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DOEPE - Recife, 3 de janeiro de 2020 - Página 5

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DOEPE 03/01/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 1 - 5

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

XII. A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, desde que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento
da população.

VII - O Ofício SMS nº 201/2019, de 23 de dezembro de 2019. da Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte.

XIII. Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza.

RESOLVEM:

XIV. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Joaquim do Monte, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:

XV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município

São Joaquim
do Monte

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Identificador da Proposta

Emenda
Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

36000.2563572/01-900

23920005

930.000,00

Custeio da Média e Alta Complexidade

36000.2721882/01-900

24530006

36000.2837122/01-900
36000.2837132/01-900
36000.2837132/01-900

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO

VAGAS

FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO

500.000,00

MÉDICO

11

MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA - CRIL

37260009

300.000,00

MÉDICO

02

32990008

150.000,00

360002617

546.000,00

36000.2721882/01-900

Custeio ao Piso da Atenção Básica

1.000,000

36000.2837122/01-900

28840008

300.000,00

10476.556000/1190-04

Recurso de
Programa/Ação

25.025,00

Aquisição de Equipamento de Material
Permanente para Rede de Frio

10476.556000/1190-01

32990004

250.000,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

10476.556000/1190-03

71180003

90.000,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

COORDENAÇÃO MÉDICA DIARISTA - CRILL
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL DAS INSCRIÇÕES

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

06/01/2020 a
17/01/2020

[email protected]

24/01/2020

[email protected]

Divulgação do Resultado da Avaliação
Curricular

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
1. Nome do Candidato

Recife, 30 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
2. Número do RG (Identidade)

3. Órgão Expedidor

4. UF

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

5. Nascimento

6. Sexo (F/M)

7. CPF

O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019, e
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de profissionais, frente às dificuldades existentes para complementação do quadro
de plantonistas necessários ao pleno funcionamento do Serviço do Complexo Regulador, Central de Regulação Interestadual de Leitos
(CRIL) - Juazeiro, e consequentemente dar maior agilidade no processo de regulação;
Considerando que a CRIL é um dispositivo de regulação, única no país em âmbito interestadual, que ordena o acesso dos pacientes
internados nas unidades solicitantes dos municípios que fazem parte da Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São
Francisco, Rede PEBA, para as unidades executantes (referências);
Considerando que a CRIL funciona 24hs, sendo necessário escala de plantão que atenda as Normativas das Resoluções e Portarias do
Ministério da Saúde, fazendo co-gestão com a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia;

8. Telefone residencial

9. Telefone celular

10. Matricula

11. UNIDADE DE LOTAÇÃO

RESOLVE:
I. Abrir Seleção Interna destinada à:
a. 11 (onze) vagas para Médico Plantonista, Estatutário - SES, lotado em qualquer Unidade de Saúde pertencente à Secretaria Estadual
de Saúde ou cedido para dentro ou fora do Poder Executivo Estadual, devidamente regularizado (inscrição regular) no Conselho Regional
de Medicina, em efetivo exercício, para atender a necessidade da CRIL, em regime de plantão, de 24 (vinte e quatro) horas, em um único
turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas para cobertura das escalas, para atuar como Médico Regulador (MR), conforme ANEXO I.
b. . 02 (duas) vagas para Médico Diarista Estatutário - SES, lotado em qualquer Unidade de Saúde pertencente à Secretaria Estadual de
Saúde ou cedido para dentro ou fora do Poder Executivo Estadual, devidamente regularizado (inscrição regular) no Conselho Regional
de Medicina, em efetivo exercício, para atender a necessidade da CRIL, para atuar na Coordenação Médica, 04 (quatro) horas diárias
ou 20 (vinte) horas semanais, conforme ANEXO I.
II. Os servidores que tenham interesse em participar da Seleção Interna descrita no Item I deverão preencher o ANEXO III - FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO, e encaminhá-lo juntamente com CURRÍCULO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO e documentos
comprobatórios para Avaliação Curricular em PDF para o E-mail: [email protected], no período descrito no
ANEXO II - CRONOGRAMA.

12. E-mail

13. EXPERIENCIA EM REGULAÇÃO DE LEITOS
SIM

NÃO

14. DATA DE ADMISSÃO

15. REGIME DE TRABALHO ATUAL (Plantonista ou Diarista)

MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA
- CRILL

III. Para fins de pontuação na Avaliação Curricular descrita no ANEXO IV, o candidato deverá apresentar: a) Certidão e/ou Declaração
de Vínculo emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade
competente, constando o cargo/função do Vínculo e data de admissão, ou; b) Demonstrativo de pagamento constando a data de ingresso
no cargo/função e na instituição, mês de referência e função.

COORDENAÇÃO MÉDICA DIARISTA
- CRILL

IV. O Processo de Seleção Interna constará de apenas uma Etapa (Análise Curricular) de caráter classificatório.
V. Será vedada a participação de:

ANEXO IV – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A. COORDENAÇÃO MÉDICA DIARISTA - CRILL
ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de efetivo exercício na SES

10 pontos por período de 12 meses
trabalhados

60

Experiência comprovada na área de Regulação de Leitos

10 pontos por período de 12 meses
trabalhados

30

Experiência comprovada na área de Gestão em Saúde
Pública ou Privada

05 pontos por período de 06 meses
trabalhados

10

a. Servidores em gozo de licença sem vencimento ou qualquer outro tipo de licença sem ônus para o Estado;
b. Servidores cujo vínculo seja temporário (CTD);
c. Servidores de outros órgãos.
VI. Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.
VII Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital será adotada,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. Residir nos municípios da VIII GERES - Petrolina
b.Ter experiência em Regulação de Leitos;
c. Maior tempo de serviço no cargo/especialidade/função o qual ingressou e em exercício atualmente, na Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco;
d. Maior idade.
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item
acima.
e. Não ter respondido a inquérito administrativo e nem ter registro em ficha funcional de aplicação de penalidade.
VIII. A efetivação desta Seleção Interna ocorrerá no Ato da Lotação.
IX. Após a efetivação do processo de Seleção Interna, o servidor não poderá desistir da remoção, a não ser através de remoção por outro
servidor do mesmo cargo/função ou por necessidade excepcional do serviço.
X. A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de
Regulação/SES e 02 (dois) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES.
XI. O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 17 de janeiro de 2020 e a
nova lotação deverá ser formalizada através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à Unidade de lotação do servidor.

16. FUNÇÃO A QUAL DESEJA CONCORRER

TOTAL

100

B. MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA - CRILL
ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de efetivo exercício na SES

10 pontos por período de 12 meses
trabalhados

60

Experiência comprovada na área de Regulação de Leitos

10 pontos por período de 12 meses
trabalhados

40

TOTAL

100

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5235 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

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