DOEPE 16/05/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 90
3900000039.000068/2019-60
2300000266.005563/2020-01
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARCOS ANTÔNIO
SOUZA BARROS
100. 861-7
AUGUSTO FERREIRA
CORREIA
377.155-5
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA MILITAR
22/05/2014
MÉDICO
SECRETARIA DE
SAÚDE
03/03/2020
01/10/2019
PROFESSOR
Recife, 16 de maio de 2020
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA
3900037273.000744/2019-32
SANDRA DE AMORIM
SILVA CAVALCANTI
114.307-7
PROFESSOR
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL/
POLÍCIA MILITAR
3900000039.001482/2019-96
THAIS LUDMILA DA SILVA
RANIERE
114.315-8
PROFESSOR
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL/
POLÍCIA MILITAR
12/06/2012
3900037718.000106/2019-45
DANILSON OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
114.345-0
PROFESSOR
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL/
POLÍCIA MILITAR
03/02/2020
Nº 2644, DE 15/05/2020 - O Secretário Executivo de Gestão Integrada, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Designar Paulo
Fernando Vieira Loyo, matrícula 4044487, cadastrado no CPF nº 037.166.344-09, nomeado para o Cargo em Comissão de Corregedor
Geral/SDS, através do Ato Governamental nº 1186, de 24/04/2020, como Ordenador de Despesas da Corregedoria Geral/SDS, Unidade
Gestora nº 390801, ficando dispensada Carla Patricia Cintra Barros da Cunha. II - Designar Fernando Aníbal Rodrigues Lima, matrícula
n° 910581-6, cadastrado no CPF n°691.991.594-49, nomeado para o Cargo em Comissão de Corregedor Geral Adjunto/SDS, através
do Ato Governamental nº 1225, de 05/05/2020, como Ordenador de Despesas da Corregedoria Geral/SDS, Unidade Gestora nº 390801,
ficando dispensado Grahan Estephan Bentzem Campelo.
95284-1/2019
ANTONIO JOSÉ DO
NASCIMENTO FERREIRA
231.802-4
AUXILIAR EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
01/12/2019
FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada
2300000140.000290/2020-17
ELISANEA CARLA DA
COSTA SILVA
396.263-6
ASSISTENTE
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
10/12/2019
871751/2019
JAILTON LUIZ DA SILVA
396.895-2
ASSISTENTE
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
27/10/2019
211.872-6
ASSISTENTE
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
2300000266.001267/2020-23
LUIZ CARLOS MENDES
03/12/2019
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
MINUTA DE PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 05/2020
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers, no período de 16 de
maio de 2020 até 31 de maio de 2020.
PORTARIA SAD Nº 1.030 DE 15 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no
artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, a Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, o Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem como
no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE: 1) Tornar sem efeito os termos da Portaria SAD nº
1.003, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 13/05/2020;
2) Renovar e revisar a concessão do horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 02/03/2020, e Nota Técnica nº 12/2020 – AGEJUR/GEJUR/SAD (6708314):
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser reduzida e
prazo de vigência
0001200144.000137/2020-14
259.576-1
Lidiane de Carvalho
Patrício
Professora
SEE
16 (dezesseis) horas-aula diurnas
semanais, até 01 de março de 2022.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 80-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5603791-4/2019 (Doc. nº 6054130), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 079, de 30 de Abril de
2020 (Doc. nº 6526754), acerca da concessão de Indenização em decorrência de Morte Natural do ex-militar ALBÉRICO JOSÉ RIBEIRO,
ex- Cabo PM, matrícula nº 608554-7, ocorrida em 31 de julho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ALDENIZE ESPINDOLA RIBEIRO, viúva.
Nº 81-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000067.001287/2019-29 (Doc. nº 5086690), publicada no Boletim Interno de Serviço, nº 07/2020, de 21 de
fevereiro de 2020 (Doc. nº 5615401), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-Comissário Especial
de Polícia PAULO FELICIANO PEREIRA, matrícula 46.485-6, ocorrida em 16 de setembro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: CLERE MARIA DA SILVA FELICIANO PEREIRA, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 15 DE MAIO DE 2020
PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SEI Nº 5687734-4/2014 (PROTOCOLO PGE nº 2020.02.001881) - Requerente: ELNIZE CABRAL BARBOSA, filha do
ex-policial militar JOAQUIM BEZERRA BARBOSA, 2º Ten. PMPE, falecido em 08 de outubro de 1941. Tendo em vista as atribuições
decorrentes do artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, publicado em 09/02/2013, bem como artigo 1º, alínea
“c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/04/2014, INDEFIRO o pedido nos
termos do Encaminhamento nº 0150/2020, da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (Doc. nº 6574097).
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico a
competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março do
corrente ano pela Câmara dos Deputados;
Considerando que os serviços de call center foram definidos como atividades essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março
de 2020;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando o Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020 e o Decreto nº 49.024, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre intensificação
de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19;
Estabelecem:
Art. 1º Os estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers deverão funcionar, de 16 de maio de 2020 até 31
de maio de 2020, observando as seguintes determinações:
I - redução em 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas;
II - organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive
mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade, ou um metro de distância quando
exista divisórias de separação;
III - utilizar, preferencialmente, postos de atividade individuais, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários
e turnos de trabalho, e disponibilizar fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes
equipamentos;
IV - realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a
higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho
utilizado por outro trabalhador;
V - a presente portaria não limita a possibilidade de continuidade dos serviços em regime de teletrabalho (home office), na forma da
legislação federal em vigor;
VI - cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID-19 expedidas
pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de
infecção viral relativa ao coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. A medida determinada no inciso I deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center
relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.
Art. 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):
a) que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
b) que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham
doenças crônicas;
Casa Civil
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 15 DE MAIO DE 2020.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 200 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Delegados de Polícia
MAGNO SOUZA DAS NEVES e GABRIEL BAHIA SAPUCAIA, dos Comissários de Polícia REGIVAN FRANCISCO DA SILVA, MANOEL
DENGUINHO DE SANTANA FILHO, ROBERTO ALVES CAVALCANTE e PATRÍCIO LUCIANO DE SOUZA, e dos Agentes de Polícia
JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS, MICHELLE TATY DE OLIVEIRA SANTOS, BÁRBARA COELHO SERAFIM, JONAS JOSÉ
RODRIGUES NETO, CARLOS LOPES DA SILVA JÚNIOR e NELSON FELIPE FRAZÃO DE LIMA, da referida Secretaria, para tratarem
de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, nas cidades de Juazeiro - BA e Casa Nova-BA, no dia 06 de maio de 2020,
Nº 201 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM WESTERLEY RIBEIRO
DA SILVA, do referido Órgão, para tratar de assuntos de interesse do Estado, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 30 de abril e 01
de maio de 2020.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
c) gestantes e lactantes;
d) que utilizam medicamentos imunossupressores.
e) que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
Art. 3º As normas estabelecidas na presente portaria não se aplicam a atendimentos eletrônicos realizados de forma automatizada, sem
necessidade de presença física de trabalhadores.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de maio do ano de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
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AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude –SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que vai ser publicado no
Boletim Interno de Serviços(BIS) nº023/2020 de 19 de maio de 2020, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, as atividades
do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa CEDPI-PE no período de isolamento social pelo Covid-19.