DOEPE 21/12/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES
INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Única
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
1,2632
Única
1,4027
847225/2019
623676/2018
MATRICULA
2294486
1952072
DEC
1º
2º
A PARTIR
23/06/2001
03/01/2019
2º
12/05/2019
312884/2019
CRISTINA MARIA DA SILVA
2295768
2º
18/08/2011
418421/2019
ERNANI MIRANDA PAIVA
1234307
3º
10/09/2014
516060/2019
EZEQUIAS BERNARDO DA SILVA
2251167
2º
10/12/2017
784337/2019
FABIANA MARKMAN
2325454
2º
18/07/2013
3607810
2º
26/07/2018
1920413
2º
07/04/2018
66031446/2019 MARCIA LEVITA REGO DUARTE
VIVIANE DE CASSIA BEZERRA DA
565852/2019
COSTA SANTOS
1,3689
VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Única
NOME
ANANIAS RAFAEL DOS SANTOS
FILHO
CRISTIANE TENORIO GUEDES
CAVALCANTE DE MIRANDA
1,2294
VEICULAR
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
Ano XCVI • NÀ 244 - 9
UNIDADE
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA V GERES
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES RECIFE
SECRETARIA DE SAUDE DE
PAUDALHO
HOSPITAL COL VICENTE GOMES
DE MATOS - BARREIROS
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
FUNAPE
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de pessoas/SES
1,2929
1,2591
RESIDENCIAL
0 a 30
3,6675
3,6337
31 a 150
2,6899
2,6561
151 a 750
2,3963
2,3625
751 a 3.000
2,2984
2,2646
acima de 3.000
2,2007
2,1669
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
0 a 1.000
1,3407
1,3069
1.001 a 5.000
1,3150
1,2812
5.001 a 10.000
1,3023
1,2685
10.001 a 25.000
1,3013
1,2675
25.001 a 50.000
1,3003
1,2665
acima de 50.000
1,2993
1,2655
ERRATA:
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
Despacho publicado no DOE de 30/03/2019 referente a tempo de contribuição do INSS da servidora CRISTIANE LYRA TEIXEIRA
DE BARROS, matrícula nº. 228.284-4, ONDE SE LÊ: 06anos, 11 meses e 01 dia, LEIA-SE: 08 anos e 25 dias.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estabelece a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, os incisos I e II do artigo 2º, combinados com o inciso
I do artigo 4º, que indicam a competência da ARPE para encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas, objetivando a
promoção da modicidade tarifária e da proteção do consumidor contra o abuso do poder econômico; CONSIDERANDO o disposto no
Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de
Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão – bem como o Anexo I – Metodologia de
Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o novo preço de aquisição do
gás natural, determinado pela Petrobras para vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o informado pela COPERGÁS,
no contexto do novo contrato de compra e venda de gás natural na modalidade firme inflexível firmado com a Petrobras, carta
CT.COPERGÁS/PRE 129/2019, de 29 de novembro de 2019, e demais documentos que integram o Processo ARPE nº 7201844-8/2019,
de 18 de dezembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a recomposição das tarifas aplicadas pela COPERGÁS no percentual de
redução médio projetado equivalente a -2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento), decorrente do repasse da redução
do preço de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras, a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º
Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução para vigência
a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 3º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até
10 (dez) dias após o encerramento de cada mês. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 19 de dezembro de 2019. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,
Diretor-Presidente; JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional respondendo cumulativamente pela Diretoria
de Regulação Econômico-Financeira; CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro.
ANEXO ÚNICO
INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO
(Acima de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo
(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
até 31/12/2019
Tarifa sem tributos (R$/m³)
a partir de 01/01/2020
0 a 1.000
1,5154
1,4816
1.001 a 5.000
1,5086
1,4748
5.001 a 10.000
1,4956
1,4618
10.001 a 25.000
1,4893
1,4555
25.001 a 50.000
1,4772
1,4434
50.001 a 100.000
1,4482
1,4144
100.001 a 125.000
1,4232
1,3894
125.001 a 150.000
1,3727
1,3389
150.001 a 175.000
1,3101
1,2763
175.001 a 200.000
1,3065
1,2727
200.001 a 225.000
1,3052
1,2714
acima de 225.000
1,3041
1,2703
INDUSTRIAL – PGN NORTE
0 a 1.000
1,3893
1,3555
1.001 a 5.000
1,3859
1,3521
5.001 a 10.000
1,3794
1,3456
10.001 a 25.000
1,3763
1,3425
25.001 a 50.000
1,3702
1,3364
50.001 a 100.000
1,3357
1,3019
100.001 a 125.000
1,3232
1,2894
125.001 a 150.000
1,3180
1,2842
150.001 a 175.000
1,2867
1,2529
175.001 a 200.000
1,2849
1,2511
200.001 a 225.000
1,2842
1,2504
1,2837
1,2499
acima de 225.000
INDUSTRIAL E COMERCIAL – CONSUMO CONVENCIONAL
(Abaixo de 500 m³/dia)
0 a 30
4,3774
4,3436
31 a 150
2,8442
2,8104
151 a 3.000
2,0334
1,9996
3.001 a 9.000
2,0281
1,9943
acima de 9.000
1,9311
1,8973
INDUSTRIAL – PARA FINS DE COMPRESSÃO
Única
1,2902
1,2564
PORTARIA N° 155/2019
Institui Grupo de Trabalho para apurar eventual responsabilidade pela contratação do serviço de análise do monitoramento da qualidade
da água para os parâmetros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na água do mar, sem lastro
contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada pela chegada das manchas de petróleo ao litoral pernambucano.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades pela contratação do serviço de análise
do monitoramento da qualidade da água para os parâmetros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na
água do mar, sem lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada pela chegada das manchas de petróleo
ao litoral pernambucano.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
NOME
ANA LÚCIA SOARES COSTA DE ALBUQUERQUE
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA
CARGO
Analista em Gestão Ambiental
Analista em Gestão Ambiental
MATRÍCULA
279.799-2
279.769-0
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 20(vinte) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata essa portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2019.
Recife, 16 de dezembro de 2019.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 081/2019.- Recife,20 de Dezembro de 2019.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE: Art. 1º – Rescindir contrato temporário
firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Autarquia Territorial Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9697-0
NOME
Evandro Avelino Vital
CARGO
Assist.Adm/Almoxarifado
DEMISSÃO
10/12/19
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Césio Costa Rodrigues dosSantos
Administrador Geral em exercício
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
PORTARIA CEHAB Nº 144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. O
DIRETOR PRESIDENTE da Companhia Estadual de Habitação
e Obras do Estado de Pernambuco, nos termos do art.23 do
Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE: Designar
os agentes públicos abaixo descritos para compor a Comissão
de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, para apurar
indícios de irregularidades suspostamente cometidas pela Empresa
CONSTRUTORA MARIZ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº
26.754.563/00011-69, referente ao Programa Minha Casa Minha
Vida II- PMCMV2 em Barreiros, Palmerina e Quipapá - PE. 1.
Clayton Fernando de Santana, Matrícula nº 0883 – presidente;
2. Ricardo Antônio Ramos Silva, Matrícula nº 0996 – membro; 3.
Ricardo Botelho Pessoa, Matrícula nº 1518 – membro. BRUNO
DE MORAES LISBÔA- Diretor Presidente – CEHAB.
PORTARIA CEHAB Nº 145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. O
DIRETOR PRESIDENTE da Companhia Estadual de Habitação
e Obras do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de
outubro de 2015, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo
de Apuração e Aplicação de Penalidades com o objetivo de
apurar indícios de irregularidades supostamente cometidas pela
Empresa CONSTRUTORA MARIZ EIRELI, por intermédio do
Contrato abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão
de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada
pela Portaria nº 144, de 19/12/2019. Processo Administrativo
Nº 02/2019; Empresa: CONSTRUTORA MARIZ EIRELI/ CNPJ
Nº 26.754.563/001-69; Contrato – Programa Minha Casa Minha
Vida II – Barreiros, Palmerina e Quipapá. Conduta: Divergência
entre as medições e o percentual executado da obra. BRUNO DE
MORAES LISBÔA- Diretor Presidente – CEHAB.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 9082 de 20.12.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar penalidade de Advertência por escrito à
PSICOCLÍNICA CARUARU LTDA (CNPJ: 11.951.971/0001-33),
pela infringência do artigo 85 (I e V) da Portaria DETRAN-PE nº
2725/2015, com apuração mediante Processo Administrativo de
nº 2018.243040.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 9083 de 20.12.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar penalidade de suspensão do credenciamento
de 01 (um) dia à CLÍNICA D M PSICÓLOGOS E ASSOCIADOS
LTDA (CNPJ: 10.292.178/0001-07), pela infringência do artigo
86 (VII) da Portaria DETRAN-PE nº 2725/2015, com apuração
mediante Processo Administrativo de nº 2018.239338.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 9084 de 20.12.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº 689,
de 27 de setembro de 2017; o contido na Portaria DP nº 3846, de
13 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 14 de dezembro de
2017, que regulamenta o credenciamento de pessoa jurídica para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco; o
contido na Portaria DP nº 2342 de 19 de abril de 2018, que
estabelece os requisitos para a homologação de sistemas
responsáveis pela transmissão eletrônica de dados destinados ao
registro de contratos de financiamento de veículos automotores
com cláusula de alienação fiduciária arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo DETRAN-PE,
e ao mesmo tempo convoca a empresa ALIAS TECNOLOGIA S/A
para iniciar o processo de integração dos sistemas.
CONSIDERANDO o requerimento da empresa ALIAS
TECNOLOGIA S/A, CNPJ n° 00.745.812/0001-66, protocolo
nº. 2018.000127, solicitando o credenciamento para registro
eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula
de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de
domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sistema da empresa ALIAS TECNOLOGIA
S/A, inscrita no CNPJ n° 00.745.812/0001-66, para registro