DOEPE 21/01/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 13
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.10.2 ATRIBUIÇOES
Prestar serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, têm como principal objetivo contribuir
no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e
racional de medicamentos - incluindo os radiofármacos e os gases medicinais - e outros produtos para a saúde, nos planos assistencial,
administrativo, tecnológico e científico; exercer funções clínicas, administrativas e consultivas.; preparar, distribuir, dispensar e controlar
medicamentos e produtos para a saúde; otimizar terapia medicamentosa; informar sobre medicamentos e produtos para a saúde; assumir
a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matériasprimas, produtos para a saúde e saneantes,; participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de
medicamentos, produtos para a saúde e saneantes; cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de
estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a
distribuição e utilização dos mesmos; estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade,
para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica,
protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições; Executar as operações farmacotécnicas, entre as quais:
a) manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; b) manipulação e controle de antineoplásicos; c) preparo e diluição de germicidas;
d) reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral; e) fracionamento de medicamentos; f)
produção de medicamentos; g) análises e controle de qualidade correspondente a cada operação farmacêutica realizada. Elaborar
manuais técnicos e formulários próprios; participar de Comissões Institucionais, tais como: a) comissão de farmácia e terapêutica; b)
comissão e serviço de controle de infecção hospitalar; c) comissão de licitação e parecer técnico; d) comissão de terapia nutricional; e)
comissão de riscos hospitalares; f) comissão de terapia antineoplásica; g) comissão de ética e pesquisa em seres humanos; h) comissão
de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; i) comissão de avaliação de tecnologias; j) comissão interna de prevenção de
acidentes; k) comissão de educação permanente; desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão
da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar; atuar junto à Central de Esterilização, na orientação
de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar junto ao setor de zeladoria hospitalar padronizando rotinas, orientando
e capacitando pessoal para a utilização segura de saneantes e realização de limpeza e desinfecção de áreas, viaturas e ambulâncias;
realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas
de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes; promover ações de educação para o uso racional de
medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes
que se encontrem no serviço durante o seu horário e desempenhar outras atividades correlatas, no seu âmbito de atuação, conforme
legislação vigente; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.10.3 REMUNERAÇÃO: R$ 2.941,20 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
2.10.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.10.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta)
horas de descanso.
2.11 FISIOTERAPEUTA PLANTONISTA E DIARISTA
2.11.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Fisioterapia emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Pernambuco, como fisioterapeuta, devidamente regularizado.
2.11.2 ATRIBUIÇÕES
Realizar o exame clínico fisioterapêutico; evoluir pacientes que estejam realizando fisioterapia; realizar tratamento fisioterápico, tais
como: cinesioterapia ativa, cinesioterapia passiva e mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia e crioterapia e laserterapia; realizar e
supervisionar exercícios respiratórios; utilizar aparelhos para expansão pulmonar e higiene brônquica e diminuição de dispnéia; utilizar
aparelhos fisioterápicos, tais como: tatame, bicicleta Estacionária, exercitador de dedos, pesos, rodo de ombro, eletro-estimulador, ondas
curtas e aparelhos respiratórios; supervisionar a manutenção dos aparelhos fisioterápicos; emitir laudos e pareceres; elaborar relatórios;
supervisionar estagiários que se encontrem no serviço durante o seu horário; desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com
a categoria profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.11.3 REMUNERAÇÃO: Plantonista: R$ 2.941,20 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos); Diarista: R$ 1.634,84
(hum mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
2.11.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.11.5 JORNADA DE TRABALHO: Plantonista: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60
(sessenta) horas de descanso; Diarista: A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.
2.12 NUTRICIONISTA PLANTONISTA
2.12.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Nutrição de Pernambuco, como nutricionista, devidamente regularizado.
2.12.2 ATRIBUIÇOES
Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional na Instituição aos pacientes internados,
ambulatoriais e servidores; supervisionar a assistência da empresa terceirizada de refeições para pacientes, acompanhantes e
servidores à disposição, autorizados conforme contrato vigente; supervisionar a assistência da empresa terceirizada de nutrição enteral
e parenteral aos pacientes internados, conforme contratos vigentes; Assistir nutricionalmente aos pacientes internados e ambulatoriais,
conforme as normas e legislação vigente, assim como o Código de Ética Profissional; Colaborar na formação de estagiárias curriculares
ou extracurriculares ou residentes em Nutrição, fornecendo conhecimento atual e prática profissional, conforme legislação vigente e
normatização (MEC) da faculdade; promover pesquisas científicas, seguindo normas da instituição e da Comissão de Ensino e Pesquisa,
revista científica que se pretende publicar; elaborar, revisar e ou alterar os Procedimentos Operacionais Padrão da área de Nutrição,
quando necessário; monitorar os custos nas faturas determinadas nos contratos com as empresas terceirizadas de fornecimento de
refeição, NE e NP; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e sanitária; definir a prescrição dietética, conforme a
prescrição médica e condições do paciente; Integrar a equipe multidisciplinar de assistência ao paciente internado, para prescrição e
evolução dietética adequada; desenvolver estudos e promover eventos ou palestras com temas de Nutrição de interesse para instituição;
registrar dados da assistência nutricional prestada, nos livros, formulários e sistemas específicos da Nutrição e/ou prontuários conforme
a necessidade e condições de funcionamento; solicitar exames laboratoriais complementares para a prescrição dietética do paciente a
nível ambulatorial; solicitar parecer da equipe multidisciplinar, quando indicado; emitir parecer nutricional; supervisionar estagiários e
residentes que se encontrem no serviço durante o seu horário; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria
profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.12.3 REMUNERAÇÃO: R$ 2.941,20 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
2.12.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.12.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta)
horas de descanso.
2.13 PSICÓLOGO DIARISTA
2.13.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Psicologia emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco, como psicólogo, devidamente regularizado.
2.13.2 ATRIBUIÇÕES:
Emitir Pareceres ;elaborar relatórios, prestar apoio psicológico aos servidores e familiares; Participar de palestras de orientações de
interesse da Fundação HEMOPE; Realizar atendimento psicológico, observando reações e comportamentos individuais; Planejar,
coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e
implantando metodologias de trabalho;Realizar atendimento de apoio psicológico aos servidores da Fundação HEMOPE. Recrutamento
e Seleção de Pessoal. Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos através de diagnóstico de necessidade
de treinamento, planejar, organizar e desenvolver os programas institucionais para os colaboradores da organização. Aplicar instrumentos
de avaliação da reação e do impacto do treinamento no trabalho. Avaliar o Desempenho: preparar e treinar os gestores em avaliação
de desempenho de suas equipes, elaborar o manual dos procedimentos para avaliação, desenvolver os procedimentos para diagnóstico,
acompanhar e resolver problemas de desempenho no trabalho. Análise de Cargos e Tarefas; intervir no ambiente e na organização do
trabalho para a redução dos riscos, através da implantação e gestão de programas preventivos de saúde e da proposição de soluções
para criação de ambientes favoráveis para melhoria das condições gerais de trabalho e redução dos custos com saúde. Orientação
Profissional: aplicação de estratégia para redirecionamento de carreira, orientando aos colaboradores quanto à adequação e
identificação profissional em que possam atuar. Diversidade Cultural nas Organizações: planejamento e intervenção em focos de
conflitos internos, realizar pesquisa do clima interno e da cultura organizacional. Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com
a sua categoria profissional e outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.13.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.634,84 (hum mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
2.13.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.13.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.
2.14. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DIARISTA
2.14.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, como engenheiro, devidamente regularizado;
c) Certificado ou declaração de conclusão no curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC,
e com Registro de Qualidade de Especialista.
Recife, 21 de janeiro de 2021
2.14.2 ATRIBUIÇÕES
Planejar, elaborar, coordenar projetos de segurança e higiene do trabalho, acompanhando, fiscalizando e executando programas sobre
prevenção de acidentes, inspeção de segurança e combate a incêndios; Elaborar e propor e divulgar normas e regulamentos internos de
segurança; Providenciar manutenção de rotina, distribuição e instalação de equipamentos; Realizar perícias técnicas para levantamento
de riscos ambientais, visando à elaboração e atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Instruir processos
com vista à concessão da gratificação de risco de vida, nos termos da legislação vigente; Supervisionar técnico de segurança do trabalho;
Acompanhar os programas e campanhas relacionados à segurança do trabalho; Ministrar treinamento na área de atuação; Atuar na
qualidade de instrutor de treinamento; Supervisionar estagiários que se encontrem no serviço durante o seu horário; Desempenhar
outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.14.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
2.14.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.14.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais.
2.15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA
2.15.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Certificado de Curso de Técnico em Radiologia de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
c) Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco, devidamente regularizado.
2.15.2 ATRIBUIÇÕES
Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação
de chapas radiográficas; realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de
saúde, inclusive odontologia, quando necessário; usar os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e
acompanhantes; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza
e organização do material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas;
atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; preencher e alimentar
sistemas informatizados da instituição.
2.15.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
2.15.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.15.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.
2.16. TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA E DIARISTA
2.16.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Certificado de Curso de Técnico em Enfermagem de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, como técnico em enfermagem, devidamente regularizado.
2.16.2 ATRIBUIÇÕES
Cumprir normas e regulamentos da instituição; Ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN; Cumprir as medidas
de prevenção e controle de infecção hospitalar; Admitir e registrar, em prontuário e ou livro de ocorrência, os pacientes sobre sua
responsabilidade; Participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento
oferecidos; Manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; Zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente e da
equipe multiprofissional; Zelar pelo correto manuseio de equipamentos; Estar ciente e acompanhar pacientes sob sua responsabilidade
para realização de exames marcados e outro caso seja convocado; Administrar medicamentos e cuidados de enfermagem conforme
prescrição e/ou orientação do enfermeiro do setor; Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar - CCIH; Priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; Prover os
materiais e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de assistência a ser prestado aos pacientes, conforme descrito no
planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro; Remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em
consideração as orientações do setor de controle de infecção da instituição; Verificar o funcionamento dos gases e equipamentos;
Auxiliar na transferência do paciente; Verificar sinais vitais; Realizar higiene corporal completa dos pacientes que necessitem; Realizar
os cuidados com o corpo após a morte; Realizar procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro; Não utilizar-se de imagem
do paciente, bem como da unidade para veiculação por hipótese nenhuma; Comunicar ao enfermeiro responsável sobre possíveis
intercorrências; Utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes descartáveis e roupas; Comunicar ao enfermeiro defeitos
em equipamentos e materiais; Abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; Solicitar a presença do enfermeiro sempre
que necessário; Coletar materiais para exames; Não sair do serviço sem ser rendido; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Prestar serviços de enfermagem utilizando-se de processos de rotina e ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; efetuar atividades de enfermagem na coleta
de doadores (interna e externa) e expedição de hemocomponentes, assistir aos procedimentos de aférese de doador e terapêutica
após treinados e capacitados; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; assistir as áreas de Supervisão e Gerências da
hemorrede com objetivo de manter coordenadas todas as ações relacionadas ao bom funcionamento da hematologia e hemoterapia;
participar de treinamentos institucionais para aperfeiçoamento das atividades do corpo técnico de funcionários no âmbito da Hematologia
e Hemoterapia; Assegurar o cumprimento dos fluxos e técnicas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão, participando
da elaboração e revisões periódicas. receber, conferir, organizar os medicamentos e produtos correlatos; Controlar estoques e manter
atualizados os dados de entradas e saídas de medicamentos. Receber, conferir, organizar os medicamentos e produtos correlatos e
desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com sua categoria profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados
da Instituição.
2.16.3 REMUNERAÇÃO: Plantonista: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais); Diarista: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco
reais).
2.16.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife, Hemope Caruaru, Hemope Garanhuns, Hemope Serra Talhada e Hemope Arcoverde.
2.16.5 JORNADA DE TRABALHO: Plantonista: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60
(sessenta) horas de descanso; Diarista: A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.
2.17 TÉCNICO EM LABORATÓRIO PLANTONISTA E DIARISTA
2.17.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de
conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em
Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na
área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC);
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco, como técnico em laboratório, devidamente regularizado.
2.17.2 ATRIBUIÇÕES
Realizar exames sorológicos e imunohematológicos de pacientes e doadores de sangue; assistir ao pessoal de nível superior da unidade;
assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; auxiliar na supervisão dos cuidados com
a esterilização dos materiais da unidade; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; supervisionar
e orientar as atividades dos analistas de laboratório e auxiliares de serviços de laboratório; Coletar o material biológico empregando
técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes;
Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de
material biológico; Preparar as amostras do material biológico para realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes;
Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Preceder a higienização,
limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção
preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar os arquivos e registrar as cópias
dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo
para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as
normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados
e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com sua categoria
profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.17.3 REMUNERAÇÃO: Plantonista: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais); Diarista: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco
reais).
2.17.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife, Hemope Caruaru, Hemope Garanhuns, Hemope Petrolina e Hemope Serra Talhada.
2.17.5 JORNADA DE TRABALHO: Plantonista: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60
(sessenta) horas de descanso; Diarista: A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.
2.18 TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO DIARISTA
2.18.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Certificado do Curso de Técnico em Enfermagem do Trabalho de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, como técnico em enfermagem, devidamente regularizado.
2.18.2 ATRIBUIÇÕES
Participar da execução de programas de segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais estimulando hábitos
sadios; Integrar a equipe em visitas para avaliação das condições ambientais de trabalho; Participar de campanhas relativas a educação
sanitária; Preencher relatórios de atividades do ambulatório dos serviços médico e de enfermagem do trabalho; Atender as necessidades
dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão; Ministrar treinamento na área de
atuação quando solicitado; Manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalhos sob sua
responsabilidade; Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; preencher e alimentar os sistemas
informatizados da Instituição.