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DOEPE - Recife, 2 de julho de 2020 - Página 11

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DOEPE 02/07/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO
TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Total Estimado: R$
407.820,00. - Data de limite para acolhimento das propostas:
17/07/2020 às 10:00h. Abertura das propostas: 17/07/2020
às 10:00h. Início da disputa de preços: 17/07/2020 às 10:30.
Sistema eletrônico utilizado: www.licitacoese.com.br. Para

todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário
de Brasília/DF. Edital e anexos podem ser obtidos no Portal da
Transparência do Município transparencia> ou no endereço do sistema eletrônico utilizado.
Timbaúba, 30 de junho de 2020. JAAZIEL SEVERINO DO
NASCIMENTO/PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA – IPOJUCAPREV
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A AUTARQUIA PREVIDENCIARIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação
até o dia 10/07/2020 para recebimento de COTAÇÃO DE PREÇOS para os objetos abaixo descritos. Maiores informações na Sede do
IPOJUCAPREV, situada na Rua do Comércio, nº 152 – Centro – Ipojuca – PE, CEP: 55590-000, ou através do Fone: 3551-2523, E-mail:
[email protected], no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Item

Especificação

1

Sensor de presença

Quant.
02

2

Persiana em pvc branca 130x120cm

04

3

Luminária fluorescente 2x32/36 40W

18

4

Barra de apoio aço 60cm

02

5

Torneira de mesa metal para lavatório bica baixa cromada

02

6

Lâmpada led para luminária fluorescente

36

7

Cuba louça de apoio redonda 35x35 branco gelo

02

8

Luminária led sobrepor slim 12cm 36 W

08

9

Refletor led slim 50W

02

10

Painel led embutir redondo 13 w

02

11

Barra de apoio para deficiente 80cm escovada

03

12

Mola hidráulica para porta prata 45kg

03

Ipojuca/PE, 30/06/2020.
Helton Carlos de Albuquerque Ferreira
Presidente Executivo do IpojucaPrev

Publicações Particulares
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS
HÍDRICOS
CNPJ 09.769.035/0001-64 NIRE 26300040271 AVISO AOS
ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA A Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA CONVOCA todos os seus acionistas
a participar da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar
no dia 08 (oito) de julho de 2020 (dois mil e vinte), às 11:00h,
na sede social da Companhia, situada nesta cidade do Recife,
Estado de Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no
bairro de Santo Amaro, para deliberação sobre a seguinte ordem
do dia: i) aprovar as mudanças na composição do Conselho de
Administração propostas pelo acionista majoritário; ii) outros
assuntos de interesse dos acionistas. Recife, 30 de Maio de
2020. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
– COMPESA JOÃO BOSCO DE ALMEIDA – Presidente do
Conselho de Administração

IMOBILIÁRIA CM S.A.
CNPJ/ME 10.471.373/0001-02
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2020
1.
DATA, HORA E LOCAL: No dia 08 do mês de junho
de 2020, às 9h, na sede da IMOBILIÁRIA CM S.A. (“Companhia”),
localizada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, à Av.
Engenheiro Domingos Ferreira, 2.589, sala 1002, Boa Viagem,
CEP 51.020-031.
2.
PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas (“Acionistas”).
3.
CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES: Dispensada a
publicação de edital de convocação, nos termos do Artigo 124,
§4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a
presença de acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia.
4.
MESA: Presidente: CELSO MUNIZ DE ARAÚJO
FILHO, brasileiro, casado sob o regime de separação total de
bens com a Sra. Auta Lima Ramalho, engenheiro de produção.
Ele, inscrito no CPF/ME sob nº 449.149.894-68, portador da
cédula RG nº 2.896.528 SSP/PE, residente e domiciliado na
Cidade de Recife, Estado do Pernambuco, à Rua Professora
Anunciada da Rocha Melo, nº 97, apto 1002, CEP 50.710-390
(“Celso Filho”); Secretária: CRISTIANA SOARES MUNIZ DE
ARAÚJO, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF/
ME sob nº 682.845.434-00, portadora da cédula RG nº 3.217.930
SSP/PE, residente e domiciliada na Cidade de Recife, Estado do
Pernambuco, à Rua Francisco da Cunha, nº 206, apto 401, CEP
51.020-041 (“Cristiana”).
5.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(1) a emissão de 36.800 (trinta e seis mil e oitocentas) debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser
convolada em espécie com garantia real, com garantia fidejussória
adicional, em série única, para colocação privada (“Debêntures”),
nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie com Garantia
Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única,
para Colocação Privada, da Imobiliária CM S.A.” (“Escritura de
Emissão”) a ser celebrado entre a Companhia (na qualidade de
emissora); a RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO,

sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 4440, 11º
andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/ME
sob o nº 02.773.542/0001-22, na qualidade de Debenturistas
(“Securitizadora”) e, ainda, como fiadores, CELSO MUNIZ DE
ARAÚJO, brasileiro, casado sob o regime de separação total
de bens de acordo com o art. 1.641 da Lei n.º 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, conforme em vigor (“Código Civil”) com a Sra.
Avani Tortato Slomp Rodrigues Muniz de Araujo. Ele, advogado,
inscrito no CPF/ME sob nº 002.303.834-91, portador da OAB/
PE sob nº 3498-D, residente e domiciliado à Cidade de Recife,
Estado do Pernambuco, à Av. Boa Viagem, nº 2080, apto 3501,
CEP 51111-000, (“Celso”); CRISTIANA SOARES MUNIZ DE
ARAÚJO, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF/
ME sob nº 682.845.434-00, portadora da cédula RG nº 3.217.930
SSP/PE, residente e domiciliada na Cidade de Recife, Estado do
Pernambuco, à Rua Francisco da Cunha, nº 206, apto 401, CEP
51020-041 (“Cristiana”); CELSO MUNIZ DE ARAÚJO FILHO,
brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens
com a Sra. Auta Lima Ramalho, engenheira de produção. Ele,
inscrito no CPF/ME sob nº 449.149.894-68, portador da cédula
RG nº 2.896.528 SSP/PE, residente e domiciliado na Cidade de
Recife, Estado do Pernambuco, à Rua Professora Anunciada da
Rocha Melo, nº 97, apto 1002, CEP 50710-390 (“Celso Filho”);
e JOSÉ LUIZ SOARES MUNIZ DE ARAÚJO, brasileiro, casado
sob o regime de separação de bens com a Sra. Elaine Ávila de
Oliveira, médica dermatologista. Ele, inscrito no CPF/ME sob
nº 459.447.254-00, portador da cédula RG nº 2.062.183 SDS/
PE, residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado do
Pernambuco, à Rua Simão Mendes, nº 144, apto 701, CEP 52050115 (“José” e, em conjunto com Celso, Cristiana e Celso Filho,
“Fiadores”);
(2) celebração de todos os demais Documentos da Operação
(conforme a serem definidos na Escritura de Emissão), inclusive
os Contratos de Alienação Fiduciária, o Contrato de Alienação
Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária (conforme
a serem definidos na Escritura de Emissão); e
(3) a autorização para a Diretoria da Companhia negociar todos
os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Escritura
de Emissão, e aos demais Documentos da Operação, e celebrar
todos os documentos e praticar todos os atos a elas relacionados,
incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão, ao
Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme abaixo
definido), ao Contrato de Alienação Fiduciária (conforme abaixo
definido), ao Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo
definido) e aos demais Documentos da Operação.
6.
DELIBERAÇÕES: Após leitura, análise e discussão
da matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram,
por unanimidade de votos e sem ressalvas, aprovar:
(1) a celebração da Escritura de Emissão, por meio do qual
a Companhia emitirá as Debêntures, com as seguintes
características:
Valor Total da Emissão e quantidade de séries: O valor total
da Emissão será de R$ 36.800.000,00 (trinta e seis milhões e
oitocentos mil reais), em série única;
Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão
das Debêntures será aquela indicada na Escritura de Emissão
(“Data de Emissão”);
Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de
vencimento a ser indicado na Escritura de Emissão (“Data de
Vencimento”);
Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário de cada uma
das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal
Unitário”);
Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 36.800 (trinta e seis
mil e oitocentas) Debêntures, em série única;
Condições para subscrição e integralização das Debêntures:
As Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal Unitário
e integralizadas pelo Valor Nominal Unitário acrescido da
Remuneração, contada desde a primeira Data de Integralização
(inclusive) até cada Data de Integralização (exclusive), sendo
admitido ágio ou deságio na integralização. As Debêntures

subscritas e não integralizadas no prazo de até 60 (sessenta) dias
contados de sua subscrição serão canceladas pela Companhia.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária a ser
convolada em espécie com garantia real nos termos da Lei das
Sociedades por Ações. Após o registro das garantias reais, abaixo
descritas, as Debêntures serão automaticamente convoladas para
a espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei das
Sociedades por Ações, sendo certo que tal convolação deverá ser
ratificada por meio de aditamento à Escritura de Emissão, a ser
celebrado em até 30 (trinta) dias corridos contados dos referidos
registros.
Destinação dos Recursos: Os recursos oriundos da Emissão
serão utilizados para: (i) reembolso dos gastos da Companhia
referentes à aquisição, reforma e/ou construção de imóveis
ocorridos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da
data de encerramento da Oferta (conforme abaixo definida); e (b)
para aquisição, construção, manutenção e/ou reforma de novos
imóveis pela Companhia ou por suas controladas, conforme
valores e imóveis a serem identificados na Escritura de Emissão.
Garantias: Como garantia do fiel, integral e pontual pagamento: (i)
de todas as obrigações assumidas pela Companhia por ocasião
da emissão das Debêntures, pecuniárias ou não, incluindo, mas
não se limitando, ao adimplemento das obrigações pecuniárias,
principais ou acessórias, conforme previsto na Escritura de
Emissão, tais como os montantes devidos a título do valor nominal
unitário, da atualização monetária, da remuneração e dos encargos
moratórios; e (ii) dos custos e despesas incorridos e a serem
incorridos em relação à emissão dos CRI (abaixo definidos), que
sejam de responsabilidade dos Fiadores e/ou da Companhia, bem
como em relação à cobrança dos créditos imobiliários lastro dos
CRI e excussão das garantias, incluindo, mas não se limitando, a
penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais ou extrajudiciais (“Obrigações Garantidas”), será
outorgada fiança pelos Fiadores, bem como serão constituídas as
seguintes garantias (“Garantias Reais”):
(i) Alienação Fiduciária: a alienação fiduciária dos imóveis a
serem identificados na Escritura de Emissão, de titularidade da
Companhia, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças”, celebrado a
ser celebrado entre a Companhia e a Securitizadora (“Alienação
Fiduciária Imóveis” e “Contrato de Alienação Fiduciária”,
respectivamente);
(ii) Cessão Fiduciária: a cessão fiduciária de direitos creditórios
oriundos dos contratos de locação a serem identificados na
Escritura de Emissão (“Direitos Creditórios”), nos termos
do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre
a Companhia e a Securitizadora (“Cessão Fiduciária” e “Contrato
de Cessão Fiduciária”, respectivamente); e
(iii) Alienação Fiduciária de Ações: a alienação fiduciária da
totalidade das ações de emissão da Emissora, nos termos do
“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em
Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre os Fiadores,
a Securitizadora e a Emissora (“Alienação Fiduciária de Ações” e
“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”, respectivamente), a
qual permanecerá vigente até que todas a Alienação Fiduciária de
Imóveis esteja devidamente registrada nos cartórios competentes,
livre e desimpedida de quaisquer ônus ou gravames.
Tipo e Forma. As Debêntures serão nominativas e escriturais, sem
a emissão de cautelas ou certificados.
Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal
Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso,
será atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (“IPCA” e “Atualização Monetária”,
respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por dias corridos, desde a data de integralização
das Debêntures ou desde a última data de aniversário das
Debêntures, o que ocorrer por último, inclusive, até a próxima
data de aniversário das Debêntures (“Valor Nominal Unitário
Atualizado”), exclusive, sendo que o produto da Atualização
Monetária das Debêntures será incorporado automaticamente ao
Valor Nominal Unitário das Debêntures, de acordo com a fórmula
a ser estabelecida na Escritura de Emissão;
Remuneração: Sem prejuízo da Atualização Monetária,
sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor
Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, incidirão juros
remuneratórios prefixados correspondentes a 7,25% (sete inteiros
e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 360 (trezentos e
sessenta) dias (“Remuneração”), calculados de forma exponencial
e cumulativa pro rata temporis por dias decorridos, desde a
primeira data de integralização das Debêntures ou desde a data
de aniversário das Debêntures imediatamente anterior, inclusive,
conforme o caso, até a data de cálculo, conforme fórmula a ser
definida na Escritura de Emissão;
Amortização Programada: Sem prejuízo dos pagamentos
em decorrência de vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Debêntures e da amortização extraordinária
facultativa das Debêntures, as Debêntures serão amortizadas
mensalmente, sendo o último pagamento na data de vencimento
das Debêntures, conforme tabela a ser identificada na Escritura de
Emissão (“Data de Pagamento”);
Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida à
Debenturista, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa
moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o
valor total em atraso e juros de mora calculados desde a data

Ano XCVII • NÀ 121 - 11
de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento
(inclusive), à taxa de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante
assim devido, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas
para cobrança (“Encargos Moratórios”);
Vencimento Antecipado e Amortização Antecipada das
Debêntures: O vencimento antecipado e as hipóteses de
amortização extraordinária facultativa das Debêntures ocorrerá na
forma a ser prevista na Escritura de Emissão de Debêntures, cujos
termos e condições foram apresentados aos Acionistas nesta e
devidamente aprovados;
Demais Características da Emissão: As demais características da
Emissão serão aquelas especificadas na Escritura de Emissão; e
Vinculação à Emissão de CRI: As Debêntures serão vinculadas à
227ª (ducentésima vigésima sétima) série da 1ª (primeira) emissão
de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Securitizadora
(“CRI”).
(2)
a celebração dos demais Documentos da Operação,
incluindo os Contratos de Alienação Fiduciária dos Imóveis, o
Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão
Fiduciária; e
(3) a autorização para a Diretoria da Companhia negociar todos
os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Escritura
de Emissão, e aos demais Documentos da Operação, e celebrar
todos os documentos e praticar todos os atos a elas relacionados,
incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão, e aos
demais Documentos da Operação.
7.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser
deliberado, o Sr. Presidente franqueou a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e, ante a ausência de manifestação, declarou
encerrada a presente assembleia, suspendendo-a para que a
presente ata fosse lavrada, após o que a mesma foi lida, aprovada
e assinada pelos membros da mesa e por todos os acionistas
presentes.
8.
ACIONISTAS PRESENTES: CELSO MUNIZ DE
ARAÚJO, brasileiro, advogado, casado sob o regime de separação
total de bens de acordo com o art. 1.641 da Lei n.º 10.406, de
10 de janeiro de 2002, conforme em vigor (“Código Civil”) com a
Sra. Avani Tortato Slomp Rodrigues Muniz de Araujo, empresária.
Ele, inscrito no CPF/ME sob nº 002.303.834-91, portador da OAB/
PE sob nº 3498-D, residente e domiciliado à Cidade de Recife,
Estado do Pernambuco, à Av. Boa Viagem, nº 2080, apto 3501,
CEP 51.111-000, (“Celso”); CRISTIANA SOARES MUNIZ DE
ARAÚJO, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF/
ME sob nº 682.845.434-00, portadora da cédula RG nº 3.217.930
SSP/PE, residente e domiciliada na Cidade de Recife, Estado do
Pernambuco, à Rua Francisco da Cunha, nº 206, apto 401, CEP
51.020-041 (“Cristiana”); CELSO MUNIZ DE ARAÚJO FILHO,
brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens
com a Sra. Auta Lima Ramalho, engenheira de produção. Ele,
inscrito no CPF/ME sob nº 449.149.894-68, portador da cédula
RG nº 2.896.528 SSP/PE, residente e domiciliado na Cidade de
Recife, Estado do Pernambuco, à Rua Professora Anunciada da
Rocha Melo, nº 97, apto 1002, CEP 50.710-390 (“Celso Filho”);
e JOSÉ LUIZ SOARES MUNIZ DE ARAÚJO, brasileiro, casado
sob o regime de separação de bens com a Sra. Elaine Ávila de
Oliveira, engenheiro civil, inscrito no CPF/ME sob nº 459.447.25400, portador da cédula RG nº 2.062.183 SDS/PE, residente e
domiciliado na Cidade de Recife, Estado do Pernambuco, à Rua
Simão Mendes, nº 144, apto 701, CEP 52.050-115 (“José” e, em
conjunto com Celso, Cristina e Celso Filho, “Fiadores”).
Recife/PE, 08 de junho de 2020.
A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio.
CELSO MUNIZ DE ARAÚJO
FILHO
Presidente da Mesa

CRISTIANA SOARES
MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa METALÚRGICA MOR S/A, unidade-filial, localizada
na ROD PE 05, KM 23 – BAIRRO TIUMA, SÃO LOURENÇO
DA MATA, CEP: 54.737-200, inscrita no CNPJ (MF) sob nº
95.422.218/0009-06, IE nº 0796221-51, atendendo a exigência
contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999,
faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a
comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto
a concessão dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos
pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição e
convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação
da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo
de 15 (quinze) dias partir da data de publicação deste edital que
está disponível no seguinte link: www.addiper.pe.gov.br/index.
php/25-2020-metalurgica-mor-s-a/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. CEP: 52020-220.

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