DOEPE 30/05/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
k) Farmacêutico Bioquímico Diarista
Recife, 30 de maio de 2020
r)Técnico em Farmácia Plantonista
Atividade
Titulação
Pontuação Máxima
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em saúde pública,
doenças tropicais, doenças transmissíveis, microbiologia, biologia molecular e outras áreas da
biologia médica com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC.
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional em Farmácia em
qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde.
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou
Doutorado), na área da saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
30
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
l) Fisioterapeuta Respiratório Plantonista
Atividade
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Fisioterapia Respiratória
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Fisioterapia
Respiratória, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC.
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência na área da saúde, credenciada pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Fisioterapia em
qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
10
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
m) Fisioterapeuta em Terapia Intensiva Plantonista
Atividade
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Fisioterapia em Terapia Intensiva
(UTI), credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Fisioterapia em
Terapia Intensiva (UTI), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência na área da saúde, credenciada pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Fisioterapia em
qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
10
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
n) Nutricionista Plantonista
Atividade
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Nutrição, credenciada pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
50
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Nutrição, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo
MEC.
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência na área da saúde, credenciada pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
20
TOTAL
100
40
Curso de Informática Básico
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso sobre a COVID -19
20
Curso de doenças infectocontagiosas
10
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 066, DE 29 DE MAIO DE 2020,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19
Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 066, DE 29 DE MAIO DE
2020, que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso
me enquadre nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;
- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
- Doença cardíaca isquêmica descompensada;
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
o) Técnico de Enfermagem Plantonista
Titulação
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem em Terapia Intensiva
(UTI).
30
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem em Urgência e
Emergência
20
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem em Atendimento Pré
hospitalar (APH).
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Noções Básicas em Urgência e Emergência.
10
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança.
10
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Suporte Básico de Vida.
10
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
B) Doenças respiratórias crônicas:
- DPOC e Asma controlados;
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
- Fibrose cística com infecções recorrentes;
- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
C) Doenças renais crônicas:
- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
- Pacientes em diálise;
D) Imunossupressos:
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
F) Diabetes;
G) Gestantes ou puérperas.
Atenciosamente,
____________________________________________
NOME
p) Técnico de Laboratório Diarista e Plantonista
Titulação
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em imunologia, microbiologia, parasitologia
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em processamento de amostras, lavagem e
esterilização de materiais
30
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.123-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Salgueiro, o servidor Eugênio Alexandre Anjos e Cruz, cedido à Secretaria de
Administração, a partir de 03.04.2020.
Nº 1.124-Fazer retornar à Universidade de Pernambuco - UPE, a servidora Sônia Maria Feitosa Brito, matrícula nº 6624-9, cedida ao
Ministério da Saúde, a partir de 01.05.2020.
Nº 1.125-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, a servidora Rejane Lima da Silva Sá, matrícula nº 940. 586-0, cedida
à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, a partir de 01.07.2019.
q) Técnico em Radiologia Plantonista
Titulação
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso sobre a COVID -19
40
Curso de Informática Básico
20
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
Nº 1.126-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Jatobá, o servidor José da Cruz dos Santos, cedido à Secretaria de Educação e
Esportes, a partir de 31.12.2011.
Nº 1.127-Colocar à disposição da Câmara Municipal do Paulista, o servidor Clodenis Araújo Pinto, matrícula nº 368.540-3, do Instituto de
Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 03.02.2020 até 31.12.2020.
Nº 1.128-Colocar à disposição da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Albérico Messias da
Rocha, matrícula nº 1211-4, do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, com ônus para o órgão de origem, a partir de 04.04.2020 até
31.12.2020.