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DOEPE - Recife, 10 de abril de 2021 - Página 11

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DOEPE 10/04/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5430 DE 09 DE ABRIL DE 2021

Ano XCVIII • NÀ 69 - 11

II

MACHADOS

374

37

2

39

40

Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco.

II

NAZARÉ DA MATA

1.222

122

6

128

130

II

OROBÓ

864

86

4

91

100

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

II

PASSIRA

976

98

5

102

110

II

PAUDALHO

1.449

145

7

152

160

II

SALGADINHO

372

37

2

39

40

II

SURUBIM

2.174

217

11

228

230

II

TRACUNHAÉM

379

38

2

40

40

II

VERTENTE DO LÉRIO

277

28

1

29

30

II

VICÊNCIA

800

80

4

84

90

III

ÁGUA PRETA

820

82

4

86

90

III

AMARAJI

561

56

3

59

60

III

BARREIROS

1.058

106

5

111

120

III

BELÉM DE MARIA

298

30

1

31

40

III

CATENDE

1.095

110

5

115

120

III

CORTÊS

294

29

1

31

40

III

ESCADA

1.716

172

9

180

180

VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 03, de 30 de março de 2021.

III

GAMELEIRA

673

67

3

71

80

RESOLVEM:

III

JAQUEIRA

260

26

1

27

30

III

JOAQUIM NABUCO

341

34

2

36

40

III

LAGOA DOS GATOS

507

51

3

53

60

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario “ trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.

III

MARAIAL

267

27

1

28

30

III

PALMARES

1.616

162

8

170

170

Art. 3º - Das 85.400 doses de vacinas Coronavac/Butantan serão distribuídas exclusivamente para Dose 1: 6% para Forças de Segurança
e Salvamento e 10% de Idosos de 65 a 69 anos. Além dessas, serão distribuídas exclusivamente para Dose 2: 20% de Idosos de 70 a
74 anos.

III

PRIMAVERA

377

38

2

40

40

III

QUIPAPÁ

675

68

3

71

80

III

RIBEIRÃO

1.317

132

7

138

140

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Definir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19;
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;

Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXO I A V).

Art. 4º- Das 102.000 de Vacinas Astrazeneca/Fiocruz recebidas serão distribuídas exclusivamente para Dose 1: 17% dos Idosos de 65 a
69 anos. Além dessas, serão distribuídas exclusivamente para Dose 2: 60% dos Idosos de 85 anos e mais.

III

RIO FORMOSO

472

47

2

50

50

Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.

III

SÃO BENEDITO DO SUL

395

40

2

41

50

III

SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE

523

52

3

55

60

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

III

SIRINHAÉM

862

86

4

91

100

III

TAMANDARÉ

540

54

3

57

60
40

Recife, 09 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID IDOSOS 65 A 69 D1 - BUTANTAN - PERNAMBUCO /2021

GERES

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 65
A 69 ANOS

10% DOS
IDOSOS
DE
IDOSOS
DE 65 A
69 ANOS

5% DE
PERDA

10% IDOSOS
DE 65 A 69
ANOS DOSE
1 + 5% DE
PERDA

TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 10
DOSES

III

XEXÉU

349

35

2

37

IV

AGRESTINA

734

73

4

77

80

IV

ALAGOINHA

476

48

2

50

50

IV

ALTINHO

824

82

4

87

90

IV

BARRA DE GUABIRABA

334

33

2

35

40

IV

BELO JARDIM

2.255

226

11

237

240

IV

BEZERROS

2.082

208

10

219

220

IV

BONITO

1.212

121

6

127

130

IV

BREJO DA MADRE DE DEUS

1.344

134

7

141

150

IV

CACHOEIRINHA

602

60

3

63

70

IV

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

644

64

3

68

70

IV

CARUARU

9.348

935

47

982

990

IV

CUPIRA

759

76

4

80

80

I

ABREU E LIMA

3.485

349

17

366

370

I

ARAÇOIABA

486

49

2

51

60

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

5.737

574

29

602

610

IV

FREI MIGUELINHO

584

58

3

61

70

I

CAMARAGIBE

5.017

502

25

527

530

IV

GRAVATÁ

2.632

263

13

276

280

I

CHÃ DE ALEGRIA

442

44

2

46

50

IV

IBIRAJUBA

239

24

1

25

30

I

CHÃ GRANDE

676

68

3

71

80

IV

JATAÚBA

509

51

3

53

60

I

FERNANDO DE NORONHA

53

0

0

0

0

IV

JUREMA

518

52

3

54

60

I

GLÓRIA DO GOITÁ

952

95

5

100

100

IV

PANELAS

870

87

4

91

100

PESQUEIRA

2.063

206

10

217

220

I

IGARASSU

3.434

343

17

361

370

IV

I

ILHA DE ITAMARACÁ

676

68

3

71

80

IV

POÇÃO

374

37

2

39

40

RIACHO DAS ALMAS

637

64

3

67

70

I

IPOJUCA

1.700

170

9

179

180

IV

I

ITAPISSUMA

685

69

3

72

80

IV

SAIRÉ

331

33

2

35

40

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

23.012

2.301

115

2.416

2.420

IV

SANHARÓ

665

67

3

70

70

I

MORENO

1.978

198

10

208

210

IV

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

1.981

198

10

208

210

I

OLINDA

14.570

1.457

73

1.530

1.530

I

PAULISTA

13.116

1.312

66

1.377

1.380

IV

SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ

419

42

2

44

50

I

POMBOS

842

84

4

88

90

IV

SÃO BENTO DO UNA

1.736

174

9

182

190

I

RECIFE

63.472

6.347

317

6.665

6.670

IV

SÃO CAITANO

962

96

5

101

110

I

SÃO LOURENÇO DA MATA

3.401

340

17

357

360

IV

SÃO JOAQUIM DO MONTE

663

66

3

70

70

I

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

4.412

441

22

463

470

IV

TACAIMBÓ

437

44

2

46

50

II

BOM JARDIM

1.436

144

7

151

160

IV

TAQUARITINGA DO NORTE

803

80

4

84

90

TORITAMA

662

66

3

70

70

II

BUENOS AIRES

413

41

2

43

50

IV

II

CARPINA

2.709

271

14

284

290

IV

VERTENTES

595

60

3

62

70

ÁGUAS BELAS

1.262

126

6

133

140

II

CASINHAS

438

44

2

46

50

V

II

CUMARU

414

41

2

43

50

V

ANGELIM

329

33

2

35

40

BOM CONSELHO

1.457

146

7

153

160

BREJÃO

280

28

1

29

30

II

FEIRA NOVA

807

81

4

85

90

V

II

JOÃO ALFREDO

1.162

116

6

122

130

V

II

LAGOA DO CARRO

559

56

3

59

60

V

CAETÉS

825

83

4

87

90

II

LAGOA DE ITAENGA

644

64

3

68

70

V

CALÇADO

313

31

2

33

40

II

LIMOEIRO

2.008

201

10

211

220

V

CANHOTINHO

741

74

4

78

80

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