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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 49 - Página 8

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DOEPE 12/03/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 49

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5412 DE 10 DE MARÇO DE 2021

Recife, 12 de março de 2021

I

CABO DE
SANTO
AGOSTINHO

2.050

308

615

31

646

650

I

CAMARAGIBE

1.857

279

557

28

585

580

I

CHÃ DE
ALEGRIA

265

40

80

4

83

80

I

CHÃ GRANDE

157

24

47

2

49

50

I

GLÓRIA DO
GOITÁ

371

56

111

6

117

120

I

FERNANDO DE
NORONHA

19

3

6

0

6

10

I

IGARASSU

1.266

190

380

19

399

400

I

IPOJUCA

653

98

196

10

206

210

I

ILHA DE
ITAMARACÁ

243

36

73

4

77

80

I

ITAPISSUMA

262

39

79

4

83

80

I

JABOATÃO
DOS
GUARARAPES

8.327

1249

2498

125

2623

2620

I

MORENO

729

109

219

11

230

230

I

OLINDA

5.553

833

1666

83

1749

1750

I

PAULISTA

4.531

680

1359

68

1427

1430

I

POMBOS

324

49

97

5

102

100

I

RECIFE

23.893

3584

7168

358

7526

7530

Art.1º- Aprovar a Desabilitação do serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 0000582 e CNPJ
10.894.988/0001-33.

I

SÃO
LOURENÇO DA
MATA

1.240

186

372

19

391

390

Art.2º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 0000582 e CNPJ 10.894.988/0001-33, em
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia.

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

1684

253

505

25

530

530

II

BOM JARDIM

558

84

167

8

176

180

II

BUENOS AIRES

158

24

47

2

50

50

II

CARPINA

992

149

298

15

312

310

Recife, 10 de março de 2021.

II

CASINHAS

184

28

55

3

58

60

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

II

CUMARU

167

25

50

3

53

50

II

FEIRA NOVA

298

45

89

4

94

90

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

II

JOÃO ALFREDO

464

70

139

7

146

150

II

LAGOA DO
CARRO

247

37

74

4

78

80

II

LAGOA DO
ITAENGA

204

31

61

3

64

60

Aprova o credenciamento/habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço
de Radioterapia e Hematologia e a desabilitação do serviço de oncologia pediatrica do Hospital de Câncer de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A Resolução CIB/ PE nº 3.061 de 23 de outubro de 2017, que aprova a organização da linha de cuidado da Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas no Eixo Temático Câncer nas quatro Macrorregiões de Saúde de Pernambuco;
VI - A Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
VII - Considerando a Resolução CIB/PE nº 5339 de 31 de agosto de 2020, que aprova o Plano de Atenção para o Diagnóstico do Câncer
no Estado de Pernambuco, e a desabilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco, em Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia – UNACON com serviço de Oncologia Pediatrica.
RESOLVEM:

Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5413 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Defenir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19

II

LIMOEIRO

784

118

235

12

247

250

II

MACHADOS

151

23

45

2

48

50

II

NAZARÉ DA
MATA

450

68

135

7

142

140

II

OROBÓ

340

51

102

5

107

110

II

PASSIRA

396

59

119

6

125

120

II

PAUDALHO

556

83

167

8

175

180

II

SALGADINHO

151

23

45

2

48

50

II

SURUBIM

867

130

260

13

273

270

II

TRACUNHAÉM

145

22

44

2

46

50

II

VERTENTE DO
LÉRIO

109

16

33

2

34

30

V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;

II

VICÊNCIA

301

45

90

5

95

90

III

ÁGUA PRETA

313

47

94

5

99

100

VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021.

III

AMARAJI

225

34

68

3

71

70

III

BARREIROS

405

61

122

6

128

130

III

BELÉM DE
MARIA

125

19

38

2

39

40
140

RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco.
(ANEXO I, II e III).

III

CATENDE

432

65

130

6

136

Art. 2º - Das 110.800 doses recebidas, 35.960 serão distribuídas aos Municípios Pernambucanos, equivalente a 15% dos idosos de 80
A 84 anos (contemplando o total de 100% dessa população). As 40.340 doses será referente a 12% dos idosos de 75 a 79 anos. As
25530 doses 4% serão destinadas aos dos Trabalhadores da Saúde (Totalizando 80% desse grupo), com garantia das doses 1 e 2, como
também os 5% perda. Informamos ainda que o saldo de 8.970 será direcionado para a rede estadual.

III

CORTÊS

111

17

33

2

35

30

III

ESCADA

670

101

201

10

211

210

III

GAMELEIRA

258

39

77

4

81

80

Art.3º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.

III

JAQUEIRA

103

15

31

2

32

30

III

JOAQUIM
NABUCO

137

21

41

2

43

40

III

LAGOA DOS
GATOS

199

30

60

3

63

60

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID
PERNAMBUCO 2021

GERES

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 80
A 84 ANOS

15% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84
ANOS

15% DOS
IDOSOS
DE 80 A 84
ANOS X 2
(DOSE 1
E 2)

5% DE
PERDA

15%
IDOSOS
DE 80 A 84
DOSE 1 E
2 + 5% DE
PERDA

TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 10
DOSES

I

ABREU E LIMA

1.270

191

381

19

400

400

I

ARAÇOIABA

179

27

54

3

56

60

III

MARAIAL

101

15

30

2

32

30

III

PALMARES

633

95

190

9

199

200

III

PRIMAVERA

142

21

43

2

45

40

III

QUIPAPÁ

275

41

83

4

87

90

III

RIBEIRÃO

494

74

148

7

156

160

III

RIO FORMOSO

192

29

58

3

60

60

III

SÃO BENEDITO
DO SUL

149

22

45

2

47

50

III

SÃO JOSÉ
DA COROA
GRANDE

203

30

61

3

64

60

III

SIRINHAÉM

335

50

101

5

106

110

III

TAMANDARÉ

200

30

60

3

63

60

III

XEXÉU

139

21

42

2

44

40

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