DOEPE 27/03/2021 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCVIII • No 60
Recife, sábado, 27 de março de 2021
Com novo lote de vacina, Estado amplia
imunização a idosos a partir de 65 anos
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Lote que chegou ao Estado ontem contém 177.920 doses, sendo
133.200 da Coronavac e 44.720 da AstraZeneca/Oxford.
P
ernambuco recebeu,
na manhã de ontem,
mais 177.920 doses
de vacinas contra a Covid-19,
sendo 133.200 doses da Coronavac e 44.720 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, que
deverão ser utilizadas apenas
como primeira dose. Com is-
so, será possível avançar em
todos os municípios pernambucanos na imunização de
idosos acima de 65 anos de
idade.
“Estamos empenhando todos os esforços para reduzir o
número de internações e óbitos, e a vacinação é a principal estratégia para conseguirmos êxito. Esta semana,
Pernambuco bateu um recorde de imunizações num único
dia, com 51 mil pessoas vacinadas. Então, quanto mais
vacinas recebermos, mais
condições nós teremos de au-
mentar a quantidade de pessoas protegidas contra essa
doença”, afirmou o governador Paulo Câmara.
As doses recebidas pela
manhã foram levadas para a
central de armazenamento da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e entregues à superintendente de Imunização do
Estado, Ana Catarina de Melo. “Estamos recebendo esse
lote para finalizar a vacinação dos idosos entre 70 e 74
anos de idade e avançar para a imunização do público
a partir dos 65 anos, além de
complementar a vacinação da
população quilombola”, ressaltou Ana Catarina.
A distribuição das vacinas
para todas as 12 Gerências
Regionais de Saúde do Estado
(Geres) começou a ser feita de
imediato, repetindo a operação logística por via terrestre
e aérea, deixando as vacinas à
disposição das secretarias de
saúde de todos os municípios.
As doses da Coronavac serão
destinadas aos idosos entre 65
e 74 anos. Já as da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz complementam o público de 65 a 69
A (%)* +,-.
de distribuição
alcança todos
os 184
municipais em
menos de seis
horas, por via
aérea e
terrestre
anos e os povos e comunidades quilombolas tradicionais.
Com mais essa remessa,
sobe para 1.438.880 o número de doses de vacinas con-
tra a Covid-19 já recebidas
em Pernambuco. Desse total,
1.192.160 foram da Coronavac e 246.720 da Astrazeneca/
Oxford/Fiocruz.
Paulo Câmara sanciona lei que cria programa
de recuperação de crédito para empresas
Governador também oficializou a isenção de ICMS para operações com oxigênio.
Com o objetivo de auxiliar os setores produtivos e de
saúde, diante da crise gerada
pela pandemia da Covid-19,
o governador Paulo Câmara sancionou, ontem, lei complementar que cria um novo
programa de recuperação de
crédito para empresas. A medida vai possibilitar uma redução de juros e multas de
até 90% do valor dos débitos acumulados, relativos ao
pagamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), que tenham
ocorrido até o mês de agosto
de 2020. Isso significa uma
grande abrangência do benefício fiscal, alcançando todos os
períodos anteriores a setembro de 2020.
A iniciativa é uma grande
oportunidade de recuperação,
com condições de descon-
tos calculada de acordo com
a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até
60. A redução alcançará débitos já lançados pela secretaria
da Fazenda (Auto de Infração
ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela
secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e
débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Podem
ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos
já parcelados ou reparcelados
pelo contribuinte.
De acordo com o Governador, diante do atual cenário
de dificuldades, a nova medida tem grande impacto. “Essa
lei abrange diversos setores da
economia estadual, permitin-
F•••: D••••!"#$•
P!/".012-% facilita
pagamento de débitos
atrasados de ICMS e
aquisição do insumo
indispensável no
suporte hospitalar aos
pacientes com
Síndrome Respiratória
Aguda Grave
do um alívio no caixa e possibilitando que as empresas
continuem com suas operações regularizadas perante o
Fisco Estadual”, afirmou.
I !"#$% '% ICMS – Paulo
Câmara assinou ainda uma lei
que dispensa o crédito tributá-
rio referente ao ICMS incidente nas operações de prestações
com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do
fornecedor entre 1o e 27 de janeiro. O benefício foi aprovado em janeiro pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde Pernambuco votou favorável a decisão.
A isenção foi aprovada também para os Estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. “Essa
medida, que isenta o recolhimento do imposto nas ope-
rações de importação de oxigênio hospitalar, é estratégica
nesse momento de pandemia
em que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para a rede de saúde do Estado”,
explicou o Governador.
Ficam isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio
hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou
jurídicas que estejam fazendo
doações aos órgãos de saúde,
além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição
interestadual. “A medida vale
tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa
solidária do Estado ao Amazonas”, detalhou o secretário
estadual da Fazenda, Décio
Padilha.
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