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DOEPE - Recife, 12 de março de 2021 - Página 31

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DOEPE 12/03/2021 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 49 - 31

...continuação - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
Aos Acionistas e Administradores da Moura Dubeux Engenharia S.A. Recife – PE. Opinião
sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas elaboradas de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (“IFRS”), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil,
registradas na CVM: Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da
Moura Dubeux Engenharia S.A. (“Companhia”), identificadas como controladora e consolidado,
respectivamente, que compreendem os balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2020 e
as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa
opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Moura
Dubeux Engenharia S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado
de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (“International Financial Reporting Standards - IFRS”),
emitidas pelo “International Accounting Standards Board – IASB”, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Base
para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à Companhia e suas
controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. Ênfase. Reconhecimento de receita de unidades imobiliárias não concluídas: Conforme descrito na Nota Explicativa no 3.15, as demonstrações financeiras individuais
e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela entidade para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda
de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, seguem o entendimento da administração da Companhia quanto à aplicação da NBC TG
47 (IFRS 15), alinhado com aquele manifestado pela CVM no Ofício Circular/ CVM/SNC/SEP
no 02/2018. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Principais assuntos de auditoria: Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos
foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre
esses assuntos. 1. Apuração da receita de incorporação imobiliária e provisão para distratos. Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA: Conforme mencionado na Nota
Explicativa no 3.15 – Reconhecimento da receita com a venda de imóveis e com a prestação de
serviços, as receitas resultantes das operações de incorporação imobiliária, referentes a cada
empreendimento que está em fase de construção, são apuradas pela Companhia e suas controladas levando-se em consideração os respectivos estágios de execução através do método
de percentual de execução (“POC” - percentage of completion), em conformidade com o Ofício
Circular CVM/SNC/SEP no 02/2018. Os procedimentos para determinar, mensurar, apurar e
contabilizar as receitas oriundas das operações de incorporação imobiliária envolvem, entre outros aspectos, o uso de estimativas com base nos custos orçados e custos incorridos dos empreendimentos através do critério de cálculo estabelecido na metodologia denominada de POC.
Nesse sentido, os controles, premissas e ajustes utilizados para elaboração dos orçamentos
dos projetos em fase de construção podem, de forma significativa, afetar o reconhecimento das
receitas da Companhia, impactando seu resultado e respectiva performance. Adicionalmente,
quando da ocorrência de rescisões contratuais (“distratos”), as receitas, os custos e as despesas que haviam sido anteriormente reconhecidos, são revertidos (de acordo com o Ofício Circular CVM/SNC/SEP no 02/2018), já que para unidades imobiliárias vendidas, para as quais
existe risco de inadimplência, mas não houve o efetivo distrato, a Companhia e suas controladas constituem provisão para distratos. A Companhia e suas controladas, através de análises
internas, com base no julgamento de sua administração, adotam critérios e premissas para identificar e mapear os riscos de não entrada de fluxos de caixa desses contratos, os quais então
são qualificados para reconhecimento contábil de provisão para distratos. Em decorrência da relevância do ciclo de receitas, quaisquer alterações no julgamento acerca da expectativa de rescisões contratuais alteram consequentemente a provisão para distratos e pode ocasionar
impacto significativo nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Este assunto foi,
dessa forma, novamente considerado significativo e, portanto, relevante para a nossa auditoria
devido as receitas liquidas serem um componente de performance relevante em relação à demonstração do resultado e item crítico para o setor de incorporação imobiliária e respectiva medição de performance, já que quaisquer mudanças no orçamento das obras, nas margens, o não
cumprimento das obrigações de performance, bem como eventos de distratos não identificados
tempestivamente ou não previstos na estimativa de provisão para distratos podem gerar um impacto significativo nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia.
Portanto, consideramos área de risco relevante de acordo com os normativos de auditoria, tendo
em vista seu reconhecimento estar suportado em estimativas baseadas em orçamentos de cus-

tos (entre outras métricas), que podem ter caráter subjetivo até o final da obra. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria: No que diz respeito ao resultado de incorporação
imobiliária, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (a) compreensão do processo e principais atividades de controle utilizados pela administração para apuração do resultado de incorporação imobiliária; (b) em base amostral, obtivemos os orçamentos aprovados
pela administração e confrontamos com os valores utilizados no cálculo da apuração do resultado de incorporação imobiliária; (c) analisamos as estimativas de custos a incorrer (aprovados
pelo Departamento de Engenharia), bem como os resultados entre os custos finais e orçados,
obtendo esclarecimentos e examinando as evidências para suportar as variações não usuais;
(d) testamos a acuracidade matemática dos cálculos efetuados, incluindo a apuração do POC
– percentagem of completion aplicado para cada empreendimento; (e) em base amostral, inspecionamos contratos de vendas, a realização de testes de recebimentos subsequentes e recalculamos a atualização do contas a receber em conformidade com os índices contratualmente
estabelecidos; (f) em base amostral, testamos a documentação suporte dos custos incorridos
e pagamentos efetuados, incluindo os custos de aquisição dos terrenos; (g) analisamos os controles existentes para movimentação dos juros capitalizados, avaliando se estão de acordo com
os requisitos para serem elegíveis e qualificáveis para capitalização. No que diz respeito à provisão para distratos, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (a) compreensão do processo e principais atividades de controle utilizados pela administração para avaliação
de risco de entrada de fluxos de caixa e qualificação do contrato com o cliente para provisão para
distratos; (b) análise das premissas e critérios para qualificação do contrato de cliente para reconhecimento contábil da provisão para distratos; (c) teste da acuracidade matemática dos cálculos efetuados; (d) em base amostral, realizamos testes de integridade da carteira de clientes,
analisando os dados utilizados para mensuração e registro da provisão para distratos por meio
do exame documental; (e) análise comparativa e revisão analítica da provisão constituída no ano
anterior versus rescisões contratuais efetivadas no ano corrente; (f) recálculo do modelo utilizado
pela administração para mensurar a provisão para distratos e desenvolvimento de expectativa
independente, corroborando com o saldo provisionado pela aAdministração. Com base nos procedimentos efetuados, consideramos que o resultado de incorporação imobiliária, a provisão
para distratos e as respectivas divulgações estão adequadas no contexto das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. 2. Mensuração do valor justo
das propriedades para investimento. Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA:
Conforme mencionado na Nota Explicativa no 10 – Propriedades para investimento, a Companhia e suas controladas possuem saldos de propriedades para investimento mensuradas ao
valor justo apurado por especialistas independentes contratados pela Administração. Como todo
processo de avaliação, requer julgamento crítico, com impacto significativo nas demonstrações
financeiras, já que é baseado em premissas e métodos levados em consideração no processo
de avaliação do valor justo. As incertezas inerentes à determinação da estimativa podem resultar em efeitos relevantes no valor justo, impactando as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas tomadas em conjunto. O monitoramento desse assunto foi novamente considerado
significativo e, portanto, relevante para a nossa auditoria devido à representatividade dos montantes envolvidos em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas
em conjunto e aos potenciais riscos que podem impactar o resultado do exercício, em virtude
das incertezas inerentes à determinação da estimativa de valor justo, considerando-se a utilização de informações de mercado e grau de julgamento exercido pela administração. Como o
assunto foi conduzido em nossa auditoria: Nossos procedimentos de auditoria incluíram,
entre outros: (a) revisão, avaliação e desafio das premissas utilizadas pela administração e seu
especialista na determinação do valor justo; (b) análise da qualificação, independência e objetividade do especialista independente contratado pela aAdministração para a elaboração dos laudos de avaliação a valor justo; (c) envolvimento de especialistas de nossa área de finanças
corporativas para análise, recálculo e desafio das premissas e métodos utilizados e avaliação
da razoabilidade e consistência com os dados e premissas utilizados; e (d) análise da exatidão
dos cálculos aritméticos e matemáticos. Com base nos procedimentos efetuados, consideramos
que as premissas e estimativas utilizadas pela Companhia e controladas para mensuração do
valor justo das propriedades para investimento e respectivas divulgações estão adequadas no
contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outros assuntos. Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020,
elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a
formação de nossa opinião, avaliamos se estas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo
estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos
nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações
financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor: A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não
abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao
fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstra-

ções financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas: A Administração da
Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter segurança razoável de
que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não
uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como
obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada; • Obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma
opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis
pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que,
eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram
considerados mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que alguma lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências
adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 10 de março de 2021. Maria Aparecida Regina Cozero Abdo - CT CRC 1SP-223.177/O-1. Grant Thornton Auditores
Independentes - CRC 2SP-025.583/O-1

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