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DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 170 - Página 10

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DOEPE 11/09/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 170

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE Nº 033, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 16.309, de 08 de janeiro de 2018, RESOLVE: alterar, com efeito retroativo a 01 de
setembro de 2020, a composição da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 002/2020, instituída
pela Portaria SCGE nº 003, de 08/01/2020, designando: SANDRO GERVÁSIO DANTAS DE MENDONÇA, Gestor Governamental –
Especialidade Controle Interno, matrícula n° 367.685-4, na qualidade de Presidente, em substituição a Shirley Cristine Veras de Souza,
matrícula nº 328.734-3, e GLAUCE SANTANA DA SILVA, Gestora Governamental – Especialidade Controle Interno, matrícula n°
363.299-7, na qualidade de membro, em substituição a Sandro Gervásio Dantas de Mendonça, matrícula nº ° 367.685-4.
Érika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 4937, DE 09/09/2020 – Dispensar o Tenente Coronel PM Fábio de Alcantara Rosendo, mat. 910580-8, da Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, da DTEC da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 21/08/2020.
Nº 4938, DE 09/09/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS1, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/09/2020: MAJ PM/9204610/DAVID ARRUDA DE MIRANDA/DEIP; MAJ PM/9507051/
ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA/DPO; TC PM/9402616/ROMILDO RODRIGUES DE LIMA/DIM; MAJ PM/9204679/JEAN CÂNDIDO DE
MELO/DIM; TC PM/9402659/ARMSTRONG FRANCISCO DA SILVA/DIRESP.
Nº 4939, DE 09/09/2020 – DESIGNAR os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo
FGS-1, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/09/2020: MAJ PM/9800549/KEYLA MARIA DE LIMA COMBER/DEIP; MAJ
PM/9202587/ANDRÉ ROCHA FREIRE/DPO; MAJ PM/1010816/NICK ERLE MIRANDA DANTAS/DIM; MAJ PM/1022482/ANACLETO
SUASSUNA/DTEC; TC PM/9204229/LAURINALDO FÉLIX NASCIMENTO/EMG.
Nº 4940, DE 09/09/2020 – Dispensar a Capitã PM Emanuela Patrícia Souza Lins, mat. 104071-5, da Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, do CAS da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 09/07/2020.
Nº 4941, DE 09/09/2020 – Dispensar o 2º Tenente PM André Belarmino de Souza, mat. 28544-7, da Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, do CAS da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 13/08/2020.
Nº 4942, DE 09/09/2020 – DISPENSAR os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/09/2020: MAJ PM/1037781/LÚCIA HELENA SALGUEIRO/DIM; MAJ PM/1025155/ANDRESSA
KARLLA DE VASCONCELOS SILVA/DPO; CAP PM/306363/VALDEI ARAÚJO DA SILVA/17º BPM; TC PM/9404953/RICARDO BORBA
DE SOUZA GONÇALVES/CODONTO; MAJ PM/1025066/LUCIANO CAZELE DE ALMEIDA/12º BPM; MAJ PM/9202587/ANDRÉ ROCHA
FREIRE/DPO; MAJ PM/1010816/NICK ERLE MIRANDA DANTAS/DIM; 2º TEN PM/9307788/ANDRÉ FELIPE DE OLIVIERA/2ª CIPM;
MAJ PM/9700412/DAVIDSON MICHEL RAMOS DA CUNHA/12º BPM; MAJ PM/9506594/FÁBIO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA/26º
BPM; 1º TEN PM/9401423/SEBASTIÃO ANTÔNIO FÉLIX/7º BPM; MAJ PM/9504532/RENATO ARAGÃO CORDEIRO/1º BIESP; 2º SGT
PM/289884/SÉRGIO MURILO SILVA/ACG; CB PM/1076868/PATRÍCIA LIMA SANTOS/15º BPM; MAJ PM/9600400/ERIVALDO JOSÉ DE
CARVALHO/DAL; MAJ PM/9501088/GILMAR JOSÉ DE OLIVIERA/9º BPM; 2º TEN PM/9303430/FABIANO CLÁUDIO DE OLIVEIRA/
CFARM; MAJ PM/9303715/ADILSON TIBURCIO DA SILVA JÚNIOR/RPMON; ST PM/1040154/CARLOS HENRIQUE CABRAL SENA/
DIRESP; FUN. CIVIL/9405305/JACIARA MARIA DE ARAÚJO ROLIM/CMH; MAJ PM/1022482/ANACLETO SUASSUNA/DTEC.
Nº 4943, DE 09/09/2020 –DESIGNAR os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/09/2020: 1º SGT PM/1043340/ADRIANA DE FÁTIMA TRINDADE DE MENDONÇA/
CAS; 3º SGT PM/1033743/FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA/CAS; CAP PM/281298/JOSÉ EDSON DOS SANTOS/12º BPM; MAJ
PM/1037781/LÚCIA HELENA SALGUEIRO/DIM; CAP PM/9304290/WILSON MUNGUBA SOBRINHO/17º BPM; TC PM/9404929/ANA
CECÍLIA MIRANDA VALENÇA/CODONTO; MAJ PM/9507051/ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA/DPO; 2º TEN PM/9500111/ADRIANO
LUIZ DO NASCIMENTO/2ª CIPM; 2º TEN PM/310603/ADEILTON JOSÉ DE SOUZA/7º BPM; CB PM/1079441/DEROVIL ANTÔNIO DOS
SANTOS FILHO/ACG; CB PM/1085656/MARIA VALDILÉIA ARAÚJO SÁ/15º BPM; MAJ PM/9506900/LUCAS DE LIMA NOBERTO/11ª
CIPM; MAJ PM/9300015/MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA/DAL; 1º TEN PM/9306455/JOSÉ FRANCISCO DA COSTA JÚNIOR/9º
BPM; 2º SGT PM/1028456/CLEBSON LUIZ DA SILVA/CFARM; 2º TEN PM/1029681/MILTON CÍCERO SEBASTIÃO JÚNIOR/RPMON;
1º SGT PM/1063456/JOÃO RICARDO CARDOSO/DIRESP; 3º SGT PM/1047310/LUIZ CLÁUDIO LINS/CMH; 3º SGT PM/1033514/
RICARDO APOLINÁRIO DA SILVA/DTEC; CAP PM/1029061/MANASSES FERREIRA DA SILVA/DGP.
Nº 4944, DE 09/09/2020 – Dispensar a Soldado PM Renata da Silva Ursulino, mat. 117993-4, da Função Gratificada de Supervisão 3,
símbolo FGS-3, do 11º BPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 17/08/2020.
Nº 4945, DE 09/09/2020 – Dispensar o Major PM Marivaldo da Silva, mat. 28333-9, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, do 5º BPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 29/08/2020.
Nº 4946, DE 09/09/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/09/2020: CAP PM/281298/JOSÉ EDSON DOS SANTOS/12º BPM; SD PM/1169190/
LUIZ CARLOS LINS DANTAS DE OLIVEIRA/CPL; ST PM/9303065/ANDRÉ LUIZ MARQUES DA SILVA/DIM; 1º SGT PM/1031015/
CHARLES GOMES DA SILVA/DIM; 1º SGT PM/1078089/MARCÍLIO DIONÍSIO DE OLIVEIRA/DIM; 1º SGT PM/9804358/JUSCELINO
CÉSAR LEITE TÔRRES/DIM; 3º SGT PM/1045458/JANAÍNA PEREIRA DA SILVA/DIM; SD PM/1180444/GREICY KELLY SILVA
VELOSO/DIM; SD PM/1181076/MARIA ROSEANE SILVA/DIM; SD PM/1208918/JOHN MARQUES DE AZEVEDO COSTA/DIM; SD
PM/1154001/LUIZ CARLOS GOMES/ACG; 3º SGT PM/9802770/EDIVALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR/BPRV; 3º SGT PM/1058991/
WILLIAM MÁXIMO PEREIRA DA SILVA/CMH; ST PM/9201106/EDNALDO DE OLIVEIRA/DPO; 3º SGT PM/1042530/KARINA
MOTA RAMALHO RAMOS/DPO; 3º SGT PM/1049356/JADSON MELO DA SILVA/DPO; SD PM/1184601/JOSICLEIDE SANTOS DE
LIMA/21º BPM; 2º TEN PM/1189476/MARIA MARGARIDA MAGALHÃES CORREIA DE MELO/DASDH; ST PM/9303855/HÉLDER
DE ASSIS ALBUQUERQUE/COM; ST PM/1036289/PETRÔNIO RICARDO ALVES DA SILVA/COM; 2º SGT PM/9308857/MARCOS
CÉSAR DA SILVA/COM; 2º TEN PM/310603/ADEILTON JOSÉ DE SOUZA/7º BPM; 3º SGT PM/1033239/JUCIKLEA LOPES DA
SILVA ROZA/8º BPM; CB PM/1105620/SANDRAQUE ROSENDO ROCHA/11ª CIPM; SD PM/1217232/FELIPE BELO DA SILVA/11ª
CIPM; 2º SGT PM/276715/ROGÉRIO VIEIRA DE OLIVEIRA/13º BPM; 1º SGT PM/9807420/JAIRO RICARDO PEREIRA/9º BPM; 1º
TEN PM/9306455/JOSÉ FRANCISCO DA COSTA JÚNIOR/9º BPM; 2º TEN PM/1029681/MILTON CÍCERO SEBASTIÃO JÚNIOR/
RPMON.
Nº 4947, DE 09/09/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/09/2020: 2º SGT PM/9100350/ELMO FÉLIX PATRÍCIO/12º BPM; 1º SGT PM/1029690/
VANESSA BARBOSA DA SILVA/12º BPM; 3º SGT PM/9502475/ELAINE CRISTINA DOS SANTOS/CPL; CB PM/1077317/FÁBIO
EMANOEL DA SILVA/DIM; CB PM/1079603/MÁRIO GOMES DE MELO/DIM; CB PM/1114786/MORGANA RAFAELA SOUZA DE ARAÚJO
SILVA/DIM; CB PM/1105442/MARINALDA VALENÇA DE SOUZA CAZÉ/DIM; CB PM/1091689/HADRIEL BATISTA DOS PASSOS/
DIM; CB PM/1112139/JOSÉ ADRIANO DE LIRA/DIM; CB PM/1108590/ALINE DA SILVA PEREIRA/DIM; SD PM/1126369/ALLINE
SALES PINHEIRO/DIM; SD PM/1178644/MARIA ENEIDE DE LIMA SILVA/ACG; 2º TEN PM/1080008/BRUNO HENRIQUE GOMES
VERÇOSA/BPRV; SD PM/1127250/FABIANO LUIZ PEREIRA SILVA/CMH; 1º SGT PM/1031457/LUIZ ANDRÉ GOMES DE ANDRADE/
DPO; 1º SGT PM/9805966/WILMAR ALESSANDRO SANTOS CORREIA/DPO; 1º SGT PM/1047205/ELISÂNGELA JOSÉ DA SILVA/
DPO; 1º SGT PM/9203117/JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA/11º BPM; 2º TEN PM/9206078/JOSÉ MARCOS DE LIMA FILHO/21º BPM;
1º SGT PM/9901159/FRANCISCO COSTA DAS CHAGAS/26º BPM; 3º SGT PM/1050842/JOSÉ TAVARES DA SILVA/26º BPM; 2º SGT
PM/9302166/ISAAC PEREIRA DOS SANTOS/DASDH; 2º SGT PM/9100334/ANTÔNIO CARLOS GERALDO/COM; 3º SGT PM/9804242/
JOSIAS OLIVEIRA MASCARENHAS/COM; CB PM/1099620/NATCHA RENATA DO NASCIMENTO/COM; 2º SGT PM/9210571/AMAURI
GOMES DE ARAÚJO/7º BPM; 3º SGT PM/9807225/JOSÉ INALDO CARDOSO DO NASCIMENTO/8º BPM; 1º SGT PM/9808485/
CLÁUDIO ALBUQUERQUE DAS NEVES/11ª CIPM; SD PM/1155989/JOSÉ FAGNE FERREIRA DE MATOS/11ª CIPM; SD PM/1172743/
TEREZA CRISTINA BEZERRA DA SILVA SANTOS/13º BPM; ST PM/9407472/CHARLES ALLAN LEITE DOS SANTOS/5º BPM; CB
PM/1095374/ALEXANDRE ROBERTO FERREIRA DA SILVA/9º BPM; CB PM/1099051/ANA PAULA BARROS SANTANA/9º BPM; 2º TEN
PM/1067320/WELLINGTON SALVATORE FERREIRA DE SOUZA/RPMON.
Nº 4948, DE 09/09/2020 – Atribuir ao Cabo PM Jorge Tarcio Moura Cruz, mat. 110643-0, da Função Gratificada de Supervisão 2,
símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional XX, da Gerência de Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/SDS, ficando
dispensado o Subtenente PM Marcos Antônio Moreno, mat. 930686-2, a contar de 01/09/2020.
Nº 4949, DE 09/09/2020 – Atribuir ao Soldado PM Ibson Martins dos Santos, mat. 122509-0, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional XIV, da Gerência de Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/GAB/
SDS, ficando dispensado o 3º Sargento PM Danilo Carlos Melo de Lima, matrícula nº 104781-7, a contar de 01/09/2020.
Nº 4950, DE 09/09/2020 – Atribuir ao Soldado PM Douglas Weldon de Araújo, mat. 122617-7, da Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional V, da Gerência de Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/GAB/SDS, a
contar de 01/09/2020.

Recife, 11 de setembro de 2020

Nº 4951, DE 09/09/2020 – Atribuir ao Soldado PM Luiz Pedro Arruda de Oliveira, mat. 121841-7, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional XIII, da Gerência de Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/GAB/
SDS, ficando dispensado o Soldado PM Edivaldo Bernardo da Silva Júnior, mat. 113475-2, a contar de 01/09/2020.
Nº 4952, DE 09/09/2020 – Atribuir a Auxiliar Legista Aline do Nascimento Silva, mat. 388929-7, a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, da Unidade de Perícias Médico-Legais da Gerência do IMLAPC/GGPOC/SDS, ficando dispensada a Auxiliar em Gestão
Pública Camila Pereira de Araújo Lima, mat. 267619-2, a contar de 01/09/2020.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4953, DE 09/09/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.001396 -SEI Nº 2019.12.5.001396
ACONSELHADO: Sd PM Mat. 108930-7 – JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA DE OLIVEIRA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a
acusação do Aconselhado haver, por volta das 17:00h do dia 29 de agosto de 2018, na cidade de Vitória de Santo Antão-PE, descumprido
ordem expressa do Maj PM Ivo André de Albuquerque do Nascimento. CONSIDERANDO constar dos autos que, na ocasião antes
citada, o Imputado compareceu à sala da 1ª Seção do 21º BPM para entregar um atestado médico, ocasião na qual o Major alhures
epigrafado, chefe da Seção, determinou que o acusado se dirigisse à sala da 1ª Companhia e procurasse o responsável pelo setor, a
fim de informar o endereço onde iria cumprir o afastamento. CONSIDERANDO defluir ainda do caderno que o Increpado não cumpriu
a determinação do Maj PM Ivo e se dirigiu ao estacionamento da unidade, objetivando ir embora do local, tendo esse Oficial, ao tomar
conhecimento desse ocorrido, determinado ao sargento indicado nos autos que fosse ao encontro dele e advertisse-o da sua obrigação
de cumprir a ordem. CONSIDERANDO que o graduado, todavia, não logrou êxito na missão, isso porque o Aconselhado saiu do Batalhão
dirigindo um veículo, mesmo o referido sargento tendo falado com ele, de forma audível e a uma distância que o possibilitava ouvir a
mensagem. CONSIDERANDO emergir ainda do processo que, em razão dessa realidade, o Maj PM Ivo embarcou numa viatura, com
mais dois soldados, e saiu em busca do Imputado, que foi alcançado nas proximidades do Batalhão, local onde foi abordado, tendo
o Major ordenado que ele retornasse ao quartel para cumprir a determinação expressa dada anteriormente, contudo, ele, mais uma
vez, recusou o cumprimento da ordem do superior, afirmando que poderia cumpri-la posteriormente. CONSIDERANDO que, por conta
desses reiterados descumprimentos de ordens, o Oficial deu voz de prisão ao Increpado, que ainda resistiu em retornar ao Batalhão,
tendo apenas cedido quando se deu a chegada, no local, das equipes de operações e do Comandante da Unidade, oportunidade
em que teve sua arma apreendida, sendo por tudo isso autuado em flagrante delito pelo delito tipificado no art. 163 do Código Penal
Militar. CONSIDERANDO que, finalizadas as diligências, o Colegiado chegou ao entendimento de que as acusações assacadas em
face do Imputado são verdadeiras e, por isso, considerou-o CULPADO, tendo acrescentado ainda que ele é contumaz na prática de
atos atentatórios à hierarquia e à disciplina, inclusive com registro nos seus assentamentos funcionais de outra desobediência à ordem
de superior. CONSIDERANDO que, por conta dessa realidade, a Tríade reputou o Aconselhado incapaz de permanecer integrando as
fileiras da Corporação e, por isso, pugnou pela imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, sob a alegação
que a sua conduta feriu a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do dever. CONSIDERANDO que, ao
analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar parcialmente o relatório conclusivo, com os
acrescimentos ofertados no seu complemento, bem como a nota técnica do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria
da aludida Casa Correcional, isso arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o Sd PM Mat. 1089307 – JOSÉ DE ARIMETEIA FERREIRA DE OLIVEIRA culpado das acusações apuradas neste Processo Administrativo Disciplinar e, por
consequência, incapaz de permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda
de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender que a sua conduta ilícita violou o art. 4º, §§ 1º ao 4º, o art. 7º, VI, VII, XIV, XX, além
do art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000, bem como o art. 27, I, III, IV, VIII, XII, XIII, XIV, XVI e XIX da Lei Estadual nº
6.783/1974, devendo ainda serem consideradas as agravantes previstas no art. 25, I, III, VII e VIII da Lei Estadual nº 11.817/00, isso a
teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, com os acrescimentos ofertados no seu complemento, na
Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III
- Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 09 de setembro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4954, DE 09/09/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.000690 - SEI Nº 3900000953.000048/2019-67
ACONSELHADO: Sd PM Mat. 110471-3 – AUTIERES MONTEIRO NUNES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a acusação
do Aconselhado haver, no ano de 2017, no interior da sua residência, abusado sexualmente da criança de 10 anos de idade qualificada
no processo. CONSIDERANDO emergir dos autos que a vítima era vizinha do Increpado e cuidava de um filho dele, sendo que, quando
ficavam sozinhos na casa do policial, esse praticava os atos, que consistiam em agarrar a criança, tocar nas suas partes íntimas e
mostrar-lhe o seu órgão sexual. Além disso, defluiu dos autos a acusação de que o Imputado manteve conjunção carnal com a vítima,
duas vezes. CONSIDERANDO que os fatos objetos deste Conselho de Disciplinar estão sendo apurados, sob o enfoque penal, em
processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Itapetim-PE. CONSIDERANDO que, finalizada a persecução processual,
o Colegiado chegou ao entendimento de que as acusações assacadas em face do Imputado são verdadeiras e, por isso, considerou-o
CULPADO. CONSIDERANDO que, por conta dessa realidade, a Tríade reputou o Aconselhado incapaz de permanecer integrando as
fileiras da Corporação e, por isso, pugnou pela imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, sob a alegação
que a sua conduta feriu a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do dever. CONSIDERANDO que, ao
analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar parcialmente o relatório conclusivo, bem como
o Despacho Homologatório do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso arrimado
no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o Sd PM Mat. 110471-3 – AUTIERES MONTEIRO NUNES culpado
das acusações apuradas neste Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, incapaz de permanecer integrando as fileiras
da Polícia Militar, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender que
a sua conduta ilícita violou os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, §§ 1º ao 4º, bem como os arts. 5º, 7º, II, VII, XVI, XIX, XX e XXXIV, 8º, mormente o seu
§4º e 17, todos do Decreto Estadual nº 22.114/00 (Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), assim
como o art. 27, I, III, IV, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco), isso a teor
dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, no Despacho Opinativo do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer
Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 09 de setembro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI.
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4955, DE 09/09/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.001302 - CG/SDS - SEI Nº 7402720-4/2018
Aconselhados: SD PM Mat. 107659-0 HIDELBRANDO FELIX DA SILVA e EX-SD PM Mat. 110978-2 ANDERSON LOYOLA MARQUES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a tentativa de
extorsão da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Sr. Marcos César Ferreira da Silva, tendo em vista que no dia 04/05/2017, por volta
das 12h30, os aconselhados em trajes civis, juntamente com outros três indivíduos, realizaram abordagem ao estabelecimento comercial
Supermercado Camatra, situado na Rua Maria Amélia Monteiro, s/n, Distrito de Cucaú, Rio Formoso/PE e encontraram um revólver no
interior do mercado, momento em que os aconselhados extorquiram o Sr. Marcos exigindo-lhe a quantia já mencionada para não conduzir
a ocorrência para a delegacia local. CONSIDERANDO que, constatou-se que veículo de placa PEU-2787, que na ocasião se encontrava
com os aconselhados, foi flagrado em cena de homicídio no dia 02/06/2017, na Rua Alameda das Hortências, Imbiribeira, Recife/PE,
o qual vitimou a pessoa de Marcos Horâncio da Silva. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do
noticiado, a seleta Comissão Processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas
que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa aos respectivos aconselhados a
incapacidade de permanecerem integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os
autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar
e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I Julgar os subsequentes aconselhados CULPADOS das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como,
incapazes de permanecerem integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO
A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor de todos os Aconselhados, por entender que os mesmos violaram os art. 27, incisos III, IV,XIII,XVI
e XIX da Lei nº 6783/1974, os arts 1º,3º e 4º e os incisos II,VII,XVI e XIX do art. 7º, o §§1º do art. 8º do Decreto Estadual nº 22.114/2000,
bem como o art. 6º §1º , inciso I e arts. 8º da Lei 11.817/00, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo,
no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório, cuja reprimenda no
tocante ao EX-SD PM Anderson Loyola Marques será aplicada face à eventual retorno deste às fileiras da Corporação. II - Publique-se
em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação Recife, 09 de setembro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4956, DE 09/09/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.001528 - CG/SDS - SEI Nº 3900035667.000039/2018-03
Aconselhado: SGT RRPM Mat. 24982-3 ISAIAS JOSÉ DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar o fato
do aconselhado ter desacatado e agredido moral e fisicamente sua subordinada em efetivo serviço, durante uma abordagem feita no
estabelecimento comercial denominado “Budega do Pape”, localizado na Rua João Manoel Pontual, nº 373, Centro, Escada/PE, após
solicitação feita pelo proprietário do local. Durante a ocorrência, uma integrante da guarnição percebeu que o aconselhado portava
uma arma de fogo, e a retirou da cintura do aconselhado, oportunidade em que o aconselhado passou a desacatá-la, agredindo a
moral, com termos chulos, e fisicamente, ameaçou-a afirmando que iria “encher sua cara de tiros”, tendo ainda desferido um chute na
viatura. CONSIDERANDO que por tais fatos, na esfera penal, o mesmo se encontra submetido nos autos do processo-crime nº 01839902.2018.8.17.0001, perante a Vara da Justiça Militar Estadual de Pernambuco, sem haver, até o presente, nenhuma deliberação quanto
ao mérito. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta Comissão Processante chegou

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