DOEPE 26/11/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
12.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, pelo
prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o
prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública
ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei
14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de
Pernambuco.
12.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
12.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
12.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; Certificado
Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
l) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);
m) Comprovante de residência em seu nome.
12.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13. 1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
13.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
13.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
13.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
13.5 O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
13.6 O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta
SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do
candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
13.7 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas
impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se
o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
13.8 O prazo de validade da seleção se esgotará em até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação
de seu resultado final no Diário Oficial.
13.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
13.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção,
até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de
seu endereço ou de seu e-mail.
13.12 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à UPE,
para efeito de futuras convocações.
13.13 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
13.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.
13.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
13.16 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao setor de Recursos Humanos, do Hospital
que estiver lotado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste
caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.17 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.18 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela UPE, em arquivo
eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo_________________________________________________________________ CRM / UF:
Especialidade:
Declaro que o(a) Sr(ª)____________________________________________________________Identidade nº
, CPF nº
, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência
na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 108, de 25 de novembro
de 2020, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador (a)
da Deficiência (física/auditiva/visual) de CID 10 , em razão do seguinte quadro:
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
(
) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo
.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, ________/__________/
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.207-Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
90/2018
Nelson Camilo de Melo Junior
392.373-8
06/11/2020
37/2017
Raissa Pinto Vita de Albuquerque Montenegro
380.110-1
09/09/2020
REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16
FUNÇÃO: INTENSIVISTA
REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina
emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho
Regional de Medicina CRM/PE
Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos
necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando
adequadamente; realizar atendimento emergencial a pacientes internados em enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento
inicial; acompanhando o tratamento das diversas doenças; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como:
punção venosa profunda, intubação traqueal, traqueostomia etc., examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação
adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se
encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.
Participar treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes,
contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO
DATA
LOCAL
Publicação do Edital
26.11.2020
Diário Oficial do Estado
Inscrição e envio dos documentos para avaliação curricular
27.11.2020 a 01.12.2020
www.upenet.com.br
Divulgação do resultado preliminar da avaliação curricular
04.12.2020
www.upenet.com.br
Recurso contra o resultado preliminar da avaliação
curricular
Até às 23h59 min do dia
07.12.2020
[email protected]
Divulgação do resultado final da avaliação curricular
10.12.2020
www.upenet.com.br
DATA DE RESCISÃO
166/2016
Edilson Tiago Gomes Filho
372.227-9
09/11/2020
95/2018
Adriel Raniely Seguins Feliciano
392.564-1
23/11/2020
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve: Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse
Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei
Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
0411367-4/2020
MARIA BEATRIZ DE
ARAUJO MELO
305.063-7
ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01 ANO A
PARTIR DE
22.03.2020
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 189, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve: Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse
Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei
Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
2300000261.000663/2020-83
MARIA DIGNA
SIMÕES DE
SOUSA BARBOSA
226.292-4
ANALISTA EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02 ANOS A
PARTIR DE
08.05.2020
CARGO: MÉDICO
CARGA HORÁRIA: 24h plantonista
Ano XCVII • NÀ 221 - 9
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 190, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve: Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse
Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei
Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
1400005550.000149/2020-15
JOSE MARCONI
DE LUNA MOTA
193.992-0
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01 ANO A
PARTIR DE
23.11.2020
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve: Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular, o sevidor(a) abaixo
descrito(a):
PROCESSO SEI Nº
0012900047.001998/2020-93
NOME
RODRIGO DINIZ SILVA
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
337.088-7
SECRETARIA EXECUTIVA
DE RESSOCIALIZAÇÃO
23.11.2020
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve: Conceder, ao servidor (a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse
Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei
Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.