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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 45 - Página 12

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DOEPE 06/03/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 45

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 6 de março de 2021

Cabrobó

332

66

132

7

139

Cachoeirinha

260

52

104

5

109

110

Caetés

314

63

126

6

132

140

EM, 05/03/2021

Calçado

127

25

50

3

53

60

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5409 DE 03 DE MARÇO DE 2021

Calumbi

80

16

32

2

34

40

Camaragibe

1.857

371

742

37

779

780

Pactua que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de
Pernambuco

Camocim de
São Félix

249

50

100

5

105

110

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Camutanga

111

22

44

2

46

50

Canhotinho

314

63

126

6

132

140

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

Capoeiras

255

51

102

5

107

110

Carnaíba

268

54

108

5

113

120

II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;

Carnaubeira da
Penha

112

22

44

2

46

50

Carpina

992

198

396

20

416

420

III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;

Caruaru

3.690

738

1.476

74

1.550

1.550

Casinhas

184

37

74

4

78

80

Catende

432

86

172

9

181

190

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

IV - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
V - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de
Pernambuco. (ANEXO I e II).
§1º - Estabelecer que as doses recebidas, da vacina SinoVac/Butantan COVID-19, das 102.00 doses recebidas, 86.630 serão distribuídas
aos municípios pernambucamos, referente a 5% dos tranalhadores da saúde (37.840 doses – dose 1 + dose 2 + 5% de perda) e 20% dos
idosos de 80 a 84 anos (48.790 doses – dose 1 + dose 2 + 5% de perda), O saldo de doses será direcionado para para os trabalhadores
da saúde sob gestão estadual.
Art.2º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 03 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID - BUTANTAN/DOSES RECEBIDAS: 102.000

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 80
A 84 ANOS

20% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84
ANOS

20% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84 ANOS
X 2 (DOSE 1 E
DOSE 2)

5% DE
PERDA

20% IDOSOS DE
80 A 84
DOSE 1 E 2 + 5%
DE PERDA

TOTAL A
LIBERAR COM
ARREDONDAMENTO
DOS FRASCOS - 10
DOSES CADA

Abreu e Lima

1.270

254

508

25

533

540

Afogados da
Ingazeira

513

103

206

10

216

220

140

Cedro

126

25

50

3

53

60

Chã de Alegria

157

31

62

3

65

70

Chã Grande

265

53

106

5

111

120

Condado

316

63

126

6

132

140

Correntes

234

47

94

5

99

100

Cortês

111

22

44

2

46

50

Cumaru

167

33

66

3

69

70

Cupira

301

60

120

6

126

130

Custódia

487

97

194

10

204

210

Dormentes

222

44

88

4

92

100

Escada

670

134

268

13

281

290

Exu

398

80

160

8

168

170

Feira Nova

298

60

120

6

126

130

Fernando de
Noronha

19

4

8

0

8

10

Ferreiros

153

31

62

3

65

70

Flores

347

69

138

7

145

150

Floresta

320

64

128

6

134

140

Frei Miguelinho

254

51

102

5

107

110

Gameleira

258

52

104

5

109

110

Garanhuns

1.626

325

650

33

683

690

Glória do Goitá

371

74

148

7

155

160

Goiana

913

183

366

18

384

390

Granito

94

19

38

2

40

40

Gravatá

1.040

208

416

21

437

440

Afrânio

221

44

88

4

92

100

Iati

227

45

90

5

95

100

Agrestina

310

62

124

6

130

130

Ibimirim

300

60

120

6

126

130

Água Preta

313

63

126

6

132

140

Ibirajuba

116

23

46

2

48

50

1.266

253

506

25

531

540

Águas Belas

499

100

200

10

210

210

Igarassu

Alagoinha

203

41

82

4

86

90

Iguaracy

185

37

74

4

78

80

Aliança

460

92

184

9

193

200

243

49

98

5

103

110

Altinho

358

72

144

7

151

160

Ilha de
Itamaracá

Amaraji

225

45

90

5

95

100

Angelim

147

29

58

3

61

70

Araçoiaba

179

36

72

4

76

80

Araripina
Arcoverde

851
906

170
181

340
362

17
18

357
380

360
380

Inajá

159

32

64

3

67

70

Ingazeira

69

14

28

1

29

30

Ipojuca

653

131

262

13

275

280

Ipubi

288

58

116

6

122

130

Itacuruba

48

10

20

1

21

30

Itaíba

326

65

130

7

137

140

Barra de
Guabiraba

133

27

54

3

57

60

Itambé

398

80

160

8

168

170

Barreiros

405

81

162

8

170

170

Itapetim

226

45

90

5

95

100

Belém de Maria

125

25

50

3

53

60

Itapissuma

262

52

104

5

109

110

Belém do São
Francisco

219

44

88

4

92

100

Itaquitinga

166

33

66

3

69

70

400

Jaboatão dos
Guararapes

8.327

1.665

3.330

167

3.497

3.500

Belo Jardim

931

186

372

19

391

Betânia

161

32

64

3

67

70

Jaqueira

103

21

42

2

44

50

Bezerros

858

172

344

17

361

370

Jataúba

215

43

86

4

90

90

Bodocó

418

84

168

8

176

180

Jatobá

197

39

78

4

82

90

Bom Conselho

575

115

230

12

242

250

João Alfredo

464

93

186

9

195

200

Bom Jardim

558

112

224

11

235

240

Joaquim Nabuco

137

27

54

3

57

60

Bonito

479

96

192

10

202

210

Jucati

124

25

50

3

53

60

Brejão

106

21

42

2

44

50

Jupi

178

36

72

4

76

80

Brejinho

93

19

38

2

40

40

Jurema

216

43

86

4

90

90

Brejo da Madre
de Deus

514

103

206

10

216

220

Lagoa de
Itaenga

247

49

98

5

103

110

Buenos Aires

158

32

64

3

67

70

Lagoa do Carro

204

41

82

4

86

90

Buíque

594

119

238

12

250

250

Cabo de Santo
Agostinho

Lagoa do Ouro

169

34

68

3

71

80

2.050

410

820

41

861

870

Lagoa dos Gatos

199

40

80

4

84

90

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