DOEPE 04/03/2021 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
...continuação - CONCESSIONÁRIA ROTA DO ATLÂNTICO S.A.
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Ênfase. Procedimento arbitral: Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº. 17 às demonstrações
contábeis, que inclui informações referentes ao recebimento pela
Companhia, em 25 de agosto de 2017, de Notificação para Instituição de Procedimento Arbitral encaminhada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
(CAM-CCBC), tendo como Requerentes a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e a Construtora OAS S.A. (em recuperação judicial), a
fim de dirimir conflito originado do contrato de execução de obras
civis do complexo viário e logístico de Suape – Expressway, firmado
pelas partes em 29 de julho de 2011. Seguindo o Regulamento da
CAM-CCBC, em 11 de setembro de 2017 a Companhia apresentou
resposta ao pedido de instauração de procedimento arbitral acima
referido. Desde então, outras medidas foram ajuizadas referente à
citada discussão. Os assessores legais da Companhia avaliaram a
probabilidade de êxito da Companhia como possível, porém em
razão do estágio atual do processo de arbitragem, não têm condi-
ções de estimar o valor de eventuais indenizações dos pedidos das
requerentes. As demonstrações contábeis da Companhia não incluem quaisquer efeitos que possam advir desses assuntos. Nossa
opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração
das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela
avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas,
não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem
como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Companhia; • avaliamos a adequação das políti-
Recife, 4 de março de 2021
cas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração; • concluímos sobre
a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se
existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional; • avaliamos a apresentação geral,
a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época da auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos
controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2021. Ana
Cristina Linhares Areosa - CT CRC RJ-081.409/O-3; Grant Thornton
Auditores Independentes - CRC 2SP-025.583/O-1.