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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 55 - Página 8

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DOEPE 20/03/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 20 de março de 2021

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5417 DE 18 DE MARÇO DE 2021

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

686

322

644

32

676

680

SÃO JOSÉ DO EGITO

759

357

714

36

750

750

SÃO LOURENÇO
DA MATA

1.605

754

1.508

75

1.583

1.590

SÃO VICENTE
FERRER

307

144

288

14

302

310

SERRA TALHADA

1.479

695

1.390

70

1.460

1.460

SERRITA

384

180

360

18

378

380

SERTÂNIA

659

310

620

31

651

660

SIRINHAÉM

429

202

404

20

424

430

SOLIDÃO

107

50

100

5

105

110

SURUBIM

1.272

598

1.196

60

1.256

1.260

TABIRA

575

270

540

27

567

570

TACAIMBÓ

277

130

260

13

273

280

TACARATU

414

195

390

20

410

410

TAMANDARÉ

269

126

252

13

265

270

TAQUARITINGA
DO NORTE

458

215

430

22

452

460

TEREZINHA

129

61

122

6

128

130

TERRA NOVA

166

78

156

8

164

170

TIMBAÚBA

960

451

902

45

947

950

TORITAMA

315

148

296

15

311

320

TRACUNHAÉM

209

98

196

10

206

210

TRINDADE

435

204

408

20

428

430
400

TRIUNFO

400

188

376

19

395

TUPANATINGA

429

202

404

20

424

430

TUPARETAMA

231

109

218

11

229

230

VENTUROSA

336

158

316

16

332

340

VERDEJANTE

189

89

178

9

187

190

VERTENTE DO
LÉRIO

154

72

144

7

151

160

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

VERTENTES

359

169

338

17

355

360

X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;

VICÊNCIA

390

183

366

18

384

390

XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

2.332

1.096

2.192

110

2.302

2.310

XEXÉU

208

98

196

10

206

210

TOTAL

156.897

73.742

147.484

7.374

154.858

155.750

* Das 198.600 doses recebidas, 193.590 serão distribuídas aos municípios Pernambucanos, referente a 6% dos trabalhadores da saúde
e 47% dos idosos de 75 a 79 anos. O saldo de 5.010 doses será direcionado para Rede Estadual.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5416, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Aprova ajuste do cronograma de execução do Projeto Planejamento Regional Integrado da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco - PRI I Fase.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;

XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 05, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 02, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 03, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 368, de 12 de março de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 01, de 25 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.

III - A Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;

§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5414, publicada no DOE nº 49, paginas 13,14 ,15, 16 e 17 de 02 de março de 2021.

V - A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Recife, 18 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

VI - O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

VII - A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

ANEXO I – GESTÃO ESTADUAL

LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR

LEITO UTI PEDIÁTRICA À
AMPLIAR

LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR

RECIFE

LEITO ENF. PEDIATRICA
ÀAMPLIAR

I

LEITO DE ENF ADULTO À
AMPLIAR

RECIFE

LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ajuste do cronograma de execução do Projeto Planejamento Regional Integrado da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco - PRI I Fase.

NOME
HOSPITAL

LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL

I

XII - A Portaria nº 3.065, de 11 de novembro de 2020, que homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº
1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal,
com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e
à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CNES

LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL

MUNICÍPIO

LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL

XI - A Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020, que institui, para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio, aos Estados e
ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à
governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

MACRO

X - A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018.

LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL

IX - A Resolução CIB/PE nº 4086, de 11/06/18, que estabelece metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional
Integrado do Estado de Pernambuco;

GESTÃO ESTADUAL

VIII - A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;

GE

2517132

HOSPITAL
SANTA JOANA

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

GE

2752808

HOSPITAL
EVANGELICO
DE
PERNAMBUCO

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

20

0

20

0

0

0

0

0

0

0

Parágrafo Único - ajuste do cronograma será realizado pelo Grupo Condutor PRI Central tomando-se por base o cenário epidemiológico
da COVID-19 no Estado de Pernambuco, mantendo a execução do Projeto no período de 18 meses conforme estabelecido na Portaria
MS nº 1812/2020 e a Portaria MS nº 3065/2020 .
I

RECIFE

GE

6683630

HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA
SENHORA DO Ó
RECIFE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

I

RECIFE

GE

3374599

HOSPITAL SÃO
MARCOS

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

I

RECIFE

GE

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

0

60

0

0

0

0

0

0

0

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de março de 2021.

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