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DOEPE - Recife, 20 de março de 2021 - Página 13

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DOEPE 20/03/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º - Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:

Ano XCVIII • NÀ 55 - 13

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;

I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de presidente;
II - Carlos Humberto dos Santos, matrícula nº 375.941-5. na função de secretário;
III – Jamille de Amorim Arraes Pinto, matrícula nº 398.989-5, na função de membro.

Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Art.3º - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através de Portaria do Secretario de Saúde mediante requerimento devidamente emitido pela Comissão de Inventário de
Bens Móveis;
Art. 4º - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretario Estadual de Saúde

Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;

PORTARIA SES/PE Nº 193 DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na delegação do ato governamental n° 005,
publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019;
RESOLVE:

Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Patrimonial de Desfazimento com vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2º - A Comissão Patrimonial de Desfazimento terá as atribuições descritas no Art. 8º da Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de
2017.

Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

Art. 3º - A Comissão Patrimonial de Desfazimento será composta pelos integrantes:
QUANTITATIVO DE LEITOS

I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de presidente;
II – Bruno Canuto de Araújo Ribeiro, matrícula nº 396.279-2, na função de membro;
III – Jamille de Amorim Arraes Pinto, matrícula nº 398.989-5, na função de membro.

ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Real Hospital
Português

1120

10.892.164/0001-24

Art.4º - Os integrantes da Comissão Patrimonial de Desfazimento desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretario Estadual de Saúde

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

10

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SES/PE N° 194 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 163 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

4070356

MICHELLE RODRIGUES DA SILVA DE
ALMEIDA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA

11/12/2020

Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;

4090675

RAQUELINE DE CÁSSIA DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA

28/01/2021

4035682

IZABEL CRISTINA CÂMARA FRANÇA
CAVALCANTI

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
PLANTONISTA

29/01/2021

4023757

HIOLANDA MARIA DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

31/01/2021

4091485

RAYANNE LÚCIA DE OLIVEIRA
CAMPOS

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

20/02/2021

4091361

EMILY KELLY ARRUDA DO
NASCIMENTO

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

21/02/2021

4024052

MYLENA PATRÍCIA DE QUEIROZ

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

21/02/2021

4088913

VANESSA BRITO DO CANTO

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

22/02/2021

4091604

ANGELA NASCIMENTO DA SILVEIRA

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

28/02/2021

11086742

SUZETE SOCORRO SILVA ANDRADE

APOIADOR INSTITUCIONAL
ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA SERS

04/03/2021

4080190

NELMA PEREIRA MARTINS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA

05/03/2021

Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
desinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. - Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de
COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos
para assistência hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo
coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS

ESTABELECIMENTO

Hospital e
Maternidade Santa
Maria

CNES

2639262

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

CNPJ

10.739.225/0001-18

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

10

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

4063481

JESSIELY KARINE DE SOUZA VIEIRA

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

07/03/2021

11089873

MONNAIZE DA SILVA CAVALACHE

PSICOLOGO - EABP

09/03/2021

11087137

DAIANNY DE PAULA SANTOS

APOIADOR INSTITUCIONAL DE
VIGILANCIA EM SAÚDE/TECNICO DE
NIVEL SUPERIOR

11/03/2021

4034660

SILVANA RODRIGUES LEONCIO

BIOMÉDICO DIARISTA

11/03/2021

4034503

MARIA CECÍLIA ANDRADE MEDEIROS

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

14/03/2021

11084766

MARIA DO SOCORRO MALAFAIA
RAMOS

APOIADOR INSTITUCIONAL
ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA/
ASSISTENTE SOCIAL

15/03/2021

3764737

ALFREDO LOURENÇO DA SILVA NETO

MEDICO CLINICO GERAL

15/03/2021

20

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretario Estadual de Saúde

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA SES/PE Nº 195 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,

PORTARIA Nº 164 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº 14.547
de 21/12/2011, e suas alterações.

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