DOEPE 17/10/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de outubro de 2020
MORRO BRANCO I ENERGETICA S/A
CNPJ/MF 19.353.878/0001-39 - NIRE n.º 26.300.021.927
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 15h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 16.04.20,
às páginas 17 e 07, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I)
pela AGE – ratificada a conversão da Companhia em subsidiária
integral, nos termos do art. 251, §2°, da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a aquisição da totalidade de suas ações pela BRENNAND
ENERGIA S.A., sua única acionista; e (II) pela AGO – restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como
o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.2019, que registraram
prejuízo no valor de R$ 1.972.505,08, que deverá ser acumulado.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20209251468, em 30.06.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.10.20. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
PEDRA BRANCA
CNPJ/MF n.º 12.709.996/0001-98 - NIRE n.º 26.300.018.977
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 17h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 09.04.20,
às páginas 17 e 08, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I)
pela AGE – ratificada a conversão da Companhia em subsidiária
integral, nos termos do art. 251, §2°, da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a aquisição da totalidade de suas ações pela BRENNAND
ENERGIA S.A., sua única acionista; e (II) pela AGO – (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.2019, que registraram
lucro líquido no valor de R$ 6.547.249,61; e (b) destinado R$
327.362,48 para constituição da reserva legal da Companhia,
restou determinado o pagamento, como dividendos, do saldo do
lucro líquido do exercício de 2019, no valor de R$ 6.219.887,13,
à única acionista da Companhia, dando-se tal pagamento em
moeda corrente e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede
social da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209250798, em 30.06.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.
SÃO JOAQUIM HOLDING
CNPJ/MF n.º 10.589.593/0001-27 - NIRE n.° 26.300.017.245
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 14h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 16.04.20,
às páginas 15 e 10, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 210.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 19.268.923,25, para
o total de R$ 19.478.923,25, pemanecendo dividido em 10 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
ocorrendo a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de AFAC
detido pela única acionista contra a Companhia, no valor total de
R$ 210.000,00; (b) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 5°
do Capítulo II – Do Capital Social e Ações, do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° - O capital social da Companhia é de R$ 19.478.923,25
(dezenove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos
e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), dividido em 10
(dez) ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária, totalmente subscritas e integralizadas.”; e (c) os
administradores da Companhia restaram autorizados a aprovar as
contas da administração - Diretoria e Conselho de Administração
-, o relatório e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019 relativos à SÃO JOAQUIM, ficando
isentos de qualquer responsalidade daí decorrente; e (II) pela
AGO – (a) restaram aprovadas as contas da administração,
notadamente os gastos incorridos e a gestão de tributos da
Companhia, bem como o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2019, que
registraram prejuízo no valor de R$ 118.252,24, que deverá ser
acumulado; e (b) em homenagem ao Princípio da Economia,
restou aprovada, desde já, a recondução, para o mandato do
próximo biênio, que terá início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano de 2022, para os mesmos cargos que
vêm ocupando, (i) sob a designação de Diretores “A”, na forma do
disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia, de
Mozart de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas
e responsabilidades da Presidência Executiva; de Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Jurídica; e de Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Administrativo - Financeira; e (ii) sem designação específica e
sem poder de representação da Companhia na celebração de atos
jurídicos, conforme previsto no Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do
Estatuto Social da Companhia, de Paulo de Tarso da Costa,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Operações; e de Antonio Pérez Puente, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria de Regulação.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo na
administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade, os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria
da Companhia mediante a assinatura da presente ata. O cargo
de Diretor Comercial permanecerá vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209250151, em 01.07.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo; Pedro Pontual Marletti; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior; Paulo de Tarso da Costa e Antonio Pérez Puente.
CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA-CRB4
Homologação Chapa unica : Delash.Efetivos:Aécio Oberdan
dos Santos, Alexandre Batista da Silva,Ana Letícia Nascimento
Coimbra, Hoton Esteves Matias da Silva, Ana Lúcia Ramos
Coelho, Daiane de Souza Rebêlo, Ialy Cintra Ferreira, Joana D´arc
de Lima, Juliana de Albuquerque Silva, Maria das Graças Vidal
de Negreiros de Oliveira, Marta Maria Pimentel Cavalcante, Mizia
Vidal Lima Paes Barreto Tavares Uchoa, Wérleson Alexandre
de Lima Santos e Yasmim Wink Finger. Suplentes: Hélio Inácio
Monteiro da Silva Júnior, Márcia Maria Rodrigues da Silva e Maria
Aparecida Arias Fernandez.
MUSSAMBE ENERGETICA
CNPJ/MF n.º 19.353.849/0001-77 - NIRE n.º 26.300.021.935
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 15h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 16.04.20,
às páginas 13 e 08, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I)
pela AGE – ratificada a conversão da Companhia em subsidiária
integral, nos termos do art. 251, §2°, da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a aquisição da totalidade de suas ações pela BRENNAND
ENERGIA S.A., sua única acionista; e (II) pela AGO – restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como
o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.2019, que registraram
prejuízo no valor de R$ 1.247.476,69, que deverá ser acumulado.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20209251425, em 30.06.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.10.20. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
NOVA JUBA ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.799.846/0001-82 - NIRE N.º 26.300.018.535
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 09h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 30.04.20,
às páginas 13 e 06, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia, no
valor de R$ 15.000,00, sem a emissão de novas ações, passando
o seu capital social dos atuais R$ 41.813.296,31, para o total
de R$ 41.828.296,31, pemanecendo dividido em 1.000 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
ocorrendo a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de AFAC
detido pela única acionista contra a Companhia, no valor total de
R$ 15.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembleia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 41.828.296,31 (quarenta e um milhões, oitocentos
e vinte e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um
centavos), dividido em 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária.”; e (II) pela AGO – restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.19, que registraram prejuízo no valor de
R$ 15.355,42, que deverá ser acumulado. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209247746, em 30.06.20.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Investimentos S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
PFC HOLDING S.A
Extrato Redução de Capital
PFC HOLDING S.A.
CNPJ (MF) 10.756.502/0001-09 – NIRE 2630.001.740.7
Aviso de redução de capital social
Avisamos a quem interessar possa e em especial a terceiros
quirografários em geral, por título líquido anterior à data de 15 de
outubro de 2020, da PFC Holding S.A., companhia com sede na
Rua Doutor Vilas Boas, nº 630, Barro, CEP 50.780-035, Recife,
Estado de Pernambuco, que por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 15 de outubro de 2020, foi deliberada
a redução do capital social, no valor de R$ 5.361.702,60 (cinco
milhões e trezentos e sessenta e um mil e setecentos e dois
reais e sessenta centavos), pelo que o capital social está sendo
reduzido de R$ 14.123.706,60 (quatorze milhões e cento e vinte
e três mil e setecentos e seis reais e sessenta centavos) para
R$ 8.762.004,00 (oito milhões e setecentos e sessenta e dois
mil e quatro reais). A redução está sendo procedida na forma do
disposto no artigo 22 da Lei nº 9.249/95 mediante devolução de
bens e direitos a acionistas, com o consequente cancelamento de
1.928.670 (um milhão, novecentas e vinte e oito mil e seiscentas
e setenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. No
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data desta publicação,
poderá o credor quirografário, na forma da lei, opor-se ao
deliberado. A presente publicação está sendo realizada de acordo
com o determinado pelo artigo 174, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Recife (PE), em 15 de outubro de 2020. PFC
Holding S.A. Paulo Fernando Chaves Júnior – Diretor
SANTANA HOLDING S/A
CNPJ/MF n.º 12.039.750/0001-56 - NIRE n.º 26.300.018.594
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 12h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 09.04.20,
às páginas 13 e 09, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 116.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 5.424.781,80, para o
total de R$ 5.540.781,80, pemanecendo dividido em 2.455 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
ocorrendo a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de AFAC
detido pela única acionista contra a Companhia, no valor total de
R$ 116.000,00; (b) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembleia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 5°
do Capítulo II – Do Capital Social e Ações, do Estatuto Social da
Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
5° - O capital social da Companhia é de R$ 5.540.781,80 (cinco
milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e um reais
e oitenta centavos), dividido em 2.455 (duas mil, quatrocentas e
cinquenta e cinco) ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária, totalmente subscritas e integralizadas.”;
e (c) os administradores da Companhia restaram autorizados a
aprovar as contas da diretoria, o relatório e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2019 relativos
à SANTANA, ficando isentos de qualquer responsalidade daí
decorrente; e (II) pela AGO – (a) restaram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e
as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.2019, que registraram prejuízo no valor de R$ 12.507,24,
que deverá ser acumulado; e (b) em homenagem ao Princípio
da Economia, restou aprovada, desde já, a recondução, para o
mandato do próximo biênio, que terá início na presente data e
término no mesmo dia e mês do ano de 2022, para os mesmos
cargos que vêm ocupando, (i) sob a designação de Diretores
“A”, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social
da Companhia, de Mozart de Siqueira Campos Araújo, com
as atribuições internas e responsabilidades da Presidência
Executiva; de Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e de Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria Administrativo - Financeira; e (ii)
sem designação específica e sem poder de representação da
Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no
Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria de Operações; e de Antonio
Pérez Puente, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Regulação. Após terem declarado, para os fins
legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da
Companhia mediante a assinatura da presente ata. O cargo de
Diretor Comercial permanecerá vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209250615, em 01.07.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo; Pedro Pontual Marletti; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior; Paulo de Tarso da Costa e Antonio Pérez Puente.
SAO JOAO DA BARRA ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 05.625.648/0001-77 - NIRE n.° 26.300.016.877
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 13h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 09.04.20,
às páginas 13 e 10, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 20.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 6.991.185,35, para o
total de R$ 7.011.185,35, pemanecendo dividido em 10.000 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
ocorrendo a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de AFAC
detido pela única acionista contra a Companhia, no valor total de
R$ 20.000,00; e (b) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembleia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 5°
do Capítulo II – Do Capital Social e Ações, do Estatuto Social da
Ano XCVII • NÀ 195 - 13
Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
5° - O capital social da Companhia é de R$ 7.011.185,35 (sete
milhões, onze mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária, totalmente subscritas
e integralizadas.”; e (II) pela AGO – (a) restaram aprovadas as
contas da administração, notadamente os gastos incorridos e a
gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria
e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.2019, que registraram prejuízo no valor de R$ 14.821,34,
que deverá ser integralmente absorvido mediante a utilização de
parte das reservas de lucros verificadas; e (b) em homenagem ao
Princípio da Economia, restou aprovada, desde já, a recondução,
para o mandato do próximo biênio, que terá início na presente
data e término no mesmo dia e mês do ano de 2022, para os
mesmos cargos que vêm ocupando, (i) sob a designação de
Diretores “A”, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto
Social da Companhia, de Mozart de Siqueira Campos Araújo,
com as atribuições internas e responsabilidades da Presidência
Executiva; de Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e de Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria Administrativo - Financeira; e (ii)
sem designação específica e sem poder de representação da
Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no
Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria de Operações; e de Antonio
Pérez Puente, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Regulação. Após terem declarado, para os fins
legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da
Companhia mediante a assinatura da presente ata. O cargo de
Diretor Comercial permanecerá vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209250542, em 01.07.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo; Pedro Pontual Marletti; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior; Paulo de Tarso da Costa e Antonio Pérez Puente.
SÃO PEDRO DO LAGO
CNPJ/MF nº 12.709.813/0001-34 - NIRE nº 26.300.019.001
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 18h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 16.04.20,
às páginas 16 e 06, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I)
pela AGE – ratificada a conversão da Companhia em subsidiária
integral, nos termos do art. 251, §2°, da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a aquisição da totalidade de suas ações pela BRENNAND
ENERGIA S.A., sua única acionista; e (II) pela AGO – (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.2019, que registraram
lucro líquido no valor de R$ 5.107.074,18; e (b) destinado R$
255.353,71 para constituição da reserva legal da Companhia,
restou determinado o pagamento, como dividendos, do saldo do
lucro líquido do exercício de 2019, no valor de R$ 4.851.720,47,
à única acionista da Companhia, dando-se tal pagamento em
moeda corrente e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede
social da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209249773, em 01.07.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.
SETE GAMELEIRAS
CNPJ/MF n.º 12.710.327/0001-36 - NIRE n.º 26.300.018.993
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 13h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 09.04.20,
às páginas 17 e 10, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I)
pela AGE – ratificada a conversão da Companhia em subsidiária
integral, nos termos do art. 251, §2°, da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a aquisição da totalidade de suas ações pela BRENNAND
ENERGIA S.A., sua única acionista; e (II) pela AGO – (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.2019, que registraram
lucro líquido no valor de R$ 4.243.786,04; e (b) destinado R$
212.189,31 para constituição da reserva legal da Companhia,
restou determinado o pagamento, como dividendos, do saldo do
lucro líquido do exercício de 2019, no valor de R$ 4.031.596,73,
à única acionista da Companhia, dando-se tal pagamento em
moeda corrente e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede
social da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209249480, em 30.06.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.