DOEPE 18/09/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 175
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3.10. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
3.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal
do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), não sendo admitida
apenas a apresentação da imagem do cartão cidadão, sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em
pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de
inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2. O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.5. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
3.12.6. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II,
através do site www.institutodarwin.org
3.12.7. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.
org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos
dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.8 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos
enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 São procedimentos para a Inscrição:
4.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.
org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II,
acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo
masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência
profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a
Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo IV .
4.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
4.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
4.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
4.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
4.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do
documento, quando houver.
4.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito
horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações
contidas e efetuar o pagamento.
4.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros, inverdades ou consequências no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo,
caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
4.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, bem como se for condicional ou extemporânea.
4.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função por inscrição, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
4.1.10.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, podendo estas serem para cargos/funções diferentes
4.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a
anterior.
4.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2. 9 deste
Edital.
4.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
5.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
5.1.1.1. Para fins de classificação, o Candidato deverá obter 02 (dois) pontos como pontuação mínima, a partir da validação dos Títulos
enviados; caso contrário, o candidato será desclassificado do certame.
5.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora
(www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, conforme item 5.1.1.
5.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
5.1.4. Não serão considerados para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos, bem como
experiências de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.
5.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em
substituição dos mesmos.
5.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
5.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo III deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se
for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para
a qual concorre.
5.1.8. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será
decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5.1.9. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
5.1.10. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet, no
endereço eletrônico:www.institutodarwin.org;
5.1.11. Serão desconsiderados os títulos excedentes;
5.1.12. Cada título será considerado uma única vez.
6. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e
de Títulos.
6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
obtidos.
6.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II,
não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da
contestação.
6.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
6.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
6.5. Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
6.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
6.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
6.7.1. O mais idoso;
6.7.2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
6.7.3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
6.7.4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
6.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
Recife, 18 de setembro de 2020
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da
organizadora: (www.institutodarwin.org), e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEMAS, publicada em Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, observada a ordem de decrescente de pontuação.
6.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
7. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
7.1 Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II -Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX- Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar,
7.2 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso
de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo
convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
7.2.2. A SEMAS, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos
selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 8.3 A convocação será
formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
7.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SEMAS.
7.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SEMAS na
convocação.
7.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
7.3. A SEMAS se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais declarados
no ato da inscrição.
7.4. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional);
l) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;
m) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
n) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às
necessidades da SEMAS;
7.5. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação
Introdutória em Serviço.
7.6. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço ou a obtenção de frequência inferior a 75% da carga horária total será
considerada desistência voluntária do contrato.
7.7. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SEMAS para o pagamento aos
contratados.
7.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos,
conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
7.9. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
7.10. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência
de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, através de avaliação a que o contratado
será submetido a cada 06 (seis) meses.
7.11. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
7.12. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação determinada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SEMAS,
remanejamento para outras unidades da mesma região indicada neste Edital, conforme conveniência e oportunidade da administração,
dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final da seleção.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo,
para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da
organizadora (www.institutodarwin.org).
8.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto Darwin, organizadora da seleção, enquanto estiver
participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.7.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SEMAS,
para efeito de futuras convocações.
9.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.9. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SEMAS, com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
do Recife/PE.
9.13. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela SEMAS em arquivo
impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
9.14. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo
interesse, oportunidade e conveniência da SEMAS, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao
prazo de validade do certame.
9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.