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DOEPE - 14 - Ano XCVIII • NÀ 50 - Página 14

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DOEPE 13/03/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVIII • NÀ 50

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada,
Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Recife, 13 de março de 2021

Aprovado – Não ocupa vaga
Theresa Katarina Souza e Silva Bachmann

____________________________, _____/____/_____

3º

7,90

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

MÉDIA

3º

7,90

Leia-se:

_______________________________________________________
Ratifico as informações acima
(assinatura e carimbo do Médico declarante)

CAMPUS MATA NORTE
Área/Curso: Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Espanhola

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________________, CPF nº__________________________, aprovado(a) na seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio, que irão
atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, para a função _______________________________________
__________________________________________, convocado(a) pela __________________________________________________
____________, através da Gerência Regional de Educação _______________________________________________ para assumir a
vaga no município __________________________________________, declaro nos termos do subitem 10.4. do Edital, que NÃO POSSO
E/OU NÃO TENHO INTERESSE DE ASSUMIR A FUNÇÃO. Diante de tal impossibilidade, tenho ciência da regra de reclassificação e que
constarei ao final da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame, aguardando nova convocação.
Fica reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação, consoante à
Portaria Conjunta SAD/SEE Nº ____, de ___ de ______ de 2021, publicada no Diário Oficial de ___/___/_____.
_______________________________________, em ______/______/2021..
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Subárea: Língua Espanhola e Ensino
Categoria: Adjunto
Aprovado – Não ocupa vaga
Theresa Katarina Souza e Silva Bachmann

PORTARIA CONJUNTA SAD/SPVD Nº 031, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS,
considerando o Ofício nº 025/2021-IAOCP (documento nº 11621999 do Processo SEI nº 1300008212.000052/2021-03), do Instituto
AOCP, resolvem republicar o resultado final da Seleção Pública Simplificada Regida pela Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90, de 10 de
setembro de 2020, que visa a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 79 (setenta e nove) vagas
em áreas de Prevenção Social e Programas e Projetos que irão atuar no âmbito da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às
Drogas, exclusivamente na seguinte função: ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS - REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE. A homologação das demais funções não mencionadas nesta Portaria continuam regidos pela Portaria Conjunta SAD/SPVD
nº 120, de 16 de dezembro de 2020.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
ANEXO ÚNICO
I - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
402.02 - ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Nome

Classificação

Pontuação

KALLINE FLÁVIA SILVA DE LIRA

1

95

-

MARÍLLIA GABRIELLA TORRES DE ANDRADE

2

95

-

Eu,___________________________________________________________________________________________, inscrito no CPF
sob o nº _____________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO na seleção pública simplificada
para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio, que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes
de Pernambuco, registrada sob o nº _______________________.

MARIA DO CARMO BARROS VASCONCELOS SILVA

3

90

-

HELIANE RIBEIRO CAVALCANTI BATISTA

4

90

-

MARIA AZINALDA NEVES BAPTISTA

5

90

-

Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição, o candidato que atender as prerrogativas legais dispostas nos subitens 4.17.1.
e 4.17.1.1.

ADEILDA SOARES SILVA DURVAL

6

90

-

LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS

7

90

-

MARIA BETÂNIA LINS DE AMORIM

8

90

-

SILVANA MARIANO DA SILVA

9

90

-

OBS: Anexar cópia da RG para conferência da assinatura
ANEXO IX - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Preenchimento obrigatório
Nº.NIS:

CPF:

DATA DE NASC.:

DATA EXP.:

RG:

UF:

CLAUDIACELIA ROCHA DE LIMA

10

90

WALNETE MARIA DE ARAUJO JOFFILY

11

90

-

NÍVEA CORDEIRO DA SILVA

12

90

-

DANIELLA MARIA PEREIRA DE LIMA

13

90

-

EDIANE PEREIRA MATIAS

14

90

-

LUCIANA BERENGUER DE ARAÚJO

15

90

-

_________________, ______ de _____________________ de 2021.

ELIETE MARIA RAMOS DE ANDRADE

16

90

-

________________________________________________________________
Assinatura do(a) requerente

EDNISE MARIA DA SILVA FERREIRA

17

90

-

CIBELY ALVES MENEZES FEITOZA

18

90

-

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DEISE BRANDAO DA SILVA

19

90

-

NOME DA MÃE:
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade
com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com
situação preliminar do candidato.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na ausência de documentos próprios aptos a comprovarem a minha residência e domicílio, Eu, ________________________________
_____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________
______, detentor da Carteira de Identidade (RG) nº _____________________________, emitido em _____/______/________, declaro,
para fins de comprovação junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, ser residente e domiciliado(a) no
endereço abaixo especificado:
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente de que a inautenticidade das informações ora prestadas poderá ensejar a aplicação das sanções cíveis e
penais previstas em legislação brasileira pertinente e vigente.
Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, ________ de __________________________ de 2021.
________________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 030, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, resolvem republicar o resultado final do
Concurso Público para Docente do Magistério Superior, regido Portaria Conjunta SAD/UPE nº 97, de 26 de outubro de 2017, visando
à nomeação de 107 (cento e sete) vagas para cargos de Professor Universitário exclusivamente nos cargos abaixo elencados. A
homologação dos demais Cargos, não mencionados nesta Portaria, continuam regidos pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 71, de 15 de
maio de 2018.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco

I - LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS
Onde se lê:
CAMPUS MATA NORTE
Área/Curso: Licenciatura em História
Subárea: História Medieval e Ensino de História Medieval
Categoria: Adjunto

Deficiência

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

MÉDIA

CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES

20

90

MARILENE MARIA CAMPOS BASTOS RODRIGUES

21

90

-

DÁRMIA CORREIA NUNES

22

90

-

ILANA DE OLIVEIRA AGUIAR

23

90

-

ANA ELIZABETE MARQUES DORNELAS CÂMARA

24

90

-

FABIANA GONDIM DA SILVA BEZERRA

25

90

-

SUYLKE MARIA FERREIRA DA SILVA

26

90

-

EDRIENE CABRAL DA SILVA VILELA

27

90

-

SAADIA RODRIGUES DA SILVA

28

90

JOSEMAR DA SILVA MONTEIRO

29

90

-

CLAYTON SILVA DE SOUZA

30

90

-

LEANDRO DA SILVA TAVARES

31

90

-

LIDIANE GONÇALVES DO NASCIMENTO

32

90

-

ODÊNIA BARBOSA DOS SANTOS

33

85

-

CARMEM CLEMENTE DE MELO

34

85

-

ALDNEIDE ALVES AFONSO

35

85

AURINETE MARIO DO NASCIMENTO

36

85

-

SANDRA ROSA JUCÁ MOTA

37

85

-

ANA MÔNICA PINTO JORDÃO DE SIQUEIRA MELO

38

85

-

ELOIZA PRAZERES SILVA DA COSTA

39

85

-

ANA CRISTINA AMARAL DE ALENCAR

40

85

-

WILLAMS JOSÉ DO NASCIMENTO

41

85

-

DULCE KETLLYN BARBOSA DE ARAÚJO

42

85

-

ANA KARLA SALES DE SOUZA

43

85

-

MACILIA PERES DE MELO

44

85

-

CAMILA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO

45

85

-

KARLA ARCANJO DOS SANTOS

46

85

-

DAYSE ALVES PESSOA

47

85

-

LÉA VALÉRIA RUFINA DE LIMA

48

80

-

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