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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 35 - Página 10

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DOEPE 20/02/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 35

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador Master” da unidade jurisdicionada Secretaria de Imprensa:
NOME: Evandra Marques Salvino
CARGO: Assessora de Planejamento Orçamentário e Financeiro, Símbolo CAA-4
CPF nº: 059.663.564-83
EMAIL: [email protected]
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG N.º 10 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º
12.600/2004, a Resolução TCE/PE nº 36/2018, a Portaria SEPLAG nº 030, de 15/02/2019, publicada no DOE em 26/04/2011, alterada
pela Portaria SEPLAG nº 043, de 21/07/2020, publicada em 22/07/2020 e as Justificativas contidas nos Processos SEI, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nas prestações de contas
dos planos de trabalho- PTM’s, vinculados aos 10 (dez) Termos de Adesão abaixo descritos:
Termo de Adesão nº 163/2013, referente ao FEM I/2013, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Surubim - SEI n° 3000008464.000016/2019-10;
Termo de Adesão nº 165/2013, referente ao FEM I/2013, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Tacaimbó- SEI n° 3000008448.000510/2019-82;
Termo de Adesão nº 077/2013, referente ao FEM I/2013, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Inajá- SEI n° 3000008448.000614/2020-21;
Termo de Adesão nº 038/2013, referente ao FEM I/2013, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Camocim de São Felix- SEI n° 3000008448.000253/2019-89;
Termo de Adesão nº 069/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Granito - SEI n° 3000008448.000177/2019-10;
Termo de Adesão nº 021/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Belo Jardim-SEI n° 3000008448.000615/2020-75;
Termo de Adesão nº 160/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Solidão -SEI n° 3000008464.000363/2020-86;
Termo de Adesão nº 024/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Bodocó -SEI n° 3000008464.000153/2019-54;
Termo de Adesão nº 070/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Gravatá -SEI n° 0060900022.001982/2019-96;
Termo de Adesão nº 039/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de Camocim de São Félix, SEI n° 3000008464.000122/2019-01 e 3000008464.000123/2019-48.
Art. 2º Convocar a Comissão Permanente de Tomada e Contas Especial, instituída pela Portaria SEPLAG n° 030, de 25/02/2019,
publicada no D.O.E em 26/04/2019, alterada pela Portaria SEPLAG n° 043, de 21/07/2020, publicada em 22/07/2020, para que fique
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo concluir os trabalhos previstos nesta Portaria
no prazo de 180 dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

Recife, 20 de fevereiro de 2021

VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - ortaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - fício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – III Geres nº 01, de 09 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SAÐDE

Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5396, publicada no DOE nº 26, paginas 8, 9, 10,11,12 e 13 de 09 de fevereiro de 2021.

Secretário: André Longo Araújo de Melo

Recife, 18 de fevereiro de 2021.

EM, 19/02/2021

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5405 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

ANEXO I – GESTÃO ESTADUAL

MACRO

MUNICÍPIO

GESTÃO
ESTADUAL

CNES

NOME
HOSPITAL

LEITOS
CLÍNICOS
DISPONÍVEIS

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

LEITOS
CLÍNICOS
A AMPLIAR

LEITOS
UTI A
AMPLIAR

I

RECIFE

GE

1120

REAL
HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

50

0

0

I

RECIFE

GE

477

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ
- HUOC

61

35

46

10

RESOLVEM:

I

RECIFE

GE

434

IMIP

38

50

0

0

Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, CNES 0000434, CNPJ 10.988.301/0001-29.

I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO HCP

0

16

0

0

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL
GETÚLIO
VARGAS

10

15

0

0

I

RECIFE

GE

2777460

HOSPITAL
SANTO
AMARO

10

0

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES

65

25

0

0

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL
BARÃO DE
LUCENA

43

18

0

0

I

RECIFE

GE

426

HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS

0

30

0

0

I

RECIFE

GE

566

HOSPITAL
MARIA
LUCINDA

4

10

0

0

I

RECIFE

GE

0147028

HOSPITAL
MARIA
VITÓRIA

20

45

0

0

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL
NOSSA
SENHORAS
DAS GRAÇAS

150

120

0

0

III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

I

RECIFE

GE

2711974

HOSPITAL
GERAL DE
AREIAS

10

0

0

0

IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

I

OLINDA

GE

2344858

MATERNIDADE
BRITES DE
ALBUQUERQUE

50

50

0

0

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

HOSPITAL
DOM HÉLDER
CÂMARA

16

40

0

0

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria SAS/ MS nº 120 de 14 de março de 2009, que define e estabelece critérios e normas de classificação e credenciamento/
habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Enteral, Enteral/Parenteral e Centros de Referência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional.

Art.2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5406 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

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