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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 117 - Página 6

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DOEPE 26/06/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
Art. 1°. Alterar a Portaria SES-PE n° 135 de de 03 de abril de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. O cálculo do valor pré-fixado a ser pago será realizado da seguinte forma: (Número total de diárias desbloqueadas X valor da
diária X 80%) - glosa por recusa = valor pré-fixado.

Recife, 26 de junho de 2020

PORTARIA Nº 349 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº42786 publicado no
D.O.E. de 18/03/2016 .
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 342 publicada no D.O.E. de 06/08/2016, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:

§1º (...)
§2º A recusa ou não-resposta do estabelecimento em receber pacientes encaminhados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar
nos leitos desbloqueados e desocupados implicará em glosa de 100% (cem por cento) sobre valor total pré-fixado da diária do leito.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME

§3º Caso haja uma segunda recusa no mesmo dia em relação ao leito em questão, será aplicada glosa de 5% sobre o valor pré-fixado
mensal referente ao leito
§4ª A glosa de que trata § 3o é pode chegar até, no máximo, 50% do valor pré-fixado mensal do leito.

RHAÍZA VICTORIA FEITOZA PIRES CABRAL

ADMISSÃO

CARGO

02/06/2020

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA

§5º Após a segunda recusa no mesmo dia, o leito será bloqueado pela Central Estadual de Regulação Hospitalar, podendo o
estabelecimento desbloquear a qualquer hora caso o leito volte a ficar disponível.

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

§6º Caso o referido leito seja ocupado, no mesmo dia, por paciente encaminhado pela Central Estadual de Regulação Hospitalar, ficam
canceladas as glosas de recusa referente a este dia.

PORTARIA Nº 350 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

§7º O tempo entre a primeira e segunda recusa deve ser no mínimo de duas horas.

RESOLVE:

Art.9. (..)

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

Parágrafo único: Por padrão e para efeito de pagamento, todo leito contratualizado iniciará bloqueado até a primeira ocupação de
paciente encaminhado pela Central Estadual de Regulação Hospitalar.”
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 04 de abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

4025873

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA

TÉCNICO DE
ENFERMAGEM

20/04/2020

3761959

GABRIELA AZEVEDO FOINQUINOS

MEDICO CLINICO GERAL

18/06/2020

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

N°. 338 – Determinar o exercício da servidora MARIA LIDIANE CABRAL DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
matrícula nº 386.364-6/SES, no Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 31/01/2020.
N°.339 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora IVANILMA SANTOS DE LIMA, Assistente em
Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 147.445-6/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital Regional
Dr. Silvio Magalhães/Palmares.
Nº 340 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora EDIVÂNIA MARCELINO SILVA, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.910-0/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 341 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA KERY ANNE DOS SANTOS
JOVENTINO, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 192.445-1/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/
Barreiros para o Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares.
N°. 342 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor GERDAN JOSÉ DA SILVA, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 232.940-9/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.

PORTARIA Nº 351 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME

ADMISSÃO

CARGO

CLÉCIA VALÉRIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

29/04/2020

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

JOANA DARK SANTOS CAVALCANTI

21/06/2020

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

N°. 343 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora SUELY BESERRA LIMA, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.467-2/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 344 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ELIANE ROBERTA LIMA MEDEIROS, Analista
em Saúde/Enfermeira Auxiliar, matrícula n° 192.434-6/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 345 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor JOSÉ ELZO FERREIRA DA ROCHA, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula n° 226.302-5/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 346 – Determinar o exercício da servidora MARIA VANDA ALVES AZEVEDO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº
224.277-0/SES, no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 13/01/2020.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 347- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (5290909) instaurado através da Portaria nº 233/2020 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 29.05.2020, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Ofício SAF-HBL Nº 0392/2017 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000848/2017, da Unidade de Controle
de Pagamento – UNICOP/SES, referentes ao SIGEPE Nº 0032150-2/2017, tendo como investigado o servidor JEFFERSON RIBEIRO
GRANJA BELO, matrícula nº 255.034-2/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
• ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II - Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 348 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (7143030) instaurado através da Portaria nº 640/2019
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 22.10.2019, a fim de apurar possível
irregularidade funcional da servidora SOLANGE ALMEIDA RIBEIRO, , médica, matrículas nº 228.171-6/SES e 229.749-3/SES, formulada
através do Ofício nº 105/2018 da Gerente Geral Administrativa e Financeira do Pessoal do Estado, relativo ao SIGEPE Nº 02098618/2018;

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Rescindir unilateralmente
o Contrato n° 059/2016, oriundo do Pregão nº 007/2016, Processo nº 026/2016 – CPL, celebrado com a empresa ENCOLSERG
SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 06.009.079/0001-06, com fundamento no art. 79, inciso I e art. 78, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93
c/c parágrafo terceiro da cláusula décima sétima do Contrato. Assim, fica rescindido unilateralmente o Contrato n° 059/2016, com efeitos
a partir de 26 de maio de 2020 e a empresa intimada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
conforme previsão do art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contados desta publicação, dirigido ao
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ, no endereço Avenida Marquês de Olinda, nº 150, Recife Antigo, Recife/PE,
CEP 50.030-000, Fones: (81) 3184.7850 / 3184.7881. Recife, 23 de junho de 2020. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES – Sec. do
Trabalho, Emprego e Qualificação.

TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº 13/2020EMENTA: DESIGNAR GERENCIADOR DO SISTEMA.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de
Sistema” da unidade jurisdicionada Secretaria de Turismo e Lazer, na operação do sistema SAGRES, módulo Pessoal:
NOME

CPF

SÉRGIO LIMA SILVA

235.823.674-87

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Secretaria de Turismo e Lazer,
na operação do sistema SAGRES, módulo Pessoal:
NOME

CARGO

CPF

E-MAIL

VÍNCULO

CARLOS EDUARDO
SANTOS DA SILVA

Apoio de logística e TI

048.679.414-84

[email protected]

Comissionado

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência.Cumpra-se.Publique-seRODRIGO NOVAES Secretário de
Turismo e Lazer.

Repartições Estaduais

RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pela:
- DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 194, incisos VII e VIII, da Lei 6.123/68;
II - Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 11/2020. A DIRETORIA DA AD
DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
Social e, tendo em vista o disposto nos arts. 215, 219 e 220, da Lei
Estadual nº 6.123/1968 e alterações posteriores; Considerando
a análise da Prestação de Contas Final Complementar 002/2018
– Hemobrás, relativa ao Termo de Convênio nº 001/2009, firmado

entre esta AD Diper e a Empresa Brasileira de Hemoderivados
(Hemobrás), apresentada à Diretoria Colegiada por meio da CI n.º
16/2020, chancelada pelo Diretor de Infraestrutura em 26/05/2020;
Considerando que restou comprovada a necessidade de
devolução da ordem de R$ 223.576,97, Nota Técnica Nº. 028/2020DI (6453219), anexada ao proc. SEI nº 0060600954.000341/202001 correlacionado; Consideran do a deliberação da Diretoria
Colegiada, que aprovou as providências apontadas como
saneantes pela área técnica responsável, a saber: devolução
do valor de R$ 223.576,97 (duzentos e vinte três mil, quinhentos
setenta e seis reais e noventa e sete centavos) à Hemobrás e a
abertura de PAD; RESOLVE: 1. Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar desta Agência, iniciando pela modalidade Sindicância,
nos termos do art. 216, da Lei Estadual nº 6.123/1968 e alterações

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