DOEPE 06/03/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de março de 2021
Cabrobó
332
66
132
7
139
Cachoeirinha
260
52
104
5
109
110
Caetés
314
63
126
6
132
140
EM, 05/03/2021
Calçado
127
25
50
3
53
60
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5409 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Calumbi
80
16
32
2
34
40
Camaragibe
1.857
371
742
37
779
780
Pactua que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de
Pernambuco
Camocim de
São Félix
249
50
100
5
105
110
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Camutanga
111
22
44
2
46
50
Canhotinho
314
63
126
6
132
140
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
Capoeiras
255
51
102
5
107
110
Carnaíba
268
54
108
5
113
120
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
Carnaubeira da
Penha
112
22
44
2
46
50
Carpina
992
198
396
20
416
420
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
Caruaru
3.690
738
1.476
74
1.550
1.550
Casinhas
184
37
74
4
78
80
Catende
432
86
172
9
181
190
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
IV - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
V - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de
Pernambuco. (ANEXO I e II).
§1º - Estabelecer que as doses recebidas, da vacina SinoVac/Butantan COVID-19, das 102.00 doses recebidas, 86.630 serão distribuídas
aos municípios pernambucamos, referente a 5% dos tranalhadores da saúde (37.840 doses – dose 1 + dose 2 + 5% de perda) e 20% dos
idosos de 80 a 84 anos (48.790 doses – dose 1 + dose 2 + 5% de perda), O saldo de doses será direcionado para para os trabalhadores
da saúde sob gestão estadual.
Art.2º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 03 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID - BUTANTAN/DOSES RECEBIDAS: 102.000
MUNICÍPIOS
POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 80
A 84 ANOS
20% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84
ANOS
20% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84 ANOS
X 2 (DOSE 1 E
DOSE 2)
5% DE
PERDA
20% IDOSOS DE
80 A 84
DOSE 1 E 2 + 5%
DE PERDA
TOTAL A
LIBERAR COM
ARREDONDAMENTO
DOS FRASCOS - 10
DOSES CADA
Abreu e Lima
1.270
254
508
25
533
540
Afogados da
Ingazeira
513
103
206
10
216
220
140
Cedro
126
25
50
3
53
60
Chã de Alegria
157
31
62
3
65
70
Chã Grande
265
53
106
5
111
120
Condado
316
63
126
6
132
140
Correntes
234
47
94
5
99
100
Cortês
111
22
44
2
46
50
Cumaru
167
33
66
3
69
70
Cupira
301
60
120
6
126
130
Custódia
487
97
194
10
204
210
Dormentes
222
44
88
4
92
100
Escada
670
134
268
13
281
290
Exu
398
80
160
8
168
170
Feira Nova
298
60
120
6
126
130
Fernando de
Noronha
19
4
8
0
8
10
Ferreiros
153
31
62
3
65
70
Flores
347
69
138
7
145
150
Floresta
320
64
128
6
134
140
Frei Miguelinho
254
51
102
5
107
110
Gameleira
258
52
104
5
109
110
Garanhuns
1.626
325
650
33
683
690
Glória do Goitá
371
74
148
7
155
160
Goiana
913
183
366
18
384
390
Granito
94
19
38
2
40
40
Gravatá
1.040
208
416
21
437
440
Afrânio
221
44
88
4
92
100
Iati
227
45
90
5
95
100
Agrestina
310
62
124
6
130
130
Ibimirim
300
60
120
6
126
130
Água Preta
313
63
126
6
132
140
Ibirajuba
116
23
46
2
48
50
1.266
253
506
25
531
540
Águas Belas
499
100
200
10
210
210
Igarassu
Alagoinha
203
41
82
4
86
90
Iguaracy
185
37
74
4
78
80
Aliança
460
92
184
9
193
200
243
49
98
5
103
110
Altinho
358
72
144
7
151
160
Ilha de
Itamaracá
Amaraji
225
45
90
5
95
100
Angelim
147
29
58
3
61
70
Araçoiaba
179
36
72
4
76
80
Araripina
Arcoverde
851
906
170
181
340
362
17
18
357
380
360
380
Inajá
159
32
64
3
67
70
Ingazeira
69
14
28
1
29
30
Ipojuca
653
131
262
13
275
280
Ipubi
288
58
116
6
122
130
Itacuruba
48
10
20
1
21
30
Itaíba
326
65
130
7
137
140
Barra de
Guabiraba
133
27
54
3
57
60
Itambé
398
80
160
8
168
170
Barreiros
405
81
162
8
170
170
Itapetim
226
45
90
5
95
100
Belém de Maria
125
25
50
3
53
60
Itapissuma
262
52
104
5
109
110
Belém do São
Francisco
219
44
88
4
92
100
Itaquitinga
166
33
66
3
69
70
400
Jaboatão dos
Guararapes
8.327
1.665
3.330
167
3.497
3.500
Belo Jardim
931
186
372
19
391
Betânia
161
32
64
3
67
70
Jaqueira
103
21
42
2
44
50
Bezerros
858
172
344
17
361
370
Jataúba
215
43
86
4
90
90
Bodocó
418
84
168
8
176
180
Jatobá
197
39
78
4
82
90
Bom Conselho
575
115
230
12
242
250
João Alfredo
464
93
186
9
195
200
Bom Jardim
558
112
224
11
235
240
Joaquim Nabuco
137
27
54
3
57
60
Bonito
479
96
192
10
202
210
Jucati
124
25
50
3
53
60
Brejão
106
21
42
2
44
50
Jupi
178
36
72
4
76
80
Brejinho
93
19
38
2
40
40
Jurema
216
43
86
4
90
90
Brejo da Madre
de Deus
514
103
206
10
216
220
Lagoa de
Itaenga
247
49
98
5
103
110
Buenos Aires
158
32
64
3
67
70
Lagoa do Carro
204
41
82
4
86
90
Buíque
594
119
238
12
250
250
Cabo de Santo
Agostinho
Lagoa do Ouro
169
34
68
3
71
80
2.050
410
820
41
861
870
Lagoa dos Gatos
199
40
80
4
84
90