DOEPE 26/09/2020 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
30 - Ano XCVII • NÀ 181
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de setembro de 2020
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5347 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
CÂNDIDA CORREIA DE BARROS PEREIRA
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS)
IDALACY DE CARVALHO BARRETO
MÉRCIA SOBRAL DE SOUZA
Chefe de Monitoramento de Processos (SEGEP)
MARTA REJANE VASCONCELOS COSTA MOREIRA
Chefe de Saúde da Criança e do Adolescente (SEAS)
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
MARIA CRISTINA SOARES PAULINO
Assessoria COSEMS
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
SMS de Jaboatão dos Guararapes
LÚCIA MATIAS FERREIRA
SMS de Paudalho
MARIANA SEABRA SOUZA PEREIRA
SMS de Recife
EVELINE BARBOSA COSTA SILVA
SMS de Ipojuca
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
ALINE AZEVEDO SILVA
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco/NEMS/PE
KAMILLA DA COSTA CORREIA
Aprova a Proposta com recursos de Emenda Parlamentar, município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 162/2020 GB, da Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns, de 21 de setembro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVEM:
Recife, 15 de setembro de 2020
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar nº 28850006, município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
MUNICÍPIO
Garanhuns
EMENDA
09342.856000/1200-07
VALOR (R$)
OBJETO DA PROPOSTA
149.960,00
Aquisição de Material Permanente para Atenção Especializada em
Saúde
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5345 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a Proposta com recursos de Emenda Parlamentar, município de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Recife, 22 de setembro de 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O ofício nº 04/2020 do Conselho Municipal de Saúde de Arcoverde, em reunião ordinária realizada em 11 de agosto de 2020;
VII - O Ofício nº 028/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde, de 08 de setembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar nº 12180002, 10710011,37820007e 37820007, município de Arcoverde, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Arcoverde
EMENDA
VALOR (R$)
10339.635000/1160-01
270.000,00
10339.635000/1160-04
200.000,00
10339.635000/1160-13
100.000,00
10339.635000/1160-07
42.000,00
OBJETO DA PROPOSTA
Aquisição de Material Permanente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5348 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
Recife, 18 de setembro de 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5346 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova a habilitação do Hospital Memorial Arcoverde para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos
em regime de atendimento em Hospital Dia
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
I - Portaria GM/MS n.º 44 de 10 de janeiro de 2001 que define como Regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação
e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a
permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas;
XII - O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
II - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Resolução do CIR – I Geres nº 20, de 22 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 184, de 31 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 353, de 19 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
III - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV - Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as políticas nacionais do sistema único
de saúde SUS.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a habilitação do Hospital Memorial Arcoverde para realização de procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos
em regime de atendimento em Hospital Dia;
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
RESOLVEM:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de setembro de 2020.
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.