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DOEPE - Recife, 12 de março de 2021 - Página 25

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DOEPE 12/03/2021 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 49 - 25

...continuação - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A.
Em 31 de dezembro de 2020 e de 2019, a Companhia e suas controladas não possuíam
transação envolvendo instrumentos financeiros derivativos. 3.3. Contas a receber: Registradas de acordo com os valores contratuais, acrescidos de atualização monetária e juros incorridos, quando aplicável, em conformidade com suas respectivas cláusulas de reajuste,
líquidos de potenciais distratos e de ajuste a valor presente, levando-se em consideração os
procedimentos descritos na Nota explicativa nº 6. As perdas esperadas com créditos de clientes são constituídas conforme segue: para os saldos de contas a receber de clientes oriundos da venda de unidades imobiliárias concluídas, a Companhia constituí provisão para perda
esperada da integralidade dos créditos para os quais não exista a garantia real de retomada
dos imóveis em seu favor. Para os saldos de contas a receber oriundos de venda de unidades imobiliárias com as obras em andamento, a Companhia constitui provisão para perda esperada baseada na expectativa de distratos que ocorrerão no momento da entrega das
chaves, observando o histórico de distratos e fatores macroeconômicos projetados e observáveis, tais como desemprego e inflação, que denotem falta de capacidade dos clientes serem
aceitos pelas instituições financeiras no momento do repasse (análise efetuada individualmente por contrato de venda). 3.4. Imóveis a comercializar: Representados pelo custo de
aquisição dos terrenos, acrescidos dos custos de construção e outros gastos relacionados ao
processo de desenvolvimento dos empreendimentos em construção ou concluídos, cujas unidades ainda não foram comercializadas. Os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos voltados para o desenvolvimento dos imóveis são capitalizados durante sua
formação e realizados ao resultado de acordo com as vendas das unidades. 3.5. Investimentos: A valorização dos investimentos na data de encerramento das demonstrações financeiras, e dos efeitos sobre o resultado do exercício, é realizada usando método de
equivalência patrimonial, nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. 3.6. Imobilizado: O imobilizado é registrado pelo custo de aquisição, líquido das depreciações registradas pelo método linear, considerando as respectivas taxas calculadas de acordo com a
vida útil estimada. Os estandes de vendas, são registrados pelos gastos com a construção
apenas quando a vida útil estimada é superior a 12 meses, e são depreciados de acordo com
a sua vida útil estimada. Um item do imobilizado é baixado após alienação ou quando não há
benefícios econômicos futuros resultantes do uso contínuo do ativo. Quaisquer ganhos ou perdas na venda ou baixa de um item do imobilizado são determinados pela diferença entre os
valores recebidos na venda e o valor contábil do ativo e são reconhecidos no resultado. Anualmente as taxas de depreciação são revisadas para adequá-las à vida útil. 3.7. Intangível: O
intangível é composto principalmente por licenças de uso de softwares, cuja vida útil é definida de acordo com o prazo de duração dos contratos. Anualmente as taxas de amortização
são revisadas para adequá-las à vida útil. 3.8. Provisão para riscos e obrigações legais e
garantia: A provisão para riscos legais é reconhecida quando a Companhia e suas controladas têm uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados,
sendo provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e o
valor possa ser estimado com segurança. As provisões são registradas tendo como base as
melhores estimativas do risco envolvido. Os riscos cuja probabilidade de perda seja avaliada
como possível são apenas divulgados em Nota explicativa. Os demais riscos referentes às
demandas judiciais e administrativas, com probabilidade de perda remota não são provisionados nem divulgados. A Companhia presta garantias para cobrir gastos com reparos em
empreendimentos relativos a problemas técnicos de construção que possam surgir nos empreendimentos imobiliários vendidos, limitadas ao período contratual em geral cinco anos a
partir da entrega do empreendimento. Componentes contratados de terceiros, que possuem
garantia própria, não compõem a provisão de garantia da Companhia. A provisão para garantia sobre os imóveis vendidos é constituída à medida que os custos de unidades vendidas
incorrem, sendo calculada considerando a melhor estimativa para fazer frente a desembolsos futuros dessa natureza, levando em consideração a base histórica de gastos incorridos.
3.9. Propriedades para investimento: Propriedades para investimentos são inicialmente
mensuradas ao custo, incluindo custos da transação. Após o reconhecimento inicial, propriedades para investimento são apresentadas ao valor justo, que reflete as condições de
mercado na data do balanço. O ajuste a valor justo é apurado considerando o valor justo do
imóvel, menos o custo atribuído do imóvel (custo histórico líquido do imóvel mais o valor líquido da reavaliação), sendo que nos casos em que é identificada uma variação positiva ou
negativa (ganho ou perda) no valor justo das propriedades para investimento o ajuste é reconhecido integralmente no resultado do exercício na rubrica de “outras receitas e despesas
operacionais líquidas”. Propriedades para investimento são baixadas quando vendidas ou
quando deixam de ser permanentemente utilizadas e não se espera nenhum benefício econômico futuro da sua venda. A diferença entre o valor líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo é reconhecida na demonstração do resultado no período da baixa. 3.10.
Credores por imóveis compromissados e adiantamentos de clientes: Nas operações de
aquisições de imóveis, os compromissos podem ser assumidos para pagamento em espécie,
classificados como contas a pagar por aquisição de terrenos, ou, com a entrega de futuras
unidades imobiliárias, classificados como adiantamentos de clientes – permuta. As contas a
pagar por aquisição de terrenos são reconhecidas pelos valores correspondentes às obrigações contratuais e são apresentadas acrescidas dos encargos financeiros incorridos, quando
aplicável, e das respectivas baixas pela liquidação dessas obrigações. As obrigações pela
aquisição de imóveis mediante as operações de permutas de terrenos por unidades imobiliárias a construir são registradas ao seu valor justo e apresentadas como adiantamento de
clientes-permuta. O registro da operação de permuta é efetuado somente quando da definição do projeto a ser viabilizado e os valores são demonstrados ao seu valor justo de realização. O reconhecimento da receita ao resultado é realizado na rubrica de “vendas de imóveis”
pelos mesmos critérios da Nota explicativa nº 3.15. Adiantamentos de clientes referem-se
aos recebimentos por venda de imóveis, superiores ao reconhecimento das receitas conforme a prática contábil descrita na Nota explicativa nº 3.15. 3.11. Outros ativos e passivos
circulantes e não circulantes: Os ativos são reconhecidos no balanço patrimonial quando
os recursos advêm de eventos passados, e que a entidade tenha controle e certeza de que
seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Companhia e seu custo ou
valor puder ser mensurado com segurança. Os passivos são reconhecidos no balanço patrimonial quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de
um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidálo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco
envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização
ou liquidação for provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes. 3.12. Imposto de renda e contribuição social. Correntes:
Conforme permitido pela legislação fiscal, as receitas relacionadas às vendas de unidades
imobiliárias são tributadas com base no regime de caixa e não com base no critério descrito
na Nota explicativa nº 3.15. Em cada ano fiscal, a Companhia e cada uma de suas controladas, desde que atendam aos requisitos legais, podem optar por apurar o lucro tributável utilizando o critério do lucro real ou do lucro presumido além de efetuar análise sobre a adoção
ao patrimônio de afetação, para utilização do Regime Especial de Tributação (RET). A Companhia e uma controlada adotaram o critério de apuração pelo lucro real, no qual os impostos são calculados como percentual do lucro líquido, aplicando-se uma taxa de 25% para o
imposto de renda e de 9% para a contribuição social, totalizando 34%. As demais controladas optaram pelo critério de apuração pelo lucro presumido, o lucro é presumido como 8% e
12% das receitas operacionais, para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, respectivamente, e acrescido de 100% de outras receitas. O imposto de renda e a contribuição social são calculados aplicando-se taxas
de 25% e 9%, respectivamente. As sociedades de propósitos específicos são optantes do
Lucro Presumido conjugado com Regime Especial de Tributação – RET, em que o imposto
de renda e a contribuição social são calculados sobre as receitas decorrentes da atividade de
incorporação aplicando-se as taxas de 1,26% e 0,66%, respectivamente. A Companhia realizou análise dos aspectos do ICPC 22 e não identificou impactos materiais em relação as práticas contábeis adotadas atualmente. 3.13. Impostos e contribuições diferidos: O imposto
de renda, a contribuição social, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, com recolhimentos diferidos, são reconhecidos no passivo circulante e não circulante, conforme expectativa de recebimento das
parcelas previstas nos contratos de compra e venda. O saldo referente ao recolhimento diferido refere-se à diferença entre o reconhecimento do saldo a pagar pelo critério societário,
descrito na Nota explicativa nº 3.15, e o critério fiscal em que a receita é tributada no momento do recebimento. 3.14. Ajuste a valor presente de contas a receber: A Companhia,
por meio de suas investidas, ajusta os saldos de contas a receber a prazo de unidades não
concluídas, considerando como taxa de desconto a média ponderada das captações do Con-

solidado nos períodos de fechamento, dessa taxa média desconta-se a projeção de inflação
(IPCA) do período de referência. O resultado é a taxa de juros “efetiva” descontada já líquida
da inflação. Compara-se a taxa média efetiva da Companhia com a “média aritmética simples”
da taxa de juros efetiva das Notas do Tesouro Nacional - série B (NTN-B), entre as duas define-se a maior como taxa para aplicação do cálculo do A.V.P. 3.15. Reconhecimento da receita com venda de imóveis e com a prestação de serviço. Receita com venda de
imóveis: A Companhia adotou o CPC 47 – “Receitas de Contratos com Clientes”, a partir de
1o de janeiro de 2018, contemplando também as orientações contidas no Ofício Circular
CVM/SNC/SEP nº 02/2018, de 12 de dezembro de 2018, o qual estabelece procedimentos
contábeis referentes ao reconhecimento, mensuração e divulgação de certos tipos de transações oriundas de contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída nas
companhias abertas brasileiras do setor de incorporação imobiliária. Não houve efeitos relevantes com a adoção do CPC 47 e referido ofício circular para a Companhia. De acordo com
o CPC 47, o reconhecimento de receita de contratos com clientes passou a ter uma nova disciplina normativa, baseada na transferência do controle do bem ou serviço prometido, podendo ser em um momento específico do tempo (at a point in time) ou ao longo do tempo
(over time), conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance contratuais”. A receita é mensurada pelo valor que reflita a contraprestação à qual espera ter direito e está baseada em um modelo de cinco etapas detalhadas a seguir: 1) identificação do
contrato; 2) identificação das obrigações de desempenho; 3) determinação do preço da transação; 4) alocação do preço da transação às obrigações de desempenho; 5) reconhecimento
da receita. A Companhia contabiliza os efeitos dos contratos somente quando: (i) as partes
aprovam o contrato; (ii) puder identificar os direitos de cada parte e os termos de pagamentos estabelecidos; (iii) o contrato possuir substância comercial; e (iv) for provável o recebimento da contraprestação que a Companhia tem direito. Nas vendas a prazo de unidades
concluídas, o resultado é apropriado no momento em que a venda é efetivada, independentemente do prazo de recebimento do valor contratual. Os juros prefixados e a variação monetária incidente sobre o saldo de contas a receber, a partir da data de entrega das chaves,
são apropriados ao resultado financeiro, quando incorridos, obedecendo ao regime de competência de exercícios. Nas vendas de unidades não concluídas, o resultado é apropriado de
acordo com os critérios estabelecidos no CPC 47, onde estabelece que à medida que ocorre
a construção, há a transferência dos riscos e benefícios de forma contínua para o promitente
comprador do imóvel e que o modelo de cinco etapas para o reconhecimento da receita, tiveram seus critérios atendidos:
Etapas
Critérios atendidos
1ª etapa: identificação do contrato
Foram identificados os contratos acima detalhados
como dentro do escopo da norma, uma vez que:
• Possuem substância comercial;
• É provável o recebimento da contraprestação;
• Os diretos e condições de pagamento podem ser
identificados;
• Encontram-se assinados pelas partes e estas estão
comprometidas com as suas obrigações.
2ª etapa: identificação das obrigações Entrega da unidade imobiliária aos promitentes
de desempenho
compradores.
3ª etapa: determinação do preço
da transação

Representado pelo valor de venda das unidades
imobiliárias, explicitamente estabelecido nos
contratos.
4ª etapa: alocação do preço da
Alocação direta e simples do preço da transação,
transação às obrigações de
uma vez que os contratos acima detalhados
desempenho
possuem apenas uma obrigação de desempenho
(a entrega da unidade imobiliária).
5ª etapa: reconhecimento da receita
Reconhecida ao longo do tempo.
Nas vendas de unidades não concluídas, são adotadas as seguintes premissas para reconhecimento do resultado: • As receitas de vendas são apropriadas ao resultado à medida que
a construção avança, uma vez que a transferência do controle ocorre de forma contínua. Desta forma, é adotado o método chamado de “POC”, “percentual de execução
ou percentual de conclusão” de cada empreendimento. O método POC é feito utilizando a razão do custo incorrido em relação ao custo total orçado dos respectivos empreendimentos e a receita é apurada multiplicando-se este percentual (POC) pelas
vendas contratadas. O custo orçado total dos empreendimentos é estimado inicialmente quando do lançamento destes e revisado regularmente; eventuais ajustes identificados nesta estimativa com base nas referidas revisões são refletidos nos resultados
da Companhia. Os custos de terrenos e de construção inerentes às respectivas incorporações das unidades vendidas são apropriados ao resultado quando incorridos; • As
receitas de vendas apuradas, conforme o item anterior, mensuradas a valor justo, incluindo a atualização monetária, líquidas das parcelas já recebidas, são contabilizadas
como contas a receber, ou como adiantamentos de clientes, em função da relação
entre as receitas contabilizadas e os valores recebidos; • As receitas são reconhecidas
a partir do momento em que o empreendimento imobiliário lançado não mais estiver
sob os efeitos de cláusula suspensiva constante em seu memorial de incorporação; •
O montante das receitas com venda de unidades imobiliárias, conforme descrito no
parágrafo anterior, incluindo a atualização monetária, líquido das parcelas já recebidas, é contabilizado como contas a receber; • O custo incorrido (incluindo o custo do
terreno) correspondente às unidades imobiliárias vendidas é apropriado ao resultado,
conforme anteriormente mencionado; • Os encargos financeiros diretamente relacionados aos empreendimentos imobiliários, correspondentes às contas a pagar por aquisição de terrenos e às operações de financiamento imobiliário, incorridos durante o
período de construção, são apropriados ao custo incorrido na rubrica de imóveis a comercializar e refletidos no resultado por ocasião da venda das unidades do empreendimento imobiliário a que foram apropriados. Todos os demais custos de empréstimos,
financiamentos e debêntures são registrados em despesa no exercício em que são incorridos. Custos de empréstimos, financiamentos e debêntures compreendem juros e
outros custos incorridos relativos a empréstimos, incluindo os de captação; • As despesas comerciais inerentes à atividade de comercialização são qualificadas como incorridas à medida que ocorre a veiculação e aplicação ou conforme o regime de
competência; • A provisão para garantia é constituída para cobrir gastos com reparos
em empreendimentos no período de garantia, com base no histórico de gastos incorridos. A provisão é constituída em contrapartida do resultado (custo), à medida que os
custos de unidades vendidas incorrem. Eventual saldo remanescente não utilizado da
provisão é revertido após o prazo de garantia oferecida, em geral cinco anos a partir
da entrega do empreendimento. Para as unidades em estoque concluídas ou em andamento o valor é reconhecido no ativo. Enquanto as premissas acima não forem atingidas, nenhuma receita ou custo é reconhecido no resultado. Se surgirem
circunstâncias que possam alterar as estimativas originais de receitas e custos ou a extensão do prazo para a conclusão dos empreendimentos imobiliários, as estimativas iniciais são revisadas. Essas revisões podem resultar em aumentos ou reduções das
receitas ou custos estimados e são refletidas no resultado no exercício que a Administração tomou conhecimento das circunstâncias que originaram as revisões. Distratos: As vendas de unidades realizadas durante o período de construção são liquidas
quando há a conclusão do empreendimento , através de recursos próprios do cliente
ou da obtenção de financiamento junto às instituições financeiras. Durante o período
de construção, conforme CPC 47, abordado também no OFÍCIO-CIRCULAR CVM n.º
02/2018, a Companhia efetua provisão para distratos para cobrir uma possível deterioração do crédito por parte dos compradores entre a data da venda e a data de conclusão do empreendimento, para cobrir o risco de cancelamento dessas vendas. A
provisão para distratos é constituída para aquele contrato que apresente algum indicativo de distrato para os próximos 12 meses, levando em consideração, entre outros,
atrasos no pagamento. A provisão para distratos é constituída como redutora do contas a receber tendo em contrapartida uma dedução de receita, bem como uma conta
redutora do custo de unidades vendidas em contrapartida de imóveis a comercializar.
Além das linhas de resultado e de ativo anteriormente mencionada, é constituído um
passivo financeiro referente a possível devolução dos valores recebidos desses clientes. Receita com prestação de serviços: A receita com prestação de serviços é composta pelos serviços de administração técnica de construção e prestação de serviços

de assessoria técnicos, sendo reconhecida no período em que os serviços são efetivamente prestados. 3.16. Avaliação do valor recuperável de ativos: A Administração
revisa, no mínimo anualmente, o valor contábil líquido dos principais ativos (imóveis a
comercializar, investimentos, o imobilizado e o intangível), com o objetivo de avaliar
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas,
que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. 3.17. Receitas e
despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras, ganhos na alienação de ativos financeiros disponíveis para venda
e variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio
do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado, por meio do método dos
juros efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor presente das provisões e contraprestação contingente, perdas em alienação de ativos disponíveis para venda, variações no valor justo
de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado e perdas por
redução ao valor recuperável (“impairment”) reconhecidas nos ativos financeiros (exceto recebíveis). Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado
por meio do método de juros efetivos. 3.18. Informação por segmento: Demonstrações financeiras são analisadas através de relatórios gerenciais internos por empreendimento imobiliário, sendo a tomada de decisão de alocação de recursos e sua
avaliação pela diretoria executiva da Companhia, considerando os seus segmentos
como incorporação imobiliária e prestação de serviços de condomínios. 3.19. Benefícios a empregados: Os salários e benefícios concedidos a empregados e administradores da Companhia incluem, as remunerações fixas (salários, INSS, FGTS, férias,
13o salário, entre outros), e remunerações variáveis, tais como as participações nos lucros e resultados e gratificações. Esses benefícios são registrados no resultado do
exercício, à medida que são incorridos. A Companhia e suas controladas não mantêm
planos de previdência privada e plano de aposentadoria, bem como plano de remuneração baseada em ações. 3.20. Lucro (prejuízo) básico e diluído por ação: O resultado por ação básico e diluído é calculado por meio do resultado do exercício
atribuível aos acionistas da Companhia e a média ponderada das ações ordinárias em
circulação no respectivo exercício, considerando, quando aplicável, ajustes de desdobramento ocorridos no exercício ou nos eventos subsequentes na preparação das demonstrações financeiras. A Companhia não possui operações que influenciam no
cálculo do lucro diluído, portanto, o lucro diluído por ação é igual ao valor do lucro básico por ação conforme apresentado na Nota explicativa no 16. 3.21. Demonstrações
do valor adicionado (“DVA”): A Companhia elaborou as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) individuais e consolidadas, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC
09 – Demonstração do Valor Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme BRGAAP aplicável as companhias
abertas, enquanto para IFRS representam informação financeira adicional, requeridas
como parte das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. A DVA tem o objetivo de demonstrar o valor da riqueza gerada pela Companhia e suas controladas, a
sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza,
tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. 3.22. Pronunciamentos (novos ou revisados) e interpretações de normas: Alguns pronunciamentos contábeis que se tornaram efetivos
a partir de 1 de janeiro de 2020, tendo sido adotados e sem impactos significativos nos
resultados e posição financeira da Companhia foram os seguintes: • Definição de negócios (alterações ao IFRS 3); • Definição de materialidade (alterações ao IAS 1 e IAS
8); • Reforma da taxa de juros referenciais (alterações ao IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7); •
Alterações à referências à estrutura conceitual básica (várias normas); • Concessões
relacionadas à COVID-19 (alterações à IFRS 16). Novas normas, alterações e interpretações à normas existentes que não são efetivas ainda e não foram adotadas antecipadamente pela Companhia (para as quais não se espera impactos significativos
no período de adoção inicial e que, portanto, divulgações adicionais não estão sendo
efetuadas):
• IFRS 17 Contratos de seguros; • Alterações ao IFRS 17 Contratos de seguros (alterações ao IFRS 17 e IFRS 4); • Referências à Estrutura Conceitual; • Produtos antes
do uso pretendido (alterações ao IAS 16); • Contratos onerosos – custo de cumprimento de um contrato (alterações ao IAS 37); • Ciclo anual de melhorias às normas
IFRS 2018-2020 (alterações ao IFRS 1, IFRS 9, IFRS 16 e IAS 41); • Classificação de
passivo como circulante e não circulante (alterações ao IAS 1)
4. Caixa e equivalentes de caixa
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Caixa
34
25
91
101
Bancos
649
151
4.311
14.067
Certificado de Dep. Bancário (CDB) (a) 36.594
45.136
Total
37.277
176
49.538
14.168
(a) Correspondem a aplicações de renda fixa com liquidez imediata e baixo risco de mudança
de valores. Estão vinculadas à variação do CDI em que as taxas de remuneração variam, respectivamente, para a controladora e consolidado, de 75% a 100% do CDI em 31 de dezembro de 2020 e 75% a 98% do CDI em 31 de dezembro de 2019.
5. Aplicações financeiras
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Certificado de Dep.Bancário (CDB) (a) 60.497
41
60.497
15.644
Fundos (b)
8.573
8.573
Total
69.070
41
69.070
15.644
Circulante
8.573
41
8.573
15.644
Não circulante
60.497
60.497
(a) Corresponde à aplicação de renda fixa com baixo risco de mudança de valores. Está vinculada à variação do CDI a uma taxa de remuneração de 103% em 31 de dezembro de
2020 e 75% a 98% do CDI em 31 de dezembro de 2019. A Companhia mantém a aplicação como garantia para operação de empréstimo junto ao Banco Safra S.A. (vide Nota Explicativa no 12 (b)).
(b) Os fundos de investimentos têm seus recursos aplicados em renda fixa (operações lastreadas em títulos públicos e debêntures).
6. Contas a receber
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Unidades em construção
66.726
152.067
Unidades construídas
3.552
6.112
220.874
320.271
Vendas de terrenos (a)
41.026
60.212
231.532
229.232
Vendas de participações societárias (b) 18.726
20.347
18.726
20.347
Serviços prestados
2.408
10.958
2.408
17.251
Perdas esperadas de crédito
(284)
(338)
(2.593)
(1.076)
Provisão para distratos
(935)
(715)
(24.901)
(157.310)
Ajuste a valor presente (c)
(2.757)
(2.771)
Total do contas a receber
64.493
96.576
510.015
578.011
Circulante
9.072
58.874
224.841
354.584
Não circulante
55.421
37.702
285.174
223.427
(a) A totalidade do saldo apresentado na controladora e parte do saldo consolidado, referemse a partes relacionados conforme Nota Explicativa nº 8.
(b) Em 31 de dezembro de 2020, o saldo da controladora e do consolidado são compostos substancialmente por R$ 15.226 referentes a saldo em aberto pela venda de
100% de participação societária na sociedade MD PE Novo Horizonte Construções Ltda.
(R$ 16.847 em 31 de dezembro de 2019) para a parte relacionada (detida pelos acionistas controladores da Companhia) MJMD Empreendimentos Ltda. (Nota Explicativa nº
8), cujo vencimento final foi renegociado em 18 de dezembro de 2020, com o novo fluxo
de pagamento liquidando o saldo até 2026.
(c) O efeito do AVP no resultado consolidado em 31 de dezembro de 2020 foi de R$
(699) (R$ (2.007) em 31 de dezembro de 2019) e a taxa de desconto utilizada foi de
4,41% a.a. que corresponde ao IPCA acumulado no ano que foi maior que a taxa média
de captação de recursos menos INCC (5,96% a.a. em 31 de dezembro de 2019).
continua...

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