DOEPE 08/01/2021 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCVIII • No 4
Recife, sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Prouni-PE amplia universalização
do acesso ao ensino superior
Governador Paulo Câmara anunciou também a ampliação do Fundo Inovar-PE, que possibilitará
a pessoas jurídicas receberem o incentivo nos seus projetos de inovação.
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P••U•• PE vai destinar mil bolsas
de estudo, no valor de R$ 500, para
alunos matriculados em Instituições
de Ensino Superior (IES)
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ais uma política
pública de Estado
foi garantida pelo
governador Paulo Câmara, ontem, com a sanção da lei que
institui o Programa Pernambuco na Universidade (Prouni-PE). O programa, que universaliza o acesso ao ensino
superior para os pernambucanos, vai destinar mil bolsas
de estudo, no valor de R$ 500,
para alunos matriculados em
Instituições de Ensino Superior (IES), que compreendem
as autarquias municipais, Instituições Comunitárias de
Educação Superior (Ices) e
instituições privadas sediadas
em Pernambuco. O processo
seletivo dos bolsistas terá como critério o Enem ou outro
exame nacional que, eventualmente, venha a substituí-lo,
sendo a nota de entrada mínima definida em edital.
Com o olhar voltado para a
ciência, pesquisa e inovação,
o Governador também anunciou a ampliação do Fundo de
Inovação do Estado de Per-
nambuco (Fundo Inovar-PE),
permitindo que empresas de
qualquer porte e setor – inclusive microempreendedores individuais (MEI), institutos de
pesquisas e universidades –
recebam o incentivo nos seus
projetos de inovação. “Vamos
garantir, já em 2021, mil bolsas
para os nossos alunos da rede
pública, para que possam fazer cursos em estabelecimentos privados com a garantia da
mensalidade e de que ele vai
ter sua formação de nível superior nos padrões adequados,
em instituições de qualidade e
terá a oportunidade de realizar
sonhos. Aproveitamentos para
colocar em prática outra ação
fundamental, com a ampliação
do Fundo Inovar-PE”, afirmou
Paulo Câmara.
O Governador assegurou
que continuará investindo cada vez mais em ciência, tecnologia e inovação, e focado em
melhorar a educação de Pernambuco, fazendo com que
os jovens tenham mais acesso ao ensino superior, além
de garantir o incentivo às pesquisas em áreas que dialogam
com o futuro dos pernambucanos. “A gente quer ter cada
vez mais profissionais prontos
para os desafios do século 21,
que é realmente digital, conectado, e que precisa de serviços
com cada vez mais qualidade”, concluiu.
A concessão das bolsas vai
beneficiar dois grupos. O primeiro, formado por alunos de
graduação nas áreas de ciência,
tecnologia, matemática e, em
especial, nos cursos de engenharia, computação, análise e
desenvolvimento de sistemas,
sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e
afins. O segundo grupo engloba alunos dos demais cursos
de graduação de nível superior. Das mil bolsas, 70% serão
destinadas ao primeiro grupo e
30% ao segundo grupo.
O secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação, Lucas
Ramos, cuja pasta vai coordenar o Prouni-PE, esclareceu
que os valores das bolsas serão
repassados diretamente aos estudantes, por depósito em conta. Ele ressaltou os avanços
na educação desde que Paulo Câmara assumiu o Estado
e classificou o Prouni-PE como uma promoção de cidadania. “Estaremos universalizando o acesso à universidade. O
programa terá início imediato
neste primeiro semestre. Serão
mil bolsas este ano e planejamos ampliar esse número para 2022”, disse.
Serão beneficiados estudantes não portadores de diploma de curso superior, cuja
renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um
salário mínimo e meio. Poderão concorrer alunos que
comprovem vínculo com instituições de ensino superior integrantes do Prouni-PE e que
tenham cursado ensino médio
em escola da rede pública ou
instituições privadas na condição de bolsista integral e, ainda, tenham realizado o Enem
nos dois últimos anos.
O Prouni-PE também terá vagas para professores do
ensino fundamental ou médio em exercício da docência,
pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou
vítimas de violência doméstica e familiar, matriculadas nas
IES integrantes do programa.
Os editais para credenciamento de instituições de ensino superior e seleção dos estudantes
beneficiados serão publicados
até 15 de janeiro, no site da Secretaria de Ciência, Tecnologia e novação (www.secti.pe.
gov.br).
F !"# I!#%&' – Em Pernambuco, a Lei no 15.063, de
2013, determina que a indústria instalada em Pernambuco e beneficiária de incentivo
fiscal (Prodepe; Proind; e Prodeauto) é obrigada a realizar
investimentos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Caso
contrário, deve depositar essa obrigação no Fundo Ino-
var-PE. Com a adequação da
operacionalização desse fundo, pessoas jurídicas de qualquer porte poderão ter acesso
aos recursos, antes reservados
apenas para microempresas e
empresas de pequeno porte.
Entre os benefícios da mudança, a exemplo da inclusão das universidades entre
os favorecidos, está a possibilidade de aumento do número de bolsas de incentivo
à pesquisa, concedidas pela Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - Facepe, para estudantes que estejam desenvolvendo pesquisas
dentro da indústria pernambucana. Outra novidade da
lei está na operacionalização
do Fundo Inovar-PE, que passa a ser de natureza financeira
e não mais contábil, facilitando o acesso aos recursos, que
devem ser usados para financiamento, subvenção e aval a
projetos de inovação. As alterações não aumentam as despesas do Estado.
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