrar o presente “Primeiro Aditamento ao Instrumento
Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
com Garantia Fidejussória Adicional, em até 2 (Duas) Séries, para
Colocação Privada, da Votorantim Cimentos N/NE SA.”(“Primeiro
Aditamento”), observadas as cláusulas, condições e características
abaixo: Cláusula Primeira - Definições: 1.1. O presente Primeiro
Aditamento é parte de uma operação estruturada, de forma que as
expressões utilizadas neste Primeiro Aditamento em letra
maiúscula e aqui não definidas de forma diversa, terão o
significado a elas atribuído na Escritura de Emissão e, em caso de
omissão no referido instrumento, em consonância com o conceito
consagrado pelos usos e costumes do mercado financeiro e de
capitais local. Cláusula Segunda - Do Aditamento: 2.1. As Partes
resolvem alterar as Cláusulas 6.3 e 6.4 da Escritura de Emissão, a
fim de prever a possibilidade de diminuição do Valor Total da
Emissão, nos termos abaixo, de forma que referidas cláusulas
passarão a vigorar com as seguintes redações: “6.3. Valor Total
da Emissão: 6.3.1. O Valor Total da Emissão será de
R$238.000.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões de reais), na
Data de Emissão (conforme definido abaixo) Valor Total da
Emissão”), podendo ser diminuído, observado o disposto na
Cláusula 6.3.2 abaixo. 6.3.2. Na hipótese de, por ocasião da
conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a demanda apurada
junto aos Investidores ser inferior a 700.000 (setecentos mil) CRI,
com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) por CRI
(“Valor Final”), observada a quantidade mínima de 500.000
(quinhentos mil) CRI, o Valor Total da Emissão será reduzido
proporcionalmente a determinado valor calculado conforme a
fórmula abaixo, com o consequente cancelamento das Debêntures
não integralizadas, a ser formalizado por meio de aditamento à
presente Escritura de Emissão a ser celebrado entre as Partes,
sem a necessidade de deliberação societária adicional da
Emissora, aprovação por Assembleia Geral de Debenturistas ou
aprovação por Assembleia Geral de Titulares de CRI, observada a
quantidade mínima de 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures,
as quais deverão ser subscritas e integralizadas em relação aos
respectivos CRI, nos termos do Termo de Securitização e do
Contrato de Distribuição: Valor Total da Emissão = Valor Final
34/100 6.4. Quantidade de Debêntures: 6.4.1. Serão emitidas
238.000 (duzentas e trinta e oito mil) Debêntures, podendo tal
quantidade ser diminuída, observado o disposto na Cláusula 6.3.2
acima. A quantidade de Debêntures a ser emitida para cada uma
das séries será definida em Sistema de Vasos Comunicantes,
após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A quantidade
de Debêntures alocada em cada série e a quantidade de séries
será formalizada por meio de aditamento à presente Escritura de
Emissão, ficando desde já as Partes autorizadas e obrigadas a
celebrar tal aditamento, sem a necessidade de deliberação
societária da Emissora e/ou da Securitizadora ou aprovação por
Assembleia Geral de Titulares de CRI.” Cláusula Terceira Inscrição do Aditamento na JUCEPE e nos Cartórios de RTD:
3.1. Nos termos da Cláusula 2.2.1 da Escritura de Emissão, o
presente Primeiro Aditamento deverá ser apresentado para
inscrição na JUCEPE, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados
da data de celebração. 3.2. Adicionalmente, nos termos da
Cláusula 2.2.2 da Escritura de Emissão, em virtude da Fiança,
este Primeiro Aditamento deverá ser levado a registro nos
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (i) da Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, e (ii) da Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da
data de celebração. 3.3. A Emissora deverá enviar à Debenturista
e ao Agente Fiduciário dos CRI, 1 (uma) via original deste Primeiro
Aditamento devidamente registrada na JUCEPE e nos Cartórios
de RTD, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do
registro ou averbação. Cláusula Quarta - Ratificação: 4.1. Todos
os termos e condições da Escritura de Emissão que não tenham
sido expressamente alterados pelo presente Primeiro Aditamento
são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.
Cláusula Quinta - Disposições Gerais: 5.1. Não se presume a
renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Primeiro
Aditamento. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade
no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a
qualquer uma das Partes do presente Primeiro Aditamento,
prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será
interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância
com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação
de quaisquer outras obrigações assumidas neste Primeiro
Aditamento ou precedente no tocante a qualquer outro
inadimplemento ou atraso. 5.2. O presente Primeiro Aditamento é
firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes
por si e seus sucessores. 5.3. Caso qualquer das disposições
deste Primeiro Aditamento venha a ser julgada ilegal, inválida ou
ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas
por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a
substituir a disposição afetada por outra que, na medida do
possível, produza o mesmo efeito. 5.4. As Partes declaram, mútua
e expressamente, que o presente Primeiro Aditamento foi
celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé,
Ano XCVI • NÀ 235 - 11
por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e
em perfeita relação de equidade. 5.5. O presente Primeiro
Aditamento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 784, incisos I e III, da Lei nº 13.105, de 15 de março de 2015,
conforme alterada (“Código de Processo Civil”), e as obrigações
neles encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo
com os artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, sem
que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência,
judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presente Primeiro Aditamento. Cláusula Sexta - Lei e Foro: 6.1.
Este Primeiro Aditamento é regido pelas Leis da República
Federativa do Brasil. 6.2. Fica eleito o foro da comarca de São
Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Primeiro
Aditamento. E por estarem assim justas e contratadas, firmam as
partes o presente Primeiro Aditamento, em 5 (cinco) vias de igual
forma e teor e para o mesmo fim, em conjunto com as 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 22 de novembro de
2019. Votorantim Cimentos N/NE S.A., Por: Guilherme Chang Cargo: Gerente Geral M&A e Captações; Por: Leonardo Ferreira
Gomes Luna - Cargo: Gerente de RI e Tesouraria - CPF:
368.935.818-31. RB Capital Companhia de Securitização, Por:
Daniella Braga Yamada - Cargo: Nonononono - RG: 43.464.640-4
(SSP/SP) - CPF: 361.371.958-48; Por: Carolina Spindola de Abreu
Avancini - Cargo: Nonononono - RG: 43.926.522-8 SSP/SP - CPF:
355.688.948-09. Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários, Por: Livia Mascarenhas - CPF: 438.880.48869 - Cargo: Procuradora. Votorantim Cimentos S.A., Por:
Guilherme Chang - Cargo: Gerente Geral M&A e Captações; Por:
Leonardo Ferreira Gomes Luna - Cargo: Gerente de RI e Tesouraria
- CPF: 368.935.818-31. Testemunhas: Nome: Tatiana Scarparo
Araujo - RG: 34.461.051-2 - CPF: 396.270.368-38; Nome: Gabriela
Del Picchia de Araujo Nogueira - RG: 33.927.551-0 (SSP/SP) –
CPF/MF: 410.941.008-89. JUCEPE - Certifico o Registro em
29/11/2019 - Arquivamento 20198087225 - Protocolo 198087225 de
28/11/2019. Ilayne Larissa Leandro Marques - Secretária-Geral.
6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
RECIFE
EDITAL (PRIMEIRO PRAZO: 15 DIAS)
FAÇO PÚBLICO a todos quantos este Edital virem ou dele notícia
e conhecimento tiverem, especialmente aos PROPRIETÁRIOS
OU OCUPANTES dos imóveis nº 45, 83 da Rua Abraham
Lincoln, no bairro de Parnamirim; imóvel nº 216 da Estrada do
Encanamento, no bairro de Parnamirim; imóveis nº 388 e nº 480 da
Rua Desembargador Góis Cavalcante, no bairro de Parnamirim;
todos nesta cidade, na qualidade de confinante/confrontante
pelo lado ESQUERDO E DIREITO, do LOTE DO TERRENO
PRÓPRIO N° 1-A, SITUADO NA RUA DESEMBARGADOR
GÓIS CAVALCANTI, NO BAIRRO DE PARNAMIRIM, que após a
demarcação conforme Planta de terreno nº 73.00011/19, datada
de 24/05/2019, aprovada pela Prefeitura da Cidade do Recife,
possui as seguintes metragens, confrontações e área total, nos
termos da tabela abaixo.
FRENTE - possui três segmentos de retas que medem: o 1° com
51,98m (cinquenta e um metros e noventa e oito centímetros), com
um ângulo de 184°28’01”; o 2° com 6,07m (seis metros e sete
centímetros), com um ângulo de 184°09’01” e o 3° com 14,62m
(quatorze metros e sessenta e dois centímetros), com um ângulo
de 33°33’57”, confrontando-se com a Rua Desembargador Gois
Cavalcante.
FLANCO DIREITO - possui dez segmentos de retas que medem:
o 1° com 2,49m (dois metros e quarenta e nove centímetros), com
um ângulo de 177°59’02”; o 2° com 21,84m (vinte e um metros
e oitenta e quatro centímetros), com um ângulo de 225°41’46”,
o 3° com 2,47m (dois metros e quarenta e sete centímetros),
com um ângulo de 176°31’38”, o 4° com 10,44m (dez metros e
quarenta e quatro centímetros), com um ângulo de 181°52’27”, o
5° com 6,22m (seis metros e vinte e dois centímetros), com um
ângulo de 186°50’06”; o 6° com 3,89m (três metros e oitenta e
nove centímetros), com um ângulo de 173°48’47”; o 7° com
32,24m (trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros), com um
ângulo de 172°04’21 “; o 8° com 9,56m (nove metros e cinquenta
e seis centímetros), com um ângulo de 190°41’52”; o 9° com
5,17m (cinco metros e dezessete centímetros), com um ângulo
de 180°36’00” ; o 10° com 6,83m (seis metros e oitenta e três
centímetros), com um ângulo de 91°22’36”, confrontando-se com
um terreno do imóvel n° 480, situado na Rua Desembargador Góis
Cavalcante e parte do terreno no imóvel 216, situado na Estrada
do Encanamento.
FUNDO - possui três segmentos que medem: o 1° com 28,72m
(vinte e oito metros e setenta e dois centímetros), com um
ângulo de 76°24’22”; o 2° com 12,27m (doze metros e vinte e
sete centímetros), com ângulo de 283°23’02” e o 3° com 26,21m
(vinte e seis metros e vinte e um centímetros), com um ângulo de
78°25’00”, confrontando-se com o terreno do imóvel n° 83, situado
na Rua Abraham Lincoln e trecho da Rua Abraham Lincoln.
FLANCO ESQUERDO - possui quatro segmentos de retas que
medem: o 1° com 34,43 (trinta e quatro metros e quarenta e três
centímetros), com um ângulo de 279°06’22, o 2° com 3,88m (três
metros e oitenta e oito centímetros), com um ângulo de 90°14’44”;
o 3 ° com 7,39m (sete metros e trinta e nove centímetros), com
um ângulo de 179°50’17”e o 4° com 35,88m (trinta e cinco metros
e oitenta e oito centímetros), com um ângulo de 92°56’40”,
confrontando-se com o terreno n° 45, situado na Rua Abraham
Lincoln e terreno do imóvel n° 388 situado na Rua Desembargador
Góis Cavalcante.
A ÁREA VIGENTE DESTE LOTE Nº 1-A SITUADO NA RUA
DESEMBARGADOR GÓIS CAVALCANTE É IGUAL A 4.535,45m²
(quatro mil quinhentos e trinta e cinco vírgula quarenta e cinco
metros quadrados).
Tendo sido submetido ao 6° Registro de Imóveis do Recife,
situado na Avenida Agamenon Magalhães, 2939, Sala 603 –
Edifício Internacional de Business Center, Espinheiro, Recife - PE
(telefone: 3423-0410), solicitação subscrita pela PROPRIETÁRIA,
PLUS IMÓVEIS S/A, pessoa jurídica, CNPJ n° 00.629.724/000107 com sede nesta cidade, para AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE METRAGENS. Assim, ficam os Senhores proprietários/
ocupantes dos imóveis limítrofes acima indicados, acaso de sintam
prejudicados com a mencionada inserção de metragens e área,
notificados por este edital para se manifestarem tecnicamente por
escrito perante o Oficial de Registro que este subscreve, no prazo
de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste EDITAL,
no endereço supracitado. Nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do
art. 213, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973 com a nova redação
atribuída pela Lei Federal nº 10.931, de 02.08.2004, presumir-se-á
a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação
técnica no prazo da notificação. Dado e passado nesta cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco, 11.11.2019. ROBERTO
LÚCIO DE SOUZA PEREIRA / Oficial de Registro.