DOEPE 19/12/2020 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCVII • No 237
Recife, sábado, 19 de dezembro de 2020
Pernambuco lança programa
de renegociação de dívidas
Iniciativa visa a recuperação fiscal de débitos com ICMS, IPVA e ICD contraídos pelos
contribuintes no período mais crítico da pandemia.
O
Governo do Estado de Pernambuco,
por meio da Secretaria da Fazenda, lançou o Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) específico para o período mais crítico da Covid-19. De
acordo com a Lei Complementar no 440/2020, publicada no
Diário Oficial do Estado do último dia 11, os contribuintes poderão renegociar dívidas referentes aos ICMS, IPVA ou ICD
que tiveram vencimentos durante o período agudo da pandemia.
Segundo levantamento da Sefa-
z-PE, 14 mil contribuintes do
Estado poderão aderir ao novo
programa, idealizado para permitir a regularização de débitos
acumulados para aqueles que
sempre honraram suas obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante
a pandemia.
O programa prevê o restabelecimento de parcelamento perdido referente aos três impostos
(parcelados na esfera Judicial)
em caso do não pagamento de
parcela vencida entre 1o de abril
e 31 de julho, incluindo os par-
celamentos feitos no Programa
de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Para os contribuintes de ICD que tiveram os
parcelamentos perdidos na esfera administrativa em virtude do não pagamento de parcela vencida entre 1o de abril a 31
de julho, e que estejam em situação irregular no dia da publicação da LC, poderão renegociar os parcelamentos perdidos
nas mesmas condições, inclusive aqueles referentes ao PERC.
Os contribuintes que se enquadrem nos critérios do pro-
grama de benefícios da Lei
440/2020 e cujos débitos de
ICMS, IPVA ou ICD estejam
inscritos em dívida ativa devem entrar em contato com a
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
Informações no www.pge.pe.
gov.br ou pelo e-mail atendimento.fazendaestadual@
pge.pe.gov.br.
Além disso, o Refis estabelece uma redução de multa
e juros, exclusivo para ICMS,
notificado ou não, cuja saída
da mercadoria tenha ocorri-
do no período de março a junho de 2020. As reduções variam de acordo com o formato
de pagamento, podendo ser
à vista, parcelado em até seis
cotas ou parcelado entre sete e
24 cotas. Veja na tabela nesta página.
Pagamento
Redução de Multa
Redução de Juros
À VISTA
80 %
95 %
Parcelado em até 6 parcelas
60 %
75 %
Parcelado entre 7 e 24 parcelas
40 %
50 %
Aprovado reajuste de 78% no auxílio-financeiro pago às
mulheres vítimas de violência sob proteção do Estado
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
publicou, na edição da quinta-feira passada (17.12) do
Diário Oficial do Estado,
parecer aprovando o projeto de lei enviado pelo governador Paulo Câmara àquela
Casa no dia 18 de novembro passado, que reajusta em
78% o auxílio financeiro pago pelo Estado às mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, que estão sob
a proteção nas casas abrigo
de Pernambuco. Com isso,
o valor passa de R$ 250,00
para 446,04 – atualizado
anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
O parecer da Alepe
criou a Lei Ordinária no
1.717/2020, que altera o
projeto de Lei no 13.977, de
16 de dezembro de 2009. O
auxílio é pago, em parcela
única, às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à
transferência domiciliar previsto no art. 4o da Lei, com
o objetivo de custear suas
despesas básicas e emergenciais, tais como alimentação, hospedagem, vestuário,
higiene pessoal, e de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos.
A Lei do Abrigamento tem como fundamento a
Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante
instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de
violência doméstica e familiar, que assegura às mulheres condições para o efetivo
exercício dos direitos à vida,
segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao
respeito e convivência familiar e comunitária. Também
prevê, em seu art. 8o, medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por
meio de um conjunto articu-
lado e integrado de ações da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A diretora de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, da Secretaria
da Mulher de Pernambuco,
Bianca Rocha, explica que
Pernambuco tem uma rede
com quatro casas abrigo, localizadas em regiões distintas, com endereços sigilosos. “Essa lei prevê também
o serviço 24h, composto por
técnicos e policiais que se
deslocam até a origem da
ameaça e ofertam proteção
à mulher, quer seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo,
a depender da vontade da vítima. Durante esse processo
de proteção, as mulheres têm
suas demandas psicológicas,
sociais e jurídicas atendidas,
reconstrói o seu novo projeto de vida e, na ocasião do
desabrigamento, é ofertada
a parcela do auxílio financeiro”, conclui a diretora.
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