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DOEPE - Recife, 14 de dezembro de 2019 - Página 23

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DOEPE 14/12/2019 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 239 - 23

Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;

RESOLVE:

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 513 de 04(quatro) de dezembro de 2019;
RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Usuário, de acordo com a
manifestação da FEMOCOHAB-PE, substituir a Conselheira Suplente: MARIA ANGELA GONÇALVES DE SOUZA por LUCI ALVES
DE COUTO.

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadringentésima nonagésima quarta (494ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 09(nove) de maio de 2018(dois mil e dezoito);

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04(quatro) de dezembro de 2019(dois mil
e dezenove), revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09(nove) de maio de 2018(dois mil e
dezoito), revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 04 de Dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 809 de 04 de dezembro de 2019.

Recife, 04 de Dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 805 de 04 de dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 806 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 513 de 04(quatro) de dezembro de
2019;
RESOLVE:

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 864 – Designando NADJA MARISTANI COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 481220/SDSCJ, para responder pela Função Gratificada
de Apoio-3, símbolo FGA-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, no período de 16/10/2019 a 10/01/2020
por motivo de Licença Médica do titular MILTON ANTUNES DE LIMA, matrícula n° 228.543-6/SES.
Nº. 865 – Atribuindo a ABDONIL FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 229.383-8/SES, a Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2,
vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.
Nº. 866 – Dispensando IARA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula n° 122.428-0/SES, da Função Gratificada de Apoio-2,
símbolo FGA-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.
Nº. 867 – Designando EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, no período de 26/09/2019 a 23/03/2020 por motivo de Licença Prêmio do titular ROBERTO MARINHO
DA SILVA, matrícula n° 78.465-6/SES.

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadringentésima nonagésima quinta (495ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 13(treze) de junho de 2018(dois mil e dezoito);

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13(treze) de junho de 2018(dois mil e
dezoito), revogando-se as disposições em contrário.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE

Recife, 04 de Dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 806 de 04 de dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
SIGEPE Nº 93608-8/2019 – MICHELLE CAROLINE DA SILVA SANTOS MORAIS - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por
um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 14/12/2019, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 93293-8/2019 – ÂNGELO TELES DE CARVALHO FILHO- deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de 28/11/2019, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 807 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto

Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 513 de 04(quatro) de dezembro de
2019;
RESOLVE:

PORTARIA Nº 156 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder à servidora Mônica Maria de Souza Carlos , mat. nº. 158.956-3, o 3º decênio da licença-prêmio, a partir
de 28,10.19, nos termos do parecer nº. 0532/19 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadringentésima nonagésima oitava (498ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 12(doze) de setembro de 2018(dois mil e dezoito);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12(doze) de setembro de 2018(dois mil e
dezoito), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de Dezembro de 2019.

Repartições Estaduais

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 807 de 04 de dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 808 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 513 de 04(quatro) de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadringentésima nonagésima nona (499ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 10(dez) de outubro de 2018(dois mil e dezoito);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10(dez) de outubro de 2018(dois mil e
dezoito), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de Dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 808 de 04 de dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 809 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando ofício FEMOCOHAB-PE, datada de 11 de Novembro de 2019, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/
PE de nº 513, de 04 de Dezembro de 2019;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 513 de 04(quatro) de dezembro de 2019.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ERRATA
Na publicação DOE-PE de 26.11.19, nomes dos Premiados

da 11ª Edição Concurso Arte Livre – CEDCA-PE, Onde se lê:
Categoria Texto – Ensino Fundamental:1º Sthefanie Farias da
Silva, Professora orientadora: Monick Silva Nascimento, Centro
Educacional São Francisco de Assis. Leia-se: Categoria Texto
– Ensino Fundamental:1º Sthefanie Farias da Silva, Professora
orientadora: Ellen Karla Rêgo das Graças, Centro Educacional
São Francisco de Assis. Onde se lê: Categoria Texto – Ensino
Médio:1º Jandyele Vitória M. de Santana. Leia-se: Jadyelle Vitória
M. de Santana. Rosa Maria Lins de A. de B. Correia-Diretora CEDCA/PE.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8938 DE 10/12/2019
8939 DE 10/12/2019
8940 DE 10/12/2019
8941 DE 10/12/2019
8942 DE 10/12/2019
8943 DE 10/12/2019
8944 DE 10/12/2019
8945 DE 10/12/2019
8946 DE 10/12/2019
8947 DE 10/12/2019
8948 DE 10/12/2019
8949 DE 10/12/2019
8950 DE 10/12/2019
8951 DE 10/12/2019
8952 DE 10/12/2019
8953 DE 10/12/2019
8954 DE 10/12/2019
8955 DE 10/12/2019
8956 DE 10/12/2019
8957 DE 10/12/2019

NOME CONDUTOR
WILSON PEREIRA DE MATOS
WILLIAM GONCALVES DE BRITO
WELINGTON HENRIQUE DE OLIVEIRA
WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
WELLINGTON DO NASCIMENTO SILVA
WELLINGTON ROBERTO DA SILVA
WESNEY JEYMES LOPES DA SILVA
JORGE PEDRO DA SILVA
WILLAMES DO NASCIMENTO SALGADO DA SILVA
JOSE CARLOS IDALINO CAMPELO
WELLINGTON LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA
WASHINGTON LUIZ DE LIMA
WELLINGTON JOSE DA CRUZ
ZENO DE ANDRADE LIMA
JOSE HELIO DE SOUZA
WELLINGTON DA SILVA FREITAS
EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA
JONAS DE AQUINO LUCENA FILHO
WANDEILDO APOLONIO DE SOUZA
WERISSON MONTE DE MORAES

REGISTRO RENACH
025.111.947-95/PE
027.343.530-42/PE
038.633.286-60/PE
051.938.146-07/PE
049.155.824-24/PE
045.849.636-37/PE
048.694.419-09/PE
006.326.323-08/PE
055.961.058-50/PE
031.177.132-17/PE
052.448.653-70/PE
022.922.785-16/PE
047.090.487-79/PE
047.292.462-71/PE
034.124.934-03/PE
047.578.371-49/PE
054.640.127-69/PE
009.562.046-20/PE
051.516.154-23/PE
054.307.565-36/PE

PRAZO PENALIDADE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS

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