DOEPE 18/03/2020 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2020
administrada por uma Diretoria Executiva. Artigo 10 - A
Assembleia Geral estabelecerá a remuneração anual global dos
administradores da Companhia, nesta incluídos os benefícios de
qualquer natureza e as verbas de representação, sem prejuízo da
participação no lucro da Companhia, competindo a Assembleia
Geral a fixação da remuneração dos administradores. § Único - A
remuneração dos administradores a ser fixada na forma do caput
deste Artigo será estabelecida de acordo com padrões de
mercado, tendo em conta as responsabilidades, qualificação
técnica, o tempo dedicado à função, competência, experiência e
reputação do administrador. Artigo 11 - Os membros da Diretoria
serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de
termo de posse lavrado, respectivamente, no livro de Atas das
Reuniões de Diretoria, neles permanecendo até a eleição e posse
de seus substitutos. No ato de assinatura do termo de posse, os
Diretores da Companhia assinarão declaração de desimpedimento,
na forma do § 1º do Artigo 147, da Lei das S.A., e a declaração de
que tratam os § § 3º e 4º do Artigo 147, da Lei das S.A. Seção I Diretoria - Artigo 12 - A Diretoria será composta de 2 a 6
membros, acionistas ou não, residentes no País, sem distinção de
sexo e eleitos cada qual pela Assembleia Geral para mandato de
3 anos, sendo: (a) 1 Diretor-Presidente; (b) 1 Diretor de Relações
Institucionais; (c) 1 Diretor de Operações; (d) 1 Diretor Financeiro;
(e) Diretor Comercial; e (f) 1 Diretor Jurídico. Artigo 13 - As
reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor com
pelo menos 03 dias de antecedência de sua realização, mediante
aviso escrito, e serão realizadas na sede social da Companhia, em
horário comercial. Artigo 14 - Sem prejuízo das disposições legais
aplicáveis, compete à Diretoria não só gerir o valor estabelecido
nos orçamentos e desenvolvimento e manutenção do bom
relacionamento com os clientes, agentes, representantes
comerciais e prestadores de serviços da Companhia, como
também: I - ao Diretor Presidente, as funções de: (a) exercer a
supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b)
presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o
plano estratégico da Companhia; (d) Recursos Humanos; e (e)
representar a Companhia em conjunto com outro Diretor ou
procurador devidamente constituído da Companhia, nos termos
do Artigo 17 deste Estatuto Social. II - ao Diretor de Relações
Institucionais, as funções de: (a) representar os interesses da
Companhia perante órgãos e entidades governamentais,
entidades de classes e terceiros; (b) estabelecer comunicações,
com o desenvolvimento de relacionamentos e implementação de
ações em benefício da Companhia; (c) manter relações com o
público externo, criando mecanismos de integração com entidades
governamentais e organizações não governamentais de qualquer
tipo. III - ao Diretor de Operações, as funções de: (a) logística; (b)
operações de armazenamento e transporte; (c) engenharia e
manutenção; e (d) risco patrimonial. IV - ao Diretor Financeiro, as
funções de: (a) Tesouraria; (b) Planejamento e Controle; (c)
Custos e Contabilidade; (d) Fiscal; (e) Faturamento; (f)
Relacionamento com Bancos e Instituições de Financiamento e
Fomento; (g) elaboração e execução de programas financeiros
quando aprovados pela Diretoria; (h) Suprimentos; (i) Tecnologia
da Informação; e (j) representar a Companhia em conjunto com
outro Diretor ou procurador devidamente constituído da
Companhia, nos termos do Artigo 17 deste Estatuto Social. V - ao
Diretor Comercial, as funções de: (a) desenvolvimento de novos
negócios; (b) Inteligência de Mercado; e (c) definir, em conjunto
com o Diretor Presidente, a política comercial da Companhia. VI ao Diretor Jurídico, as funções de: (a) zelar pela devida
observância dos padrões legais; (b) coordenar e supervisionar o
departamento jurídico da Companhia; (c) coordenar os Assuntos
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Legais e Regulatórios; (d) definir as estratégias jurídicas e
processuais a serem adotadas pela Companhia; e (e) representar
a Companhia em conjunto com outro Diretor ou procurador
devidamente constituído da Companhia, nos termos do Artigo 17
deste Estatuto Social. § único: A Diretoria fica investida dos
poderes que a lei lhe conferir, para a administração e realização
dos negócios da sociedade, podendo, sempre respeitando o
presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, praticar
todos os atos e assinar todos os contratos, atos, instrumentos que
se relacionem com o objeto social, bem como representar a
sociedade em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante
terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais,
estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de
economia mista e entidades paraestatais, sempre exercendo seus
poderes de acordo com a lei, este Estatuto, as deliberações da
Assembleia Geral, bem como, as disposições contidas em Acordo
de Acionistas arquivados na Companhia, se houver. Artigo 15 Nos impedimentos temporários, licenças ou férias excedentes a
30 dias consecutivos, observar-se-á o seguinte: os Diretores
substituir-se-ão por quem o Diretor Presidente ou, na ausência
deste, o Diretor Financeiro indicar dentre os demais Diretores.
Artigo 16 - Vagando-se qualquer cargo da Diretoria, outro diretor
poderá acumular a função do cargo vago até que o mesmo seja
preenchido. Artigo 17 - A Companhia será representada, em juízo
ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e
repartições públicas federais, estaduais ou municipais, por (i) 2
dois Diretores em conjunto; (ii) 1 Diretor em conjunto com 1
procurador devidamente constituído por meio de procuração para
o ato específico; exceto nos casos previstos nos §s 1º e 2º deste
artigo. § 1º - Para a prática dos atos abaixo indicados, desde que
aprovados pela Assembleia Geral, a Companhia será representada
em conjunto por 2 Diretores: (a) a representação da Companhia
em operações que envolvam a constituição de ônus reais sobre
bens imóveis do ativo e as alienações de imóveis da Companhia;
(b) a celebração, ou rescisão de contratos e obrigações de
qualquer natureza entre a Companhia e quaisquer dos
administradores e/ou acionista controlador, diretamente ou por
meio de terceiros, assim como outras sociedades nas quais os
administradores e/ou o acionista Controlador tenham interesse. §
2º - Para o fim de representação da Companhia em juízo e perante
repartições públicas federais, estaduais ou municipais, a
Companhia poderá ser representada por 01 procurador com
poderes específicos. § 3º - As procurações outorgadas em nome
da Companhia o serão sempre por 02 Diretores em conjunto,
devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção
daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de
validade de 01 ano. § 4º - Na ausência de determinação de
período de validade nas procurações outorgadas pela Companhia,
presumir-se á que elas foram outorgadas pelo prazo de 01 ano.
Artigo 18 - São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer
Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em
obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos
objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos, hipoteca,
penhor, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias reais ou
fidejussórias em favor de terceiros, salvo quando expressamente
autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas ou quando
destinadas a Subsidiárias. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo
19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal quando instalado, na
forma da lei, composto por 03 membros e respectivos suplentes,
acionistas ou não, residentes no País e eleitos em Assembleia
Geral, podendo ser reeleitos. § Único - A remuneração dos
membros do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será
fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Artigo 20 - Os
membros suplentes do Conselho Fiscal substituirão os respectivos
membros titulares em caso de vacância do cargo ou impedimento
temporário. Capítulo VI - Exercício Social, Lucro e Sua
Destinação - Artigo 21 - O exercício social terá início em 1º de
janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano civil, ocasião
em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão
ser preparadas. Artigo 22 - Do lucro líquido apurado no exercício,
será deduzida a parcela de 05% para a constituição da reserva
legal, que não excederá a 20% do capital social. Artigo 23 - O
lucro líquido remanescente do exercício terá a seguinte destinação
sequencial: a) parcela destinada ao pagamento de dividendo
mínimo obrigatório equivalente a 25% do lucro líquido do exercício;
b) O saldo remanescente, após as distribuições determinadas
neste artigo, ficará à disposição da assembleia geral, que
deliberará sobre sua destinação, podendo retê-lo, com base em
orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do Artigo
196 da Lei das S.A. Artigo 24 - A Companhia poderá, a qualquer
tempo, ad referendum da Assembleia Geral, levantar balancetes
em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses
societários, e pagar dividendos intermediários, intercalares ou
juros sobre capital próprio à conta de lucros do exercício corrente
ou de reserva de lucros de exercícios anteriores. Capítulo VII Dissolução, Liquidação e Extinção - Artigo 25 - A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos
em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para
determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Capítulo
VIII - Disposições Gerais - Artigo 26 - A Companhia deverá
observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede,
devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e
o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos
contrários aos seus termos, conforme o Artigo 118 da Lei das S.A.
São Paulo, 29/05/19. JUCEPE. Certifico o Registro em 06/11/2019.
Arquivamento 20198800398 de 06/11/2019 Protocolo 198800398
de 25/07/2019 NIRE 26300013991 Nome da empresa SUATA Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S.A.
Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.
gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx.
Chancela
52429248483045. Ilayne Larissa Leandro Marques - SecretáriaGeral.
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL
LTDA.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA.,
unidade-filial, localizada na Rodovia BR 101 SUL, KM 96,5, nº
5.225, Setor A2, Distrito Industrial Diper, CEP: 54503-900,
Cabo de Santo Agostinho-PE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº
46.563.938/0016-05, IE nº 0871054-62, atendendo a exigência
contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999,
faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a
comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto
a concessão dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos
pelo PRODEPE na modalidade de Comércio Importador
Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo
máximo de 15 (quinze) dias partir da data de publicação deste
Ano XCVII • NÀ 50 - 19
edital que está disponível no seguinte link: https://www.addiper.
pe.gov.br/index.php/08-2020-canon-medical-systems-do-brasilltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL ALCOOLQUÍMICA
CNPJ 11.699.378/0001-41 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Aviso
aos Acionistas - Convocamos os Acionistas da Companhia
Alcoolquímica Nacional - Alcoolquímica, para se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 23 de abril de
2020, às 09:00 horas, na sede social da Companhia, localizada
na Rodovia PE 45 km 14, S/N, Engenho Cachoerinha, Zona Rural
do Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco,
a fim de apreciarem e deliberarem sobre as matérias constantes
da seguinte ordem do dia: 1.Leitura, apreciação e votação
do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis Financeiras do exercício social
encerrado em 31/12/2019 e respectivo Parecer dos Auditores
Independentes, deliberando-se quanto aos resultados apurados;
2. Fixação dos Honorários do Conselho de Administração para o
corrente exercício de 2020; 3. Outros assuntos de interesse da
sociedade que não necessitem de convocação específica. supra.
Vitória de Santo Antão, 18 de março de 2020 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO: Carlos Alberto Lacerda Beltrão Presidente
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
CNPJ nº 33.054.826/0001-92 / NIRE nº 26.3.0001024-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas a se reunir em
Assembleia Geral Ordinária no dia 30 de março de 2019, às dez
horas, na sede social localizada à Avenida Marquês de Olinda nº
175 – 4º andar, bairro do Recife – Recife/PE, a fim de deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia:
1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras;
2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e das
distribuições de dividendos;
3. Eleição dos Membros do Conselho de Administração.
Recife, 18 de março de 2020. Luciano de Petribu Bivar –
Presidente do Conselho de Administração.
MD PE SHOPPING PARK LTDA
CNPJ 09.454.374/0001-51
NIRE 26.2.0167044-7
REDUÇÃO DE CAPITAL
MD PE SHOPPING PARK LTDA., com sede na cidade de
Recife/PE, CNPJ/MF 09.454.374/0001-51, com contrato social
devidamente arquivado perante a JUCEPE/NIRE 26.2.0167044-7,
vem a público divulgar que, em reunião realizada em 16/03/2020
foi decidida, por unanimidade dos sócios, com fundamento no
artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução parcial do capital
social em 2.990.000,00 mediante a eliminação de 2.990.000
quotas. Presidente: Diego Paixão Nossa Villar e Secretário:
Homero Leite Maia Moutinho da Silva.