DOEPE 11/08/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de agosto de 2020
através da constituição de Alienação Fiduciária; d) Aprovação da
alienação da Torre Amazonas, caso exista interessado em adquirir,
em substituição à garantia indicado no item anterior; e) Alteração
da Sede e do Objeto Social da Sociedade. Recife/PE, 11 de agosto
de 2020. Danilo Távora Pedrosa - Diretor Presidente.
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 NIRE 26.300.019.736
AVISO AOS DEBENTURISTA: Recadastramento das Debêntures
da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real e Garantia Fidejussória Adicional da Termelétrica Pernambuco
III S.A.: A Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora” e
“Companhia”), devidamente representada de acordo com seus
instrumentos constitutivos, na qualidade de emissora, conforme
o Instrumento Particular de Escritura da Emissão de Debêntures
Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real e Garantia Fidejussória Adicional (“Debêntures” e “Emissão”),
todas nominativas e escriturais, emitidas em 25/10/2013, vem
informar o que segue. Em razão do vencimento antecipado das
Debêntures ocasionada pelo descumprimento das obrigações
pecuniárias determinadas na Assembleia Geral de Debenturistas
ocorrida em 31/08/2017 ocorrida às 11h, 12h e 12h30, os referidos
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ativos foram retirados do sistema da B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão - Segmento CETIP UTVM (“B3”) na data de 13/08/2018.
Em Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 17/09/2019
às 10h30 os Debenturistas, conforme abaixo definido, constaram
em ata que a Emissora deveria tomar as providências quanto ao
recadastramento das Debêntures perante a B3. Em observância
a essa solicitação, a Emissora, presando pelas melhores
práticas de mercado, vem a público informar que irá iniciar o
processo de recadastramento, o qual possibilitará o registro
das Debêntures em nome do respectivo titular que esteja com o
cadastro devidamente atualizado na B3, bem como a oportuna
liquidação do pagamento de eventos devidos pela Companhia. As
características das Debêntures a serem recadastradas no sistema
da B3 observarão os documentos originais da Emissão, bem como
eventual alteração de característica das Debêntures decorrente do
acordo judicial, sendo aplicadas aos referidos ativos as regras
da B3 relativas a valores mobiliários registrados. Os titulares
das Debêntures (“Debenturistas”) na data de 13/08/2018 e seus
respectivos Custodiantes, que não concordem com o registro da
sua respectiva posição do ativo no sistema da B3 deverão se
manifestar ao Itaú S.A., em até 30 dias corridos contados da data
de publicação deste aviso, por meio de carta com firma reconhecida
por semelhança informando a quantidade de Debêntures aos
cuidados da Equipe de Atendimento Exclusivo aos Investidores
no endereço, Rua Santa Virgínia, 299, prédio B, térreo, Tatuapé,
CEP 03084-010, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, (11)
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7209285
(demais localidades), devendo apresentar cópias autenticadas
dos seguintes documentos: Se Debenturistas Pessoas Físicas:
(a) Carteira de Identidade; (b) Cadastro de Pessoa Física (“CPF”);
e (c) comprovante de endereço. Se Debenturistas Pessoas
Jurídicas: (a) estatuto ou contrato social consolidado em vigor e
ata ou alteração contratual de eleição dos atuais representantes
legais; (b) cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (“CNPJ”); e (c) Carteira de Identidade, CPF e comprovante
de residência de seus representantes legais. Para esclarecer
dúvidas em relação ao procedimento e obter informações
adicionais, os debenturistas poderão entrar em contato com
a Central de Atendimento a Acionistas do Itaú nos seguintes
telefones: (11) 3003-9285 para capitais ou 0800-720-9285 para
demais localidades. Após o prazo acima indicado, não havendo
manifestação, as posições de Debêntures atualmente mantidas
nos controles da Itaú Corretora de Valores S.A., prestadora de
serviço de escrituração das Debêntures, que coincidirem com a
posição de Debêntures que constava no sistema na B3 no dia
13/08/2018 serão registradas em nome do titular, em conta sob
a responsabilidade do respectivo custodiante. A ausência de
manifestação será considerada, para todos os fins e efeitos, como
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plena concordância do procedimento descrito acima. No caso de
ser manifestada a não concordância com o registro das posições
das Debêntures, a posição será mantida nos controles da Itaú
Corretora. Os Debenturistas que em razão de falta de atualização
cadastral perante a B3 ou que por outra razão não possam ter
o retorno de sua posição no sistema da B3, deverão entrar em
contato com seu Custodiante para que este possa solicitar o
retorno da posição conforme procedimento padrão da B3 descrito
no Manual de Operações do Segmento Cetip UTVM disponível
no endereço http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/estruturanormativa/manuais-de-operações/. A Companhia esclarece que,
o retorno das Debêntures na posição do titular no ambiente da
B3, não representa novação das obrigações nela previstas, para
todos os fins e efeitos. A administração da Companhia, através da
sua área de Relação com Investidores, coloca-se à disposição dos
detentores das Debên [email protected]. [email protected]. São
Paulo, 11 de agosto de 2020. Termelétrica Pernambuco III S.A.
CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA-CRB4
Eleições para Triênio 2021-2023, Estados PE e AL
Data: 9/11/2020. Inscrições até 22/9/2020.