DOEPE 06/03/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Tupanatinga
180
11
22
1
23
30
Tuparetama
298
18
36
2
38
40
Venturosa
369
22
44
2
46
50
Verdejante
176
11
22
1
23
30
Vertente do Lério
262
16
32
2
34
40
Vertentes
392
24
48
2
50
50
Vicência
646
39
78
4
82
90
Ano XCVIII • NÀ 45 - 15
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC
61
35
46
10
434
IMIP
38
50
0
0
981
HOSPITAL CORREIA PICANÇO - HCP
0
16
0
0
GE
2802783
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
35
15
0
0
RECIFE
GE
2777460
HOSPITAL SANTO AMARO
10
0
0
0
RECIFE
GE
418
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
79
43
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
43
18
0
0
I
RECIFE
GE
477
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
I
I
Vitória de Santo
Antão
3.616
217
434
22
456
460
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
0
30
0
0
Xexéu
327
20
40
2
42
50
I
RECIFE
GE
566
HOSPITAL MARIA LUCINDA
4
10
0
0
TOTAL
294.095
17.643
35.286
1.764
37.050
37.840
I
RECIFE
GE
0147028
HOSPITAL MARIA VITÓRIA
20
45
0
0
150
120
0
0
0
0
* Fernando de Noronha já recebeu 100% dos trabalhadores de saúde.
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL NOSSA SENHORAS DAS
GRAÇAS
* Das 102.000 doses recebidas, 86.630 serão distribuídas aos municipíos pernambucanos, referente a 6% dos trabalhadores da
saúde e 20% dos idosos de 80 a 84 anos. O saldo de 15.370 doses será direcionado para rede estadual.
I
RECIFE
GE
2711974
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
10
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5410 DE 04 DE MARÇO DE 2021
I
OLINDA
GE
2344858
MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE
50
50
0
0
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
GE
6559379
HOSPITAL DOM HÉLDER CÂMARA
16
40
0
0
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
GE
2712008
HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA
10
10
0
0
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
I
LIMOEIRO
GE
2712032
HOSPITAL REGIONAL DE LIMOEIRO
JOSE FERNANDES SALSA
15
0
0
0
I
LIMOEIRO
GE
7551584
HOSPITAL DO VALE
0
20
0
0
0
7
0
0
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
I
PALMARES
GE
2315343
SANTA ROSA/ HOSPITAL VALE DO
UNA
I
PALMARES
GE
2428393
HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO MAGALHÃES
28
20
0
0
I
GOIANA
GE
2711885
HOSPITAL BELARMINO CORREIA
6
0
0
0
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
DR WALDEMIRO FERREIRA
10
18
0
0
0
II
CARUARU
GE
2427419
II
CARUARU
GE
7498810
HOSPITAL MESTRE VITALINO
90
80
0
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
II
BEZERROS
GE
2344254
HOSPITAL JESUS PEQUENINO
10
10
0
0
II
GARANHUNS
GE
2702983
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
10
10
0
0
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
II
GARANHUNS
GE
2639009
CS E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA PERPÉTUO SOCORRO
0
10
0
0
III
ARCOVERDE
GE
2551764
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA
8
10
0
0
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
III
SERRA TALHADA
GE
226491
HOSPITAL GERAL EDUARDO
CAMPOS
10
50
0
0
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
III
SERRA TALHADA
GE
2348489
HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHÃES
8
10
0
0
III
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
GE
2428385
HOSPITAL EMÍLIA CÂMARA
8
20
0
0
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
IV
SALGUEIRO
GE
2356287
HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ
18
10
0
0
IV
OURICURI
GE
2712040
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA
4
8
0
0
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
IV
PETROLINA
GE
2430711
HOSPITAL DOM MALAM
10
0
0
0
XII - O Ofício GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
IV
PETROLINA
GE
9569723
INSTITUTO MEMORIAL DO VALE
0
5
0
0
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
IV
PETROLINA
GE
2430118
NEUROCARDIO
0
7
0
0
Resolução do CIR – III Geres nº 01, de 09 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
IV
PETROLINA
GE
7297394
UPAE DR EMANUEL ALÍRIO
BRANDÃO PETROLINA
30
20
0
0
IV
ARARIPINA
GE
2639262
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
MARIA
40
30
0
0
841
877
46
10
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
TOTAL
CNES
NOME HOSPITAL
LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
LEITO SUPORTE
VENTILATÓRIO
DISPONIVEL
LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA A
AMPLIAR
LEITOS UTI A
AMPLIAR
GM
0000035
HOSPITAL MENDO SAMPAIO
9
0
3
0
0
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
GM
5581923
HOSPITAL INFANTIL DR
ADAILTON C DE ALENCAR
5
0
1
5
0
I
CAMARAGIBE
GM
6723950
HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ARISTEU CHAVES
6
0
0
28
0
I
CHÃ DE ALEGRIA
GM
2315165
UNIDADE MISTA VIRGINIA
GUERRA
6
0
1
0
0
Recife, 04 de março de 2021.
I
CHÃ GRANDE
GM
2344408
HOSPITAL GERAL ALFREDO
ALVES DE LIMA
5
0
0
0
0
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
I
FERNANDO DE
NORONHA
DE*
2429586
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 SÃO LUCAS
6
0
0
6
0
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I
GLÓRIA DO
GOITÁ
GM
191493
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 FERNANDA PAES
32
0
0
0
0
I
IGARASSU
GM
2639343
UNIDADE HOSPITALAR DE
IGARASSU
13
0
2
0
0
I
IPOJUCA
GM
105457
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 IPOJUCA
16
0
0
0
0
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
GM
5356067
HOSPITAL MEMORIAL
JABOATÃO²
0
10
0
0
0
I
PAULISTA
GM
2348969
POLICLÍNICA SAÚDE DA
MULHER
6
0
0
0
0
I
POMBOS
GM
111171
HOSPITAL DE CAMPANHA
POMBOS COVID-19 PLUS
7
0
0
0
0
RESOLVEM:
MACRO
GESTÃO
MUNICIPAL
ANEXO II – GESTÃO MUNICIPAL
MUNICÍPIO
I
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
I
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5406, publicada no DOE nº 35, paginas 10,11,12,13 e 14 de 20 de fevereiro de 2021.
RECIFE
LEITOS UTI A
AMPLIAR
I
LEITOS CLÍNICOS
A AMPLIAR
RECIFE
NOME HOSPITAL
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
I
CNES
LEITOS CLÍNICOS
DISPONÍVEIS
MUNICÍPIO
GESTÃO
ESTADUAL
MACRO
ANEXO I – GESTÃO ESTADUAL
GE
1120
REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
0
50
0
0
GE
396
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
10
0
0
0