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DOEPE - Recife, 12 de março de 2021 - Página 13

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DOEPE 12/03/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XII

ITAQUITINGA

255

10

20

1

21

30

XII

MACAPARANA

440

18

35

2

37

40

XII

SÃO VICENTE
FERRER

286

11

23

1

24

30

XII

TIMBAÚBA

1052

42

84

4

88

90

294.095

11.764

23.528

1.176

24.703

25.530

Ano XCVIII • NÀ 49 - 13

I

RECIFE

GE

3374599

HOSPITAL SÃO
MARCOS

0

0

0

0

0

0

0

10

0

0

I

RECIFE

GE

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

0

60

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

396

HOSPITAL DAS
CLÍNICAS

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5414 DE 10 DE MARÇO DE 2021

I

RECIFE

GE

477

46

15

30

0

5

46

0

10

0

0

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ HUOC

I

RECIFE

GE

434

IMIP

38

0

30

20

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP

0

0

11

0

5

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS

35

0

15

0

0

0

0

5

0

0

I

RECIFE

GE

2777460

HOSPITAL SANTO
AMARO

10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES

79

0

43

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA

12

31

8

0

10

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

426

HOSPITAL OTÁVIO DE
FREITAS

0

0

50

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

566

HOSPITAL MARIA
LUCINDA

4

0

10

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

0147028

HOSPITAL MARIA
VITÓRIA

20

0

45

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS

150

0

120

0

0

0

0

10

0

0

I

RECIFE

GE

2711974

HOSPITAL GERAL DE
AREIAS

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

I

JABOATÃO
DOS
GUARARAPES

GE

2711990

HOSPITAL JABOATÃO
PRAZERES

12

0

0

0

0

0

0

0

0

0

I

JABOATÃO
DOS
GUARARAPES

GE

2319454

HOSPITAL MEMORIAL
GUARARAPES

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

I

OLINDA

GE

2344882

HOSPITAL DO
TRICENTENÁRIO

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

I

OLINDA

GE

2344858

MATERNIDADE
BRITES DE
ALBUQUERQUE

40

10

40

0

10

0

0

0

0

0

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

HOSPITAL DOM
HÉLDER CÂMARA

16

0

40

0

0

0

0

0

0

0

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

GE

2712008

HOSPITAL
JOAO MURILO E
POLICLINICA DE
VITORIA

10

0

10

0

0

0

0

0

0

0

I

LIMOEIRO

GE

2712032

HOSPITAL REGIONAL
DE LIMOEIRO JOSE
FERNANDES SALSA

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

I

LIMOEIRO

GE

7551584

HOSPITAL DO VALE

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

7

0

0

0

0

0

0

0

PE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – III Geres nº 01, de 09 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;

I

PALMARES

GE

2315343

SANTA ROSA/
HOSPITAL VALE DO
UNA

I

PALMARES

GE

2428393

HOSPITAL REGIONAL
DE PALMARES DR
SILVIO MAGALHÃES

28

0

20

0

0

0

0

0

0

0

I

GOIANA

GE

2711885

HOSPITAL
BELARMINO
CORREIA

15

6

0

0

0

0

0

0

0

0

II

CARUARU

GE

2427419

HOSPITAL REGIONAL
DO AGRESTE
DR WALDEMIRO
FERREIRA

10

0

18

0

0

0

0

0

0

0

II

CARUARU

GE

7498810

HOSPITAL MESTRE
VITALINO

90

0

80

0

0

0

0

10

0

0

II

BEZERROS

GE

2344254

HOSPITAL JESUS
PEQUENINO

10

0

10

0

0

0

0

10

0

0

II

GARANHUNS

GE

2702983

HOSPITAL REGIONAL
DOM MOURA

5

5

10

0

0

0

0

0

0

0

II

GARANHUNS

GE

2639009

CS E MATERNIDADE
NOSSA SENHORA
PERPÉTUO
SOCORRO

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

III

ARCOVERDE

GE

2551764

HOSPITAL REGIONAL
RUY DE BARROS
CORREIA

5

3

10

0

0

0

0

0

0

0

III

SERRA
TALHADA

GE

226491

HOSPITAL GERAL
EDUARDO CAMPOS

10

0

50

0

0

0

0

0

0

0

III

SERRA
TALHADA

GE

2348489

HOSPITAL
PROFESSOR
AGAMENON
MAGALHÃES

7

1

10

0

0

0

0

0

0

0

III

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

GE

2428385

HOSPITAL EMÍLIA
CÂMARA

8

0

20

0

0

0

0

0

0

0

IV

SALGUEIRO

GE

2356287

HOSPITAL REGIONAL
INÁCIO DE SÁ

16

2

10

0

0

0

0

0

0

0

IV

OURICURI

GE

2712040

HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA

0

2

10

0

0

0

0

0

0

0

IV

PETROLINA

GE

2430711

HOSPITAL DOM
MALAM

5

5

0

0

0

0

0

0

0

0

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5410, publicada no DOE nº 45, paginas 15,16 e 17 de 04 de março de 2021.
Recife, 10 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

I

RECIFE

GE

6683630

HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA SENHORA DO
Ó RECIFE

0

0

0

0

20

0

10

0

LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR

LEITO UTI PEDIÁTRICA À AMPLIAR

LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR

LEITO ENF. PEDIATRICA À AMPLIAR

LEITO ENF. ADULTO À AMPLIAR

LEITO UTI NEONATAL DISPONÍVEL
0

LEITO UTI PEDIATRICO DISPONÍVEL

LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL

NOME HOSPITAL

LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL

CNES

LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL

MUNICÍPIO

GESTÃO ESTADUAL

MACRO

ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL

0

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