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DOEPE - Recife, 30 de março de 2021 - Página 11

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DOEPE 30/03/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 61 - 11
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)

EDUCANjO E ESPORTES
EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEL

Borborema Imperial Transportes Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

555.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

355.000

Petrobras
Distribuidora S/A

Considerando a edição do Decreto nº 50.740/2021, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas
restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de
abril de 2021.

Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.

245.000
0439109-80

41.037.250/0001-83

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

75.000

Dislub
Combustíveis S/A

Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.

230.000

Considerando a edição da Portaria Conjunta SEE/SES nº 001/2021, de 23 de março de 2021, que autoriza o treinamento de atletas
de alto rendimento praticantes de modalidades individuais, no Parque e Centro Esportivo Alberto Santos Dumont, no período de 18 a 28
de março de 2021;

0587413-05

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

75.000

Dislub
Combustíveis S/A

250.000
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

0195894-17

Petrobras
Distribuidora S/A

250.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

60.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

180.000

Petrobras
Distribuidora S/A

300.000

Dislub
Combustíveis S/A

60.000

Alesat
Combustíveis S/A

190.000

Petrobras
Distribuidora S/A

200.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

35.000

Dislub
Combustíveis S/A

125.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

25.000

Dislub
Combustíveis S/A

395.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

155.000

Dislub
Combustíveis S/A

210.000

Petrobras
Distribuidora S/A

45.000

Dislub
Combustíveis S/A

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA CONJUNTA SEE/SES Nº 002 DE 29 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta SEE/SES nº 001/2021, que dispõe sobre o treinamento de atletas de alto rendimento praticantes de
modalidades individuais, no Parque e Centro Esportivo Alberto Santos Dumont, no período de 18 a 28 de março de 2021,
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das suas respectivas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequar o prazo de vigência da autorização constante da Portaria Conjunta SEE/SES nº 001/2021 ao
prazo de prorrogação das medidas restritivas prevista no Decreto nº 50.740/2021;

41.037.250/0003-45

70.227.608/0001-39

Considerando a necessidade de esclarecer que a prática das atividades esportivas previstas na Portaria Conjunta nº 001/2021 prescinde
de autorização do Poder Público, sendo a autorização prevista naquele regulamento a que se refere à utilização das dependências do
Centro Esportivo Santos Dumont;
Considerando a competência prevista no art. 11 do Decreto nº 50.740/2021, que autoriza o Secretário Estadual de Saúde a editar
portarias, isoladamente ou em conjunto com outros secretários de estado, para estabelecer normas complementares para suprir lacunas
normativas;

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEE/SES nº 001/2021, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica permitida, no período de 18 a 31 de março de 2021, a prática de atividades esportivas individuais de atletas de alto rendimento
que estejam em preparação para participação em olímpiadas, paralimpíadas e competições internacionais e nacionais constantes do
calendário oficial de suas respectivas confederações. (NR)
…………………………………………………………………………………
§ 2º A realização das práticas esportivas mencionadas no caput desse artigo não dependem de prévia autorização do Poder Público,
ressalvados os casos em que se faz necessária autorização específica para utilização de equipamento público, a critério da autoridade
competente para gestão do bem. (AC)

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

Empresa Pedrosa Ltda.

0523766-13

09.868.134/0001-01

Transcol Transportes Coletivos Eireli

0334136-49

10.934.008/0001-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário Estadual de Educação e Esportes

Metropolitana Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Transportadora Globo Ltda.

0266413-56

_______

10.407.005/0001-97

12.601.233/0002-00

PORTARIA SEE-GGPE DE 29 DE 03 DE 2021.

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

370.000

Petrobras
Distribuidora S/A

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06

18.938.887/0002-00

360.000

Petrobras
Distribuidora S/A

260.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

60.000

Dislub
Combustíveis S/A

60.000

Petrobras
Distribuidora S/A

455.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

115.000

Dislub
Combustíveis S/A

Nº 1324 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Filosofia, Física e Sociologia de LISANGELA COSTA DOS SANTOS, Prof. LPE,
III, A, mat. 198.972-3, loc. na EREM Senador João Cleofas de Oliveira, Vitória, a partir de 03.02.2021. 1400005378.000485/2021-97.
Nº 1325 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Intérprete de Libras de RENATA COELHO ALVES, Prof. LP, I, A, mat. 394.232-5,
loc. no Centro de Atendimento Educacional Especializado, Arcoverde, a partir de 05.03.2021. 1400005509.000625/2021-94.

José Faustino e Companhia Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

08.107.369/0001-00

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

10.984.821/0001-63

Nº 1326 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português e Inglês, de LARISSA ELELYN SANTOS OLIVEIRA, Prof. LPE, I,
A, mat. 377.560-7, loc. na Esc. Antonio Souto Filho, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de 01.03.2021. 1400005269.000726/2021-35.
Nº 1327 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Física e Biologia, de JOSÉ EDSON DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 251.734-5, loc.
na Esc. Aarão Lins de Andrade, Gravatá, GRE Vitória, a partir de 01.02.2021. 1400005378.000601/2021-78.
Nº 1328 - Atribuir 200 h/a mensais a GEORGE JOSÉ ALVES DA COSTA, Prof. LP, I, A, mat. 387.973-9, enquanto permanecer na função
de Prof. Técnico, a partir de 04.03.2021. 1400005378.000614/2021-47.
Nº 1329 - Remover VERÔNICA VALÉRIA FERREIRA ALVES METZGER, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 127.506-2,
para a Esc. Estadual São José, Paulista, GRE Metro Norte, com 40 h/semanais, a partir de 12.03.2021. 1400005269.000761/2021-54.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA SE Nº 1330 DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº

PROCESSO

01

1400005293.000981/2021-81

ANDREA MARIA RODRIGUES AMORIM PESSOA

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

1362380

06/09/2019

02

1400005365.000207/2021-89

03

1400005623.000444/2021-51

ANA MARIA SILVA SOUTO

1611011

04/09/2020

GILVANI MARIA DA CRUZ FEITOSA

1735381

04

24/02/2021

1400005550.000184/2021-15

IRACY SOUZA MAGALHAES

1641948

26/02/2021

05

1400003022.001487/2020-17

JOSEFA ROBERTA LEAL MACHADO

1458493

30/09/2020

06

1400005293.001014/2021-36

MARIANGELA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

1439693

03/02/2019

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 059, DE 29.01.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2021, são aquelas previstas no
Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

TOTAL

5.695.000

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-013_30032021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 013/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-013_30032021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

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