DOEPE 25/04/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA
2020.000002392666-00
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF N° 080, DE 24.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 42 da Constituição Estadual, com
fundamento no Decreto nº 18.973, de 10.1.1996, e na Portaria SAD nº 236, de 28.2.2012, e considerando a necessidade de fixar regras
complementares acerca da programação de férias e de licença-prêmio dos servidores da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre regras complementares relativas à programação de férias e de licença-prêmio dos servidores da
Secretaria da Fazenda – Sefaz.
Art. 2º As férias e a licença-prêmio dos servidores da Sefaz serão gozadas nas datas prefixadas, de acordo com programação ou
escala aprovada pelas chefias imediatas e encaminhada à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP -, nos termos do art. 6º.
§ 1º O descumprimento das regras previstas nesta Portaria implicará o estabelecimento, a critério da Administração Fazendária, da
programação de férias e de licença-prêmio dos servidores da Sefaz.
§ 2º Em casos excepcionais, motivados por demandas urgentes e imprevistas do servidor e mediante autorização das chefias
imediatas, poderá ocorrer o gozo de férias e de licença-prêmio fora da programação de que trata o caput.
Art. 3º O gozo das férias poderá ocorrer em dois períodos de 15 (quinze) dias, dentro de um mesmo exercício[ARA1], e o da licençaprêmio, em períodos de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Art. 4º O quantitativo mensal de servidores em gozo de férias e de licença-prêmio, em cada unidade da Sefaz, deverá ser fixado de
modo a assegurar a condução normal das atividades e serviços da respectiva unidade.
Art. 5º Poderá ocorrer, excepcionalmente, para atender à necessidade do serviço, suspensão temporária do gozo de férias e de licençaprêmio, o qual deverá ser reiniciado tão logo cesse o motivo que deu causa à interrupção.[ARA2]
Art. 6º A programação de férias e de licença-prêmio dos servidores da Sefaz deverá ser encaminhada à SGP, pelas chefias imediatas,
com a ciência dos servidores solicitantes:
I - até a data de 31 de outubro de cada exercício[ARA3], relativamente à programação normal do exercício seguinte, devendo o envio
posterior a essa data ocorrer mediante justificativa da chefia imediata, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência
do primeiro mês programado de férias ou de licença-prêmio dos servidores da respectiva unidade;
II – até o 5º dia útil do mês anterior ao informado, na hipótese de suspensão de que trata o art. 5º,
indicando o novo período; e
III - a qualquer tempo, nos casos previstos do § 2º do art. 2º.
Art. 7º O art. 2º da Portaria SF Nº 18, de 28.1.2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Compete ao Superintendente de Gestão de Pessoas a prática dos atos relativos a:
..........................................................................................................................................................
II – anotação de tempo de serviço, autorização para gozo de licenças e outros atos de pessoal, salvo: (NR)
a) os de designação e dispensa de funções gratificadas de apoio e supervisão, de competência do Secretário da Fazenda; e (AC)
b) os de autorização para gozo de licença-prêmio e de férias, de competência das chefias imediatas; (AC)
........................................................................................................................................................”
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
34.809.258/0001-55
Ano XCVII • NÀ 76 - 5
STELAR COMÉRCIO
ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS
LTDA
0848278-07
PE
A partir de
01/05/2020
46.303/2018
Recife, 23 de abril de 2020.
Reinaldo Miranda Da Silva
Diretor Geral em exercício
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 053/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
PARIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 0865476-07, processo de concessão nº
2020.000001792148-20, tendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020.
Recife, 23 de abril de 2020.
Reinaldo Miranda da Silva
Diretor Geral em exercício
EDITAL DBF Nº 057/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 115/2020, resolve credenciar o contribuinte
ACT MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0527495-84, processo Nº
2020.000002372765-11, tendo como termo inicial 27.04.2020 e, como termo final, 26.04.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados
ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 24 de abril de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
[ARA1]Conforme art. 9º do Decreto nº 18.973/1996.
[ARA2]Para ficar em conformidade com art. 5º do Decreto nº 18.973/1996.
[ARA3]Conforme Portaria SAD nº 236/2012.
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SF Nº 081, DE 24.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Fernando Robério Passos Teixeira, matrícula nº 169.927-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri, no período de 16 a 30.04.2020, por motivo de gozo de férias do
titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 082, DE 24.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Roberto Neves de Sá Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 171.056-7, para responder pela atividade privativa do
GOATE de Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras, no período de 14.05 a 12.06.2020, durante a ausência de seu
titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Extrato resumido da Portaria Conjunta SEINFRA/SDA nº 019, de 06 de abril de 2020.A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E RECURSOS HÍDRICOS e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela força da Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, RESOLVEM: I - Instituir a Unidade Gestora do Saneamento rural
(UGSR) para fins de monitoramento da implementação da Estratégia do Governo do Estado para ampliação da prestação dos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos domicílios localizados nas zonas rurais, orientando-se pelos princípios básicos
estabelecidos no referido Estudo de Modelos de Gestão; II - A UGSR será formada por até 06 membros efetivos e seus respectivos
suplentes, indicados pela SEINFRA, SDA, APAC, IPA e AMUPE, escolhidos dentre os órgãos e instituições que estão atuando no
Saneamento Rural do Estado; III - A UGSR ficará sediada no prédio da COMPESA; IV - O Coordenador da UGSR será designado por
Portaria da SEINFRA e não haverá gratificação para essa Coordenação; V - A Portaria Original está disponível no gabinete da SEINFRA;
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Membros:01. Sérgio Murilo Guimarães 321.808.884-49 COMPESA
Efetivo, 02. Josana Tereza Vance Florêncio de M. Amorim 179.721.164-15 SERH Efetivo, 03. Erik Cavalcanti e Silva 058.753.75400 APAC Efetivo, 04. Igor Gonçalves de Oliveira e Silva 045.799.814-80 SDA Efetivo, 05. Flávio Duarte da Fonseca 711.527.924-15
IPA Efetivo, 06. José Mário Barros Falcão 653.307.224-20 AMUPE Efetivo. 01. Irageu Ferreira Fonseca 149.695.214-68 COMPESA
Suplente, 02. José de Assis Ferreira 054.888.544-36 SERH Suplente, 03. Robertson Valério de Paiva Fontes Júnior 008.649.464-30
APAC Suplente, 04. Kris Juliana Costa Wanderley 058.303.994.75 SDA Suplente, 05. Osvaldo Janot Cabral Batista 131.932.874-15 IPA
Suplente, 06. Maria Gorette de Vasconcelos Aquino 264.163.954-87 AMUPE Suplente. Fernandha Batista -Secretária de Infraestrutura
e Recursos Hídricos,Dilson Peixoto -Secretário de Desenvolvimento Agrário.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SF Nº 083, DE 24.04.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar Aneth Monte Deodoro, matrícula nº 187.750-0, para exercer as atividades de Chefia privativa do GOATE, de que trata o
inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º.05.2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 084, DE 24.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Reinaldo Miranda da Silva, matrícula nº 187.918-9, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no período de 13. a 27.04.2020, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 085, DE 24.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
e considerando a deliberação do Conselho Diretor de Administração Fazendária, na reunião realizada em 15.4.2020, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 206, de 29.10.2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Diretor de Administração Fazendária será presidido pelo Secretário da Fazenda e composto, exclusivamente, pelos
seguintes membros:
............................................................................................
VIII – Superintendente de Tecnologia da Informação. (AC)
..........................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 052/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo
1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
2020.000002210222-21
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
11.142.529/0001-66
DISFA DISTRIBUIDORA
FÁCIL EIRELI ME
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0384923-69
UF
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
DECRETO
PE
A partir de
01/05/2020
46.303/2018
35.678/2010
PORTARIA SPVD Nº 17 de 24 de abril de 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 44.474/2017, RESOLVE:
I – Designar, Adriana Correia da Luz, matricula: 393.052-1, Superintendente de Prevenção, Articulação e Projetos Estratégicos, para
exercer a atribuição de gestora do Termo de Colaboração nº 03/2020, firmado por esta Secretaria com o CENTRO DE PREVENÇÃO ÀS
DEPENDÊNCIAS – CPD.
II -Designar a comissão de monitoramento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº 03/2020,
com a seguinte composição:
Denis Eduardo França da Silva Junior – Mat.393.075-0
Marcia Virginia Bezerra Ribeiro – Mat. 394.750-5
Cassia Maria de Souza Araújo – Mat. 393.088-2
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/04/2020
PORTARIA Nº 168 - O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e considerando o Decreto nº 36.108 de 20 de Janeiro de 2011, publicado no D.O.E. de 21/01/2011,
RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a vigência da Seleção Publica Simplificada, regida pelo Edital publicado no DOE de 16/02/2019,
para provimento do Cargo Comissionado de Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, cujo resultado final foi homologado através da Portaria SES nº 286 de 26 de abril de 2019, publicada no DOE de 27/04/2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 153 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
ALEXSANDER WILKARD MONTE SALES DE BARROS
15/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA
CARGO
MARCELO MENDES DA SILVA ARAUJO
15/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA