DOEPE 30/12/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 044 de 29 de dezembro de 2020.
O Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos (em exercício), no uso das suas atribuições legais e conforme Ato nº 3029 publicado
no DOE-PE do dia 29/12/2020, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a Portaria nº 040/2020 de 13/11/2020, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias a incumbência da Comissão Multidisciplinar para
proceder à análise e prestar informações a Procuradoria Geral do Estado no âmbito da Ação Ordinária nº 00514.82-23.2018.8.17.2001,
acerca da obra da Barragem Brejão no Município de Brejão/PE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TARCISIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO
Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos (em exercício)
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES nº 915 de 29 de dezembro de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 063/2020, do servidor CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA, matrícula
nº 404.779-6, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 28/12/2020, conforme processo SEI nº 001184/2020-19 de 29.12.2020
– PIT, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme Portaria Seplag Nº 56 de 9/10/2020, respaldado pela Portaria SAD nº 1.429, de
13.06.2007. RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte despacho: Licença
Prêmio Gozo: Processo SEI nº 3000008436.000093/2020-41, Rafaela Pimentel Borba, matrícula nº 323.994-2, 01 (um) mês referente ao
1º (primeiro) decênio, a partir de 04/01/2021.
Recife, 30 de dezembro de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral
Recife, 30 de dezembro de 2020
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V - A Portaria GM/ MS nº 3.932 de 30 de dezembro de 2019, que define para 2020, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS e estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado por meio do componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar, a pactuação do saldo do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no exercício 2020, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
COD. IBGE
MUNICÍPIO
VALOR
260010
AFOGADOS DA INGAZEIRA
5.164,44
260030
AGRESTINA
43.437,71
260040
AGUA PRETA
509.110,80
260140
BARREIROS
1.030.313,61
260190
BEZERROS
34.110,46
260210
BOM CONSELHO
1.958,88
260290
CABO DE SANTO AGOSTINHO
82.755,51
260390
CARNAIBA
5.649,21
260400
CARPINA
46.378,89
260410
CARUARU
286.772,89
260450
CHA GRANDE
260470
CORRENTES
260480
CORTES
260520
ESCADA
260600
GARANHUNS
4.993,28
925
916,58
4.874,78
205.873,92
260640
GRAVATA
4.374,20
260720
IPOJUCA
3.428,43
260790
JABOATAO DOS GUARARAPES
984.100,96
260850
LAGOA DO ITAENGA
2.009,77
PORTARIA SEPLAG Nº 74 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em exercício, em atendimento ao disposto no Art. 8 da Lei Nº 16.171,
de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por cento) do
número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco, para o trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2021
conforme abaixo, por Área Integrada de Segurança:
AIS-1 (Santo Amaro): 10/ AIS-2 (Espinheiro): 17/ AIS-3 (Boa Viagem): 24/ AIS-4 (Várzea): 31/ AIS-5 (Apipucos): 34/ AIS-6(Jaboatão):
78/ AIS-7 (Olinda): 30/ AIS-8 (Paulista): 54/ AIS-9 (São Lourenço): 18/ AIS-10 (Cabo): 48/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 60/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 52/ AIS-13 (Palmares): 60/ AIS-14 (Caruaru): 70/ AIS-15 (Belo Jardim): 28/ AIS-16 (Limoeiro): 21/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 22/ AIS-18 (Garanhuns): 44/ AIS-19 (Arcoverde): 23/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 5/ AIS-21 (Serra Talhada): 12/ AIS-22
(Floresta): 5/ AIS-23 (Salgueiro): 8/ AIS-24 (Ouricuri): 8/ AIS-25 (Cabrobó): 4/ AIS-26 (Petrolina): 30/ PERNAMBUCO: 799
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
260860
LAGOA DO OURO
33.436,71
260960
OLINDA
147.531,06
261000
PALMARES
58.046,80
261020
PANELAS
7.920,85
261030
PARANATAMA
28.714,98
261060
PAUDALHO
567.671,03
261110
PETROLINA
261160
RECIFE
261170
RIACHO DAS ALMAS
2.837,32
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
261220
SALGUEIRO
43.269,11
261250
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
23.644,32
261320
SAO JOAO
261330
SAO JOAQUIM DO MONTE
6.147,52
261350
SAO JOSE DO BELMONTE
23.644,32
261360
SAO JOSE DO EGITO
2.837,32
261370
SAO LOURENCO DA MATA
62.657,73
261390
SERRA TALHADA
49.598,19
261420
SIRINHAEM
2.600,88
261450
SURUBIM
13.122,60
261485
TAMANDARE
47.199,90
261530
TIMBAUBA
31.328,70
261620
VERTENTES
153.688,08
261640
VITORIA DE SANTO ANTAO
PORTARIA SEPLAG Nº 75 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
16.520, de 27/12/18, Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, e pela Resolução TCE/PE Nº36, de
29/08/2018, CI nº 71/2020, de 21.12.2020 - SEAM, (SEI nº 300000.8447.000067/2020-93), RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial em razão do Convênio nº 36/2014, firmado entre a Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado e o Município de Santa Maria da Boa Vista;
Art. 2º Atribuir à Comissão Especial de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria Seplag nº 030/2019, de 25.02.2019 e alterada
pela Portaria Seplag nº 043/2020, de 21.07.2020, a responsabilidade pela autuação, processamento e conclusão da respectiva Tomada
de Contas Especial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
PORTARIA SEPLAG N.º 76 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe
na Lei n.º 12.600/2004 e a Resolução TCE/PE n.º 36/2018, e a Justificativa contidas no Processo SEI nº 3000008447.000025/202052; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução e na
prestação de contas do plano de trabalho “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS QUE COMPÕEM
O CORREDOR DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE MORENO”, Convênio de Cooperação Financeira nº 031/2014, firmado entre o Estado
de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de Moreno.
Art. 2º Convocar a Comissão Permanente de Tomada e Contas Especial, instituída pela Portaria SEPLAG n° 030, de 25 de fevereiro de
2019, publicada no D.O.E em 26 de abril de 2019, e alterada pela Portaria SEPLAG n° 043, de 21 de julho de 2020, publicada no D.O.E
em 22 de julho de 2020 .
Art. 3º Estabelecer que a Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
GESTÃO MUNICIPAL
66.645,42
1.377.399,44
369,87
5.041,90
6.012.503,37
GESTÃO ESTADUAL
125.336,18
TOTAL
6.137.839,55
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, esta CIB poderá novamente
repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5364, publicada no DOE nº 208, paginas 06, de 07 de novembro de 2020.
Recife, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
EM, 29/12/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5386 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a pactuação do saldo do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
N°. 523 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS, Farmacêutica, matrícula nº 9327-0/PMJG, na Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica no período
de 01/04/2009 a 23/08/2020.
N°. 524 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS, Farmacêutica, matrícula nº 9327-0/PMJG, na I Gerência Regional de Saúde/Recife, no período de
24/08/2020 até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: