DOEPE 21/01/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 13
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
10.8. Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. O HEMOPE encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.
10.10. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de
e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as
pessoas com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao HEMOPE decidir sobre a sua
contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a critério do HEMOPE.
11.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.13. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de
e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
11.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.15. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, o HEMOPE se reserva o direito de contratar os candidatos
classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades do HEMOPE, respeitando a ordem de classificação.
11.16. Quando da convocação o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.17. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o HEMOPE do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao HEMOPE com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.19 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.22 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pelo HEMOPE, em
arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS
LOTAÇÃO
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE
REGIME
VAGAS
VAGAS
PCD
TOTAL DE
VAGAS
MÉDICO HEMATOLOGISTA
DIARISTA
2
1
3
MÉDICO INTENSIVISTA
PLANTONISTA
1
0
1
MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA
DIARISTA
1
0
1
MÉDICO DO TRABALHO
DIARISTA
1
0
1
PLANTONISTA
23
2
25
DIARISTA
1
0
1
ENFERMEIRO UTEÍSTA
PLANTONISTA
3
1
4
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
DIARISTA
1
0
1
PLANTONISTA
2
1
3
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
HEMOPE RECIFE
MÉDICO CLÍNICO
DIARISTA
1
0
1
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DIARISTA
1
0
1
BIOMÉDICO / FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
DIARISTA
1
0
1
PLANTONISTA
1
0
1
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
PLANTONISTA
1
0
1
BIOMÉDICO / FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
DIARISTA
1
0
1
1
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
HEMOCENTRO
PETROLINA
HEMOCENTRO
SERRA TALHADA
HEMOCENTRO
SALGUEIRO
MÉDICO CLÍNICO
DIARISTA
1
0
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
PLANTONISTA
1
0
1
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DIARISTA
1
0
1
MÉDICO CLÍNICO
DIARISTA
1
0
1
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DIARISTA
1
0
1
HEMOCENTRO
OURICURI
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DIARISTA
1
0
1
MÉDICO CLÍNICO
DIARISTA
1
0
1
HEMOCENTRO
ARCOVERDE
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DIARISTA
1
0
1
TOTAL
123
19
142
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Inscrições
25 a 28/01/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular
04/02/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Período de recurso ao Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
Até 23:59h do dia 05/02/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Divulgação do recurso e Resultado Final da
Avaliação Curricular
10/02/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
a) Médico Intensivista
Atividade
25
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com exceção da residência em Medicina
Intensiva.
25
Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC
20
Experiência mínima de 02 anos na função a que concorre.
30
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação e pela experiência.
b) Médico do Trabalho
Atividade
25
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com exceção da residência em Medicina do
Trabalho.
25
Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC
20
Experiência mínima de 02 anos na função a que concorre.
30
TOTAL
100
DIARISTA
2
1
3
3
1
4
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação e pela experiência.
DIARISTA
5
1
6
c) Médico Clínico
FARMACÊUTICO HOSPITALAR
PLANTONISTA
2
1
3
PLANTONISTA
3
1
4
DIARISTA
1
0
1
PLANTONISTA
1
0
1
PSICÓLOGO
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PLANTONISTA
33
2
35
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO
TRABALHO
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
DIARISTA
3
1
4
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DIARISTA
1
0
1
AUXILIAR EM FARMÁCIA
DIARISTA
2
1
3
MÉDICO CLÍNICO
DIARISTA
2
1
3
Atividade
25
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
25
Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC
20
Experiência mínima de 02 anos na função a que concorre.
30
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação e pela experiência.
d) Médico Anatomopatologista
Atividade
Pontuação Máxima
Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade, com exceção da Especialização em
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial.
25
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com exceção da Residência em Patologia
Clínica/Medicina Laboratorial.
25
20
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DIARISTA
2
1
3
DIARISTA
1
0
1
PLANTONISTA
1
1
2
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PLANTONISTA
2
1
3
Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
ASSISTENTE SOCIAL
Pontuação Máxima
Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade.
BIOMÉDICO / FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Pontuação Máxima
Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade médica, com exceção da especialização em
Medicina do Trabalho.
PLANTONISTA
NUTRICIONISTA
Pontuação Máxima
Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade médica, com exceção da especialização em
Medicina Intensiva.
BIOMÉDICO / FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
HEMOPE CARUARU
HEMOCENTRO
GARANHUNS
Recife, 21 de janeiro de 2021
PLANTONISTA
1
1
2
Experiência mínima de 02 anos na função a que concorre.
30
DIARISTA
1
0
1
TOTAL
100
DIARISTA
1
0
1
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação e pela experiência.