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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 116 - Página 6

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DOEPE 24/06/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 116

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ERRATA

Recife, 24 de junho de 2020

Critérios de Inclusão

No despacho da Chefia da Unidade de Cadastro, publicado no Diário Oficial do dia 14/03/2020, referente ao gozo da licença prêmio.
ONDE SE LÊ:
Processo

Nome

Matricula

Dias

Inicio

Licença

Decênio

SEI-0001200049.000656/
2020-52

ANGELA MARIA BORGES
CAVALCANTI

102.493-0

88

10.03.2020

LICENÇA
PRÊMIO

2º

Processo

Nome

Matricula

Dias

Inicio

Licença

Decênio

SEI-0001200049.000656/
2020-52

ANGELA MARIA BORGES
CAVALCANTI

21.02.2020

LICENÇA
PRÊMIO

2º

LEIA-SE:

102.493-0

88

Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista) vinculados às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
Residir no Estado de Pernambuco;
Paciente já em uso ou tendo usado Insulina NPH e/ou Regular, apresentando-se clinicamente com persistência de Glicemia de jejum
> 140 mg/dl;
Apresentar sinais e sintomas de hipoglicemia descritos no relatório médico (Anexo 01), com pelo menos 2 episódios nos últimos 6 meses de hipoglicemia grave definida como glicemia ≤ 50 mg/dL, necessitando ajuda de terceiros ou atendimento hospitalar, ou presença
de hipoglicemia despercebida, definida como ausência de sintomas neuroadrenérgicos a hipoglicemia;
Diabetes instável definido como uma alta variabilidade dos níveis glicêmicos, com alternância de glicemias ≤ 60 mg/dL com glicemias
≥ 200 mg/dL, apesar do tratamento adequado com insulinas humanas tradicionais;
Controle glicêmico irregular durante os últimos seis meses, caracterizado por: A1C (Hemoglobina glicosilada) ≥ 8,5% (faixas etárias
0-6 anos e 20-64 anos); A1C ≥ 7,5% (faixa etária 13-19 anos); e A1C ≥ 8,0% (faixas etárias 6-12 anos e >65 anos);
Pacientes já em uso de análogo de insulina que tiveram a indicação com base nos critérios acima, que apresentem hemoglobina glicosilada atual de 7% ou redução de pelo menos 50% do excedente ao valor normal do método nos últimos seis meses (comprovação
necessária) será mantida a dispensação da insulina; (apresentar dois exames de AC1 nos últimos seis meses, com intervalo entre
eles mínimo de 2 meses);
A idade do paciente deve estar de acordo com a idade permitida em bula das diferentes insulinas;

EDUCANjO E ESPORTES
Critérios de Exclusão

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 23 DE 06 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 2078 - Dispensar SUELLEN PATRICIA SANTANA DE FRANCA, Assist. Adm. Educacional, IV, D, mat. 301.087-2, da função de Chefe
de Secretaria da Esc. Gercino de Pontes, ficando localizada na Esc. Débora Feijó, Jiquiá, ambas na GRE R. Sul, com 40 h semanais, a
partir de 21.02.2020. 0407749-4/2020.
Nº 2079 - Remover JOSE VIEIRA SOARES, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 302.712-0, para a CEJA Cícero Franklin
Cordeiro, Arcoverde, com 40 horas semanais, a partir de 02/03/2020. 0408500-8/2020.
Nº 2080 - Remover IBIRAPUÃ RAIMUNDO BAYMA, Prof., LPE, III, A, mat. 196.822-0, para a EREM Senador João Cleofas de Oliveira,
Vitória de Santo Antão, GRE Mata Centro - Vitória, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 37.824,
de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.03.2020. 1400005395.000114/2020-16.
PORTARIA SEE Nº 2081 DE 23 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO E EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123,
de 20/07/1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, RESOLVE: fazer retornar do afastamento integral para curso de
Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade do Porto - Portugal, o servidor Juarez Ribeiro Filho, matrícula nº
263.599-2, a partir de 05 de novembro de 2019.

Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
ausente ou insuficiente dos análogos de insulina em termos de freqüência e gravidade de hipoglicemias em geral e de hipoglicemias
graves em particular;
Surgimento de resistência imunológica aos análogos de insulina, comprovados por testes laboratoriais, não apresentando redução
de pelo menos 50% do valor da A1C excedente a 7% nos últimos seis meses e não atingir A1C ≤ 7% após 12 meses de tratamento

Casos Especiais
DIABETES GESTACIONAL
Glicemia Jejum > 90mg/dl e qualquer pós-prandial > 130mg/dl na vigência de dieta exclusiva;
Após uma semana de adoção das medidas dietéticas sem atingir alvo de tratamento;
Parâmetros ultra-sonográficos indicativos de macrossomia ou polidrâminio, mesmo na vigência de parâmetros laboratoriais adequados.
EXAMES LABORATORIAIS PARA INCLUSÃO E MONITORAMENTO
Glicemia em Jejum;
Teste Oral de Tolerância à Glicose;
Ultrassonografia com demonstração de feto/embrião

Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES, 23 de junho de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 459/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenadores de Despesas da Penitenciária de Itaquitinga – PIT da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, UG 130201, os servidores DOUGLAS BEZERRA DA SILVA, mat. 345.448-7 e JOSIVAN DA SILVA OLIVEIRA,
mat. 337.196-2, ficando DISPENSADOS, do referido encargo, os servidores SAMUEL JOSÉ SIMÕES, mat. 364.319-0 e ROMERO
EUCLIDES DA SILVA, mat. 345.666-8, a partir de 22.06.2020, conforme SEI nº 0012900149.000635/2020-92 e C.I. nº 411/2020 PIT/
SERES. Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/06/2020

Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial

Renovação a cada 3 (três) meses

LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de
Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com
a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de
tratamento;
Laudo Médico para insulinas análogas (anexo I);

LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de
Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com
a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar
no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.

3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
NORMA TÉCNICA 03/2012

Hemoglobina
Glicosilada
–
AC1
ou
Hemoglobina Glicada.(Apresentar 2 exames
dos últimos 6 meses – com intervalos entre os
exames de pelo menos 3 meses)

DIABETES MELLITUS – INSULINO DEPENDENTE
Introdução
O Diabetes mellitus (DM) é uma síndrome de etiologia múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade da insulina exercer adequadamente seus efeitos. Caracteriza-se por hiperglicemia crônica com distúrbios do metabolismo dos carboidratos, lipídeos e
proteínas. As conseqüências do DM em longo prazo incluem disfunção e falência de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos,
coração e vasos sanguíneos (BRASIL, 2011).
Código Internacional da Doença (CID-10)
E10.2 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações renais
E10.3 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações oftálmicas
E10.4 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações neurológicas
E10.5 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabetes mellitus insulino-dependente com outras complicações especificadas
E10.7 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações múltiplas
E10.8 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações não especificadas
E10.9 Diabetes mellitus insulino-dependente sem complicações
O24.4 – Diabetes mellitus que surge durante à gravidez
O24.9 – Diabetes mellitus na gravidez, não especificado
Medicamento

Municípios
Insulina humana Tipo NPH suspensão injetável 100 UI/mL
Insulina humana Tipo Regular suspensão injetável 100 UI/mL.

Estado
Insulina Aspart solução injetável com sistema de aplicação
100UI/mL 3mL*
Insulina Detemir solução injetável com sistema de aplicação 100UI/
ml 3mL
Insulina Glargina solução injetável com sistema de
aplicação 100UI/ml 3mL
Insulina Glulisina solução injetável com sistema de aplicação 100 UI/
ml 3mL
Insulina Lispro solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml
3mL.
Insulina Degludeca solução injetável com sistema de aplicação
100UI/ml 3mL (Será disponível apenas para pacientes refratários/
hipersensíveis a Glargina, documentado em relatório médico e >1
ano de idade)

*Disponível via PCDT do Ministério da Saúde (insulina análoga de ação rápida)
Insumos
Fita para determinação de glicose no sangue
Lancetas descartáveis
Agulhas para aplicação de insulinas: 4mm x 0,23mm
5mm x 0,23mm
Obs: Dispensação dos insumos (anexo II)

Renovação a cada 6 meses
Leitura do Glicosímetro (opcional);
Hemoglobina glicosilada, após controle a
cada 6 (seis) meses;
Contagem de carboidratos (opcional);
Sumário de Urina a cada 6 (seis) meses;

Renovação a cada 12 meses
Perfil Lipídico;
Creatinina;
Microalbuminúria
ou
Relação
albumina
creatinina
na
urina
(opcional);
Exame dos pés em caso de neuropatia;
Fundoscopia.

Revisões
Data

Rev

Atualização

Revisores

10/2019

04

Insulina Degludeca solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL.
A idade do paciente deve estar de acordo com a idade permitida em bula das diferentes
insulinas;

CEFT

09/2018

03

Mudança do layout
Intervalo entre os exames de hemoglobina glicada
Inclusão da opção relação albumina creatinina na urina ou microalbuminúria
Alteração especificação de agulhas

CEFT e
CAFT

11/2016

02

Atualização da periodicidade dos exames

CEFT e
CAFT

12/2014

01

Atualização

CEFT e
CAFT

06/2012

00

Criação e aprovação da Norma

CEFT e
CAFT

ANEXO I
LAUDO MÉDICO PARA INSULINAS ANÁLOGAS
ANÁLOGOS DE INSULINA ( ) Aspart ( ) Lispro ( ) Glulisina ( ) Glargina ( ) Determir
1. Nome do Paciente __________________________________________________________________
2. Dados Clínicos
Diabetes Tipo: __________ CID: ___________ Tempo de Diagnostico: ________
Histórico de Hipoglicemia? ( ) Sim ( ) Não Nº. de Episódios/mês: _________
Tipo de Hipoglicemias (últimos 3 meses): ( ) Noturna Freqüente ( ) Severa
( ) Leve/Moderada Freqüente ( ) Falta de percepção da Hipoglicemia
3. Monitorização
Auto Monitoração: ( ) Sim ( ) Não
Nº de Testes/Semana:

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