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DOEPE 19/11/2020 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCVII • No 216

Recife, quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Paulo Câmara assina projeto que
reajusta auxílio para mulheres vítimas
Proposta eleva para R$ 446 a verba para custear despesas básicas e emergenciais
disponibilizada às mulheres que se encontram sob proteção do Estado.

O

governador Paulo
Câmara enviou à Assembleia Legislativa
de Pernambuco (Alepe), ontem, projeto de lei que reajusta o auxílio-financeiro pago às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
com risco de morte, que estão
sob proteção nas casas abrigo do Estado. Com o reajuste, o auxílio passa de R$ 250
para R$ 446,04, pagos em
parcela única. A verba ajuda
a custear despesas básicas e
emergenciais.
O projeto altera a Lei Estadual no 13.977 (Lei do Abriga-

GOVERNO

DE

O governador Paulo Câmara também enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ontem,
projeto de lei que vai fortalecer e ampliar ainda mais as
feiras agroecológicas, setor no
qual Pernambuco já tem liderança consolidada no Nordeste. A proposta que será submetida aos deputados institui
a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, com foco na promoção da
agroecologia e fortalecimento
do sistema orgânico de produção agropecuária. Além disso,
visa reforçar as ações de desenvolvimento sustentável e
a qualidade de vida das populações do campo e da cidade.
Assim como o Programa
Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF), criado por iniciativa do Poder Executivo
em junho deste ano, a Política Estadual de Agroecologia
atende a uma demanda antiga dos movimentos sociais
do campo, da agricultura fa-

mento), instituída em 2009, que
determina o abrigo, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, sob risco de morte, em
Pernambuco. Está fundamentado na Lei no 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), instrumento
legal de garantia de direitos às
vítimas de violência doméstica
e familiar.
A Lei Maria da Penha assegura às mulheres o efetivo
exercício dos direitos à vida,
segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito

PERNAMBUCO

e à convivência familiar e comunitária. Também prevê medidas de assistência à mulher
em situação de violência doméstica e familiar, por meio
de um conjunto integrado de
ações da União, Estados e
Municípios.
Bianca Rocha, diretora de
Enfrentamento à Violência
contra a Mulher da Secretaria da Mulher de Pernambuco, explicou que Pernambuco
dispõe de quatro casas abrigo, localizadas em regiões distintas e com endereços sigilosos. “Essa lei prevê também o
serviço 24h de técnicos e poli-

Governador altera a Lei
Estadual no 13.977, instituída
em 2009, que determina o
abrigo, atendimento e proteção
às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar,
sob risco de morte
ciais que vão até a origem da
ameaça e ofertam proteção à
mulher, seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender
da vontade da vítima. Durante esse processo de proteção,
as mulheres têm suas deman-

das psicológicas, sociais e jurídicas atendidas, reconstroem
o seu novo projeto de vida e,

na ocasião do desabrigamento,
é ofertada a parcela do auxílio
financeiro”, concluiu.

VAI FORTALECER E AMPLIAR AS FEIRAS AGROECOLÓGICAS
F•••: D••••!"#$•

miliar e da agroecologia. A
proposta também dialoga diretamente com o Programa
de Alimentação Saudável do
Nordeste (PAS/NE), instituído em agosto deste ano pelo Consórcio Nordeste como
forma de valorizar a agricultura familiar e a alimentação
saudável, indo de encontro à
política de intensificação do

F•••: D••••!"#$•

O (#)*"+) assinado pelo

uso de agrotóxicos adotada
pelo Governo Federal.
O Plano Estadual de Agroecologia, construído conjuntamente com os movimentos
sociais, será gerido pela Comissão Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica,
composta paritariamente por
representantes da sociedade civil e do Governo do Es-

tado. O documento abrange
desde a transição da agricultura familiar tradicional para a agricultura de base agroecológica até as políticas de
crédito rural, fortalecimento
dos espaços de comercialização de produtos orgânicos e
agroecológicos, desenvolvimento de pesquisas e tratamento tributário diferenciado

para os produtos orgânicos e
agroecológicos.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento
Agrário de Pernambuco, Dilson Peixoto, o plano vem para complementar um conjunto
de políticas públicas voltadas
ao fortalecimento da agricultura familiar de base orgânica. “Com a Política Estadual

de Agroecologia, passamos a
ter uma atuação ampla, abrangendo desde a produção à comercialização dos produtos
orgânicos. Com as ações do
Circuito Pernambuco Orgânico, o Recife já é a capital com
a maior rede de feiras orgânicas do País, e a partir do Plano Estadual de Agroecologia vamos atuar intensamente
para interiorizar esses espaços de comercialização de
alimentos saudáveis e incentivar, cada vez mais, a transição de agricultores e agricultoras da produção tradicional
para a produção agroecológica”, destacou.

L !"#$%&$ – Com 121 espaços agroecológicos em funcionamento,
Pernambuco
é atualmente o Estado com
maior rede de feiras orgânicas
do Nordeste, e o segundo do
País, atrás apenas de São Paulo. Hoje, são 1.030 agricultores cadastrados como produtores orgânicos no Ministério
de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.

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