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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 66 - Página 8

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DOEPE 07/04/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 66
Frederico Alcantara de
Siqueira

187.805-0

Paulo George Araruna
Santana

169.962-8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Port. SF nº 176, DOE
31.10.2020

Unidade de Ações
Fiscais 2

Diretoria Geral de
Operações Estratégicas/
GAFE

Port. SF nº 078, DOE
18.4.2020

Unidade de Operações
Fiscais

Diretoria Geral de
Operações Estratégicas/
GTAFAP

Raphaella Fernanda de
Melo Almeida Salgado

370.960-4

Port. SF nº 77, DOE
18.4.2020

Unidade da Central de
Operações Estaduais

Diretoria Geral de
Operações Estratégicas/
GCOE

Jose Vicente de Paulo
Araujo Soares

187.853-0

Port. SF nº 035, DOE
3.2.2016

Unidade de Operações
Remotas

Diretoria Geral de
Operações Estratégicas/
GCOE

Daniel Melo do Carmo

171.983-1

Port. SF nº 175, DOE
31.10.2020

Unidade do Laboratório de
Auditoria Digital 1

Diretoria Geral de
Operações Estratégicas/
GLAD:1

Joao Marcelo Gordilho
Santos

370.955-8

Port. SF nº 229, DOE
30.11.2019

Unidade do Laboratório de
Auditoria Digital 2

Diretoria Geral de
Operações Estratégicas/
GLAD:1

Edson Guedes de
Carvalho Junior

370.924-8

Port. SF nº 177, DOE
8.12.2018

Unidade de Programação
da Ação Fiscal e
Monitoramento

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GGFA

Luciana Travassos Sarinho
de Arroxelas Galvão

186.686-9

Port. SF nº 180, DOE
10.11.2020

Unidade de
Parametrização do Cálculo
Automático

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GPCA

Fabio Ferreira Simões

178.044-1

Port. SF nº 114, DOE
9.7.2020

Unidade de Supervisão do
Atendimento e de Análise
de Processos

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GIPVA

Francisco José Rosendo
de Melo

187701-1

Port. SF nº 196, DOE
3.12.2020

Unidade de ICD

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GICD

Unidade de Cobrança e
Recuperação de Créditos

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GCRC

Assuero Guerra de Moura

187.962-6

Port. SF nº 112, DOE
9.7.2020

Recife, 7 de abril de 2021

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 14 de 05 de abril de 2021.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições e considerando os processos licitatórios instaurados
ou a serem instaurados, do tipo Técnica e Preço, que tenham por objeto a execução de serviços de engenharia consultiva e face a
necessidade de realização de análises com emissão de relatório para fins de julgamento das propostas técnicas, RESOLVE:
- Constituir Comissão Técnica, composta dos membros a seguir relacionados, para proceder análise e relatório conclusivo acerca das
pontuações a serem atribuídas às propostas técnicas, no âmbito das licitações para contratações de serviços de engenharia consultiva.
Rachel Morais de Oliveira, matricula nº 400.298-9; Juliana Argenta Toniolo Bezerra Cavalcanti, matricula nº 408.188-9; Juliane Emanuele
Cardoso de Oliveira, matricula nº 394.049-7.
- A análise e emissão de relatório técnico serão realizadas por, no mínimo 02 (dois) dos membros integrantes da comissão técnica em
cada processo licitatório.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 06/04/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5427 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

Valdane Farias Mota

186.724-5

Port. SF nº 007, DOE
6.1.2021

Unidade de Atendimento
Virtual

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GAV

João de Paula Pinto Neto

187.838-7

Port. SF nº 119, DOE
16.7.2020

Unidade Avançada da
SEFAZ – Goiana

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GUAGOIANA

Marcilio de Oliveira
Barbosa

187.876-0

Port. SF nº 188, DOE
20.11.2020

Unidade Avançada da
SEFAZ – São Caetano e
Unidade Compartilhada
Delmiro Gouveia

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GUASCDM

IV - Defenir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19;

Jose Romero Ferreira
da Silva

171.974-2

Port. SF nº 181, DOE
10.11.2020

Unidade Avançada
da SEFAZ – Terminal
Multimodal e Sedex

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GUA-TMS

V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;

Fernando de Souza Costa

187.796-8

Port. SF nº 124, DOE
22.6.2019

Unidade de Supervisão do
Atendimento e da Análise
de Processos

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GC
ARE CSA

Unidade de Supervisão do
Atendimento e da Análise
de Processos 1

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GC ARERMR

Unidade de Supervisão do
Atendimento e da Análise
de Processos 2

Diretoria Geral
de Fiscalização e
Atendimento/GC ARERMR

Carolina de Almeida Lima

Mauro Roberto de Novaes
de Souza Santos

370.935-3

188.007-1

Port. SF nº 055, DOE
4.3.2020

Port. SF nº 45, DOE
19.3.2015

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 04/2021 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA - GERAL)
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, nos termos do art 11° c/c art 17º inciso I da Lei
nº 10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO
DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado
o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do
Estado.
Reinaldo Miranda da Silva
Diretor de Processos e Sistemas Tributários - DPS

EDITAL DBF Nº 046/2021
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000395/2021-24, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte GLOBAL TRADING COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO EM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CACEPE nº 0849550-58, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os
seus termos inicial e final em 01.04.2021 e 31.03.2022. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais em 31.03.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº
190, de 15.12.2017.
Recife, 31 de março de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 048/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000366/2021-62, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VENTILADORES LTDA., CNPJ/MF nº 08.934.225/0001-27 e CACEPE nº 0353161-95, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo os seus termos inicial e final em 13.04.2021 e 12.04.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido
contribuinte passam a ter seus termos finais em 12.04.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 06 de abril de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 049/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000434/2021-93, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte GO TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
CNPJ/MF nº 13.015.400/0005-46 e CACEPE nº 0866382-38, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial
e final em 16.04.2021 e 15.04.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais na data 15.04.2022.
Recife, 06 de abril de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;

VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;
VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 03, de 30 de março de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXO I A V).
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
Art. 3º - Das 362.400 doses recebidas da Vacina Butantan serão distribuídas 358.860 doses destinadas a 2% dos Trabalhadores de
Saúde, 80% dos Idosos de 75 a 79 anos, 70% Idosos de 70 a 74 anos exclusivamente para Dose 2. Também, dentro desse mesmo
quantitativo, serão entregues exclusivamente para Dose 1, 15% dos Idosos de 65 a 69 anos.
Art. 4º - Das 32.250 da Vacina Astrazeneca serão distribuídas para 40% (31.930) dos Idosos de 85 anos e mais exclusivamente para Dose
2. O estoque de 320 doses ficará para dar suporte aos municípios. Com isso o Estado de Pernambuco avança no Plano Operacional
da Vacinação contemplando o 12º grupo somando um total de 1.833.530 vacinas distribuídas para rede estadual e municípios
pernambucanos.
Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 05 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID - 15% IDOSOS 65 A 69 ANOS

15 % DOS
IDOSOS DE
IDOSOS DE 65 A
69 ANOS

5% DE
PERDA

15% IDOSOS
DE 65 A 69
ANOS DOSE
1 + 5% DE
PERDA

TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO O
FRASCO DE 10 DOSES

GERES

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 65
A 69 ANOS

I

ABREU E LIMA

3.485

523

26

549

550

I

ARAÇOIABA

486

73

4

77

80

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

5.737

861

43

904

910

I

CAMARAGIBE

5.017

753

38

790

790

I

CHÃ DE ALEGRIA

442

66

3

70

70

I

CHÃ GRANDE

676

101

5

106

110

I

FERNANDO DE
NORONHA

53

0

0

0

0

I

GLÓRIA DO GOITÁ

952

143

7

150

150

I

IGARASSU

3.434

515

26

541

550

I

ILHA DE ITAMARACÁ

676

101

5

106

110

I

IPOJUCA

1.700

255

13

268

270

I

ITAPISSUMA

685

103

5

108

110

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