DOEPE 05/03/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ANATÁLIA GALDINO DE MELO, viúva.
Nº 63-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5603771-2/2019 (11170186), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 023, de 03/02/2021
(11323003), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar RAIMUNDO ALVES FEITOSA, Cap
RRPM, matrícula nº 600329-0, ocorrida em 07/01/2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13 de
fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada
do referido servidor: MARTA ANGÉLICA DA SILVA FEITOSA, credora de alimentos.
Nº 64-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5602294-1/2019 (11144046), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 023, de 03/02/2021
(11313126), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL JOÃO DE OLIVEIRA, 3º Sgt
PM Ref, matrícula nº 606950-9, ocorrida em 02/04/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, viúva.
Nº 65-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900032475.000134/2020-82 (11088621), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 020, de 29/01/2021 (11228314),
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ GILBERTO SOBRAL, 3º Sgt RRPM , matrícula
nº 13977-7, ocorrida em 15/02/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio) à cada uma
das dependentes habilitadas do referido militar: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA SOBRAL e ESTEPHANIE GIOVANNA OLIVEIRA
SOBRAL, viúva e filha, respectivamente.
Nº 66-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000596/2018-48 (10973896), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
017, de 26/01/2021 (11156780), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOÃO MARQUES
CORREIA, Cb PM Ref., matrícula nº 16465-8, ocorrida em 27/01/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/3 (um terço) à cada
uma das dependentes habilitadas do referido militar: MARCIA GERALDA FERREIRA, MILENIA ROSENDO CORREIA e KASSANDRA
ROZENDO CORREIA, respectivamente, companheira e filhas.
Ano XCVIII • NÀ 44 - 9
Cb RRPM, matrícula nº 609856-8, ocorrida em 07/06/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: IVONETE ESTANISLAU DE ARAÚJO MOURA, viúva.
Nº 76-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5605037-8/2019 (11604900), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 031, de 19/02/2021 (11765345), acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO, Cel PM Ref., matrícula nº
605587-7, ocorrida em 29/10/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: LUIZA HELENA PIMENTEL LINS FALCÃO, viúva.
Nº 77-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000153/2018-57 (11604113), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 035, de 19/02/2021
(11765088), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MOACIR PEDRO DA SILVA, 1º Sgt
RRPM, matrícula nº 10189-3, ocorrida em 08/04/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA PEDRO DA SILVA, viúva.
Nº 78-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000067.001300/2020-83 (10456710), devidamente publicada no BIS 26/01/2021 (11700087), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial ALDO LUIZ DE AQUINO FLOR, Comissário de Polícia, matrícula nº
159.841-4, ocorrida em 12/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ALZINETE BRASILIENSE DE AQUINO FLOR, viúva.
Nº 79-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600459-2/2020 (11615346), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 035, de 19/02/2021
(11765464), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOÃO CABRAL DE OLIVEIRA, Cb PM
Ref., matrícula nº 610584-0, ocorrida em 19/01/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: REGINA LIMA DE OLIVEIRA, viúva.
Nº 67-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5600891-2/2020 (11142015), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 020, de 29/01/2021
(11312808), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, Capitão
RRPM, matrícula nº 601537-9, ocorrida em 16/09/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SELMA BEZERRA DOS SANTOS, viúva.
Nº 80-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5658994-1/2017 (11324085), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 029, de
11/02/2021 (11550929), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSENILDO DE FRANÇA
SANTANA, Cabo PM, matrícula nº 910337-6, ocorrida em 28 de fevereiro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/4 (um
quarto), para cada dependente habilitado do referido servidor: LANAMARNIE PEREIRA FERREIRA SANTANA e MARIA EDUARDA
COSTA DE SANTANA, filhos, conforme Parecer PGE nº 0452/2020 (9918691), considerando que já houve o pagamento dos demais
dependentes: Rose Cleide Costa da Silva Santana e Maria Luiza Costa de Santana, viúva e filha, respectivamente.
Nº 68-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5601131-8/2019 (11259606), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 025, de 05/02/2021 (11454598), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ROBERTO JOSÉ FELIX, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº 24406-6,
ocorrida em 21/03/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio) à cada
uma das dependentes habilitadas do referido militar: GILVANEIDE DE OLIVEIRA FELIX e THAYS OLIVEIRA FELIX, viúva e filha,
respectivamente.
Nº 81-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.002343/2020-33 (11133928), publicada no BIS 28/01/2021 (11444035), acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-policial JUVENAL DO NASCIMENTO, Comissário de Polícia, matrícula nº 130.354-6,
ocorrida em 17/06/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARLY ALMEIDA DO NASCIMENTO, viúva.
Nº 69-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000410/2018-51 (11257138), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 025, de
05/02/2021 (11440030), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ JULIO DE FRANÇA,
Subtenente RRPM, matrícula nº 604827-7, ocorrida em 01/04/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio) à cada
uma das dependentes habilitadas do referido militar: TEREZINHA ANUNCIADA DE FRANÇA e MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE DE
BARROS, viúva e credora de alimentos, respectivamente.
Nº 82-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000517/2018-03 (10835096), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 009, de
14/11/2021 (10992526), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte acidental em serviço do ex-militar LUIZ ANTONIO
LOPES, Soldado PM, matrícula nº 108901-3, ocorrida em 27/01/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/3 (um terço),
para cada um dos dependentes habilitados do referido militar: LUCAS ANTÔNIO BASTOS LOPES e LUIZ FILIPE BASTOS LOPES,
filhos, cujas cotas foram devidamente resguardadas nos termos do Processo SEI nº 5646288-3/2018.
Nº 70-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600734-7/2020 (11245486), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 025, de 05/02/2021
(11439119), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ALCINO PAIXÃO DOS SANTOS, 1º Sgt
PM Ref., matrícula nº 7848-4, ocorrida em 12/02/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA JOSÉ BEZERRA LIRA SANTOS, viúva.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e com fundamento Parecer PGE nº 0041/2021 da
Procuradoria Consultiva (11776289), RESOLVE:
Nº 71-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600929-4/2020 (11206653), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 025, de 05/02/2021
(11438970), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOEL ABÍLIO DA SILVA, Cabo PM
Ref., matrícula nº 603292-3, ocorrida em 09/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA JOSÉ ABÍLIO DE SOUZA, viúva.
Nº 72-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000067.000085/2021-84 (11133331), devidamente publicada no BIS 28/01/2021 (11463313), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial civil SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA FILHO, Comissário de Polícia,
matrícula nº 102.424-8, ocorrida em 11/10/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LAUDICEIA BARBOSA DOS SANTOS, viúva.
Nº 73-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000067.000704/2020-50 (7439502), devidamente publicada no BIS Nº 23/2019 (9379868), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial civil José Alves da Costa Filho, Comissário de Polícia, matrícula nº
031.161-8, ocorrida em 14/02/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Josefa Salu Basílio da Costa, viúva.
Nº 74-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5604865-7/2019 (11426561), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 031, de 15/02/2021 (11628579), acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GILBERTO GOMES DA SILVA, Cb PM Ref., matrícula nº
611089-4, ocorrida em 06/10/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ELIZABETE JOSÉ DE ANDRADE SILVA, viúva.
Nº 75-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037116.000354/2020-17 (11469596), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 031, de
15/02/2021 (11629084), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ BRAZ DE MOURA,
Nº 83-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000038.000620/2018-49 (9161913), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 194, de 16/10/2020 (9357889),
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do ex-militar Hélio Fidelis do Nascimento, 2º
Sargento RRPM, mat. 25.129-1, ocorrida em 17 de maio de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
militar: Sueli Campelo Pereira do Nascimento, viúva.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e com fundamento Parecer PGE nº 0037/2020
da Procuradoria Consultiva (11793379), RESOLVE:
Nº 84-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000067.000201/2018-60 (3433889), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 242, de 19/12/2019 (4629775),
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do ex-militar GILDÉCIO MENDES DE SOUSA,
Cabo RR BM, matrícula nº 29906-5, ocorrida em 06 de janeiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, às dependentes
habilitadas do referido militar: MARIA MADALENA LIMA DE ANDRADE MENDES, MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES e ANNA
GABRIELA DE ANDRADE MENDES, respectivamente viúva e filhas.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 04 DE MARÇO DE
2021.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é delegada pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 027, de 24/02/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900118000152/2021-36
Hugo Lopes Rafael
337.430-0
SJDH/SERES
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 027, de 24/02/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900118000152/2021-36
Hugo Lopes Rafael
337.430-0
SJDH/SERES
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 026, de 24/02/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900034000543/2021-81
José Leandro Veras Alexandre
337.289-8
SJDH/SERES