DOEPE 12/03/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 49
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5412 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Recife, 12 de março de 2021
I
CABO DE
SANTO
AGOSTINHO
2.050
308
615
31
646
650
I
CAMARAGIBE
1.857
279
557
28
585
580
I
CHÃ DE
ALEGRIA
265
40
80
4
83
80
I
CHÃ GRANDE
157
24
47
2
49
50
I
GLÓRIA DO
GOITÁ
371
56
111
6
117
120
I
FERNANDO DE
NORONHA
19
3
6
0
6
10
I
IGARASSU
1.266
190
380
19
399
400
I
IPOJUCA
653
98
196
10
206
210
I
ILHA DE
ITAMARACÁ
243
36
73
4
77
80
I
ITAPISSUMA
262
39
79
4
83
80
I
JABOATÃO
DOS
GUARARAPES
8.327
1249
2498
125
2623
2620
I
MORENO
729
109
219
11
230
230
I
OLINDA
5.553
833
1666
83
1749
1750
I
PAULISTA
4.531
680
1359
68
1427
1430
I
POMBOS
324
49
97
5
102
100
I
RECIFE
23.893
3584
7168
358
7526
7530
Art.1º- Aprovar a Desabilitação do serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 0000582 e CNPJ
10.894.988/0001-33.
I
SÃO
LOURENÇO DA
MATA
1.240
186
372
19
391
390
Art.2º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 0000582 e CNPJ 10.894.988/0001-33, em
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia.
I
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
1684
253
505
25
530
530
II
BOM JARDIM
558
84
167
8
176
180
II
BUENOS AIRES
158
24
47
2
50
50
II
CARPINA
992
149
298
15
312
310
Recife, 10 de março de 2021.
II
CASINHAS
184
28
55
3
58
60
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
II
CUMARU
167
25
50
3
53
50
II
FEIRA NOVA
298
45
89
4
94
90
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
II
JOÃO ALFREDO
464
70
139
7
146
150
II
LAGOA DO
CARRO
247
37
74
4
78
80
II
LAGOA DO
ITAENGA
204
31
61
3
64
60
Aprova o credenciamento/habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço
de Radioterapia e Hematologia e a desabilitação do serviço de oncologia pediatrica do Hospital de Câncer de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A Resolução CIB/ PE nº 3.061 de 23 de outubro de 2017, que aprova a organização da linha de cuidado da Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas no Eixo Temático Câncer nas quatro Macrorregiões de Saúde de Pernambuco;
VI - A Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
VII - Considerando a Resolução CIB/PE nº 5339 de 31 de agosto de 2020, que aprova o Plano de Atenção para o Diagnóstico do Câncer
no Estado de Pernambuco, e a desabilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco, em Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia – UNACON com serviço de Oncologia Pediatrica.
RESOLVEM:
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5413 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Defenir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19
II
LIMOEIRO
784
118
235
12
247
250
II
MACHADOS
151
23
45
2
48
50
II
NAZARÉ DA
MATA
450
68
135
7
142
140
II
OROBÓ
340
51
102
5
107
110
II
PASSIRA
396
59
119
6
125
120
II
PAUDALHO
556
83
167
8
175
180
II
SALGADINHO
151
23
45
2
48
50
II
SURUBIM
867
130
260
13
273
270
II
TRACUNHAÉM
145
22
44
2
46
50
II
VERTENTE DO
LÉRIO
109
16
33
2
34
30
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
II
VICÊNCIA
301
45
90
5
95
90
III
ÁGUA PRETA
313
47
94
5
99
100
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
III
AMARAJI
225
34
68
3
71
70
III
BARREIROS
405
61
122
6
128
130
III
BELÉM DE
MARIA
125
19
38
2
39
40
140
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco.
(ANEXO I, II e III).
III
CATENDE
432
65
130
6
136
Art. 2º - Das 110.800 doses recebidas, 35.960 serão distribuídas aos Municípios Pernambucanos, equivalente a 15% dos idosos de 80
A 84 anos (contemplando o total de 100% dessa população). As 40.340 doses será referente a 12% dos idosos de 75 a 79 anos. As
25530 doses 4% serão destinadas aos dos Trabalhadores da Saúde (Totalizando 80% desse grupo), com garantia das doses 1 e 2, como
também os 5% perda. Informamos ainda que o saldo de 8.970 será direcionado para a rede estadual.
III
CORTÊS
111
17
33
2
35
30
III
ESCADA
670
101
201
10
211
210
III
GAMELEIRA
258
39
77
4
81
80
Art.3º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
III
JAQUEIRA
103
15
31
2
32
30
III
JOAQUIM
NABUCO
137
21
41
2
43
40
III
LAGOA DOS
GATOS
199
30
60
3
63
60
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID
PERNAMBUCO 2021
GERES
MUNICÍPIOS
POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 80
A 84 ANOS
15% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84
ANOS
15% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84
ANOS X 2
(DOSE 1
E 2)
5% DE
PERDA
15%
IDOSOS
DE 80 A 84
DOSE 1 E
2 + 5% DE
PERDA
TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 10
DOSES
I
ABREU E LIMA
1.270
191
381
19
400
400
I
ARAÇOIABA
179
27
54
3
56
60
III
MARAIAL
101
15
30
2
32
30
III
PALMARES
633
95
190
9
199
200
III
PRIMAVERA
142
21
43
2
45
40
III
QUIPAPÁ
275
41
83
4
87
90
III
RIBEIRÃO
494
74
148
7
156
160
III
RIO FORMOSO
192
29
58
3
60
60
III
SÃO BENEDITO
DO SUL
149
22
45
2
47
50
III
SÃO JOSÉ
DA COROA
GRANDE
203
30
61
3
64
60
III
SIRINHAÉM
335
50
101
5
106
110
III
TAMANDARÉ
200
30
60
3
63
60
III
XEXÉU
139
21
42
2
44
40