DOEPE 28/01/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 18
Presencial Nº 006/2018. Objeto: Contratação de empresa
especializada em consultoria atuarial, para elaboração de serviços
técnicos atuariais, com objetivo de diagnosticar a situação deste
regime de previdência - RPPS, além de serviços de consultoria
no apoio técnico previdenciário e acompanhamento do RPPS, do
Fundo Previdenciário do município do Ipojuca – IPOJUCAPREV.
Contratado: ACTUARIAL-ASSESSORIA E CONSULTORIA
ATUARIAL LTDA EPP, CNPJ: 00.767.919/0001-05. Valor Global:
R$ 37.432,44 (Trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 04/01/2021 à
04/01/2022. Ipojuca/PE, 26 de Janeiro de 2021. Helton Carlos de
Albuquerque Ferreira - Presidente Executivo(*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO Nº 004/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 002/2021. OBJETO: Contratação de Serviços
para implantação e operação de um sistema informatizado, via
internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vista à
aquisição de combustíveis, Pneus, Câmaras, lubrificantes, filtros,
peças de reposição, lanternagem, pintura e Prestação de Serviços
de Manutenção mecânica preventiva e corretiva, através da
tecnologia de cartão, para os veículos automotores da frota do
Município de Itaquitinga, da forma discriminada abaixo e no Termo
de Referência (Anexos). Valor de R$ 1.500.000,00. (Um milhão
e quinhentos mil reais). Data e Local da Sessão de Abertura:
10/02/2021 às 09:00h., Sala da CPL: Rua José Pereira de Lira
e Silva, n° 201, centro, Itaquitinga -PE. Edital, anexos e outras
Informações Adicionais: podem ser obtidos no mesmo endereço da
sessão de abertura, e no site https://www.licitacoes-e.com. ou,
ainda, através de solicitação por e-mail: cpllicitaitaquitinga2021@
gmail.com
Itaquitinga/PE, 27 de janeiro de 2021.
Lúcio Fernando de Araújo Aguiar.
Pregoeiro
Publicações Particulares
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA
MATA SUL
ADITIVO DE PRAZO Nº 04.2021 ao CONTRATO Nº 004/.2017
CELEBRADO PELO PORTAL SUL CONSÓRCIO e a empresa:
NORDESTE CONSTRUÇOES INSTALAÇÕES E LOCAÇOES
LTDA
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL
DA MATA SUL - PORTAL SUL CONSÓRCIO, CNPJ Nº
18.538.240/0001-00, com endereço no Engenho Serra D’água,
271, Rio Formoso, Estado de Pernambuco, CEP 55570-000,
CONTRATADA a empresa: NORDESTE CONSTRUÇÕES
INSTALAÇOES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°
13.347.399/0001-23, Situada na Rua Gasparino João da Mata, 10,
Diamante, Catende-PE,
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da
vigência do Contrato firmado entre as partes em 10 de março de
2017.
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do
Contrato até 31 de dezembro de 2021.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no contrato inicial, firmado entre as partes.
RIO FORMOSO, 31 de dezembro de 2020.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PEDRA BRANCA S.A
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/MF nº 12.709.996/0001-98
NIRE nº 26.300.018.977
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Data e Horário - 07 de
dezembro de 2020, às 11h. Local - sede social localizada na Av.
Engenheiro Domingos Ferreira, n.º 2589, 8º andar, parte, Bairro
de Boa Viagem, Cep. n.º 51.020-031, na Cidade do Recife, Estado
de Pernambuco. Convocação – dispensada, face à presença
de acionista representando a totalidade do capital social, nos
termos do art. 124, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de
1976. Composição da Mesa – Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Ordem
do Dia – analisar e aprovar a (I) redução do capital social da
Companhia, por ser excessivo em relação às suas necessidades
atuais; e a (II) consequente alteração do seu Estatuto Social.
Deliberações – conforme autorizado pela Assembleia Geral
da Brennand Energia S.A., única acionista da Companhia, em
conclave realizado nesta data, (I) restou aprovada a redução do
capital social da Companhia em R$ 7.769.000,00 (sete milhões,
setecentos e sessenta e nove mil reais), por excesso em relação
às necessidades atuais da Companhia, sem o cancelamento de
ações - uma vez que não têm valor nominal -, mediante dedução
do valor na conta contábil “capital social” e com a correspondente
restituição de R$ 7.769.000,00 (sete milhões, setecentos e
sessenta e nove mil reais) à sua única acionista, passando o seu
capital social para R$ 23.112.000,00 (vinte e três milhões, cento e
doze mil reais), permanecendo dividido em 14.616.380 (quatorze
milhões, seiscentas e dezesseis mil e trezentas e oitenta) ações
Ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; e (II) em
decorrência da deliberação acima, o caput do Artigo 5° do Estatuto
Social da Companhia passará a ter a seguinte redação: “Artigo 5º.
O capital social da Companhia é de R$ 23.112.000,00 (vinte e três
milhões, cento e doze mil reais), dividido em 14.616.380 (quatorze
milhões, seiscentas e dezesseis mil, trezentas e oitenta) ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
totalmente subscritas e integralizadas”. Encerramento – nada
mais havendo a tratar, tendo o Presidente franqueado a palavra a
quem dela pretendesse fazer uso, e não ocorrendo manifestação
de nenhum dos presentes, foi lavrada a presente ata que, após
lida e aprovada, foi assinada por todos. Recife, 07 de dezembro
de 2020. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: BRENNAND ENERGIA
S.A., representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.
Torna público que requereu à PREFEITURA DE IGARASSU,
através da AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DE IGARASSU,
a sua LICENÇA DE OPERAÇÃO com prazo de validade até
17/12/2021, para fabricação detergentes em pó, na unidade
produtiva localizada na Rodovia BR 101 Norte - KM 43,6 – Centro,
Igarassu – PE.
PRODEPE-PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa JABOATÃO.RF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 38.228.556/0001-02, localizada na Rua República Eslovaca,
nº 1121, GP C1, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE,
CEP: 54.350-195, atendendo a exigência contida no art. 13, da
Lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto
21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos
pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição, e
convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação
da fabricação na Diretoria de Negócios da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital. A listagem de produtos está disponível no site da AD Diper
no seguinte link: https://www.addiper.pe.gov.br/index.php/58-2020jaboatao-rf-comercio-e-distribuicao-de-produtos-de-higiene-ltda/.
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper – Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347,
Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-220
PRONTIMAGEM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ/MF n.º 01.340.977/0001-10 - NIRE 26.2.0098034-5
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS REALIZADA
EM 31 DEZEMBRO DE 2020
1. Data, hora e local: No dia 31 de dezembro de 2020 às 10 horas,
na sede da Prontimagem Serviços Médicos Ltda., localizado na
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Governador
Agamenon Magalhães, nº 2291, Boa Vista, CEP 50.100-010
(“Sociedade”). 2. Convocação: Dispensada a convocação em
face da presença dos sócios representando a totalidade do capital
social da Sociedade, nos termos do artigo 1072, §2º, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. 3. Mesa:
Presidente: Alexandre Loback Beserra; Secretária: Rafaella
Borges Santos Leite. 4. Ordem do dia: (1) Aprovar o Protocolo
e Justificação de Incorporação da Sociedade pelo Laboratório
Richet Pesquisas de Physiopathologia Humana S.A.; (2) Ratificar a
indicação da empresa especializada para proceder a avaliação do
patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado pelo Laboratório
Richet Pesquisas de Physiopathologia Humana S.A., e aprovar o
respectivo laudo de avaliação elaborado para a incorporação; e
(3) Deliberar sobre a incorporação da Sociedade pelo Laboratório
Richet Pesquisas de Physiopathologia Humana S.A., autorizando
os diretores da incorporadora a praticar todos os atos necessários
à sua implementação e formalização, com a consequente extinção
da Sociedade e a sua sucessão, pela Laboratório Richet Pesquisas
de Physiopathologia Humana S.A., a título universal, em todos os
direitos e obrigações. 5. Deliberações: As deliberações a seguir
foram tomadas por unanimidade e sem ressalvas da totalidade
dos sócios da Sociedade: 5.1. Aprovar, sem quaisquer ressalvas,
os termos e condições do protocolo e justificação de incorporação
celebrado nesta data entre as administrações da Sociedade e do
Laboratório Richet Pesquisas de Physiopathologia Humana S.A,
sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 13.331,
Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.790-701, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 31.887.136/0001-99, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro, sob o NIRE 33.3.0032855-6 (“Richet”), em
observância às determinações dos artigos 224 e 225 da Lei
n.º 6.404/76, que estabeleceu as condições da incorporação
da Sociedade pelo Richet (“Protocolo”). O referido Protocolo,
devidamente autenticado pela mesa, constitui o Anexo I à
presente ata e fica arquivado na sede da Sociedade. 5.2. Tomar
conhecimento e ratificar a contratação da Colonese Assessoria
Contábil Empresarial Ltda., sociedade limitada, com sede na
Rua Visconde de Sepetiba, n.º 935, grupo 501 a 510, Centro, na
Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 39.542.980/0001-90 (“Empresa Especializada”),
como empresa especializada para proceder à avaliação, na forma
do artigo 227, §1º da Lei n.º 6.404/76, do patrimônio líquido da
Sociedade a ser incorporada, a valor contábil. Os representantes
da Empresa Especializada, tendo sido previamente consultados
a respeito de seu interesse em realizar a avaliação, encontramse presentes e desde logo apresenta o respectivo laudo de
avaliação (“Laudo de Avaliação”), previamente elaborados com
base no balanço patrimonial da Sociedade, na data-base de
31 de outubro de 2020 (“Data-Base”). O Laudo de Avaliação
constitui o Anexo II à presente ata e ficam arquivado na sede da
Sociedade. 5.3. Aprovar, depois de examinados e discutidos, sem
qualquer emenda ou ressalva, o Laudo de Avaliação elaborado
pela Empresa Especializada que, na Data-Base, concluiu por
avaliar que o patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado
Recife, 28 de janeiro de 2021
pelo Richet é de, pelo menos, R$ 228.067.997,00. 5.4. Aprovar,
nos termos do artigo 227 da Lei n.º 6.404/76, sem qualquer
emenda ou ressalva, a incorporação da Sociedade pelo Richet,
tudo conforme previsto no Protocolo. 5.5. Autorizar, para todos
os fins e efeitos legais, nos termos do artigo 227, §3º, da Lei
n.º 6.404/76, a administração do Richet a praticar todos os atos
necessários e/ou convenientes à implementação e formalização
da incorporação ora aprovada, inclusive registros, averbações e
transferências necessárias à completa regularização da operação,
bem como as devidas transferências e/ou baixas das inscrições
da Sociedade, junto às repartições públicas federais, estaduais e
municipais, obrigando-se a manter os livros contábeis pelo prazo
legal. 5.6. Declarar, mediante a aprovação da incorporação da
Sociedade pelos acionistas da Richet, a extinção da Sociedade de
pleno direito, sendo esta sucedida pelo Richet em todos os seus
bens, direitos e obrigações, na forma da lei. 5. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, depois
de lida, foi aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelo
sócio representando a totalidade do capital social da Sociedade. 6.
Assinaturas: Presidente: Alexandre Loback Beserra; Secretária:
Rafaella Borges Santos Leite. Sócios: Rede D’Or São Luiz S.A. e
Opuner do Brasil Ltda., ambas representadas na forma dos seus
atos constitutivos. Confere com o original lavrado no livro próprio.
Recife, 31 de dezembro de 2020. Alexandre Loback Beserra Presidente; Rafaella Borges Santos Leite - Secretária.
SETE GAMELEIRAS S/A
CNPJ/MF n.º 12.710.327/0001-36
NIRE n.º 26.300.018.993
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Data e Horário - 07 de
dezembro de 2020, às 12h. Local - sede social localizada na Av.
Engenheiro Domingos Ferreira, n.º 2589, 8º andar, parte, Bairro
de Boa Viagem, Cep. n.º 51.020-031, na Cidade do Recife, Estado
de Pernambuco. Convocação – dispensada, face à presença de
acionista representando a totalidade do capital social, nos termos
do art. 124, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Composição da Mesa – Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Ordem do Dia
– analisar e aprovar a (I) redução do capital social da Companhia,
por ser excessivo em relação às suas necessidades atuais; e a
(II) consequente alteração do seu Estatuto Social. Deliberações –
conforme autorizado pela Assembleia Geral da Brennand Energia
S.A., única acionista da Companhia, em conclave realizado nesta
data, (I) restou aprovada a redução do capital social da Companhia
em R$ 9.620.000,00 (nove milhões, seiscentos e vinte mil reais),
por excesso em relação às necessidades atuais da Companhia,
sem o cancelamento de ações - uma vez que não têm valor
nominal -, mediante dedução do valor na conta contábil “capital
social” e com a correspondente restituição de R$ 9.620.000,00
(nove milhões, seiscentos e vinte mil reais) à sua única acionista,
passando o seu capital social para R$ 33.717.000,00 (trinta e
três milhões, setecentos e dezessete mil reais), permanecendo
dividido em 22.343.015 (vinte e dois milhões, trezentas e quarenta
e três mil e quinze) ações Ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal; e (II) em decorrência da deliberação acima, o caput
do Artigo 5° do Estatuto Social da Companhia passará a ter a
seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia é de
R$ 33.717.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e dezessete
mil reais), dividido em 22.343.015 (vinte e dois milhões, trezentas
e quarenta e três mil e quinze) ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária, totalmente subscritas e
integralizadas”. Encerramento – nada mais havendo a tratar,
tendo o Presidente franqueado a palavra a quem dela pretendesse
fazer uso, e não ocorrendo manifestação de nenhum dos
presentes, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada,
foi assinada por todos. Recife, 07 de dezembro de 2020. Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionista: BRENNAND ENERGIA S.A.,
Representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.