DOEPE 02/07/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de julho de 2020
… continuação
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas,
não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
QGSEE Comércio e Construção S.A.
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. •
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se condo que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato cluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião,
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
Ano XCVII • NÀ 121 - 13
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e
os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança
a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro (RJ), 25 de março de 2020.
Marcelo Galvão Guerra
Contador CRC-RJ 087.079/O-3
Eliel Torres da Mota
Contador CRC-PE 025.592/O-0