DOEPE 10/04/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5430 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Ano XCVIII • NÀ 69 - 11
II
MACHADOS
374
37
2
39
40
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco.
II
NAZARÉ DA MATA
1.222
122
6
128
130
II
OROBÓ
864
86
4
91
100
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
II
PASSIRA
976
98
5
102
110
II
PAUDALHO
1.449
145
7
152
160
II
SALGADINHO
372
37
2
39
40
II
SURUBIM
2.174
217
11
228
230
II
TRACUNHAÉM
379
38
2
40
40
II
VERTENTE DO LÉRIO
277
28
1
29
30
II
VICÊNCIA
800
80
4
84
90
III
ÁGUA PRETA
820
82
4
86
90
III
AMARAJI
561
56
3
59
60
III
BARREIROS
1.058
106
5
111
120
III
BELÉM DE MARIA
298
30
1
31
40
III
CATENDE
1.095
110
5
115
120
III
CORTÊS
294
29
1
31
40
III
ESCADA
1.716
172
9
180
180
VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 03, de 30 de março de 2021.
III
GAMELEIRA
673
67
3
71
80
RESOLVEM:
III
JAQUEIRA
260
26
1
27
30
III
JOAQUIM NABUCO
341
34
2
36
40
III
LAGOA DOS GATOS
507
51
3
53
60
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario “ trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
III
MARAIAL
267
27
1
28
30
III
PALMARES
1.616
162
8
170
170
Art. 3º - Das 85.400 doses de vacinas Coronavac/Butantan serão distribuídas exclusivamente para Dose 1: 6% para Forças de Segurança
e Salvamento e 10% de Idosos de 65 a 69 anos. Além dessas, serão distribuídas exclusivamente para Dose 2: 20% de Idosos de 70 a
74 anos.
III
PRIMAVERA
377
38
2
40
40
III
QUIPAPÁ
675
68
3
71
80
III
RIBEIRÃO
1.317
132
7
138
140
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Definir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19;
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;
Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXO I A V).
Art. 4º- Das 102.000 de Vacinas Astrazeneca/Fiocruz recebidas serão distribuídas exclusivamente para Dose 1: 17% dos Idosos de 65 a
69 anos. Além dessas, serão distribuídas exclusivamente para Dose 2: 60% dos Idosos de 85 anos e mais.
III
RIO FORMOSO
472
47
2
50
50
Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
III
SÃO BENEDITO DO SUL
395
40
2
41
50
III
SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE
523
52
3
55
60
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
III
SIRINHAÉM
862
86
4
91
100
III
TAMANDARÉ
540
54
3
57
60
40
Recife, 09 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID IDOSOS 65 A 69 D1 - BUTANTAN - PERNAMBUCO /2021
GERES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL DE
IDOSOS DE 65
A 69 ANOS
10% DOS
IDOSOS
DE
IDOSOS
DE 65 A
69 ANOS
5% DE
PERDA
10% IDOSOS
DE 65 A 69
ANOS DOSE
1 + 5% DE
PERDA
TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 10
DOSES
III
XEXÉU
349
35
2
37
IV
AGRESTINA
734
73
4
77
80
IV
ALAGOINHA
476
48
2
50
50
IV
ALTINHO
824
82
4
87
90
IV
BARRA DE GUABIRABA
334
33
2
35
40
IV
BELO JARDIM
2.255
226
11
237
240
IV
BEZERROS
2.082
208
10
219
220
IV
BONITO
1.212
121
6
127
130
IV
BREJO DA MADRE DE DEUS
1.344
134
7
141
150
IV
CACHOEIRINHA
602
60
3
63
70
IV
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
644
64
3
68
70
IV
CARUARU
9.348
935
47
982
990
IV
CUPIRA
759
76
4
80
80
I
ABREU E LIMA
3.485
349
17
366
370
I
ARAÇOIABA
486
49
2
51
60
I
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
5.737
574
29
602
610
IV
FREI MIGUELINHO
584
58
3
61
70
I
CAMARAGIBE
5.017
502
25
527
530
IV
GRAVATÁ
2.632
263
13
276
280
I
CHÃ DE ALEGRIA
442
44
2
46
50
IV
IBIRAJUBA
239
24
1
25
30
I
CHÃ GRANDE
676
68
3
71
80
IV
JATAÚBA
509
51
3
53
60
I
FERNANDO DE NORONHA
53
0
0
0
0
IV
JUREMA
518
52
3
54
60
I
GLÓRIA DO GOITÁ
952
95
5
100
100
IV
PANELAS
870
87
4
91
100
PESQUEIRA
2.063
206
10
217
220
I
IGARASSU
3.434
343
17
361
370
IV
I
ILHA DE ITAMARACÁ
676
68
3
71
80
IV
POÇÃO
374
37
2
39
40
RIACHO DAS ALMAS
637
64
3
67
70
I
IPOJUCA
1.700
170
9
179
180
IV
I
ITAPISSUMA
685
69
3
72
80
IV
SAIRÉ
331
33
2
35
40
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
23.012
2.301
115
2.416
2.420
IV
SANHARÓ
665
67
3
70
70
I
MORENO
1.978
198
10
208
210
IV
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
1.981
198
10
208
210
I
OLINDA
14.570
1.457
73
1.530
1.530
I
PAULISTA
13.116
1.312
66
1.377
1.380
IV
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
419
42
2
44
50
I
POMBOS
842
84
4
88
90
IV
SÃO BENTO DO UNA
1.736
174
9
182
190
I
RECIFE
63.472
6.347
317
6.665
6.670
IV
SÃO CAITANO
962
96
5
101
110
I
SÃO LOURENÇO DA MATA
3.401
340
17
357
360
IV
SÃO JOAQUIM DO MONTE
663
66
3
70
70
I
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
4.412
441
22
463
470
IV
TACAIMBÓ
437
44
2
46
50
II
BOM JARDIM
1.436
144
7
151
160
IV
TAQUARITINGA DO NORTE
803
80
4
84
90
TORITAMA
662
66
3
70
70
II
BUENOS AIRES
413
41
2
43
50
IV
II
CARPINA
2.709
271
14
284
290
IV
VERTENTES
595
60
3
62
70
ÁGUAS BELAS
1.262
126
6
133
140
II
CASINHAS
438
44
2
46
50
V
II
CUMARU
414
41
2
43
50
V
ANGELIM
329
33
2
35
40
BOM CONSELHO
1.457
146
7
153
160
BREJÃO
280
28
1
29
30
II
FEIRA NOVA
807
81
4
85
90
V
II
JOÃO ALFREDO
1.162
116
6
122
130
V
II
LAGOA DO CARRO
559
56
3
59
60
V
CAETÉS
825
83
4
87
90
II
LAGOA DE ITAENGA
644
64
3
68
70
V
CALÇADO
313
31
2
33
40
II
LIMOEIRO
2.008
201
10
211
220
V
CANHOTINHO
741
74
4
78
80