DOEPE 21/10/2020 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVII • NÀ 197
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de outubro de 2020
Considerando a Nota Técnica Conjunta SEAS/SERS nº 73 de 06 de abril de 2020, a qual subsidia a ampliação da rede assistencial
através da contratualização de Leitos de Enfermaria e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
IV
SALGUEIRO
GM
127752
HOSPITAL DE CAMPANHA
MUNICIPAL DE
SALGUEIRO
24
0
0
0
0
IV
SERRITA
GM
2349566
HOSPITAL GERAL
IMACULADA CONCEIÇÃO
10
0
0
2
0
IV
TERRA NOVA
GM
2639157
UNIDADE MISTA
JOAQUINA DE SÁ
PARENTE
5
0
0
0
0
IV
VERDEJANTE
GM
2703106
HPP ADELAIDE TAVARES
DE SÁ
5
0
0
3
0
IV
AFRÂNIO
GM
107913
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 AMBULATÓRIO
MUNICIPAL
9
0
0
0
0
IV
CABROBÓ
GM
2639246
HOSPITAL DR ARNALDO
VASCONCELOS DE
ALENCAR
17
0
0
10
0
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.666, de 1 de julho de 2020, republicada em 2 de julho de 2020, sobre a transferência de recursos
financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus - COVID 19, destinados ao custeio das ações e serviços de saúde da atenção primária e especializada, a
vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento
de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19; e
IV
DORMENTES
GM
2350289
HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA PAZ
4
0
0
3
0
Considerando a Portaria GM/ MS nº 1.802 de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação e a prorrogação de leitos de UTI adulto
COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19.
IV
LAGOA GRANDE
GM
2639211
HOSPITAL JOSE
HENRIQUE DE LIMA
9
0
0
0
0
IV
OROCÓ
GM
2639203
HOSPITAL MUNICIPAL
EULINA DE NOVAES
BIONE
6
0
0
0
0
IV
PETROLINA
GM
157414
HOSPITAL DE CAMPANHA
PETROLINA COVID-19
100
0
0
0
0
IV
PETROLINA
GM
6042414
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO UNIVASF
0
20
0
0
0
IV
PETROLINA
*GM
2430118
HOSPITAL NEUCARDIO
0
6
0
0
0
9569723
HOSPITAL MEMORIAL
DO VALE
0
5
0
0
0
2639173
HOSPITAL MUNICIPAL
MONSENHOR ANGELO
SAMPAIO
14
2639262
HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA
MARIA
35
8
0
0
0
0
IV
PETROLINA
IV
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
GM
ARARIPINA
GM
IV
*GM
Considerando a Portaria SES/ PE nº 144, de 13 de abril de 2020, que altera a Portaria SES/ PE nº 135/ 2020, que aprova o chamamento
público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia
Intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 774, de 9 de abril de 2020, republicada em 15 de abril de 2020, que estabelece recursos do Bloco
de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19 abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência
farmacêutica e outras que se fizerem necessárias;
RESOLVE:
Art 1° Autorizar o uso dos recursos federais regulamentados pela Portaria GM/MS nº 774/2020, de 9 de abril de 2020, e pela Portaria
nº 1.666/2020, de 1º de julho de 2020, para o custeio de diárias de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob gestão estadual,
unicamente em seu componente oriundo da Fonte de Recursos SUS.
Parágrafo único: O caput trata, exclusivamente, dos recursos federais destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19.
Art. 2°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da vigência das Portarias citadas no
artigo 1°.
Recife, 19 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
0
0
0
0
EM, 16/10/2020
0
0
0
0
PORTARIA SES/PE Nº. 365 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
Ato Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e;
IV
BODOCÓ
GM
2345374
HOSPITAL MUNICIPAL
EULINA LÓCIO DA SILVA
IV
EXU
GM
2431106
HOSPITAL MUNICIPAL
JOSÉ PINTO SARAIVA
9
0
0
0
0
IV
GRANITO
GM
2702835
HOSPITAL MUNICIPAL
MARIA SENHORINHA DE
SOUZA
4
0
0
0
0
IV
IPUBI
GM
2715228
HOSPITAL MUNICIPAL
MARCELINO DA SILVA
MUDO
Considerando que dentre as estratégias definidas para a Melhoria desta Rede destaca-se: a estruturação da rede assistencial adequada
para a oferta e demanda, na linha do cuidado, com a organização da força de trabalho para responder a demanda da rede de Atenção
obstétrica e neonatal precoce;
15
0
0
0
0
IV
MOREILÂNDIA
GM
2639270
HOSPITAL MUNICIPAL
JOSÉ MIRANDA
6
0
0
0
0
Considerando ainda, a celebração da Carta Acordo firmada entre a Associação Brasileira da Rede Unida e o TC OPAS que prevê a
formação-intervenção em metodologia de análise dos serviços, dos processos de trabalho, de planejamento e dimensionamento de força
de trabalho.
IV
OURICURI
GM
127647
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 OURICURI
20
0
0
0
0
2715384
UNIDADE MISTA
RAIMUNDA DE SÁ
BARRETO CABRAL
11
0
0
0
0
2714485
HOSPITAL MUNICIPAL
JOÃO RODRIGUES DE
SOUZA
8
0
0
0
0
IV
IV
PARNAMIRIM
SANTA CRUZ
GM
GM
RESOLVE:
IV
SANTA FILOMENA
GM
9146032
HOSPITAL MUNICIPAL DE
SANTA FILOMENA
7
0
0
0
0
IV
TRINDADE
GM
2706709
HOSPITAL MUNICIPAL
MARIA VENERI
8
0
0
0
0
2119
78
111
125
5
TOTAL
Considerando que no Estado do Pernambuco a Secretaria Estadual de Saúde estabeleceu como prioridades para atuação a Melhoria da
Rede de Atenção Obstétrica e Neonatal Precoce, com vistas à qualificação do modelo de atenção à saúde do estado, tendo firmando um
Termo de Cooperação junto a Organização Pan-Americana de Saúde (TC 106-OPAS/OMS - SES-PE);
* DISTRITO ESTADUAL-DE - * GM - GESTÀO DUPLA
PORTARIA SES/PE Nº. 384 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID-19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Art. 1º. Instituir por um período de 10 (dez) meses a contar de 01/09/2020, no âmbito da SES o Grupo Condutor, com o objetivo de
promover o acompanhamento das ações da Carta Acordo firmado entre a Associação Brasileira da Rede Unida e o TC OPAS.
Art. 2º. O Grupo Condutor será composto por representantes da Secretaria Estadual de Saúde, conforme quadro abaixo:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde
233.662-6
VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA
Diretora Geral de Gestão do Trabalho
320.348-4
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA
ARAÚJO
Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho
393.430-6
HERIKA DANTAS MODESTO PINHEIRO
Gerência de Saúde da Mulher
258.093-4
ANA CAROLINA LEMOS ALVES
Diretora Geral de Assistência Regional
228.408-1
MARIA DA CONCEIÇÃO BELO PESSOA
Superintendente de Acompanhamento de Metas
149.120-2
ANNA RENATA PINTO DE LEMOS CORDEIRO
Superintendente de Regionalização da Saúde
392.683-4
ANA CAROLINA ALVES BRÊDA
Diretora Geral de Inovação e Informatização em Saúde
393.144-7
ANDREA FRANKLIN DE CARVALHO
Superintendente de Assistência da Rede Ambulatorial e
Hospitalar dos Contratos de Gestão
244.668-5
CLEONÚSIA BATISTA LEITE DE
VASCONCELOS
Gestora de Saúde da Mulher
404.465-8
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Médico
397.334-4
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Art. 3º. As reuniões ocorrerão semanalmente, podendo ser convocadas a qualquer tempo reuniões extraordinárias para atender
demandas excepcionais.
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Art. 4. A participação no referido Grupo não será remunerada e o desempenho dos representantes será considerado de relevante
interesse público.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos
pacientes com COVID-19;
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 17/10/2020)
Considerando a Portaria SES/PE nº 135, de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e
tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na estratégia de
enfrentamento da epidemia de COVID-19;
OS
Ç
Considerando a portaria GM/MS nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, a habilitação temporária de leitos
de unidade de terapia intensiva adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
Considerando a Portaria GM/MS nº 414, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
PÚBLICOS
Considerando a Portaria SAES/MS Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com
diagnóstico de infecção pelo COVID-19;
SERVI
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
PROCON
0800 281 1311