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DOEPE 25/12/2019 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCVI • N0 246

Poder Executivo

Recife, quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Secretaria da Fazenda realiza
transformação digital em seus sistemas
Diariamente são gerados, em média, 2,5 milhões de documentos eletrônicos de consumidores. Já na
primeira entrega do novo projeto foi possível processar esse volume em apenas 30 minutos.

A

Secretaria Estadual da Fazenda entra em 2020 em
clima de modernização e
transformação digital. A nova era
do Fisco pernambucano se dá a
partir da implantação da Solução
de Big Data e Analytics, adquirida
para permitir a ingestão dos grandes volumes de dados em seu formato nativo, estruturados ou não
estruturados, seja sua fonte interna
ou externa à SEFAZ/PE, alcançando o tráfego de milhões de arquivos diariamente.
“A solução permite a transformação dos dados, execução de rotinas de aprendizado de máquina e
mineração para obtenção de novas
percepções dos dados, dispondo de
alto poder de processamento paralelo para garantir a execução das consultas em curtas janelas de tempo”,
explica a superintendente de TI da
Sefaz-PE, Danielle Campello.
O Big Data e Analytics garantem a disponibilidade e visualização de informações através de
relatórios e painéis, exploração
avançada dos dados para descoberta de conhecimento, criação de
cruzamentos e malhas-finas, elaboração de rotinas de análise preditiva e prescritiva e processamento de algoritmos estatísticos e de

F

Inteligência Artificial. Com a implantação iniciada desde setembro
passado, por meio da instalação e
configuração dos equipamentos, o
trabalho vem tendo sequência através de contínuos treinamentos técnicos e de gestão, coordenados em
parceira com a ESAFAZ, além do
desenvolvimento de projetos com
empresa especializada contratada
no Edital.
São 3.840 horas de consultoria técnica no site para carga das
Notas Fiscais (NF-e e NFC-e),
desenvolvimento de algoritmos
de Mineração de Dados para construção da Pauta Fiscal de Bebidas
Quentes, incorporação dos demais
documentos eletrônicos, migração
dos Data Marts Corporativos para
a nova plataforma, construção de
cruzamentos de dados para a MalhaFina, além de novos
treinamentos e projetos conforme demanda das Áreas do
Negócio.
Danielle Campelo
explica que diariamente são gerados
em média 2,5 milhões de documentos
eletrônicos de consu-

:D

/SEFAZ

P
foi desenvolvido pela superintendência
de TI da Sefaz, e vai dinamizar significativamente
a análise de grandes volumes de dados
midores e já na primeira entrega
do projeto foi possível processar
(extração, análise, gravação e
validação) esse volume em apenas 30 minutos. ”Desde o últi-

mo dia 4 de dezembro, o processo
diário de carga das notas é executado, alimentando uma base para
consultas com alta capacidade de
processamento”, concluiu.

Procon dá dicas para as compras de final de ano
O Procon-PE enumera algumas
dicas importantes para o consumidor na hora de fazer suas compras
de final de ano. As recomendações
abrangem temas como troca, defeitos nos produtos, compras pela
internet, compras de eletroeletrônicos, entre outros assuntos.
Entre as recomendações, o Procon-PE indica aos consumidores
que optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes

de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca
em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses
casos é uma concessão da loja e
deve constar de forma clara na nota
fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
No caso de eletroeletrônicos,
deve ser solicitado ao vendedor
uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se
vale a pena adquirir itens mais

sofisticados e, consequentemente,
mais caros. Caso haja preferência
por aparelho celular, deve-se avaliar bem não só o preço do produto,
mas dos serviços oferecidos pela
operadora, além da garantia contratual e da rede de assistência técnica
do fabricante.
Na compra de produtos de perfumaria e de alimentos, é preciso
verificar a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do
Código de Defesa do Consumidor

(Artigo 31): peso, volume, prazo
de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados
(nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que
o produto seja importado, todas as
informações devem estar em língua portuguesa.
No caso de defeitos, o consumidor tem o prazo de 30 dias para
reclamar de vícios aparentes ou
de fácil constatação em produtos
ou serviços não duráveis (alimen-

tos ou artigos de perfumaria, por
exemplo). Já nas compras por telefone, internet, reembolso postal ou
ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir em
até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto
(Artigo 49 do CDC). Nesse caso,
o pedido de cancelamento deve ser
feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do
valor eventualmente pago.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

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